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    IBS e CBS: Entenda os Novos Impostos da Reforma Tributária

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois tributos que vão substituir cinco impostos sobre o consumo no Brasil. São eles: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, formam o chamado IVA dual brasi…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    IBS e CBS: Entenda os Novos Impostos da Reforma Tributária

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois tributos que vão substituir cinco impostos sobre o consumo no Brasil. São eles: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, formam o chamado IVA dual brasileiro -- um modelo adotado por mais de 170 países, adaptado à estrutura federativa do Brasil. Desde janeiro de 2026, ambos já estão sendo cobrados em alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), e a transição completa vai até 2033.

    Neste artigo, explicamos o que são esses tributos, como funcionam, quais impostos substituem e o que muda na prática para a sua empresa.


    O Que É a CBS

    A CBS -- Contribuição sobre Bens e Serviços -- é o tributo federal do novo sistema. Ela substitui três tributos federais que incidem sobre o consumo:

    Tributo atualCompetênciaSubstituído pela CBS
    PISFederalSim
    COFINSFederalSim
    IPIFederalSim (parcialmente, junto com o Imposto Seletivo)

    Características da CBS

    • Competência: União (federal).
    • Administração: Receita Federal do Brasil.
    • Entrada em vigor: alíquota de teste de 0,9% em 2026; alíquota cheia a partir de 2027, quando PIS e COFINS são extintos.
    • Alíquota estimada (cheia): aproximadamente 8,8% (a ser definida por resolução do Senado Federal).
    • Incidência: sobre bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
    • Não cumulatividade: crédito integral de tudo que foi pago na etapa anterior.

    A CBS segue a mesma lógica de um IVA federal: cada empresa na cadeia produtiva recolhe o tributo sobre o valor que agregou, descontando o que já foi pago pelo fornecedor.


    O Que É o IBS

    O IBS -- Imposto sobre Bens e Serviços -- é o tributo subnacional do novo sistema. Ele substitui dois impostos que hoje pertencem a esferas diferentes:

    Tributo atualCompetênciaSubstituído pelo IBS
    ICMSEstadualSim
    ISSMunicipalSim

    Características do IBS

    • Competência: estados e municípios (compartilhada).
    • Administração: Comitê Gestor do IBS (órgão interfederativo criado pela reforma).
    • Entrada em vigor: alíquota de teste de 0,1% em 2026; aumento gradual de 2028 a 2032; alíquota cheia em 2033.
    • Alíquota estimada (cheia): aproximadamente 17,7% (soma das parcelas estadual e municipal).
    • Incidência: mesma base da CBS -- bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
    • Não cumulatividade: crédito integral, idêntico ao da CBS.

    A grande mudança do IBS em relação ao ICMS e ISS é a unificação: em vez de 27 legislações estaduais de ICMS e mais de 5.500 legislações municipais de ISS, haverá uma legislação nacional única.


    Como o IVA Dual Funciona na Prática

    O IBS e a CBS formam o chamado IVA dual. Apesar de serem dois tributos distintos (um federal, outro subnacional), compartilham:

    • Mesma base de cálculo (valor da operação).
    • Mesmas regras gerais de incidência.
    • Mesmo sistema de créditos (não cumulatividade plena).
    • Mesma nota fiscal (os dois aparecem discriminados no mesmo documento).

    Mecanismo de crédito e débito

    O princípio é simples: cada empresa paga o tributo apenas sobre o valor que agregou.

    EtapaValor da vendaCBS (8,8%)IBS (17,7%)Crédito da etapa anteriorTributo efetivamente pago
    IndústriaR$ 100R$ 8,80R$ 17,70R$ 0R$ 26,50
    DistribuidorR$ 150R$ 13,20R$ 26,55R$ 26,50R$ 13,25
    VarejistaR$ 200R$ 17,60R$ 35,40R$ 39,75R$ 13,25
    Total arrecadadoR$ 53,00

    O consumidor final paga R$ 53,00 de tributo (26,5% de R$ 200), mas esse valor foi recolhido ao longo de toda a cadeia, sem acúmulo.


    Quais Tributos São Substituídos

    A reforma substitui cinco tributos por dois (mais o Imposto Seletivo para itens prejudiciais):

    Tributos que saemTributos que entram
    PIS (federal)CBS (federal)
    COFINS (federal)IBS (estadual + municipal)
    IPI (federal)IS -- Imposto Seletivo (sobre itens prejudiciais)
    ICMS (estadual)
    ISS (municipal)

    O Imposto Seletivo (IS)

    Além do IBS e da CBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre:

    • Cigarros e produtos de tabaco
    • Bebidas alcoólicas
    • Bebidas açucaradas
    • Veículos poluentes
    • Embarcações e aeronaves
    • Minerais extraídos

    O IS funciona como um "imposto do pecado" e não substitui diretamente nenhum tributo atual -- ele é adicional.


