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    Tabela de Verbas Rescisórias por Tipo de Desligamento em 2026

    Uma das dúvidas mais recorrentes de quem lida com rescisão é simples: "o que exatamente é devido nesse tipo de desligamento?" A resposta muda completamente dependendo da modalidade — sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou rescisão indireta liberam (ou …

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Verbas Rescisórias por Tipo de Desligamento em 2026

    Uma das dúvidas mais recorrentes de quem lida com rescisão é simples: "o que exatamente é devido nesse tipo de desligamento?" A resposta muda completamente dependendo da modalidade — sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou rescisão indireta liberam (ou negam) conjuntos diferentes de verbas.

    Este guia reúne, em formato de tabela de referência rápida, todas as verbas rescisórias organizadas por tipo de desligamento, para consulta direta na hora de calcular ou conferir uma rescisão.


    Tabela Geral — Todas as Modalidades Lado a Lado

    VerbaSem justa causaJusta causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Rescisão indireta
    Saldo de salárioSimSimSimSimSim
    Aviso prévioSim (integral)NãoSim (cumprido pelo empregado)Sim (50% se indenizado)Sim (integral)
    Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
    Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSimSim
    13º salário proporcionalSimNãoSimSimSim
    Multa de 40% do FGTSSimNão háNão há20%Sim
    Saque do FGTSSim (100%)NãoNãoSim (até 80%)Sim (100%)
    Seguro-desempregoSimNãoNãoNãoSim (após reconhecimento)

    Detalhamento por Verba

    Saldo de Salário

    Devido em todas as modalidades, sem exceção — corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

    Fórmula: Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês

    Aviso Prévio

    Varia conforme a modalidade:

    • Sem justa causa: integral, trabalhado ou indenizado, com proporcionalidade por tempo de casa (30 a 90 dias)
    • Justa causa: não é devido
    • Pedido de demissão: cumprido pelo empregado (30 dias fixos); se não cumprido, pode ser descontado
    • Acordo mútuo: reduzido a 50% se indenizado, integral se trabalhado
    • Rescisão indireta: integral, como em uma demissão sem justa causa

    Veja o detalhamento completo no guia de aviso prévio indenizado e trabalhado.

    Férias Vencidas + 1/3

    Devidas em todas as modalidades, inclusive na justa causa, desde que exista período aquisitivo completo não gozado. Se o prazo concessivo (12 meses após o período aquisitivo) já tiver expirado, o valor é pago em dobro (art. 137, CLT).

    Férias Proporcionais + 1/3

    Calculadas sobre o período aquisitivo incompleto. Não são devidas na justa causa — é uma das principais diferenças em relação às férias vencidas.

    Fórmula: Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo incompleto, acrescido de 1/3

    13º Salário Proporcional

    Segue a mesma lógica das férias proporcionais: devido em todas as modalidades, exceto na justa causa.

    Fórmula: 13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

    Multa de 40% do FGTS

    Incide sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS (não apenas os últimos depósitos), sendo:

    • 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta
    • 20% no acordo mútuo (art. 484-A)
    • Não há na justa causa nem no pedido de demissão

    Saque do FGTS

    • 100% do saldo na demissão sem justa causa e na rescisão indireta
    • Até 80% no acordo mútuo
    • Não é permitido na justa causa nem no pedido de demissão

    Seguro-Desemprego

    Devido apenas quando há dispensa sem justa causa (direta ou por rescisão indireta reconhecida). Veja os requisitos completos no guia de seguro-desemprego.


    Exemplo Numérico Comparativo

    Cenário-base: salário de R$ 4.500, 2 anos e 6 meses de empresa, 1 período de férias vencido não gozado, saldo de FGTS acumulado de R$ 5.400.

    VerbaSem justa causaJusta causaAcordo (484-A)
    Saldo de salário (10 dias)R$ 1.500,00R$ 1.500,00R$ 1.500,00
    Aviso prévio (33 dias)R$ 4.950,00R$ 0,00R$ 2.475,00
    Férias vencidas + 1/3R$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 6.000,00
    Férias proporcionais + 1/3 (6/12)R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 3.000,00
    13º proporcional (6/12)R$ 2.250,00R$ 0,00R$ 2.250,00
    Multa FGTSR$ 2.160,00R$ 0,00R$ 1.080,00
    Total aproximadoR$ 19.860,00R$ 7.500,00R$ 16.305,00

    Valores aproximados, sem considerar descontos de INSS/IRRF sobre saldo de salário e 13º, nem FGTS sobre as verbas rescisórias. Cálculo ilustrativo — cada caso deve ser conferido individualmente.


    Descontos Que Podem Incidir Sobre a Rescisão

    Independentemente da modalidade, alguns descontos são comuns:

    DescontoAplica-se a
    INSS do empregadoSaldo de salário e 13º proporcional
    IRRFSaldo de salário e 13º (tributação exclusiva na fonte)
    Adiantamentos e empréstimos consignadosConforme previsto em contrato
    Vale-transporte/vale-refeiçãoProporcional ao período
    Aviso prévio não cumprido pelo empregadoPedido de demissão sem cumprimento do aviso

    O total de descontos não pode ultrapassar um mês de remuneração, salvo em caso de dano doloso comprovado.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Existe alguma verba que é sempre devida, em qualquer tipo de rescisão? Sim: o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (quando houver período aquisitivo completo não gozado) são devidos em todas as modalidades, inclusive na justa causa.

    2. As verbas rescisórias têm o mesmo tratamento tributário em todas as modalidades? Não completamente. O saldo de salário e o 13º proporcional sofrem incidência de INSS e IRRF em qualquer modalidade. Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de IR e INSS por natureza indenizatória.

    3. O empregado que pede demissão tem direito a alguma verba além do saldo de salário? Sim. Tem direito a férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. Não tem direito a multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

    4. A tabela de verbas muda para o empregado doméstico? As verbas seguem a mesma lógica geral, mas a forma de recolhimento do FGTS e da multa rescisória é diferente — no trabalho doméstico, ambos já são depositados mensalmente via eSocial Doméstico, incluindo a provisão da multa de 40% (ou 20%) em parcelas.

    5. Como confirmar se o cálculo de uma rescisão está correto? O ideal é revisar cada verba individualmente contra esta tabela, considerando o tipo exato de rescisão, e validar as médias variáveis (horas extras, comissões) que também compõem a base de cálculo quando aplicável.

    6. Onde encontro exemplos de cálculo passo a passo para cada verba? Recomendamos o guia completo de rescisão e desligamento para a visão geral do processo, e os guias específicos de aviso prévio, acordo mútuo e justa causa para o detalhamento de cada modalidade.


    Conclusão

    Ter uma referência clara de quais verbas são devidas em cada modalidade de rescisão evita tanto o pagamento a menor (que gera passivo trabalhista) quanto o pagamento a maior (que gera custo desnecessário à empresa). Use esta tabela como consulta rápida, mas sempre confira o cálculo detalhado antes de fechar qualquer rescisão.

    Precisa de ajuda para calcular ou conferir as verbas rescisórias da sua empresa? Fale com a Contabilidade Zen ou conheça nossos planos.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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