SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) 2026: O Que É, Prazo e Como Entregar
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI — conhecida como SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI — é uma das obrigações acessórias mais complexas do sistema tributário brasileiro. Segundo a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de contribuintes transmitem a EFD mensalmente, gerando um volume de dados que permite cruzamentos automáticos em tempo real com notas fiscais eletrônicas, guias de recolhimento e outras escriturações.
Este guia explica, de forma clara, tudo o que sua empresa precisa saber sobre o SPED Fiscal em 2026: quem está obrigado, prazos, estrutura de blocos e registros, perfis de enquadramento, validação no PVA e penalidades por atraso ou erro.
O Que É o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
O SPED Fiscal é um arquivo digital que substitui os antigos livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS e apuração de IPI. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto 6.022/2007.
A escrituração é gerada mensalmente em formato de texto (.txt), validada no Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitida com certificado digital para o ambiente do SPED.
Livros substituídos pelo SPED Fiscal
| Livro fiscal antigo | Substituído pela EFD? |
|---|---|
| Registro de Entradas | Sim |
| Registro de Saídas | Sim |
| Registro de Apuração do ICMS | Sim |
| Registro de Apuração do IPI | Sim |
| Registro de Inventário | Sim (Bloco H) |
| CIAP (Controle de Crédito de Ativo Permanente) | Sim (Bloco G) |
Quem Deve Entregar o SPED Fiscal
A obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI abrange:
| Contribuinte | Obrigado? | Observação |
|---|---|---|
| Contribuinte de ICMS (inscrição estadual ativa) | Sim | Abrange comércio, indústria e prestadores de serviço com ICMS |
| Contribuinte de IPI (indústria ou equiparado) | Sim | Mesmo que não contribua com ICMS |
| Simples Nacional | Não (em regra) | Exceto se obrigado pelo estado ou se ultrapassar sublimite |
| MEI | Não | Dispensado de escrituração fiscal digital |
| Produtor rural pessoa física | Depende do estado | Alguns estados já obrigam |
Atenção: cada estado define suas regras de obrigatoriedade. A lista de contribuintes obrigados é publicada em ato normativo estadual (protocolo ICMS ou decreto).
Prazo de Entrega
O prazo de entrega da EFD ICMS/IPI é mensal e varia conforme o estado:
| Estado | Prazo de entrega | Referência |
|---|---|---|
| São Paulo | Dia 20 do mês seguinte | Portaria CAT 147/2009 |
| Minas Gerais | Dia 15 do mês seguinte | Resolução SEF 4.306/2014 |
| Rio de Janeiro | Dia 20 do mês seguinte | Resolução SEFAZ 720/2014 |
| Paraná | Dia 12 do mês seguinte | NPF 095/2009 |
| Rio Grande do Sul | Dia 15 do mês seguinte | IN DRP 045/98 |
| Santa Catarina | Dia 20 do mês seguinte | Anexo 11 RICMS/SC |
| Bahia | Dia 25 do mês seguinte | Decreto 13.780/2012 |
| Goiás | Dia 15 do mês seguinte | IN GSF 1.020/2013 |
Dica: confirme sempre o prazo no regulamento do seu estado. Feriados e finais de semana podem antecipar ou postergar a data.
