Simples Nacional ou Lucro Presumido 2026: Comparativo Completo com Simulações
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido é a decisão tributária mais frequente para micro e pequenas empresas no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, cerca de 85% das empresas ativas estão em um desses dois regimes. A resposta certa depende de variáveis específicas: faturamento, tipo de atividade, folha de pagamento e margem de lucro.
Não existe regime universalmente melhor. Uma empresa de comércio com faturamento de R$ 15.000/mês quase sempre paga menos no Simples. Já uma consultoria com R$ 80.000/mês e sem funcionários pode economizar no Lucro Presumido. Este guia apresenta as diferenças estruturais e simulações com números reais para que você faça a comparação com segurança.
Visão Geral: Como Cada Regime Funciona
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Base legal | LC 123/2006 | Lei 9.718/1998, Lei 9.430/1996 |
| Limite de faturamento | R$ 4,8M/ano | R$ 78M/ano |
| Recolhimento | DAS único (mensal) | DARF separado por tributo |
| Base de cálculo | Receita bruta × alíquota efetiva | Receita bruta × percentual de presunção |
| Tributos incluídos | Até 8 tributos unificados | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins (cada um separado) |
| CPP (INSS patronal) | Inclusa no DAS (exceto Anexo IV) | Recolhida separadamente (20% sobre folha) |
| ICMS/ISS | Inclusos no DAS | Recolhidos separadamente |
| Alíquota de PIS | Inclusa no DAS | 0,65% (cumulativo) |
| Alíquota de Cofins | Inclusa no DAS | 3,00% (cumulativo) |
Carga Tributária no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta:
Percentuais de Presunção
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL | Alíquota IRPJ | Alíquota CSLL |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% | 15% | 9% |
| Serviços em geral | 32% | 32% | 15% | 9% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% | 15% | 9% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% | 15% | 9% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% | 15% | 9% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% | 15% | 9% |
Cálculo Resumido para Serviços (Presunção de 32%)
| Tributo | Cálculo | Alíquota Sobre Receita |
|---|---|---|
| IRPJ | 32% × 15% | 4,80% |
| CSLL | 32% × 9% | 2,88% |
| PIS | Direto sobre receita | 0,65% |
| Cofins | Direto sobre receita | 3,00% |
| Total federal | — | 11,33% |
Para comércio (presunção de 8%):
| Tributo | Cálculo | Alíquota Sobre Receita |
|---|---|---|
| IRPJ | 8% × 15% | 1,20% |
| CSLL | 12% × 9% | 1,08% |
| PIS | Direto sobre receita | 0,65% |
| Cofins | Direto sobre receita | 3,00% |
| Total federal | — | 5,93% |
Atenção: no Lucro Presumido, além dos tributos federais acima, a empresa paga separadamente:
- ISS (2% a 5%, conforme município) — para serviços
- ICMS (variável por estado) — para comércio
- CPP (20% sobre folha de pagamento) — para todas
Adicional de IRPJ
Quando a base de cálculo presumida do IRPJ excede R$ 60.000/trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês), incide um adicional de 10% sobre o excedente. Esse adicional é frequentemente esquecido nas comparações.
| Faturamento Mensal (Serviços) | Base Presumida Trimestral | Adicional de IRPJ |
|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 19.200 | R$ 0 |
| R$ 40.000 | R$ 38.400 | R$ 0 |
| R$ 70.000 | R$ 67.200 | R$ 720/trimestre |
| R$ 100.000 | R$ 96.000 | R$ 3.600/trimestre |
Simulação 1: Comércio com R$ 20.000/mês
Premissas
| Dado | Valor |
|---|---|
| Atividade | Comércio varejista |
| Faturamento mensal | R$ 20.000 |
| RBT12 | R$ 240.000 |
| Folha de pagamento mensal | R$ 3.000 (1 funcionário) |
| Pró-labore mensal | R$ 2.000 |
| Município | ISS não se aplica (comércio) |
| ICMS SP | Isento (Simples) / Débito-crédito (LP) |
Simples Nacional (Anexo I)
| Item | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva (2ª faixa) | (240.000 × 7,30% - 5.940) ÷ 240.000 | 4,83% |
| DAS | R$ 20.000 × 4,83% | R$ 965 |
| CPP, ICMS, ISS | Inclusos no DAS | R$ 0 extra |
| Total mensal | — | R$ 965 |
Lucro Presumido
| Item | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 20.000 × 8% × 15% | R$ 240 |
| CSLL | R$ 20.000 × 12% × 9% | R$ 216 |
| PIS | R$ 20.000 × 0,65% | R$ 130 |
| Cofins | R$ 20.000 × 3,00% | R$ 600 |
| CPP (20% sobre folha + pró-labore) | R$ 5.000 × 20% | R$ 1.000 |
| ICMS SP (estimativa 3,5% líquido) | R$ 20.000 × 3,5% | R$ 700 |
| Total mensal | — | R$ 2.886 |
Resultado
| Regime | Total Mensal | Total Anual |
|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 965 | R$ 11.580 |
| Lucro Presumido | R$ 2.886 | R$ 34.632 |
| Economia no Simples | R$ 1.921/mês | R$ 23.052/ano |
Para comércio com faturamento de R$ 20.000/mês, o Simples Nacional é claramente mais vantajoso.
