Simples Nacional para Comércio e Indústria: Anexo I e II em 2026
O Simples Nacional é o regime tributário de mais de 22 milhões de empresas no Brasil, e a maior parte delas atua no comércio e na indústria — setores enquadrados nos Anexos I e II. A diferença entre os dois anexos pode parecer pequena nas primeiras faixas de faturamento, mas se torna relevante conforme a empresa cresce. No Anexo I (comércio/revenda), as alíquotas nominais vão de 4% a 19%; no Anexo II (indústria), de 4,5% a 30%. Neste guia, você encontra as tabelas completas de 2026, entende como funcionam ICMS, substituição tributária e DIFAL dentro do Simples, e descobre em que momento vale considerar o Lucro Presumido.
Quem Se Enquadra no Anexo I e no Anexo II
| Anexo | Atividades Típicas | Tipo de Operação |
|---|---|---|
| Anexo I | Lojas, e-commerce, distribuidoras, supermercados, farmácias, postos de combustível | Revenda de mercadorias |
| Anexo II | Fábricas, confecções, marcenarias, indústrias alimentícias, metalúrgicas | Fabricação e venda de produtos industrializados |
Regra geral: se a empresa compra um produto pronto e revende, é Anexo I. Se transforma matéria-prima em produto acabado, é Anexo II. Empresas que fazem as duas coisas apuram a receita de cada atividade no anexo correspondente.
Tabela Completa — Anexo I (Comércio) 2026
| Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | Alíquota Efetiva Mínima | Alíquota Efetiva Máxima |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — | 4,00% | 4,00% |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% | 7,30% |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% | 9,50% |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% | 10,70% |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,87% | 14,30% |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,12% | 19,00% |
Como calcular a alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12
Onde RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.
Composição dos Tributos — Anexo I
| Tributo | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Faixa 5 | Faixa 6 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IRPJ | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 13,50% |
| CSLL | 3,50% | 3,50% | 3,50% | 3,50% | 3,50% | 10,00% |
| COFINS | 12,74% | 12,74% | 12,74% | 12,74% | 12,74% | 28,27% |
| PIS | 2,76% | 2,76% | 2,76% | 2,76% | 2,76% | 6,13% |
| CPP | 41,50% | 41,50% | 41,50% | 41,50% | 41,50% | 42,10% |
| ICMS | 34,00% | 34,00% | 33,50% | 33,50% | 33,50% | 0,00% |
Percentuais sobre a alíquota nominal. Na 6ª faixa, o ICMS é recolhido separadamente (sublimite).
Tabela Completa — Anexo II (Indústria) 2026
| Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir | Alíquota Efetiva Mínima | Alíquota Efetiva Máxima |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — | 4,50% | 4,50% |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% | 7,80% |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,07% | 10,00% |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% | 11,20% |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% | 14,70% |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% | 30,00% |
Composição dos Tributos — Anexo II
| Tributo | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Faixa 5 | Faixa 6 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IRPJ | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 5,50% | 8,50% |
| CSLL | 3,50% | 3,50% | 3,50% | 3,50% | 3,50% | 7,50% |
| COFINS | 11,51% | 11,51% | 11,51% | 11,51% | 11,51% | 20,96% |
| PIS | 2,49% | 2,49% | 2,49% | 2,49% | 2,49% | 4,54% |
| CPP | 37,50% | 37,50% | 37,50% | 37,50% | 37,50% | 23,50% |
| ICMS | 32,00% | 32,00% | 32,00% | 32,00% | 32,00% | 0,00% |
| IPI | 7,50% | 7,50% | 7,50% | 7,50% | 7,50% | 35,00% |
Na 6ª faixa, ICMS é recolhido separadamente (sublimite) e IPI tem peso maior.
Comparação: Alíquotas Efetivas Anexo I vs Anexo II
| Receita Bruta (12 meses) | Alíquota Efetiva Anexo I | Alíquota Efetiva Anexo II | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 4,00% | 4,50% | +0,50% |
| R$ 360.000 | 5,65% | 6,15% | +0,50% |
| R$ 720.000 | 7,58% | 8,07% | +0,49% |
| R$ 1.800.000 | 9,45% | 9,95% | +0,50% |
| R$ 3.600.000 | 11,87% | 12,33% | +0,46% |
| R$ 4.800.000 | 11,12% | 15,00% | +3,88% |
A indústria paga em média 0,5% a mais que o comércio nas primeiras cinco faixas, por conta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que só incide no Anexo II. Na sexta faixa, a diferença salta para quase 4%.
ICMS Dentro do Simples Nacional
O ICMS é o tributo estadual embutido no DAS. Para empresas no Simples, o ICMS é calculado como um percentual da alíquota efetiva total — não como uma alíquota fixa de 18%.
Exemplo: ICMS Efetivo no Anexo I
| Faixa | Alíquota Efetiva Total | % ICMS na Composição | ICMS Efetivo |
|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 34,00% | 1,36% |
| 2ª | 5,65% | 34,00% | 1,92% |
| 3ª | 7,58% | 33,50% | 2,54% |
| 4ª | 9,45% | 33,50% | 3,17% |
| 5ª | 11,87% | 33,50% | 3,98% |
| 6ª | 11,12% | 0,00% | Regime geral |
Ponto importante: empresas no Simples Nacional geralmente não geram crédito de ICMS para seus compradores (exceto se optarem por transferir crédito, limitado à alíquota efetiva do ICMS). Isso pode ser desvantajoso quando o cliente é uma empresa do regime normal que precisa de crédito integral.