Estrutura: Blocos e Registros
O arquivo do SPED Fiscal é organizado em blocos, cada um com registros específicos:
| Bloco | Conteúdo | Registros principais |
|---|---|---|
| 0 | Abertura, identificação e referências | 0000, 0100, 0150, 0190, 0200 |
| C | Documentos fiscais de mercadorias (NF-e, NFC-e) | C100, C170, C190 |
| D | Documentos fiscais de serviços (CT-e) | D100, D190 |
| E | Apuração do ICMS e do IPI | E100, E110, E200, E500 |
| G | CIAP — Controle de Crédito de Ativo Permanente | G110, G125, G130 |
| H | Inventário físico | H005, H010, H020 |
| K | Controle de produção e estoque | K100, K200, K230, K250 |
| 1 | Informações complementares | 1010, 1100, 1200, 1400 |
| 9 | Encerramento do arquivo | 9001, 9900, 9999 |
Blocos mais críticos
- Bloco C — é o maior bloco da escrituração, com o detalhamento de cada nota fiscal de entrada e saída (registro C100) e seus itens (C170). Erros aqui respondem pela maioria das intimações
- Bloco E — contém a apuração do ICMS propriamente dita. Qualquer divergência entre o ICMS apurado e o ICMS recolhido (via GNRE/DARE) gera alerta automático
- Bloco H — inventário obrigatório em fevereiro (referência 31/12 do ano anterior) e em situações especiais (mudança de regime, encerramento de atividade)
- Bloco K — controle de produção e estoque, obrigatório para indústrias conforme cronograma por CNAE
Perfis de Enquadramento: A, B e C
O SPED Fiscal possui três perfis que determinam o nível de detalhamento exigido:
| Perfil | Nível de detalhe | Quem se enquadra |
|---|---|---|
| A | Máximo — todos os registros obrigatórios | Grandes contribuintes, indústrias, substituição tributária |
| B | Intermediário — parte dos registros dispensada | Contribuintes de médio porte |
| C | Simplificado — apenas registros consolidados | Pequenos contribuintes (quando obrigados) |
O enquadramento é definido pela Secretaria da Fazenda estadual. A maioria dos estados classifica os contribuintes no Perfil A por padrão.
Diferença prática: no Perfil A, cada item de cada nota fiscal deve ser informado individualmente (registro C170). No Perfil C, é possível consolidar por CST, CFOP e alíquota (registro C190).
Substituição Tributária no SPED Fiscal
Para operações com Substituição Tributária (ST), registros adicionais são obrigatórios:
| Registro | Finalidade |
|---|---|
| C100 + campos de ST | ICMS-ST retido na nota fiscal |
| E200 | Apuração do ICMS-ST por UF de destino |
| E210 | Detalhamento da apuração do ICMS-ST |
| E250 | ICMS-ST recolhido ou a recolher |
| 1400 | Valores agregados por município (usado no ressarcimento) |
Erros nos registros de ST são particularmente graves porque afetam a arrecadação de outro estado, podendo gerar autuações em duas UFs.
Inventário (Bloco H)
O registro do inventário no SPED Fiscal é obrigatório nas seguintes situações:
| Situação | Período de referência | Motivo (campo MOT_INV) |
|---|---|---|
| Encerramento do exercício | 31/12 do ano anterior | 01 — Inventário anual |
| Mudança de regime (ex.: Simples → Lucro Presumido) | Data da mudança | 02 — Mudança de forma de tributação |
| Encerramento de atividade | Data do encerramento | 05 — Encerramento de atividade |
O inventário deve ser informado na escrituração de fevereiro (referente a dezembro do ano anterior). A omissão gera presunção de irregularidade fiscal e pode resultar em arbitramento de estoque.
CIAP (Bloco G)
O Bloco G registra o crédito de ICMS sobre bens do ativo permanente (imobilizado). O crédito é apropriado em 1/48 avos por mês, conforme a proporção entre operações tributadas e total de operações.
| Registro | Conteúdo |
|---|---|
| G110 | ICMS do ativo permanente — CIAP |
| G125 | Movimentação de bens (aquisição, baixa, transferência) |
| G130 | Identificação do documento fiscal do bem |
Erro comum: não informar o Bloco G quando a empresa adquire máquinas e equipamentos com crédito de ICMS. O Fisco pode glosar o crédito retroativamente.