Simulação 2: Serviços com R$ 40.000/mês (Fator R ≥ 28%)
Premissas
| Dado | Valor |
|---|---|
| Atividade | Consultoria (Anexo V → III via Fator R) |
| Faturamento mensal | R$ 40.000 |
| RBT12 | R$ 480.000 |
| Folha de pagamento mensal | R$ 12.000 (pró-labore + encargos) |
| ISS municipal | 5% |
Simples Nacional (Anexo III, Fator R ≥ 28%)
| Item | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva (3ª faixa) | (480.000 × 13,50% - 17.640) ÷ 480.000 | 9,83% |
| DAS (inclui ISS e CPP) | R$ 40.000 × 9,83% | R$ 3.930 |
| Total mensal | — | R$ 3.930 |
Lucro Presumido
| Item | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 40.000 × 32% × 15% | R$ 1.920 |
| CSLL | R$ 40.000 × 32% × 9% | R$ 1.152 |
| PIS | R$ 40.000 × 0,65% | R$ 260 |
| Cofins | R$ 40.000 × 3,00% | R$ 1.200 |
| ISS | R$ 40.000 × 5% | R$ 2.000 |
| CPP (20% sobre folha) | R$ 12.000 × 20% | R$ 2.400 |
| Total mensal | — | R$ 8.932 |
Resultado
| Regime | Total Mensal | Total Anual |
|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 3.930 | R$ 47.160 |
| Lucro Presumido | R$ 8.932 | R$ 107.184 |
| Economia no Simples | R$ 5.002/mês | R$ 60.024/ano |
Com Fator R favorável, o Simples é significativamente mais barato para serviços com R$ 40.000/mês.
Simulação 3: Serviços com R$ 80.000/mês (Sem Fator R)
Premissas
| Dado | Valor |
|---|---|
| Atividade | Consultoria (Anexo V, Fator R < 28%) |
| Faturamento mensal | R$ 80.000 |
| RBT12 | R$ 960.000 |
| Folha de pagamento mensal | R$ 5.000 (pró-labore mínimo) |
| ISS municipal | 5% |
Simples Nacional (Anexo V)
| Item | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva (4ª faixa) | (960.000 × 20,50% - 17.100) ÷ 960.000 | 18,72% |
| DAS (inclui ISS e CPP) | R$ 80.000 × 18,72% | R$ 14.975 |
| Total mensal | — | R$ 14.975 |
Lucro Presumido
| Item | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 80.000 × 32% × 15% | R$ 3.840 |
| Adicional IRPJ | (R$ 76.800 trim. - R$ 60.000) × 10% ÷ 3 | R$ 560 |
| CSLL | R$ 80.000 × 32% × 9% | R$ 2.304 |
| PIS | R$ 80.000 × 0,65% | R$ 520 |
| Cofins | R$ 80.000 × 3,00% | R$ 2.400 |
| ISS | R$ 80.000 × 5% | R$ 4.000 |
| CPP (20% sobre folha) | R$ 5.000 × 20% | R$ 1.000 |
| Total mensal | — | R$ 14.624 |
Resultado
| Regime | Total Mensal | Total Anual |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo V) | R$ 14.975 | R$ 179.700 |
| Lucro Presumido | R$ 14.624 | R$ 175.488 |
| Economia no LP | R$ 351/mês | R$ 4.212/ano |
Neste cenário, o Lucro Presumido é ligeiramente mais barato. A diferença aumenta conforme o faturamento cresce.
Resumo das Simulações
| Cenário | Simples | LP | Mais Vantajoso |
|---|---|---|---|
| Comércio R$ 20k/mês | R$ 965 | R$ 2.886 | Simples (-67%) |
| Serviços R$ 40k/mês (Fator R ≥ 28%) | R$ 3.930 | R$ 8.932 | Simples (-56%) |
| Serviços R$ 80k/mês (Fator R < 28%) | R$ 14.975 | R$ 14.624 | LP (-2%) |
Obrigações Acessórias: Complexidade Comparada
Além dos tributos, a diferença de burocracia entre os regimes é significativa:
| Obrigação | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Apuração mensal | PGDAS-D (uma declaração) | 4 a 6 guias separadas |
| Declaração anual | DEFIS | ECF + DIRF + DCTF |
| Escrituração contábil | Simplificada (mas recomendada completa) | Obrigatória completa |
| EFD-Contribuições | Dispensada | Obrigatória |
| ECD (escrituração digital) | Dispensada (em regra) | Obrigatória |
| Retenções na fonte | Parcial (algumas retenções) | Completa (IR, PIS, Cofins, CSLL) |
| Custo contábil estimado | R$ 200 a R$ 800/mês | R$ 500 a R$ 2.000/mês |
A diferença no custo contábil é um fator que muitos empreendedores esquecem de incluir na comparação. O Lucro Presumido exige escrituração e declarações mais complexas, o que se reflete no honorário da contabilidade.
