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    Sociedade entre advogados e outras profissões: o que diz a OAB

    A vontade de somar competências é natural: um escritório de advocacia tributária que gostaria de ter um contador como sócio, um escritório trabalhista que quer um consultor de RH na sociedade, um advogado empresarial que sonha em dividir a banca com um administrador. A pergunta …

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    A vontade de somar competências é natural: um escritório de advocacia tributária que gostaria de ter um contador como sócio, um escritório trabalhista que quer um consultor de RH na sociedade, um advogado empresarial que sonha em dividir a banca com um administrador. A pergunta chega com frequência à nossa mesa e é sempre parecida: dá para formar uma sociedade de advogados com sócios de outras profissões?

    A resposta curta é não — pelo menos não do jeito que a maioria imagina. Mas existem caminhos legítimos para somar competências sem infringir o Estatuto da Advocacia. Neste guia, explicamos o que a norma exige, por que a sociedade multidisciplinar "pura" não é permitida e quais estruturas funcionam na prática.

    O que o Estatuto da Advocacia diz sobre a sociedade de advogados

    A Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, disciplina o exercício da advocacia no Brasil e trata a sociedade de advogados como uma forma societária própria, distinta das sociedades empresárias comuns. A lógica por trás disso é que a advocacia é atividade indelegável do bacharel inscrito na OAB — e a sociedade que leva o nome de "sociedade de advogados" existe para organizar exclusivamente essa atividade.

    Isso significa, na prática, que os sócios de uma sociedade de advogados devem ser, eles próprios, advogados regularmente inscritos no quadro da OAB. Não há previsão para sócio-quotista que não exerça a advocacia, tampouco para atividade-fim que misture advocacia com outra prestação de serviço profissional regulamentado — contabilidade, consultoria empresarial, engenharia — dentro da mesma pessoa jurídica.

    O que caracteriza a sociedade unicamente de advocacia

    Três elementos aparecem, na prática, em toda sociedade de advogados regular:

    • Objeto social restrito ao exercício da advocacia;
    • Quadro societário formado só por advogados inscritos e regulares perante a OAB;
    • Registro da sociedade no conselho, vinculado ao registro individual de cada sócio.

    Um contrato social que preveja "advocacia e consultoria empresarial" como atividades da mesma sociedade de advogados tende a esbarrar exatamente nesse ponto — e pode travar o registro ou gerar questionamento do conselho seccional.

    Os riscos de misturar atividades na mesma pessoa jurídica

    Colocar advocacia e outra atividade profissional regulamentada dentro do mesmo CNPJ de sociedade de advogados cria dois problemas em cascata. O primeiro é ético-registral: o conselho pode não homologar o registro ou impugnar o contrato social. O segundo é tributário, porque o enquadramento da sociedade de advogados no Simples Nacional segue regras específicas de Fator R e Anexo, e misturar atividades pode distorcer esse cálculo e gerar autuação.

    Alternativas legítimas para atuar ao lado de outros profissionais

    A boa notícia é que existem formas de somar advocacia com outras competências profissionais sem violar o Estatuto — desde que cada atividade fique na sua própria estrutura jurídica.

    Parcerias comerciais entre PJs distintas

    O modelo mais robusto é manter a sociedade de advogados separada da empresa do outro profissional — contador, consultor, engenheiro — e formalizar entre elas um contrato de parceria comercial ou de indicação de clientes, com escopo, remuneração e responsabilidades bem definidos. Cada PJ emite sua própria nota fiscal, mantém sua própria contabilidade e responde por seus próprios atos técnicos perante o respectivo conselho.

    Escritórios compartilhados (coworking jurídico)

    Dividir o mesmo espaço físico — recepção, salas de reunião, estrutura administrativa — é plenamente possível e comum em bancas menores. O que não pode acontecer é a diluição das responsabilidades: cada profissional continua vinculado ao seu próprio conselho de classe, com seu próprio CNPJ e sua própria relação contratual com o cliente.

