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    Nota Fiscal de Produto ou Servico: Qual Emitir em 2026

    Uma duvida que aparece com frequencia entre empresarios — especialmente os que estao comecando — e: devo emitir nota fiscal de produto ou de servico? A resposta parece simples, mas na pratica existem situacoes que geram confusao. Uma empresa de TI que vende software e produto ou…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Nota Fiscal de Produto ou Servico: Qual Emitir em 2026

    Uma duvida que aparece com frequencia entre empresarios — especialmente os que estao comecando — e: devo emitir nota fiscal de produto ou de servico? A resposta parece simples, mas na pratica existem situacoes que geram confusao. Uma empresa de TI que vende software e produto ou servico? Um restaurante que faz delivery emite nota de produto ou de servico? E quando a operacao envolve os dois — como instalar um ar-condicionado?

    Este guia explica a diferenca entre NF-e e NFS-e, quando usar cada uma e como lidar com operacoes mistas sem cair em armadilhas fiscais.


    NF-e vs NFS-e: Tabela Comparativa

    AspectoNF-e (Produto)NFS-e (Servico)
    Nome completoNota Fiscal Eletronica (modelo 55)Nota Fiscal de Servicos Eletronica
    O que documentaVenda de mercadorias e produtosPrestacao de servicos
    Imposto principalICMS (estadual)ISS (municipal)
    Quem regulamentaSEFAZ (Secretaria da Fazenda estadual)Prefeitura municipal
    Onde emitirPortal da SEFAZ ou sistema emissorPortal da prefeitura ou portal nacional (nfse.gov.br)
    Base legalAjuste SINIEF 07/2005LC 116/2003 + legislacao municipal
    Chave de acesso44 digitos (padrao nacional)Numero sequencial ou DPS (portal nacional)
    Validade juridicaAssinatura digital obrigatoriaVaria por municipio (muitos aceitam login/senha)
    CancelamentoAte 24h apos autorizacao (SEFAZ)Prazo definido pelo municipio (7 a 180 dias)
    XML obrigatorioSim, transmitido a SEFAZSim, no portal nacional; varia no municipal

    Quando Emitir NF-e (Nota Fiscal de Produto)

    A NF-e e obrigatoria quando a operacao envolve circulacao de mercadoria — ou seja, venda de um bem fisico ou transferencia de estoque.

    Situacoes que exigem NF-e:

    OperacaoExemploCFOP Comum
    Venda de mercadoriaLoja vendendo roupas5.102 (dentro do estado) / 6.102 (fora)
    Venda de producao propriaFabrica vendendo moveis5.101 / 6.101
    Remessa para consertoEnvio de equipamento para reparo5.915 / 6.915
    Transferencia entre filiaisEnvio de estoque para outra unidade5.152 / 6.152
    Devolucao de mercadoriaCliente devolvendo produto5.202 / 6.202
    Venda por e-commerceLoja online vendendo produto6.108 (fora do estado, consumidor final)
    Bonificacao/brindeEnvio de amostra gratis5.910 / 6.910

    Quem deve emitir NF-e:

    • Comercio (varejo e atacado)
    • Industria
    • E-commerce de produtos fisicos
    • Importadores e exportadores de mercadorias

    Quando Emitir NFS-e (Nota Fiscal de Servico)

    A NFS-e e obrigatoria quando a operacao envolve prestacao de servico — entrega de trabalho, conhecimento ou resultado, sem circulacao de mercadoria.

    Situacoes que exigem NFS-e:

    OperacaoExemploCodigo LC 116
    ConsultoriaConsultoria empresarial17.01
    Desenvolvimento de software sob encomendaSistema personalizado para cliente1.04
    Design graficoCriacao de identidade visual10.01
    Servicos de TI (SaaS, hosting)Plataforma em nuvem por assinatura1.03
    Servicos medicos/odontologicosConsulta particular4.01 / 4.02
    Servicos de engenhariaProjeto estrutural7.01
    Marketing e publicidadeCampanha de anuncios10.08 / 17.06
    Servicos de limpeza e conservacaoTerceirizacao de limpeza7.10
    Ensino e treinamentoCurso livre, mentoria8.01

    Quem deve emitir NFS-e:

    • Prestadores de servico PJ (qualquer porte)
    • Profissionais liberais com CNPJ
    • Empresas de tecnologia (SaaS, consultoria, desenvolvimento)
    • Clinicas e consultorios

    Operacoes Mistas: Produto + Servico na Mesma Operacao

    Aqui mora a complexidade. Algumas operacoes envolvem tanto a entrega de um bem quanto a prestacao de um servico. Nesses casos, e necessario entender o que e preponderante na operacao — e, em muitas situacoes, emitir as duas notas.