Framework de Decisão: 5 Critérios
Use estes 5 critérios para orientar a escolha:
| Critério | Favorece Simples | Favorece LP |
|---|---|---|
| 1. Faturamento anual | Até R$ 1,8M (comércio) ou R$ 600k (serviços Anexo V) | Acima de R$ 1,8M ou serviços com Anexo V acima de R$ 600k |
| 2. Tipo de atividade | Comércio (Anexo I) e serviços do Anexo III | Serviços com presunção de 32% e faturamento alto |
| 3. Folha de pagamento | Alta (Fator R ≥ 28% migra V → III) | Baixa (sem funcionários, pró-labore mínimo) |
| 4. Margem de lucro | Qualquer (Simples não depende de margem) | Alta (presunção de 32% favorece margens acima de 32%) |
| 5. Custo contábil | Simplicidade é prioridade | Custo contábil não é fator decisivo |
Regra Prática
- Comércio até R$ 3,6M/ano: Simples quase sempre ganha
- Serviços até R$ 600k/ano com Fator R ≥ 28%: Simples ganha
- Serviços acima de R$ 960k/ano sem Fator R: Lucro Presumido tende a ganhar
- Serviços com presunção reduzida (8% ou 16%): Lucro Presumido pode ganhar mesmo com faturamento baixo
Diferenças na Distribuição de Lucros
Um aspecto frequentemente negligenciado é a distribuição de lucros isentos de IR:
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Lucro isento de IR sem contabilidade | Limitado ao percentual de presunção da atividade | Limitado ao percentual de presunção |
| Lucro isento de IR com contabilidade | Lucro contábil apurado (sem limite, se houver lucro) | Lucro contábil apurado (sem limite, se houver lucro) |
| Base para o cálculo | Receita × presunção - tributos | Receita × presunção - tributos |
Em ambos os regimes, a contabilidade formal permite distribuir o lucro contábil real isento de IR, que pode ser maior que o lucro presumido. Essa é uma das razões pelas quais a contabilidade completa é recomendada mesmo no Simples Nacional.
FAQ
1. Posso mudar de Simples para Lucro Presumido no meio do ano? Não. A mudança de regime tributário só pode ser feita no início de cada ano-calendário (janeiro). A opção pelo Simples é feita até o último dia útil de janeiro, e a saída voluntária também. O planejamento deve ser feito no ano anterior.
2. No Lucro Presumido, posso usar créditos de PIS e Cofins? Não. O Lucro Presumido utiliza o regime cumulativo de PIS e Cofins (alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente), que não permite creditamento. Apenas o Lucro Real opera no regime não cumulativo, com direito a créditos.
3. Qual regime é melhor para empresa sem funcionários? Depende do faturamento e da atividade. Sem funcionários, o Fator R será baixo, e serviços intelectuais ficarão no Anexo V. Para faturamentos acima de R$ 50.000/mês em serviços do Anexo V, o Lucro Presumido tende a ser mais econômico. Para comércio, o Simples geralmente ganha mesmo sem funcionários.
4. O ISS é mais alto no Lucro Presumido? O ISS depende do município, não do regime tributário. A alíquota varia de 2% a 5%. No Simples, o ISS está incluso no DAS e é calculado proporcionalmente. No Lucro Presumido, é recolhido separadamente pela alíquota cheia do município. Na prática, o ISS efetivo no Simples tende a ser menor nas faixas iniciais.
5. Qual regime permite pagar menos INSS para o sócio? Em ambos os regimes, o INSS do sócio incide sobre o pró-labore (11% do sócio + 20% patronal). A diferença é que no Simples Nacional a CPP patronal está incluída no DAS (exceto Anexo IV), enquanto no Lucro Presumido é paga separadamente. O custo efetivo do INSS patronal costuma ser menor no Simples por estar diluído na alíquota efetiva.
6. A Reforma Tributária vai mudar essa comparação? A Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS e CBS a partir de 2027-2033. O Simples Nacional será mantido, mas as empresas optantes poderão escolher entre o regime unificado atual ou o novo regime com créditos de IBS/CBS. A comparação entre regimes será reconfigurada durante o período de transição.
7. Preciso de contador para fazer essa comparação? Recomenda-se fortemente. As simulações deste guia usam premissas simplificadas. Na prática, há variáveis adicionais: retenções na fonte, substituição tributária, benefícios fiscais estaduais, adicional de IRPJ e particularidades do CNAE. Um contador especializado faz a simulação com os dados reais da empresa.
Conclusão
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de uma análise numérica individualizada. As simulações deste guia demonstram que o Simples Nacional é mais vantajoso na maioria dos cenários de menor faturamento e para empresas de comércio. O Lucro Presumido passa a competir — e frequentemente ganha — para prestadores de serviço com faturamento acima de R$ 60.000/mês e folha de pagamento proporcionalmente baixa.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