    Indicação recíproca e rede de profissionais

    Construir uma rede de confiança — advogado indica contador, contador indica advogado — é a forma mais simples e, para muitos escritórios, a mais eficiente de ampliar a oferta de serviço ao cliente sem qualquer risco societário. O cuidado aqui é não formalizar essa troca como remuneração vinculada à captação de clientes, prática que a OAB restringe.

    Reflexos práticos na contabilidade da sociedade de advogados

    Independentemente do arranjo escolhido, a estrutura contábil da sociedade de advogados precisa de atenção redobrada.

    CNAE e objeto social coerentes. O contrato social deve refletir exclusivamente atividades de advocacia; qualquer atividade correlata deve ficar em outra pessoa jurídica, de outro sócio ou parceiro.

    Enquadramento tributário. Sociedades de advogados no Simples Nacional apuram o Fator R mês a mês para transitar entre os Anexos III e V — quanto maior a folha de pagamento em relação ao faturamento, menor tende a ser a alíquota efetiva. Já detalhamos o enquadramento completo no guia de contabilidade para advogados PJ.

    Registro da sociedade na OAB. Além do CNPJ na Receita Federal, a sociedade de advogados precisa de registro próprio na seccional da OAB, distinto do registro individual de cada sócio — um passo que muita gente esquece ao abrir a empresa. Veja o passo a passo completo em como abrir sociedade entre advogados.

    Checklist para estruturar parcerias sem ferir o Estatuto

    1. Confirmar que todos os sócios da sociedade de advogados são advogados inscritos e regulares na OAB;
    2. Manter o objeto social restrito a atividades de advocacia;
    3. Formalizar parcerias com outros profissionais como contrato entre PJs distintas, nunca como sociedade única;
    4. Registrar a sociedade de advogados na seccional da OAB, além do CNPJ na Receita Federal;
    5. Revisar o CNAE e o enquadramento tributário com apoio contábil especializado;
    6. Documentar por escrito qualquer indicação recíproca, sem vincular remuneração à captação de clientes.

    Escritórios que seguem esse checklist evitam o retrabalho de ter um registro questionado pela OAB depois que a sociedade já está em operação — e mantêm a porta aberta para crescer em parceria com outros profissionais sem colocar a regularidade em risco.

    Como a Contabilidade Zen ajuda escritórios de advocacia

    Cuidamos da contabilidade de sociedades de advogados de ponta a ponta: orientamos o processo de abertura da empresa com o objeto social correto, calculamos o Fator R todos os meses para manter o enquadramento tributário mais vantajoso e organizamos pró-labore e distribuição de lucros dentro da legalidade. Se seu escritório quer crescer com parcerias sem esbarrar no Estatuto, conheça nossos planos — transparentes, sem letras miúdas.

    FAQ — Sociedade de advogados e outras profissões

    1. Um advogado pode ter sócio contador na mesma sociedade de advocacia?

    Não. O Estatuto da Advocacia exige que os sócios da sociedade de advogados sejam advogados regularmente inscritos na OAB. Um contador pode ser parceiro comercial, mas não sócio da mesma pessoa jurídica de advocacia.

    A atividade de advocacia precisa ficar em uma sociedade de advogados própria. A consultoria pode ser prestada por outra pessoa jurídica, do mesmo profissional ou de um parceiro, com contratos e faturamento separados.

    3. Escritórios podem dividir o mesmo espaço físico com outros profissionais?

    Sim. Compartilhar estrutura física, no modelo de coworking jurídico, é permitido, desde que cada profissional mantenha seu próprio CNPJ, sua contabilidade e sua responsabilidade técnica junto ao respectivo conselho de classe.

    4. O que acontece se o contrato social misturar advocacia com outra atividade?

    A sociedade pode ter o registro questionado pela OAB e enfrentar problemas no enquadramento tributário, já que o cálculo do Fator R e o Anexo do Simples Nacional partem de uma atividade-fim bem definida.

    5. Indicar clientes para outro profissional em troca de comissão é permitido?

    Não. A indicação recíproca é bem-vinda, mas vincular remuneração à captação de clientes contraria as regras de publicidade e captação da OAB, que vedam esse tipo de arranjo comercial.

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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