    Exemplos de Operacoes Mistas

    OperacaoParte Produto (NF-e)Parte Servico (NFS-e)Como Tratar
    Ar-condicionado com instalacaoEquipamento (ICMS)Mao de obra de instalacao (ISS)Duas notas separadas
    Restaurante com deliveryRefeicao/alimento (ICMS)Nao emite NFS-e — e mercadoriaNF-e ou NFC-e apenas
    Oficina mecanicaPecas utilizadas (ICMS)Mao de obra de reparo (ISS)Duas notas ou nota conjugada
    GraficaMaterial impresso sob encomendaServico de impressao personalizadaNFS-e (servico prevalece conforme item 13.05 da LC 116)
    Software de prateleiraProduto padronizado (ICMS)NF-e
    Software sob encomendaDesenvolvimento personalizado (ISS)NFS-e
    SaaS (assinatura)Servico de acesso a plataforma (ISS)NFS-e
    Construcao civilMaterial de construcao (ICMS)Mao de obra (ISS)Duas notas — material na NF-e, servico na NFS-e
    Manutencao com troca de pecasPecas (ICMS)Servico de manutencao (ISS)Duas notas ou nota conjugada

    Nota Conjugada

    Alguns estados e municipios permitem a nota fiscal conjugada, que reune produto e servico em um unico documento. Nem todas as localidades aceitam esse modelo. Na duvida, emitir as duas notas separadas e a opcao mais segura.


    CFOP: Codigos Fiscais Mais Comuns

    O CFOP (Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes) identifica a natureza da operacao na NF-e. Os mais frequentes:

    CFOPDescricaoQuando Usar
    5.102Venda de mercadoria adquirida (dentro do estado)Comercio revendendo produtos — operacao interna
    6.102Venda de mercadoria adquirida (fora do estado)Comercio revendendo para outro estado
    5.101Venda de producao propria (dentro do estado)Industria vendendo o que fabrica
    6.101Venda de producao propria (fora do estado)Industria vendendo para outro estado
    5.405Venda de mercadoria com ST (dentro do estado)Produto com substituicao tributaria
    6.108Venda a consumidor final (fora do estado)E-commerce interestadual
    5.949Outra saida nao especificadaOperacoes diversas (uso com cautela)

    Na NFS-e nao existe CFOP. O equivalente e o codigo do servico conforme a LC 116/2003 (lista de servicos sujeitos ao ISS).


    Implicacoes Tributarias

    TributoNF-e (Produto)NFS-e (Servico)
    ICMSSim (aliquota varia por estado, 7% a 25%)Nao
    ISSNaoSim (aliquota varia por municipio, 2% a 5%)
    PISSim (0,65% ou 1,65%)Sim (0,65% ou 1,65%)
    COFINSSim (3% ou 7,6%)Sim (3% ou 7,6%)
    IPISim (apenas industria)Nao
    ICMS-STSim (quando aplicavel)Nao
    IRPJ/CSLLIncidem sobre o lucro, independente do tipo de notaIdem

    Para empresas do Simples Nacional: tanto ICMS quanto ISS estao incluidos no DAS. A diferenca pratica e o anexo de enquadramento — servicos geralmente ficam nos Anexos III, IV ou V, enquanto comercio fica no Anexo I e industria no Anexo II.


