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    Simples Nacional para Comércio e Indústria: Anexo I e II em 2026

    O Simples Nacional é o regime tributário de mais de 22 milhões de empresas no Brasil, e a maior parte delas atua no comércio e na indústria — setores enquadrados nos Anexos I e II. A diferença entre os dois anexos pode parecer pequena nas primeiras faixas de faturamento, mas se …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Simples Nacional para Comércio e Indústria: Anexo I e II em 2026

    O Simples Nacional é o regime tributário de mais de 22 milhões de empresas no Brasil, e a maior parte delas atua no comércio e na indústria — setores enquadrados nos Anexos I e II. A diferença entre os dois anexos pode parecer pequena nas primeiras faixas de faturamento, mas se torna relevante conforme a empresa cresce. No Anexo I (comércio/revenda), as alíquotas nominais vão de 4% a 19%; no Anexo II (indústria), de 4,5% a 30%. Neste guia, você encontra as tabelas completas de 2026, entende como funcionam ICMS, substituição tributária e DIFAL dentro do Simples, e descobre em que momento vale considerar o Lucro Presumido.


    Quem Se Enquadra no Anexo I e no Anexo II

    AnexoAtividades TípicasTipo de Operação
    Anexo ILojas, e-commerce, distribuidoras, supermercados, farmácias, postos de combustívelRevenda de mercadorias
    Anexo IIFábricas, confecções, marcenarias, indústrias alimentícias, metalúrgicasFabricação e venda de produtos industrializados

    Regra geral: se a empresa compra um produto pronto e revende, é Anexo I. Se transforma matéria-prima em produto acabado, é Anexo II. Empresas que fazem as duas coisas apuram a receita de cada atividade no anexo correspondente.


    Tabela Completa — Anexo I (Comércio) 2026

    FaixaReceita Bruta (12 meses)Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva MínimaAlíquota Efetiva Máxima
    Até R$ 180.0004,00%4,00%4,00%
    De R$ 180.001 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,005,65%7,30%
    De R$ 360.001 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,007,58%9,50%
    De R$ 720.001 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,009,45%10,70%
    De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,0011,87%14,30%
    De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,0011,12%19,00%

    Como calcular a alíquota efetiva:

    Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

    Onde RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.

    Composição dos Tributos — Anexo I

    TributoFaixa 1Faixa 2Faixa 3Faixa 4Faixa 5Faixa 6
    IRPJ5,50%5,50%5,50%5,50%5,50%13,50%
    CSLL3,50%3,50%3,50%3,50%3,50%10,00%
    COFINS12,74%12,74%12,74%12,74%12,74%28,27%
    PIS2,76%2,76%2,76%2,76%2,76%6,13%
    CPP41,50%41,50%41,50%41,50%41,50%42,10%
    ICMS34,00%34,00%33,50%33,50%33,50%0,00%

    Percentuais sobre a alíquota nominal. Na 6ª faixa, o ICMS é recolhido separadamente (sublimite).


    Tabela Completa — Anexo II (Indústria) 2026

    FaixaReceita Bruta (12 meses)Alíquota NominalParcela a DeduzirAlíquota Efetiva MínimaAlíquota Efetiva Máxima
    Até R$ 180.0004,50%4,50%4,50%
    De R$ 180.001 a R$ 360.0007,80%R$ 5.940,006,15%7,80%
    De R$ 360.001 a R$ 720.00010,00%R$ 13.860,008,07%10,00%
    De R$ 720.001 a R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500,009,95%11,20%
    De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500,0012,33%14,70%
    De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000,0015,00%30,00%

    Composição dos Tributos — Anexo II

    TributoFaixa 1Faixa 2Faixa 3Faixa 4Faixa 5Faixa 6
    IRPJ5,50%5,50%5,50%5,50%5,50%8,50%
    CSLL3,50%3,50%3,50%3,50%3,50%7,50%
    COFINS11,51%11,51%11,51%11,51%11,51%20,96%
    PIS2,49%2,49%2,49%2,49%2,49%4,54%
    CPP37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%23,50%
    ICMS32,00%32,00%32,00%32,00%32,00%0,00%
    IPI7,50%7,50%7,50%7,50%7,50%35,00%

    Na 6ª faixa, ICMS é recolhido separadamente (sublimite) e IPI tem peso maior.


