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    Como Contratar Funcionário em 2026: Passo a Passo Completo para Empresas

    Contratar o primeiro funcionário -- ou ampliar a equipe -- é um dos momentos mais importantes para qualquer empresa. Também é um dos que mais geram dúvidas. São documentos, exames, prazos, registros no eSocial e obrigações que começam antes mesmo do primeiro dia de trabalho.

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Como Contratar Funcionário em 2026: Passo a Passo Completo para Empresas

    Contratar o primeiro funcionário -- ou ampliar a equipe -- é um dos momentos mais importantes para qualquer empresa. Também é um dos que mais geram dúvidas. São documentos, exames, prazos, registros no eSocial e obrigações que começam antes mesmo do primeiro dia de trabalho.

    Em 2026, o processo de admissão no Brasil é inteiramente digital para fins de registro. A CTPS em papel deixou de ser exigida desde 2019, e o eSocial consolidou todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em uma plataforma única. Ainda assim, erros na contratação continuam sendo uma das maiores causas de autuações trabalhistas em pequenas empresas.

    Este guia apresenta cada etapa, na ordem correta, para que você contrate com segurança jurídica e sem surpresas.


    Visão Geral do Processo de Contratação

    Antes de detalhar cada passo, veja o fluxo completo e os prazos envolvidos:

    EtapaPrazoResponsável
    Definição do cargo e salárioAntes do recrutamentoEmpresa
    Seleção e entrevistaVariávelEmpresa
    Solicitação de documentos do candidatoApós aprovaçãoRH / DP
    Exame admissional (ASO)Antes do inícioEmpresa + Clínica
    Registro no eSocial (evento S-2200)Até 1 dia antes do inícioContador / DP
    Assinatura do contrato de trabalhoAntes do inícioEmpresa + Empregado
    Cadastro no PIS/PASEP (se necessário)No registroContador
    Entrega do vale-transportePrimeiro diaEmpresa
    Inclusão no plano de benefíciosPrimeiro mêsRH

    Passo 1 — Definição do Cargo e Remuneração

    Antes de abrir a vaga, defina com clareza:

    Cargo e função: A descrição do cargo deve refletir as atividades reais. Isso importa porque o enquadramento na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) define pisos salariais previstos em convenção coletiva.

    Salário: Respeite o piso da categoria definido pela convenção coletiva do sindicato. Muitos empresários desconhecem que o salário mínimo federal nem sempre é o piso aplicável — a convenção coletiva pode fixar valores superiores.

    Jornada de trabalho: A CLT permite diferentes modelos de jornada:

    ModeloHoras SemanaisObservações
    Padrão44h (8h/dia + 4h sábado)Modelo mais comum
    Compensação44h (segunda a sexta)Acordo individual ou coletivo
    12x36Escala 12h trabalho / 36h descansoSaúde, segurança, indústria
    Parcial (até 30h)Até 30h sem hora extraSem hora extra permitida
    Parcial (até 26h)Até 26h + 6h extrasCom possibilidade de hora extra

    Tipo de contrato: Decida entre contrato por prazo indeterminado (padrão) ou por prazo determinado (situações específicas como obra certa ou substituição temporária).


    Passo 2 — Documentos Necessários para Admissão

    Após selecionar o candidato, solicite os seguintes documentos:

    Documentos obrigatórios do empregado:

    DocumentoObservação
    CPFDocumento principal para eSocial
    RG ou CNHIdentificação com foto
    CTPS Digital (número do CPF)A carteira física não é mais exigida
    Título de eleitorObrigatório para maiores de 18 anos
    Certificado de reservistaHomens entre 18 e 45 anos
    Comprovante de residênciaAtualizado (últimos 3 meses)
    Certidão de nascimento ou casamentoEstado civil
    Certidão de nascimento dos filhosPara salário-família e IRRF
    Cartão de vacinação dos filhos até 6 anosPara salário-família
    Comprovante de frequência escolar (filhos 7-14 anos)Para salário-família
    Foto 3x4Algumas empresas dispensam
    Número do PIS/PASEPSe já tiver cadastro anterior
    Dados bancáriosPara depósito do salário

    Documentos que a empresa NÃO pode exigir:

    • Certidão negativa do SPC/Serasa
    • Exame de gravidez
    • Atestado de antecedentes criminais (exceto para funções específicas previstas em lei)
    • Comprovante de esterilização

    Exigir esses documentos configura prática discriminatória e pode gerar ação trabalhista.


    Passo 3 — Exame Admissional (ASO)

    O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório e deve ser realizado antes do início das atividades. Não existe exceção — mesmo para estagiários e aprendizes, o exame é necessário.

    O que o exame admissional avalia:

    • Aptidão física e mental para a função
    • Condições pré-existentes relevantes para o cargo
    • Necessidade de exames complementares conforme riscos da função (audiometria, espirometria, exames laboratoriais)

    Quem paga: A empresa, sempre. Nunca o custo pode ser repassado ao empregado.