    Exemplos Praticos por Setor

    Tecnologia da Informacao

    OperacaoTipo de NotaJustificativa
    Licenca de software de prateleiraNF-eProduto padronizado, circulacao de mercadoria
    Software sob encomendaNFS-eDesenvolvimento personalizado e servico
    SaaS (assinatura mensal)NFS-eAcesso a plataforma e servico (item 1.03 da LC 116)
    Venda de hardware + instalacaoNF-e + NFS-eHardware e produto, instalacao e servico
    Suporte tecnico remotoNFS-eServico puro

    Restaurante e Delivery

    OperacaoTipo de NotaJustificativa
    Refeicao servida no localNFC-eVenda ao consumidor final (mercadoria)
    Delivery de comidaNFC-eContinua sendo venda de mercadoria
    Buffet para evento (com servico)NFS-eServico de buffet (item 9.02 da LC 116)
    Catering corporativoNFS-ePreponderancia do servico

    Construcao Civil

    OperacaoTipo de NotaJustificativa
    Venda de material de construcaoNF-eComercio de mercadorias
    Mao de obra de obra civilNFS-eServico (item 7.02 da LC 116)
    Empreitada global (material + mao de obra)NFS-e (com deducao de materiais)Servico prevalece — materiais sao deduzidos da base do ISS

    Erros Comuns e Penalidades

    ErroConsequenciaComo Evitar
    Emitir NFS-e quando deveria ser NF-eFalta de recolhimento de ICMS — autuacao estadualVerificar se ha circulacao de mercadoria
    Emitir NF-e quando deveria ser NFS-eFalta de recolhimento de ISS — autuacao municipalVerificar se a operacao e servico (LC 116)
    Nao emitir nota em operacao mistaMulta por omissao de receitaEmitir ambas as notas quando aplicavel
    CFOP incorretoDivergencia na escrituracao fiscalConsultar tabela CFOP e classificar corretamente
    Codigo de servico errado na NFS-eISS calculado com aliquota incorretaVerificar item correto na LC 116/2003

    Multas por emissao incorreta: variam por estado e municipio. Podem chegar a 100% do valor do imposto devido mais juros e correcao monetaria. Em casos de reincidencia, a penalidade pode ser ainda maior.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. E-commerce de produtos emite NF-e ou NFS-e? NF-e. A venda de produtos fisicos pela internet e uma operacao de circulacao de mercadoria, sujeita ao ICMS. Mesmo que o produto seja entregue por transportadora, a NF-e e obrigatoria.

    2. Freelancer de design emite NF-e ou NFS-e? NFS-e. Design grafico, criacao de identidade visual e trabalho criativo sao servicos (item 10.01 da LC 116/2003). A nota e emitida pela prefeitura do municipio onde o freelancer tem inscricao municipal.

    3. Minha empresa vende produto e presta servico. Preciso de duas inscricoes? Sim, em muitos casos. Para emitir NF-e, voce precisa de Inscricao Estadual (junto a SEFAZ). Para emitir NFS-e, precisa de Inscricao Municipal (junto a prefeitura). Empresas com operacoes mistas devem ter ambas.

    4. SaaS e produto ou servico para fins fiscais? Servico. Plataformas SaaS (Software as a Service) sao enquadradas como servico de processamento de dados ou licenciamento de uso de software (itens 1.03 e 1.05 da LC 116/2003), sujeitas ao ISS.

    5. Restaurante emite nota de produto ou servico? Produto (NFC-e ou NF-e). A venda de refeicoes — seja no balcao, mesa ou delivery — e uma operacao de circulacao de mercadoria, sujeita ao ICMS. A excecao e o servico de buffet ou catering, que pode ser enquadrado como servico (item 9.02).

    6. O que e nota fiscal conjugada? E uma nota que reune produto e servico em um unico documento. Nem todos os estados e municipios permitem. Quando permitida, ela inclui tanto a base de calculo do ICMS (parte produto) quanto do ISS (parte servico). Na duvida, emitir notas separadas e mais seguro.


    Conclusao

    A regra geral e direta: se ha circulacao de mercadoria, emita NF-e. Se ha prestacao de servico, emita NFS-e. Se ha os dois, avalie o que prevalece e, quando necessario, emita ambas as notas. A classificacao correta evita autuacoes e garante que os impostos estejam sendo recolhidos adequadamente.

    Na duvida, consulte um contador. Classificacoes incorretas podem gerar passivos fiscais significativos — e corrigir retroativamente e sempre mais caro do que acertar na origem.

    Precisa de orientacao para classificar suas operacoes? Fale com a Contabilidade Zen — entendemos a sua operacao e cuidamos da parte fiscal. Conheca nossos planos.


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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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