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    Como Preencher a GPS do INSS em 2026

    Passo a passo para preencher a GPS (Guia da Previdência Social) em 2026: códigos de recolhimento, competência, valor e prazos para autônomos.

    02 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Como Preencher a GPS do INSS em 2026

    GPS: Como Preencher a Guia da Previdência Social em 2026

    A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento usado para recolher a contribuição mensal do contribuinte individual autônomo ao INSS. Diferente do trabalhador CLT, que tem o desconto feito automaticamente na folha, o autônomo precisa emitir e pagar essa guia por conta própria, todo mês.

    Neste guia, mostramos o passo a passo para emitir a GPS corretamente, os principais códigos de recolhimento usados por autônomos e os erros mais comuns no preenchimento.


    Onde emitir a GPS

    A forma mais simples de emitir a GPS hoje é pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. O sistema já traz os dados cadastrais do contribuinte e permite selecionar o código de recolhimento e informar o valor da contribuição.

    Também é possível emitir por meio do antigo programa SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, embora o Meu INSS tenha se tornado o canal mais usado.


    Passo a passo de preenchimento

    1. Acesse o Meu INSS e localize a opção de emissão de guia

    No menu de serviços, procure por "Emitir Guia de Pagamento" ou "GPS".

    2. Informe o código de recolhimento

    O código determina qual plano e alíquota serão aplicados:

    CódigoCategoriaAlíquota
    1007Contribuinte individual — plano normal20%
    1163Contribuinte individual — plano simplificado11%
    1929Facultativo — baixa renda5%
    1406Facultativo — plano normal20%

    3. Informe a competência (mês de referência)

    A competência é o mês ao qual a contribuição se refere — não necessariamente o mês em que você está pagando. Por exemplo, a guia paga em fevereiro pode se referir à competência de janeiro.

    4. Informe o salário de contribuição

    Esse é o valor sobre o qual a alíquota será aplicada, dentro dos limites de piso (R$ 1.518,00) e teto (R$ 8.157,41) vigentes em 2026, no caso do plano normal. Nos planos simplificado e de baixa renda, a base já é fixa sobre o salário mínimo.

    5. Confira o valor calculado e gere a guia

    O sistema calcula automaticamente o valor devido com base no código e na base informada.

    6. Pague até o vencimento

    O prazo de vencimento da GPS é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.


    Formas de pagamento

    A GPS pode ser paga via:

    • Pix (usando o código de barras ou QR code gerado)
    • Boleto bancário
    • Débito automático, dependendo do banco e do convênio disponível

    Erros comuns no preenchimento

    1. Usar o código de recolhimento errado: cada código corresponde a um plano e alíquota específicos — um código trocado gera contribuição para o plano errado.
    2. Errar a competência: informar o mês de pagamento em vez do mês de referência gera inconsistência no histórico de contribuições.
    3. Informar salário de contribuição abaixo do piso ou acima do teto: o sistema pode rejeitar ou ajustar automaticamente, mas o ideal é já informar dentro dos limites vigentes.
    4. Atrasar o pagamento: gera juros e multa, além de comprometer a regularidade do tempo de contribuição.
    5. Não guardar o comprovante de pagamento: em caso de erro no sistema do INSS, o comprovante é a prova definitiva do recolhimento.

    GPS e o teto/piso de contribuição

    O valor informado no salário de contribuição da GPS precisa respeitar os limites vigentes no ano. Detalhamos como esses limites funcionam e como escolher o valor mais adequado ao seu planejamento previdenciário no artigo sobre teto e piso de contribuição do autônomo.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Posso emitir a GPS de meses atrasados?

    Sim, é possível emitir guias de competências anteriores, mas o valor virá acrescido de juros e multa por atraso, conforme a legislação vigente.

    2. A GPS e o DARF do carnê-leão são a mesma guia?

    Não. A GPS é exclusiva para a contribuição previdenciária (INSS). O DARF do carnê-leão é para o Imposto de Renda. São guias, órgãos e finalidades completamente diferentes.

    3. Posso pagar a GPS com cartão de crédito?

    A disponibilidade de pagamento por cartão depende do canal usado para emissão e da instituição bancária. Pix e boleto são as formas mais amplamente aceitas.

    4. O que acontece se eu errar o código de recolhimento?

    É possível solicitar a retificação junto à Receita Federal ou ao INSS, mas o processo pode levar tempo. O ideal é conferir o código antes de efetuar o pagamento.

    5. Preciso emitir uma GPS nova todo mês?

    Sim, a contribuição do contribuinte individual é mensal e cada competência exige uma guia própria, com o valor referente àquele mês específico.


    Simplifique o recolhimento da sua contribuição

    Emitir e pagar a GPS corretamente, mês a mês, é a base para garantir seus direitos previdenciários no futuro. Pequenos erros de preenchimento podem gerar dor de cabeça na hora de solicitar um benefício.

    A Contabilidade Zen ajuda autônomos a organizar a contribuição previdenciária e as demais obrigações fiscais com clareza. Conheça nossos planos ou fale com a gente.

    Thomas Broek Contador - CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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