    Validade: O ASO tem validade conforme o grau de risco da empresa e a função — geralmente entre 90 dias e 1 ano.

    Resultado: O médico emite o ASO com o resultado "apto" ou "inapto". Se o candidato for considerado inapto, a empresa não pode efetuar a contratação para aquela função.


    Passo 4 — Registro no eSocial (Evento S-2200)

    Este é o passo mais crítico em termos de prazo. O evento S-2200 (Cadastramento Inicial / Admissão) deve ser enviado ao eSocial até 1 dia antes do início efetivo do trabalho.

    Dados necessários para o S-2200:

    InformaçãoExemplo
    Dados pessoais completosNome, CPF, data de nascimento
    EndereçoCEP, logradouro, número
    Cargo (CBO)4110-10 — Escriturário
    Salário contratualR$ 2.500,00
    Data de admissão15/07/2026
    Jornada de trabalho44h semanais
    Tipo de contratoPrazo indeterminado
    Categoria do trabalhador101 — Empregado Geral
    FGTS — data de opçãoData da admissão
    Sindicato da categoriaCNPJ do sindicato

    Consequências do atraso: O envio após o prazo gera multa automática. Para empresas do Simples Nacional, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado. Essa é uma das infrações mais comuns em pequenas empresas.

    Admissão preliminar (S-2190): Alternativamente, a empresa pode enviar o evento S-2190 com dados reduzidos (CPF, data de nascimento, data de admissão) e complementar com o S-2200 em até 15 dias. Essa opção é útil quando há urgência na contratação.


    Passo 5 — Contrato de Trabalho

    O contrato de trabalho formaliza as condições acordadas entre empresa e empregado. Pode ser verbal ou escrito, mas o contrato escrito é fortemente recomendado para segurança de ambas as partes.

    Tipos de contrato:

    TipoDuraçãoQuando Usar
    Prazo indeterminadoSem data finalPadrão para contratações regulares
    Prazo determinadoAté 2 anosObra certa, serviço específico, experiência
    Contrato de experiênciaAté 90 diasPeríodo de avaliação mútua
    IntermitenteConvocação por demandaTrabalho não contínuo

    Contrato de experiência — regras importantes:

    • Duração máxima: 90 dias corridos
    • Pode ser dividido em dois períodos (ex: 45 + 45 dias)
    • Não pode ser prorrogado mais de uma vez
    • Ao final, converte-se automaticamente em prazo indeterminado se o trabalho continuar
    • Rescisão antecipada: empregador paga metade dos dias restantes como indenização

    Cláusulas essenciais do contrato:

    • Identificação das partes
    • Cargo e descrição das atividades
    • Salário e forma de pagamento
    • Jornada de trabalho
    • Local de trabalho
    • Data de início
    • Prazo (se determinado)
    • Benefícios concedidos

    Passo 6 — Benefícios Obrigatórios e Opcionais

    Alguns benefícios são obrigatórios por lei. Outros dependem de convenção coletiva ou política da empresa.

    Benefícios obrigatórios por lei:

    BenefícioBase LegalRegra
    FGTSLei 8.036/908% do salário bruto, depositado mensalmente
    Vale-transporteLei 7.418/85Desconto de até 6% do salário base
    13º salárioLei 4.090/62Pago em duas parcelas (novembro e dezembro)
    Férias remuneradasCLT art. 129-14530 dias após 12 meses + 1/3 constitucional
    Descanso semanal remuneradoCLT art. 67Preferencialmente aos domingos

    Benefícios frequentes em convenção coletiva:

    BenefícioObservação
    Vale-alimentação ou vale-refeiçãoValor e regras definidos pela convenção
    Assistência médicaAlgumas categorias exigem plano de saúde
    Cesta básicaPresente em diversas convenções
    Seguro de vida em grupoObrigatório em algumas categorias

    Vale-transporte — como funciona:

    1. O empregado declara por escrito o itinerário casa-trabalho
    2. A empresa fornece créditos para o deslocamento
    3. O desconto do empregado é de até 6% do salário base
    4. Se o custo do VT for inferior a 6%, desconta-se apenas o valor real
    5. O empregado pode optar por não receber, mediante declaração formal

    Passo 7 — Obrigações do Primeiro Mês

    Após a contratação, a empresa precisa cumprir obrigações recorrentes desde o primeiro mês:

    ObrigaçãoPrazoFrequência
    Folha de pagamentoAté o 5º dia útil do mês seguinteMensal
    FGTS (GFIP/SEFIP ou FGTS Digital)Até dia 20 do mês seguinteMensal
    INSS patronalAté dia 20 do mês seguinteMensal
    IRRF sobre saláriosAté dia 20 do mês seguinteMensal
    eSocial — eventos periódicosConforme calendárioMensal
    CAGED (via eSocial)Automático pelo S-2200Na admissão

    Para mais detalhes sobre o processamento mensal, consulte nosso guia sobre folha de pagamento.