    Comparação: Alíquotas Efetivas Anexo I vs Anexo II

    Receita Bruta (12 meses)Alíquota Efetiva Anexo IAlíquota Efetiva Anexo IIDiferença
    R$ 180.0004,00%4,50%+0,50%
    R$ 360.0005,65%6,15%+0,50%
    R$ 720.0007,58%8,07%+0,49%
    R$ 1.800.0009,45%9,95%+0,50%
    R$ 3.600.00011,87%12,33%+0,46%
    R$ 4.800.00011,12%15,00%+3,88%

    A indústria paga em média 0,5% a mais que o comércio nas primeiras cinco faixas, por conta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que só incide no Anexo II. Na sexta faixa, a diferença salta para quase 4%.


    ICMS Dentro do Simples Nacional

    O ICMS é o tributo estadual embutido no DAS. Para empresas no Simples, o ICMS é calculado como um percentual da alíquota efetiva total — não como uma alíquota fixa de 18%.

    Exemplo: ICMS Efetivo no Anexo I

    FaixaAlíquota Efetiva Total% ICMS na ComposiçãoICMS Efetivo
    4,00%34,00%1,36%
    5,65%34,00%1,92%
    7,58%33,50%2,54%
    9,45%33,50%3,17%
    11,87%33,50%3,98%
    11,12%0,00%Regime geral

    Ponto importante: empresas no Simples Nacional geralmente não geram crédito de ICMS para seus compradores (exceto se optarem por transferir crédito, limitado à alíquota efetiva do ICMS). Isso pode ser desvantajoso quando o cliente é uma empresa do regime normal que precisa de crédito integral.


    Substituição Tributária (ST) e o Simples

    A substituição tributária antecipa o recolhimento do ICMS na cadeia produtiva. Para empresas no Simples:

    SituaçãoTratamento
    Empresa compra produto com STICMS já foi recolhido pelo fabricante/distribuidor — não paga ICMS novamente no DAS
    Empresa é substituída tributáriaDesconta o ICMS da composição do DAS naquele produto
    Empresa é substituta (indústria)Recolhe ICMS-ST na saída, fora do DAS

    Impacto prático: se a maioria dos produtos que a empresa vende tem ST, o ICMS já está sendo pago antecipadamente. O DAS é calculado sem a parcela de ICMS nesses produtos, resultando em alíquota menor no DAS — mas o custo total (DAS + ST) pode ser maior.


    DIFAL para Vendas Interestaduais

    O DIFAL (Diferencial de Alíquota) se aplica quando a empresa do Simples vende para consumidor final em outro estado:

    Tipo de VendaDIFAL
    Venda para consumidor final (pessoa física) em outro estadoEmpresa paga DIFAL ao estado de destino
    Venda para empresa contribuinte de ICMS em outro estadoNão há DIFAL — aplica-se a alíquota interestadual
    Venda dentro do próprio estadoNão há DIFAL

    Cálculo do DIFAL: é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme a origem). O DIFAL é recolhido por guia separada (GNRE), fora do DAS.

    Para e-commerces que vendem para todo o Brasil, o DIFAL pode representar um custo adicional relevante — especialmente em estados com alíquotas internas altas (ex.: 20% no RJ para alguns produtos).


