Como Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido em 2026
Segundo dados da Receita Federal, mais de 22 milhões de empresas estavam enquadradas no Simples Nacional no início de 2026. Todos os anos, milhares delas precisam migrar para outro regime tributário -- seja porque ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, seja porque identificaram que o Lucro Presumido oferece uma carga tributária menor para o seu perfil de operação.
A mudança de regime não é apenas uma questão de escolha: envolve prazos legais, adequação de obrigações acessórias e uma reestruturação na rotina fiscal da empresa. Este guia apresenta o caminho completo, com simulações, prazos e os cuidados que evitam problemas com o Fisco.
Por que empresas migram do Simples Nacional
Existem quatro razões principais para a saída do Simples Nacional:
- Excesso de faturamento -- a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ultrapassou R$ 4,8 milhões.
- Exclusão por CNAE -- a atividade econômica da empresa foi excluída da lista de CNAEs permitidos no Simples.
- Sublimite estadual de ICMS/ISS -- estados com participação inferior a 5% no PIB nacional aplicam sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS. Acima desse valor, a empresa já recolhe esses tributos por fora, reduzindo a vantagem do Simples.
- Otimização tributária -- empresas de serviços com folha de pagamento baixa e margens altas podem pagar menos no Lucro Presumido, especialmente quando enquadradas nos Anexos III, IV ou V do Simples com alíquotas efetivas elevadas.
Saída voluntária vs. exclusão obrigatória
A forma de saída define os prazos e os efeitos retroativos da mudança.
| Situação | Prazo de comunicação | Efeito |
|---|---|---|
| Saída voluntária | Até 31 de janeiro do ano seguinte | Vigência a partir de 1.o de janeiro do ano da comunicação |
| Excesso de receita até 20% (acima de R$ 4,8 mi, até R$ 5,76 mi) | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Exclusão a partir de 1.o de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% (acima de R$ 5,76 mi) | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Exclusão retroativa ao mês em que o excesso ocorreu |
| Exclusão por CNAE ou vedação legal | Até o último dia útil do mês seguinte ao evento | Exclusão a partir do mês do evento |
Na saída voluntária, a empresa tem previsibilidade: comunica em janeiro e já começa o ano no novo regime. Na exclusão por excesso acima de 20%, a situação é mais delicada, pois a empresa precisa retroagir a apuração ao mês do fato gerador.
Passo a passo da migração
1. Realizar simulação tributária comparativa
Antes de qualquer decisão, é fundamental comparar a carga tributária nos dois regimes. A simulação deve considerar o faturamento projetado, a margem de lucro, a folha de pagamento (fator "r" no Simples) e o volume de créditos de ICMS, PIS e COFINS disponíveis no Lucro Presumido.
Veja nosso comparativo tributário detalhado para entender as diferenças entre os regimes.
2. Comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital e realize a comunicação de exclusão por opção. O sistema gera o Termo de Exclusão, que deve ser arquivado.
3. Adequar obrigações acessórias
No Simples Nacional, a empresa entrega apenas a DASN-SIMEI (MEI) ou a DEFIS. No Lucro Presumido, passa a ser obrigada a entregar:
- ECD (Escrituração Contábil Digital) -- SPED Contábil
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- EFD-Contribuições (PIS/COFINS)
- EFD-ICMS/IPI (se contribuinte de ICMS)
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- DIRF (enquanto vigente) ou EFD-Reinf + DCTFWeb
4. Revisar inscrição estadual e municipal
Verifique se a inscrição estadual está ativa e com o regime de apuração correto. Alguns estados exigem comunicação formal da mudança de regime. Da mesma forma, revise a inscrição municipal para garantir que o ISS será apurado corretamente fora do DAS.
5. Configurar o sistema fiscal
O ERP ou sistema de emissão de notas precisa ser reconfigurado para:
- Calcular IRPJ, CSLL, PIS e COFINS separadamente
- Aplicar os CSTs (Códigos de Situação Tributária) corretos nas notas fiscais
- Destacar ICMS quando aplicável
- Gerar os arquivos SPED nos layouts exigidos
6. Emitir notas fiscais com os novos CSTs
A partir da vigência no Lucro Presumido, todas as NF-e devem conter os CSTs adequados. Os principais ajustes:
| Campo | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| CSOSN (ICMS) | 102, 103, 300, 400, 500 | Substituído por CST 00, 10, 20, 40, 41, 60 |
| CST PIS | 99 (Simples) | 01 (tributado), 04 (não tributado), 06 (alíquota zero) |
| CST COFINS | 99 (Simples) | 01 (tributado), 04 (não tributado), 06 (alíquota zero) |
7. Apurar impostos separadamente
No Lucro Presumido, cada tributo tem sua própria apuração:
| Tributo | Base de cálculo (serviços) | Base de cálculo (comércio) | Alíquota |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% da receita bruta | 8% da receita bruta | 15% + 10% sobre excedente de R$ 60 mil/trimestre |
| CSLL | 32% da receita bruta | 12% da receita bruta | 9% |
| PIS | Receita bruta | Receita bruta | 0,65% (cumulativo) |
| COFINS | Receita bruta | Receita bruta | 3% (cumulativo) |
| ICMS | Conforme operação e estado | Conforme operação e estado | Variável (7% a 25%) |
| ISS | Receita de serviços | -- | 2% a 5% (conforme município) |
8. Avaliar créditos de ICMS, PIS e COFINS
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo (sem direito a crédito). Porém, se a empresa possui estoque adquirido durante o Simples Nacional, é importante verificar o tratamento fiscal desses itens na transição. Para o ICMS, verifique junto à legislação estadual se há direito a crédito do imposto destacado nas notas de entrada.
