Pular para o conteúdo principal
    obrigacoes-acessorias
    7 min de leitura0

    SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) 2026: O Que É, Prazo e Como Entregar

    A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI — conhecida como SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI — é uma das obrigações acessórias mais complexas do sistema tributário brasileiro. Segundo a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de contribuintes transmitem a EFD mensalmente, gerando um …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
    Compartilhar:

    SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) 2026: O Que É, Prazo e Como Entregar

    A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI — conhecida como SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI — é uma das obrigações acessórias mais complexas do sistema tributário brasileiro. Segundo a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de contribuintes transmitem a EFD mensalmente, gerando um volume de dados que permite cruzamentos automáticos em tempo real com notas fiscais eletrônicas, guias de recolhimento e outras escriturações.

    Este guia explica, de forma clara, tudo o que sua empresa precisa saber sobre o SPED Fiscal em 2026: quem está obrigado, prazos, estrutura de blocos e registros, perfis de enquadramento, validação no PVA e penalidades por atraso ou erro.


    O Que É o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

    O SPED Fiscal é um arquivo digital que substitui os antigos livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS e apuração de IPI. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto 6.022/2007.

    A escrituração é gerada mensalmente em formato de texto (.txt), validada no Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitida com certificado digital para o ambiente do SPED.

    Livros substituídos pelo SPED Fiscal

    Livro fiscal antigoSubstituído pela EFD?
    Registro de EntradasSim
    Registro de SaídasSim
    Registro de Apuração do ICMSSim
    Registro de Apuração do IPISim
    Registro de InventárioSim (Bloco H)
    CIAP (Controle de Crédito de Ativo Permanente)Sim (Bloco G)

    Quem Deve Entregar o SPED Fiscal

    A obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI abrange:

    ContribuinteObrigado?Observação
    Contribuinte de ICMS (inscrição estadual ativa)SimAbrange comércio, indústria e prestadores de serviço com ICMS
    Contribuinte de IPI (indústria ou equiparado)SimMesmo que não contribua com ICMS
    Simples NacionalNão (em regra)Exceto se obrigado pelo estado ou se ultrapassar sublimite
    MEINãoDispensado de escrituração fiscal digital
    Produtor rural pessoa físicaDepende do estadoAlguns estados já obrigam

    Atenção: cada estado define suas regras de obrigatoriedade. A lista de contribuintes obrigados é publicada em ato normativo estadual (protocolo ICMS ou decreto).


    Prazo de Entrega

    O prazo de entrega da EFD ICMS/IPI é mensal e varia conforme o estado:

    EstadoPrazo de entregaReferência
    São PauloDia 20 do mês seguintePortaria CAT 147/2009
    Minas GeraisDia 15 do mês seguinteResolução SEF 4.306/2014
    Rio de JaneiroDia 20 do mês seguinteResolução SEFAZ 720/2014
    ParanáDia 12 do mês seguinteNPF 095/2009
    Rio Grande do SulDia 15 do mês seguinteIN DRP 045/98
    Santa CatarinaDia 20 do mês seguinteAnexo 11 RICMS/SC
    BahiaDia 25 do mês seguinteDecreto 13.780/2012
    GoiásDia 15 do mês seguinteIN GSF 1.020/2013

    Dica: confirme sempre o prazo no regulamento do seu estado. Feriados e finais de semana podem antecipar ou postergar a data.


    Estrutura: Blocos e Registros

    O arquivo do SPED Fiscal é organizado em blocos, cada um com registros específicos:

    BlocoConteúdoRegistros principais
    0Abertura, identificação e referências0000, 0100, 0150, 0190, 0200
    CDocumentos fiscais de mercadorias (NF-e, NFC-e)C100, C170, C190
    DDocumentos fiscais de serviços (CT-e)D100, D190
    EApuração do ICMS e do IPIE100, E110, E200, E500
    GCIAP — Controle de Crédito de Ativo PermanenteG110, G125, G130
    HInventário físicoH005, H010, H020
    KControle de produção e estoqueK100, K200, K230, K250
    1Informações complementares1010, 1100, 1200, 1400
    9Encerramento do arquivo9001, 9900, 9999

    Blocos mais críticos

    • Bloco C — é o maior bloco da escrituração, com o detalhamento de cada nota fiscal de entrada e saída (registro C100) e seus itens (C170). Erros aqui respondem pela maioria das intimações
    • Bloco E — contém a apuração do ICMS propriamente dita. Qualquer divergência entre o ICMS apurado e o ICMS recolhido (via GNRE/DARE) gera alerta automático
    • Bloco H — inventário obrigatório em fevereiro (referência 31/12 do ano anterior) e em situações especiais (mudança de regime, encerramento de atividade)
    • Bloco K — controle de produção e estoque, obrigatório para indústrias conforme cronograma por CNAE

    Perfis de Enquadramento: A, B e C

    O SPED Fiscal possui três perfis que determinam o nível de detalhamento exigido:

    PerfilNível de detalheQuem se enquadra
    AMáximo — todos os registros obrigatóriosGrandes contribuintes, indústrias, substituição tributária
    BIntermediário — parte dos registros dispensadaContribuintes de médio porte
    CSimplificado — apenas registros consolidadosPequenos contribuintes (quando obrigados)

    O enquadramento é definido pela Secretaria da Fazenda estadual. A maioria dos estados classifica os contribuintes no Perfil A por padrão.