    Custos Reais de Contratar um Funcionário CLT

    Um dos maiores erros de planejamento é considerar apenas o salário bruto. O custo total para a empresa é significativamente maior:

    Componente% sobre salário brutoExemplo (salário R$ 2.500)
    Salário bruto100%R$ 2.500,00
    FGTS (8%)8%R$ 200,00
    INSS patronal*20%R$ 500,00
    RAT (1-3%)2% (média)R$ 50,00
    Sistema S5,8%R$ 145,00
    13º salário (provisão mensal)8,33%R$ 208,25
    Férias + 1/3 (provisão mensal)11,11%R$ 277,75
    Custo mensal estimado~155%~R$ 3.881,00

    *Empresas do Simples Nacional têm INSS patronal incluído no DAS, o que reduz significativamente o custo total. Nesse caso, o custo fica em torno de 130-135% do salário bruto.


    Erros Mais Comuns na Contratação

    ErroConsequência
    Não enviar S-2200 antes do inícioMulta de até R$ 3.000,00
    Não realizar ASO admissionalMulta + responsabilidade por doenças
    Contratar sem verificar convenção coletivaPiso salarial e benefícios incorretos
    Não fornecer vale-transporteAção trabalhista + multa
    Período de experiência superior a 90 diasNulidade da cláusula
    Não registrar ponto (empresas com 20+ empregados)Presunção de horas extras
    Exigir documentos discriminatóriosAção por danos morais

    Checklist Completo de Admissão

    Use esta lista para garantir que nenhuma etapa foi esquecida:

    • Cargo definido com CBO correto
    • Convenção coletiva da categoria consultada
    • Documentos do empregado coletados
    • ASO admissional realizado (resultado: apto)
    • Evento S-2200 enviado ao eSocial (até 1 dia antes do início)
    • Contrato de trabalho assinado
    • Ficha de registro preenchida
    • Opção de vale-transporte formalizada
    • Cadastro na folha de pagamento
    • Benefícios de convenção coletiva providenciados
    • Treinamento de segurança do trabalho (se aplicável)

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Preciso assinar a CTPS física do funcionário em 2026? Não. Desde setembro de 2019, a CTPS Digital substituiu a carteira em papel. O registro é feito exclusivamente pelo eSocial (evento S-2200), e o empregado consulta seus dados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A empresa não precisa solicitar nem reter a carteira física.

    2. Qual o prazo para registrar o funcionário no eSocial? O evento S-2200 deve ser enviado até 1 dia antes do início efetivo do trabalho. Alternativamente, a empresa pode enviar o S-2190 (admissão preliminar) com dados reduzidos e complementar com o S-2200 em até 15 dias. O atraso gera multa automática.

    3. Posso contratar por período de experiência e depois não efetivar? Sim. O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos. Ao final, se a empresa decidir não efetivar, o contrato encerra naturalmente. O empregado tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS. Não há multa de 40% do FGTS nesse caso.

    4. Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre a folha? Depende do anexo. Empresas nos Anexos I a III do Simples Nacional têm o INSS patronal (CPP) incluído na alíquota do DAS, não pagando separadamente. Empresas no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza) pagam o INSS patronal separadamente, como empresas do Lucro Presumido ou Real.

    5. Quanto tempo antes devo começar o processo de contratação? Recomendamos iniciar pelo menos 10 dias úteis antes da data prevista de início. Isso dá tempo para coleta de documentos, agendamento do ASO, registro no eSocial e preparação do contrato. Em contratações urgentes, o evento S-2190 (admissão preliminar) pode ser enviado com até 1 dia de antecedência.

    6. Estagiário precisa de registro no eSocial? Sim. Estagiários são informados ao eSocial pelo evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo). O prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao início do estágio. O estagiário também precisa de ASO e seguro contra acidentes pessoais, mas não gera FGTS, 13º ou férias remuneradas (tem recesso de 30 dias a cada 12 meses para estágios de 1 ano ou mais).

    7. Posso contratar funcionário como MEI para evitar encargos? Não. Contratar uma pessoa como MEI para prestar serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade configura vínculo empregatício disfarçado. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e a empresa será condenada a pagar todos os encargos retroativos, multas e indenizações. A chamada "pejotização" é uma das fiscalizações prioritárias da Receita Federal e do Ministério do Trabalho em 2026.


    Conclusão

    Contratar um funcionário exige atenção a prazos, documentos e obrigações que começam antes do primeiro dia de trabalho. O eSocial tornou o processo mais transparente, mas também mais rigoroso — qualquer erro ou atraso é detectado automaticamente.

    A boa notícia é que, com um contador experiente, todo o processo de admissão pode ser conduzido de forma tranquila. Desde a verificação da convenção coletiva até o envio do S-2200, cada etapa é tratada com a atenção necessária para proteger sua empresa.

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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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