Substituição Tributária (ST) e o Simples
A substituição tributária antecipa o recolhimento do ICMS na cadeia produtiva. Para empresas no Simples:
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Empresa compra produto com ST | ICMS já foi recolhido pelo fabricante/distribuidor — não paga ICMS novamente no DAS |
| Empresa é substituída tributária | Desconta o ICMS da composição do DAS naquele produto |
| Empresa é substituta (indústria) | Recolhe ICMS-ST na saída, fora do DAS |
Impacto prático: se a maioria dos produtos que a empresa vende tem ST, o ICMS já está sendo pago antecipadamente. O DAS é calculado sem a parcela de ICMS nesses produtos, resultando em alíquota menor no DAS — mas o custo total (DAS + ST) pode ser maior.
DIFAL para Vendas Interestaduais
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) se aplica quando a empresa do Simples vende para consumidor final em outro estado:
| Tipo de Venda | DIFAL |
|---|---|
| Venda para consumidor final (pessoa física) em outro estado | Empresa paga DIFAL ao estado de destino |
| Venda para empresa contribuinte de ICMS em outro estado | Não há DIFAL — aplica-se a alíquota interestadual |
| Venda dentro do próprio estado | Não há DIFAL |
Cálculo do DIFAL: é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme a origem). O DIFAL é recolhido por guia separada (GNRE), fora do DAS.
Para e-commerces que vendem para todo o Brasil, o DIFAL pode representar um custo adicional relevante — especialmente em estados com alíquotas internas altas (ex.: 20% no RJ para alguns produtos).
Quando Considerar o Lucro Presumido
O Simples Nacional nem sempre é o regime mais barato para comércio e indústria. Considere o Lucro Presumido quando:
| Indicador | Simples Pode Ser Desvantajoso |
|---|---|
| Faturamento acima de R$ 3M/ano | Alíquota efetiva no Simples ultrapassa 11% |
| Margem de lucro alta | LP tributa sobre presunção (8% para comércio), não lucro real |
| Poucos funcionários | CPP no DAS pode ser maior que 20% sobre folha reduzida |
| Clientes que exigem crédito de ICMS | Simples limita o crédito transferido |
| Muitos produtos com ST | ICMS já é pago fora do DAS — vantagem do Simples diminui |
Comparação Simplificada: Simples vs Lucro Presumido (Comércio)
| Faturamento Anual | Simples (Anexo I) | Lucro Presumido | Mais Vantajoso |
|---|---|---|---|
| R$ 360.000 | ~5,65% | ~11,33% | Simples |
| R$ 1.000.000 | ~8,50% | ~11,33% | Simples |
| R$ 2.000.000 | ~10,20% | ~11,33% | Simples |
| R$ 3.000.000 | ~11,50% | ~11,33% | Empate/LP |
| R$ 4.000.000 | ~12,80% | ~11,33% | Lucro Presumido |
Valores aproximados. A comparação precisa depende da composição de receita, folha de pagamento, estado e produtos comercializados.
Exemplo Prático: Loja de Roupas (Anexo I)
Empresa: loja de roupas em São Paulo Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 600.000 Faixa: 3ª (R$ 360.001 a R$ 720.000)
| Item | Valor |
|---|---|
| Alíquota nominal | 9,50% |
| Parcela a deduzir | R$ 13.860 |
| Alíquota efetiva | (600.000 x 9,5% - 13.860) / 600.000 = 7,19% |
| DAS mensal (faturamento R$ 50.000/mês) | R$ 50.000 x 7,19% = R$ 3.595 |
Desse DAS, o ICMS representa cerca de 33,5% = R$ 1.204 destinados ao ICMS.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Minha empresa vende e fabrica. Qual anexo usar? Você deve separar as receitas por atividade. A receita de revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I; a receita de produtos fabricados pela empresa é tributada pelo Anexo II. O PGDAS-D permite informar receitas em anexos diferentes no mesmo mês.
2. E-commerce é Anexo I ou Anexo III? E-commerce de produtos físicos (venda de mercadorias) é Anexo I. Se o e-commerce vende serviços digitais (SaaS, cursos, assinaturas), é Anexo III ou V, conforme a atividade.
3. O ICMS do Simples substitui o ICMS estadual? Sim, dentro do Simples o ICMS é recolhido pelo DAS e substitui a apuração estadual normal — exceto para produtos com substituição tributária e para empresas que ultrapassaram o sublimite de R$ 3,6M.
4. Indústria no Simples paga IPI? Sim, mas o IPI está embutido no DAS. No Anexo II, o IPI representa entre 7,5% e 35% da alíquota nominal, conforme a faixa. Não é necessário recolher IPI em guia separada.
5. Posso transferir crédito de ICMS para meus clientes? Sim, mas limitado. A empresa no Simples pode transferir crédito de ICMS ao comprador, limitado à alíquota efetiva de ICMS dentro do DAS (não à alíquota cheia de 18%). O crédito transferido é informado na nota fiscal.
6. Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva? A alíquota nominal é a da tabela (ex.: 9,50% na 3ª faixa do Anexo I). A alíquota efetiva é calculada aplicando a parcela a deduzir, resultando em valor menor. A efetiva é o que realmente se paga sobre o faturamento.
Conclusão
Os Anexos I e II do Simples Nacional atendem bem empresas de comércio e indústria com faturamento até R$ 2 a 3 milhões por ano. Acima disso, a alíquota efetiva se aproxima — e pode superar — a do Lucro Presumido, especialmente quando há muitos produtos com substituição tributária ou quando os clientes exigem crédito integral de ICMS. O ponto de virada depende da composição de receita, estado de operação e perfil da folha de pagamento.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
