Escolher o CNAE de desenvolvimento de software parece trivial até o momento em que o contador pergunta: "sob encomenda ou não customizável?" Essa diferença aparentemente pequena no cadastro muda a forma como a Receita Federal enxerga a atividade e, mais adiante, como o Simples Nacional calcula o imposto devido pela empresa — especialmente quando o Fator R entra na conta.
Neste guia, explicamos os principais CNAEs de desenvolvimento de software usados por devs e empresas de tecnologia, a diferença entre eles, e como essa escolha se conecta ao Fator R e à definição entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.
Os principais CNAEs de desenvolvimento de software
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas reserva divisão própria para a área de tecnologia da informação. Entre os códigos mais usados por desenvolvedores e empresas de software estão:
- 6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda: cobre o profissional ou empresa contratado para criar um sistema, aplicativo ou funcionalidade específica para um cliente.
- 6201-5/02 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis: usado por quem desenvolve uma base de software e a adapta para diferentes clientes.
- 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis: típico de produtos de prateleira, sem adaptação por cliente.
- 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis para gestão: ERPs e sistemas de gestão padronizados.
- 6209-1/00 — Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação: usado por quem presta suporte, manutenção e serviços correlatos sem desenvolver software novo.
Para a maioria dos desenvolvedores freelancers e pequenas software houses que atendem clientes com sistemas sob medida, o CNAE 6201-5/01 costuma ser o mais aderente à atividade real — e é justamente por isso que aparece com tanta frequência nos contratos sociais de empresas de tecnologia. Se você ainda está decidindo qual código usar para o seu caso específico, vale conferir nosso guia completo sobre qual CNAE usar para abrir empresa de TI, que detalha as variações por função dentro da área.
Por que o CNAE de software importa para o Simples Nacional
Todos os CNAEs de desenvolvimento de software listados acima são enquadrados como prestação de serviço no Simples Nacional — o que já é uma boa notícia, porque coloca a atividade nos anexos de serviço (III ou V), normalmente mais vantajosos do que o comércio para quem tem margem de lucro alta e pouca despesa com insumos. O Portal do Simples Nacional reúne a legislação vigente e os aplicativos de apuração usados para calcular o DAS mensal com base no CNAE e no faturamento acumulado.
O ponto que gera mais dúvida é este: dentro dos serviços de tecnologia, o enquadramento não fica travado no Anexo III ou no Anexo V — ele varia mês a mês conforme um mecanismo chamado Fator R.
O que é o Fator R e como ele afeta o CNAE de software
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento da empresa (incluindo pró-labore e encargos) nos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período. Essa relação é o que define, mês a mês, se a atividade de desenvolvimento de software é tributada pelo Anexo III (em geral mais vantajoso) ou pelo Anexo V (em geral mais oneroso) do Simples Nacional. A mecânica de apuração está detalhada na Resolução CGSN nº 140/2018, o regulamento que organiza o funcionamento do Simples Nacional, incluindo a apuração do Fator R.
Na prática, quanto maior a fatia do faturamento que a empresa destina à folha de pagamento — pró-labore do sócio, salários de funcionários e encargos —, mais perto ela fica do enquadramento no Anexo III. Quando a folha representa uma fatia menor do faturamento, a tributação tende a ser mais alta, empurrando a empresa para o Anexo V. Por isso, duas empresas com o mesmíssimo CNAE de desenvolvimento de software podem pagar alíquotas de DAS bem diferentes, dependendo exclusivamente de como estruturam pró-labore e folha.
O CNAE não muda, mas o anexo pode mudar todo mês
Um ponto que confunde muitos desenvolvedores: o CNAE cadastrado na empresa não muda quando o Fator R oscila. O que muda é apenas o anexo de tributação aplicado naquele período de apuração. Isso significa que uma software house pode, sem alterar nada no cadastro, migrar de Anexo III para Anexo V (e vice-versa) de um mês para outro, simplesmente porque a proporção entre folha e faturamento se alterou — por exemplo, depois de contratar um novo funcionário ou de um mês de faturamento atipicamente alto.
Checklist: CNAE de software e Fator R sob controle
- Confirme se o CNAE cadastrado reflete a atividade real (sob encomenda, customizável, não customizável ou suporte técnico).
- Verifique se a atividade está entre as que se sujeitam ao Fator R dentro do Simples Nacional.
- Calcule a proporção entre folha de pagamento (com encargos) e faturamento dos últimos 12 meses.
- Avalie se o pró-labore está estruturado de forma consciente, e não apenas no valor mínimo.
- Acompanhe mensalmente a apuração do DAS para identificar mudanças de anexo antes que virem surpresa no caixa.
- Revise a estrutura sempre que houver variação relevante de faturamento ou contratação de equipe.
Como a Contabilidade Zen ajuda quem desenvolve software
Cuidamos da contabilidade para profissionais de TI com atenção ao detalhe que mais pesa no bolso: o CNAE certo desde a abertura da empresa e o acompanhamento mensal do Fator R para manter o enquadramento tributário sob controle, sem sustos no cálculo do DAS. Veja também nosso guia sobre como abrir empresa como desenvolvedor PJ. Conheça os planos da Contabilidade Zen ou fale com a gente para revisar o enquadramento da sua software house.
FAQ — CNAE de desenvolvimento de software
1. Qual CNAE devo usar para desenvolvimento de software sob encomenda?
O código 6201-5/01 (desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) é o mais usado por desenvolvedores e software houses que criam sistemas personalizados para clientes específicos.
2. O CNAE de software se enquadra no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional?
Pode ser os dois. O CNAE de desenvolvimento de software é uma atividade sujeita ao Fator R, então o enquadramento entre Anexo III e Anexo V varia conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa, apurada mês a mês.
3. O que é o Fator R e por que ele importa para quem tem CNAE de software?
É a relação entre a folha de pagamento (com encargos) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, prevista na regulamentação do Simples Nacional. Quanto maior essa proporção, mais perto do Anexo III; quanto menor, mais perto do Anexo V.
4. Preciso trocar de CNAE quando o Fator R muda?
Não. O CNAE cadastrado permanece o mesmo — o que muda é apenas o anexo de tributação aplicado naquele mês de apuração do Simples Nacional, sem necessidade de alteração contratual.
5. Onde consulto a legislação que regula o Fator R e o Simples Nacional?
O Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal, concentra a legislação vigente e os aplicativos de apuração usados para calcular o DAS, incluindo o mecanismo do Fator R regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018.
Tags:
Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