    Diferença prática: no Perfil A, cada item de cada nota fiscal deve ser informado individualmente (registro C170). No Perfil C, é possível consolidar por CST, CFOP e alíquota (registro C190).


    Substituição Tributária no SPED Fiscal

    Para operações com Substituição Tributária (ST), registros adicionais são obrigatórios:

    RegistroFinalidade
    C100 + campos de STICMS-ST retido na nota fiscal
    E200Apuração do ICMS-ST por UF de destino
    E210Detalhamento da apuração do ICMS-ST
    E250ICMS-ST recolhido ou a recolher
    1400Valores agregados por município (usado no ressarcimento)

    Erros nos registros de ST são particularmente graves porque afetam a arrecadação de outro estado, podendo gerar autuações em duas UFs.


    Inventário (Bloco H)

    O registro do inventário no SPED Fiscal é obrigatório nas seguintes situações:

    SituaçãoPeríodo de referênciaMotivo (campo MOT_INV)
    Encerramento do exercício31/12 do ano anterior01 — Inventário anual
    Mudança de regime (ex.: Simples → Lucro Presumido)Data da mudança02 — Mudança de forma de tributação
    Encerramento de atividadeData do encerramento05 — Encerramento de atividade

    O inventário deve ser informado na escrituração de fevereiro (referente a dezembro do ano anterior). A omissão gera presunção de irregularidade fiscal e pode resultar em arbitramento de estoque.


    CIAP (Bloco G)

    O Bloco G registra o crédito de ICMS sobre bens do ativo permanente (imobilizado). O crédito é apropriado em 1/48 avos por mês, conforme a proporção entre operações tributadas e total de operações.

    RegistroConteúdo
    G110ICMS do ativo permanente — CIAP
    G125Movimentação de bens (aquisição, baixa, transferência)
    G130Identificação do documento fiscal do bem

    Erro comum: não informar o Bloco G quando a empresa adquire máquinas e equipamentos com crédito de ICMS. O Fisco pode glosar o crédito retroativamente.


    Como Entregar: Passo a Passo

    1. Gerar o arquivo — o sistema contábil/ERP exporta o arquivo .txt no leiaute da EFD ICMS/IPI
    2. Validar no PVA — importar o arquivo no Programa Validador e Assinador (versão mais recente)
    3. Corrigir erros e avisos — o PVA classifica as inconsistências em erros (impeditivos) e avisos (não impeditivos)
    4. Assinar digitalmente — com certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) do contribuinte
    5. Transmitir — o PVA envia o arquivo para o ambiente do SPED e gera o recibo de entrega

    Erros mais comuns no PVA

    TipoDescriçãoSolução
    Registro 0200 sem NCMItem de produto sem classificação fiscalPreencher o NCM correto para cada item
    CST incompatível com CFOPCódigo de situação tributária inconsistenteVerificar tabela CST × CFOP
    Valor de ICMS divergenteICMS calculado difere do informado na NF-eConciliar valores com o XML da NF-e
    Registro C170 com unidade inválidaUnidade de medida não cadastrada no registro 0190Cadastrar a unidade no Bloco 0
    Bloco H ausente em fevereiroInventário não informado no período obrigatórioIncluir os registros H005, H010 e H020

    Penalidades por Atraso ou Erro

    As multas seguem o art. 57 da MP 2.158-35/2001:

    InfraçãoMulta
    Entrega em atraso — Lucro RealR$ 1.500 por mês-calendário ou fração
    Entrega em atraso — Lucro Presumido/Imunes/IsentasR$ 500 por mês-calendário ou fração
    Informações incorretas ou omitidas3% do valor das operações (mínimo R$ 100)

    Além da multa federal, o estado pode aplicar penalidades adicionais conforme seu regulamento (veja o guia completo de multas por obrigação acessória).


    EFD ICMS/IPI Substitutiva (Retificação)

    É possível retificar o SPED Fiscal já transmitido:

    Prazo para retificaçãoRegra
    Até o prazo de entrega do mês seguinteLivre, sem autorização
    Após o prazoDepende de autorização da SEFAZ estadual

    A retificação substitui integralmente o arquivo anterior. Todos os blocos e registros devem ser enviados novamente, inclusive os que não sofreram alteração.


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. O que é o SPED Fiscal?

    O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é uma escrituração digital mensal que substitui os livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS e apuração de IPI. A empresa gera um arquivo .txt, valida no PVA e transmite com certificado digital para o ambiente do SPED.

    2. Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?

    Todo contribuinte de ICMS com inscrição estadual ativa e todo contribuinte de IPI. Empresas do Simples Nacional são dispensadas em regra, mas podem ser obrigadas pelo estado. A lista de obrigados é definida em ato normativo de cada Secretaria da Fazenda estadual.