9. Ajustar a contabilidade
A escrituração contábil completa passa a ser obrigatória. Isso significa:
- Plano de contas estruturado
- Balancete mensal
- Balanço patrimonial e DRE anuais
- Livro Diário e Livro Razão
- Conciliação bancária regular
10. Monitorar os primeiros meses
Os três primeiros meses após a migração são críticos. Verifique se as guias de IRPJ e CSLL (trimestrais), PIS e COFINS (mensais) e ICMS/ISS (mensais) estão sendo geradas e pagas corretamente. Qualquer inconsistência nesse período pode gerar multas e juros.
Comparativo de carga tributária: Simples vs. Lucro Presumido
A tabela abaixo compara a carga tributária anual estimada para empresas de serviços (Anexo III/V do Simples, presunção de 32% no Presumido) e de comércio (Anexo I do Simples, presunção de 8% no Presumido). Os valores consideram alíquotas efetivas médias e incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS ou ICMS conforme o caso.
Serviços (sem folha relevante -- Anexo V do Simples)
| Faturamento anual | Simples Nacional (alíq. efetiva) | Lucro Presumido | Regime mais vantajoso |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | ~R$ 45.000 (15,0%) | ~R$ 47.580 (15,86%) | Simples |
| R$ 600.000 | ~R$ 108.000 (18,0%) | ~R$ 95.160 (15,86%) | Presumido |
| R$ 1.200.000 | ~R$ 240.000 (20,0%) | ~R$ 196.320 (16,36%) | Presumido |
| R$ 3.000.000 | ~R$ 690.000 (23,0%) | ~R$ 513.300 (17,11%) | Presumido |
Comércio (Anexo I do Simples)
| Faturamento anual | Simples Nacional (alíq. efetiva) | Lucro Presumido | Regime mais vantajoso |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | ~R$ 22.500 (7,5%) | ~R$ 33.150 (11,05%) | Simples |
| R$ 600.000 | ~R$ 54.000 (9,0%) | ~R$ 66.300 (11,05%) | Simples |
| R$ 1.200.000 | ~R$ 132.000 (11,0%) | ~R$ 138.600 (11,55%) | Simples |
| R$ 3.000.000 | ~R$ 420.000 (14,0%) | ~R$ 370.500 (12,35%) | Presumido |
Consulte a tabela completa do Simples Nacional para verificar as alíquotas do seu Anexo.
Exemplo prático: empresa de serviços com R$ 600.000/ano
Considere uma empresa de consultoria (CNAE 7020-4/00), sem empregados registrados, com faturamento mensal de R$ 50.000.
No Simples Nacional (Anexo V, sem fator "r" favorável)
Com receita bruta acumulada de R$ 600.000 nos últimos 12 meses, a alíquota nominal no Anexo V é de 23,00%, com parcela a deduzir de R$ 62.100.
- Alíquota efetiva: (R$ 600.000 x 23,00% - R$ 62.100) / R$ 600.000 = ~17,65%
- Carga tributária anual: R$ 105.900
No Lucro Presumido
| Tributo | Cálculo | Valor anual |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 600.000 x 32% = R$ 192.000 x 15% | R$ 28.800 |
| IRPJ adicional | (R$ 192.000 - R$ 240.000) -- não há excedente | R$ 0 |
| CSLL | R$ 600.000 x 32% = R$ 192.000 x 9% | R$ 17.280 |
| PIS | R$ 600.000 x 0,65% | R$ 3.900 |
| COFINS | R$ 600.000 x 3% | R$ 18.000 |
| ISS | R$ 600.000 x 5% (alíquota máxima) | R$ 30.000 |
| Total | R$ 97.980 |
- Carga tributária efetiva no Presumido: 16,33%
- Economia anual: R$ 7.920 (7,5% de redução)
Neste cenário, o Lucro Presumido é mais vantajoso. Se a empresa tivesse folha de pagamento equivalente a 28% ou mais do faturamento, o fator "r" a enquadraria no Anexo III, com alíquota efetiva menor, e o Simples voltaria a ser competitivo.
Erros comuns durante a migração
Estes são os problemas que mais geram autuações e retrabalho nos primeiros meses:
-
Esquecer de entregar as novas obrigações acessórias -- a DCTF, a EFD-Contribuições e a ECD têm prazos próprios. A ausência de entrega gera multa automática.