Como Entregar: Passo a Passo
- Gerar o arquivo — o sistema contábil/ERP exporta o arquivo .txt no leiaute da EFD ICMS/IPI
- Validar no PVA — importar o arquivo no Programa Validador e Assinador (versão mais recente)
- Corrigir erros e avisos — o PVA classifica as inconsistências em erros (impeditivos) e avisos (não impeditivos)
- Assinar digitalmente — com certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) do contribuinte
- Transmitir — o PVA envia o arquivo para o ambiente do SPED e gera o recibo de entrega
Erros mais comuns no PVA
| Tipo | Descrição | Solução |
|---|---|---|
| Registro 0200 sem NCM | Item de produto sem classificação fiscal | Preencher o NCM correto para cada item |
| CST incompatível com CFOP | Código de situação tributária inconsistente | Verificar tabela CST × CFOP |
| Valor de ICMS divergente | ICMS calculado difere do informado na NF-e | Conciliar valores com o XML da NF-e |
| Registro C170 com unidade inválida | Unidade de medida não cadastrada no registro 0190 | Cadastrar a unidade no Bloco 0 |
| Bloco H ausente em fevereiro | Inventário não informado no período obrigatório | Incluir os registros H005, H010 e H020 |
Penalidades por Atraso ou Erro
As multas seguem o art. 57 da MP 2.158-35/2001:
| Infração | Multa |
|---|---|
| Entrega em atraso — Lucro Real | R$ 1.500 por mês-calendário ou fração |
| Entrega em atraso — Lucro Presumido/Imunes/Isentas | R$ 500 por mês-calendário ou fração |
| Informações incorretas ou omitidas | 3% do valor das operações (mínimo R$ 100) |
Além da multa federal, o estado pode aplicar penalidades adicionais conforme seu regulamento (veja o guia completo de multas por obrigação acessória).
EFD ICMS/IPI Substitutiva (Retificação)
É possível retificar o SPED Fiscal já transmitido:
| Prazo para retificação | Regra |
|---|---|
| Até o prazo de entrega do mês seguinte | Livre, sem autorização |
| Após o prazo | Depende de autorização da SEFAZ estadual |
A retificação substitui integralmente o arquivo anterior. Todos os blocos e registros devem ser enviados novamente, inclusive os que não sofreram alteração.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é uma escrituração digital mensal que substitui os livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS e apuração de IPI. A empresa gera um arquivo .txt, valida no PVA e transmite com certificado digital para o ambiente do SPED.
2. Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?
Todo contribuinte de ICMS com inscrição estadual ativa e todo contribuinte de IPI. Empresas do Simples Nacional são dispensadas em regra, mas podem ser obrigadas pelo estado. A lista de obrigados é definida em ato normativo de cada Secretaria da Fazenda estadual.
3. Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal em São Paulo?
Em São Paulo, o prazo é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (Portaria CAT 147/2009). Se o dia 20 cair em feriado ou final de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
4. O que acontece se o SPED Fiscal for entregue com erro?
Erros no SPED Fiscal podem gerar intimação para retificação, multa de 3% sobre o valor das operações com informações incorretas (mínimo R$ 100) e, em casos graves, autuação por irregularidade fiscal com cobrança do ICMS/IPI diferente do apurado.
5. Qual a diferença entre Perfil A, B e C no SPED Fiscal?
O Perfil A exige o detalhamento máximo (todos os itens de todas as notas fiscais). O Perfil B dispensa parte dos registros. O Perfil C permite consolidação por CST, CFOP e alíquota. A maioria dos contribuintes está enquadrada no Perfil A.
6. O Bloco K é obrigatório para todas as empresas?
Não. O Bloco K (controle de produção e estoque) é obrigatório para indústrias, conforme cronograma definido por CNAE. Empresas comerciais, em regra, não precisam informar o Bloco K, mas devem ficar atentas às atualizações normativas do seu estado.
7. É possível retificar o SPED Fiscal após o envio?
Sim. Até o prazo de entrega do mês seguinte, a retificação é livre. Após esse prazo, depende de autorização da Secretaria da Fazenda estadual. A retificação substitui o arquivo inteiro — todos os blocos devem ser reenviados.
Como a Contabilidade Zen Pode Ajudar
O SPED Fiscal exige conhecimento técnico, atenção aos prazos estaduais e conciliação permanente com os documentos fiscais eletrônicos. A Contabilidade Zen cuida de toda a geração, validação e transmissão da EFD ICMS/IPI, garantindo conformidade e evitando multas.
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Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.
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"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