    3. Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal em São Paulo?

    Em São Paulo, o prazo é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (Portaria CAT 147/2009). Se o dia 20 cair em feriado ou final de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.

    4. O que acontece se o SPED Fiscal for entregue com erro?

    Erros no SPED Fiscal podem gerar intimação para retificação, multa de 3% sobre o valor das operações com informações incorretas (mínimo R$ 100) e, em casos graves, autuação por irregularidade fiscal com cobrança do ICMS/IPI diferente do apurado.

    5. Qual a diferença entre Perfil A, B e C no SPED Fiscal?

    O Perfil A exige o detalhamento máximo (todos os itens de todas as notas fiscais). O Perfil B dispensa parte dos registros. O Perfil C permite consolidação por CST, CFOP e alíquota. A maioria dos contribuintes está enquadrada no Perfil A.

    6. O Bloco K é obrigatório para todas as empresas?

    Não. O Bloco K (controle de produção e estoque) é obrigatório para indústrias, conforme cronograma definido por CNAE. Empresas comerciais, em regra, não precisam informar o Bloco K, mas devem ficar atentas às atualizações normativas do seu estado.

    7. É possível retificar o SPED Fiscal após o envio?

    Sim. Até o prazo de entrega do mês seguinte, a retificação é livre. Após esse prazo, depende de autorização da Secretaria da Fazenda estadual. A retificação substitui o arquivo inteiro — todos os blocos devem ser reenviados.


    Como a Contabilidade Zen Pode Ajudar

    O SPED Fiscal exige conhecimento técnico, atenção aos prazos estaduais e conciliação permanente com os documentos fiscais eletrônicos. A Contabilidade Zen cuida de toda a geração, validação e transmissão da EFD ICMS/IPI, garantindo conformidade e evitando multas.

    Se você precisa de apoio com o SPED Fiscal da sua empresa, entre em contato. Analisamos sua situação sem compromisso e apresentamos a melhor solução para o seu caso.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.


    {
      "@context": "https://schema.org",
      "@type": "FAQPage",
      "mainEntity": [
        {
          "@type": "Question",
          "name": "O que é o SPED Fiscal?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é uma escrituração digital mensal que substitui os livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS e apuração de IPI. A empresa gera um arquivo .txt, valida no PVA e transmite com certificado digital para o ambiente do SPED."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "Todo contribuinte de ICMS com inscrição estadual ativa e todo contribuinte de IPI. Empresas do Simples Nacional são dispensadas em regra, mas podem ser obrigadas pelo estado."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal em São Paulo?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "Em São Paulo, o prazo é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (Portaria CAT 147/2009). Se o dia 20 cair em feriado ou final de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "O que acontece se o SPED Fiscal for entregue com erro?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "Erros no SPED Fiscal podem gerar intimação para retificação, multa de 3% sobre o valor das operações com informações incorretas (mínimo R$ 100) e, em casos graves, autuação por irregularidade fiscal."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "Qual a diferença entre Perfil A, B e C no SPED Fiscal?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "O Perfil A exige o detalhamento máximo (todos os itens de todas as notas fiscais). O Perfil B dispensa parte dos registros. O Perfil C permite consolidação por CST, CFOP e alíquota. A maioria dos contribuintes está enquadrada no Perfil A."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "O Bloco K é obrigatório para todas as empresas?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "Não. O Bloco K (controle de produção e estoque) é obrigatório para indústrias, conforme cronograma definido por CNAE. Empresas comerciais, em regra, não precisam informar o Bloco K."
          }
        },
        {
          "@type": "Question",
          "name": "É possível retificar o SPED Fiscal após o envio?",
          "acceptedAnswer": {
            "@type": "Answer",
            "text": "Sim. Até o prazo de entrega do mês seguinte, a retificação é livre. Após esse prazo, depende de autorização da Secretaria da Fazenda estadual. A retificação substitui o arquivo inteiro."
          }
        }
      ]
    }
    

    Tags:

    sped fiscal
    efd icms ipi
    sped fiscal prazo
    escrituracao fiscal digital
    sped fiscal como entregar

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

    Compartilhar:

    Artigos relacionados

    obrigacoes-acessorias
    6 min

    GIA SP 2026: O Que É, Prazo, Como Preencher e Futuro da Obrigação

    A GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS — é uma das obrigações acessórias mais tradicionais do estado de São Paulo. Mesmo com o avanço do SPED Fiscal, a GIA continua sendo exigida mensalmente de todos os contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração), movimentando mil…

    Ler mais

    Quer saber mais sobre contabilidade para profissionais da saúde?

    Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a pagar menos impostos de forma legal.

    Fale com um especialista

    Utilizamos cookies

    Nosso site utiliza cookies para análise de tráfego e melhoria da experiência. Ao aceitar, você concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.

    Contabilidade Zen

    Online agora

    Olá! 👋 Como posso te ajudar hoje?

    agora

    Iniciar conversa