    Quando Considerar o Lucro Presumido

    O Simples Nacional nem sempre é o regime mais barato para comércio e indústria. Considere o Lucro Presumido quando:

    IndicadorSimples Pode Ser Desvantajoso
    Faturamento acima de R$ 3M/anoAlíquota efetiva no Simples ultrapassa 11%
    Margem de lucro altaLP tributa sobre presunção (8% para comércio), não lucro real
    Poucos funcionáriosCPP no DAS pode ser maior que 20% sobre folha reduzida
    Clientes que exigem crédito de ICMSSimples limita o crédito transferido
    Muitos produtos com STICMS já é pago fora do DAS — vantagem do Simples diminui

    Comparação Simplificada: Simples vs Lucro Presumido (Comércio)

    Faturamento AnualSimples (Anexo I)Lucro PresumidoMais Vantajoso
    R$ 360.000~5,65%~11,33%Simples
    R$ 1.000.000~8,50%~11,33%Simples
    R$ 2.000.000~10,20%~11,33%Simples
    R$ 3.000.000~11,50%~11,33%Empate/LP
    R$ 4.000.000~12,80%~11,33%Lucro Presumido

    Valores aproximados. A comparação precisa depende da composição de receita, folha de pagamento, estado e produtos comercializados.


    Exemplo Prático: Loja de Roupas (Anexo I)

    Empresa: loja de roupas em São Paulo Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 600.000 Faixa: 3ª (R$ 360.001 a R$ 720.000)

    ItemValor
    Alíquota nominal9,50%
    Parcela a deduzirR$ 13.860
    Alíquota efetiva(600.000 x 9,5% - 13.860) / 600.000 = 7,19%
    DAS mensal (faturamento R$ 50.000/mês)R$ 50.000 x 7,19% = R$ 3.595

    Desse DAS, o ICMS representa cerca de 33,5% = R$ 1.204 destinados ao ICMS.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Minha empresa vende e fabrica. Qual anexo usar? Você deve separar as receitas por atividade. A receita de revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I; a receita de produtos fabricados pela empresa é tributada pelo Anexo II. O PGDAS-D permite informar receitas em anexos diferentes no mesmo mês.

    2. E-commerce é Anexo I ou Anexo III? E-commerce de produtos físicos (venda de mercadorias) é Anexo I. Se o e-commerce vende serviços digitais (SaaS, cursos, assinaturas), é Anexo III ou V, conforme a atividade.

    3. O ICMS do Simples substitui o ICMS estadual? Sim, dentro do Simples o ICMS é recolhido pelo DAS e substitui a apuração estadual normal — exceto para produtos com substituição tributária e para empresas que ultrapassaram o sublimite de R$ 3,6M.

    4. Indústria no Simples paga IPI? Sim, mas o IPI está embutido no DAS. No Anexo II, o IPI representa entre 7,5% e 35% da alíquota nominal, conforme a faixa. Não é necessário recolher IPI em guia separada.

    5. Posso transferir crédito de ICMS para meus clientes? Sim, mas limitado. A empresa no Simples pode transferir crédito de ICMS ao comprador, limitado à alíquota efetiva de ICMS dentro do DAS (não à alíquota cheia de 18%). O crédito transferido é informado na nota fiscal.

    6. Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva? A alíquota nominal é a da tabela (ex.: 9,50% na 3ª faixa do Anexo I). A alíquota efetiva é calculada aplicando a parcela a deduzir, resultando em valor menor. A efetiva é o que realmente se paga sobre o faturamento.


    Conclusão

    Os Anexos I e II do Simples Nacional atendem bem empresas de comércio e indústria com faturamento até R$ 2 a 3 milhões por ano. Acima disso, a alíquota efetiva se aproxima — e pode superar — a do Lucro Presumido, especialmente quando há muitos produtos com substituição tributária ou quando os clientes exigem crédito integral de ICMS. O ponto de virada depende da composição de receita, estado de operação e perfil da folha de pagamento.

    Consulte a tabela completa do Simples Nacional para ver todas as faixas e anexos. Se quiser uma simulação personalizada do melhor regime para sua empresa, fale com a Contabilidade Zen ou conheça nossos planos.


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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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