-
Não ajustar os CSTs nas notas fiscais -- continuar emitindo NF-e com CSOSN do Simples após a migração invalida o documento fiscal e pode gerar recusa pelo destinatário.
-
Ignorar a substituição tributária de ICMS -- no Lucro Presumido, a empresa pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais. Isso não existia no Simples (onde o ICMS-ST era tratado de forma diferente).
-
Não comunicar a exclusão no prazo -- perder o prazo de 31 de janeiro mantém a empresa no Simples por mais um ano inteiro.
-
Apurar PIS/COFINS como não cumulativo -- no Lucro Presumido, o regime é cumulativo (0,65% + 3%), sem direito a créditos. Confundir com o regime não cumulativo do Lucro Real (1,65% + 7,6%) gera recolhimento incorreto.
-
Não realizar a escrituração contábil completa -- diferente do Simples, o Lucro Presumido exige contabilidade formal. Empresas que mantêm apenas o livro-caixa ficam em situação irregular.
O que muda na rotina após a migração
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Guia de pagamento | DAS único mensal | DARF separado para cada tributo |
| Obrigações acessórias | DEFIS anual | ECD, ECF, EFD, DCTF (mensal e anual) |
| Apuração de impostos | Automática pelo PGDAS-D | Manual ou via sistema fiscal |
| Notas fiscais | CSOSN simplificado | CSTs detalhados por tributo |
| Contabilidade | Simplificada (livro-caixa aceito) | Escrituração completa obrigatória |
| Créditos tributários | Sem direito a créditos | ICMS com crédito; PIS/COFINS cumulativo (sem crédito) |
| Periodicidade do IRPJ/CSLL | Mensal (dentro do DAS) | Trimestral |
Perguntas Frequentes
Posso voltar ao Simples Nacional depois de migrar para o Lucro Presumido?
Sim. A empresa pode solicitar o retorno ao Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, desde que atenda a todos os requisitos: faturamento dentro do limite de R$ 4,8 milhões, ausência de débitos tributários (ou com parcelamento ativo), CNAEs permitidos e composição societária compatível. O pedido deve ser feito até 31 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional.
Qual o prazo para comunicar a saída voluntária do Simples?
A comunicação deve ser feita até 31 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional. Feita dentro do prazo, a exclusão passa a valer a partir de 1.o de janeiro do mesmo ano. Se a empresa perde esse prazo, permanece no Simples durante todo o ano-calendário.
A migração pode ser feita no meio do ano?
A saída voluntária só produz efeitos a partir de 1.o de janeiro. No meio do ano, a migração ocorre apenas por exclusão obrigatória (excesso de faturamento acima de 20%, CNAE vedado ou outra situação prevista em lei). Nesses casos, a empresa passa ao Lucro Presumido no mês do evento ou no ano seguinte, conforme o motivo.
Preciso de certificado digital para o Lucro Presumido?
Sim. O certificado digital (e-CNPJ, tipo A1 ou A3) é obrigatório para transmitir as obrigações acessórias do SPED (ECD, ECF, EFD-Contribuições) e para emitir notas fiscais eletrônicas. Empresas no Simples Nacional já eram obrigadas a ter certificado para a NF-e, mas no Presumido ele passa a ser indispensável também para as declarações fiscais.
Quanto custa manter a contabilidade no Lucro Presumido?
O valor dos honorários contábeis tende a ser maior do que no Simples Nacional, pois o volume de obrigações acessórias e a complexidade da apuração aumentam. Em média, empresas de serviços de pequeno porte pagam entre R$ 800 e R$ 2.500 mensais, dependendo do volume de notas, da quantidade de funcionários e do nível de complexidade fiscal. Consulte nossos planos para conhecer os valores praticados pela Contabilidade Zen.
O que acontece com o estoque na transição de regime?
O estoque existente na data da migração deve ser inventariado e valorado. Para fins de ICMS, verifique na legislação do seu estado se é possível aproveitar créditos sobre o estoque de mercadorias adquiridas no Simples. Para PIS e COFINS, como o Lucro Presumido adota o regime cumulativo, não há crédito a ser apropriado sobre o estoque.
Empresa de serviços sempre se beneficia do Lucro Presumido?
Nem sempre. Empresas de serviços com folha de pagamento representando 28% ou mais do faturamento podem se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional (via fator "r"), onde as alíquotas efetivas são menores. A simulação tributária é o único caminho seguro para essa decisão -- cada caso precisa ser analisado individualmente.
Conte com a Contabilidade Zen para a sua migração
A transição de regime tributário exige planejamento, simulação e execução precisa. Na Contabilidade Zen, conduzimos todo o processo: da análise comparativa inicial até a configuração das obrigações acessórias e o acompanhamento dos primeiros meses no novo regime.
Se a sua empresa está avaliando a migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido, conheça nossos planos de contabilidade ou entre em contato para uma simulação tributária personalizada.
Thomas Broek -- Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen
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"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