    Alíquotas Estimadas

    A alíquota final ainda será definida por resolução do Senado Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. As estimativas oficiais apontam para:

    TributoAlíquota estimadaFase de teste (2026)
    CBS~8,8%0,9%
    IBS~17,7%0,1%
    Total (alíquota padrão)~26,5%1,0%

    Alíquotas reduzidas

    Nem todos os setores pagarão a alíquota padrão. A reforma prevê reduções:

    ReduçãoSetores beneficiados
    60% de descontoSaúde, educação, transporte público, produtos agropecuários, produções culturais
    30% de descontoProfissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, engenheiros, médicos etc.)
    Alíquota zeroCesta básica nacional, medicamentos essenciais, dispositivos médicos, educação superior (Prouni)

    Princípio do Destino

    Uma das mudanças mais relevantes é a adoção do princípio do destino. Hoje, o ICMS é cobrado parcialmente no estado de origem da mercadoria. Com o IBS, 100% do imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido.

    O que muda na prática

    AspectoSistema atualSistema novo (IBS + CBS)
    ICMS interestadualAlíquota dividida entre origem e destino100% no destino
    ISSRecolhido no município do prestador (regra geral)Recolhido no município do tomador
    Guerra fiscalEstados oferecem incentivos para atrair empresasSem vantagem fiscal na localização

    Isso encerra a chamada guerra fiscal, em que estados competiam oferecendo benefícios tributários para atrair indústrias.


    Mecanismo de Cashback

    A reforma tributária inclui um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda -- o cashback tributário.

    • Quem recebe: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
    • Como funciona: devolução automática de parte do IBS e CBS pagos em compras de itens essenciais (energia elétrica, gás, água, telecomunicações).
    • Percentual de devolução: 100% da CBS e 20% do IBS sobre energia, água e gás; 20% da CBS e 20% do IBS sobre telecomunicações.

    Para as empresas, o cashback não altera a forma de recolhimento -- a devolução é feita diretamente ao consumidor pelo governo.


    Cronograma da Transição (2026-2033)

    AnoEventoCBSIBSPIS/COFINSICMS/ISS
    2026Fase de teste0,9%0,1%MantidosMantidos
    2027CBS entra com alíquota cheiaAlíquota cheia0,1% (teste)ExtintosMantidos
    2028IBS começa a subirAlíquota cheiaSubindo--Reduzindo
    2029-2032Transição gradualAlíquota cheiaSubindo--Reduzindo
    2033Transição completaAlíquota cheiaAlíquota cheia--Extintos

    Impacto nas Empresas

    O que fazer agora

    1. Atualize seu sistema fiscal: verifique se seu ERP ou emissor de NF-e já contempla CBS e IBS.
    2. Mapeie seus créditos: a não cumulatividade plena permite crédito de todas as aquisições -- revise sua cadeia de fornecedores.
    3. Revise contratos: cláusulas de reajuste tributário podem precisar de atualização.
    4. Simule cenários: calcule o impacto da alíquota padrão (26,5%) versus suas alíquotas atuais.
    5. Consulte seu contador: cada empresa tem uma realidade diferente, e o impacto depende do setor, regime tributário e cadeia de valor.

    Para uma análise detalhada da reforma e seus impactos, veja nosso guia completo sobre a reforma tributária 2026.


    Perguntas Frequentes sobre IBS e CBS

    IBS e CBS são o mesmo imposto? Não. São dois tributos distintos. A CBS é federal (substitui PIS, COFINS e parte do IPI) e o IBS é subnacional (substitui ICMS e ISS). Juntos, formam o IVA dual brasileiro, mas cada um tem sua administração própria.

    Qual será a alíquota total do IBS + CBS? A estimativa oficial aponta para aproximadamente 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%). Essa alíquota será definida por resolução do Senado e pelo Comitê Gestor do IBS, com base na necessidade de manter a arrecadação atual.

    Minha empresa já precisa pagar IBS e CBS em 2026? Sim, mas em alíquotas de teste muito baixas: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Em 2026, esses valores são cobrados adicionalmente aos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS permanecem).

    O que é não cumulatividade plena? Significa que todo tributo pago na etapa anterior gera crédito na etapa seguinte, sem restrições. Diferente do PIS/COFINS atual (que tem listas de exclusão), o IBS e CBS permitem crédito de todas as aquisições utilizadas na atividade empresarial.

    O IBS e CBS vão aumentar os impostos? A reforma foi desenhada para manter a carga tributária global. Alguns setores podem pagar mais (especialmente serviços) e outros podem pagar menos (indústria, exportadores). O resultado líquido depende de cada caso.

    Quem administra o IBS? O Comitê Gestor do IBS, um órgão interfederativo com representantes dos estados e municípios. É uma entidade nova, criada especificamente pela reforma.

    Como saber o impacto na minha empresa? É necessário fazer uma simulação tributária considerando seu faturamento, setor, regime atual e cadeia de fornecedores. Fale com a Contabilidade Zen para uma análise personalizada.


    Conclusão: Preparação Começa Agora

    O IBS e a CBS representam a maior mudança na tributação brasileira em décadas. Mesmo que a transição completa vá até 2033, as obrigações já começaram em 2026. Empresas que entendem o mecanismo de crédito e débito, revisam seus sistemas e planejam a transição com antecedência terão vantagem competitiva.

    Se você quer entender como o IBS e a CBS afetam especificamente o seu negócio, fale com a equipe da Contabilidade Zen. Fazemos a simulação do novo cenário tributário para a sua empresa e orientamos cada passo da transição.

    Conheça também nossos planos de contabilidade online -- atendimento humanizado com a praticidade do digital.


    Artigo escrito por Thomas Broek, contador registrado no CRC-SP sob o n.o 337693/O-7. Atualizado em julho de 2026.

    Tags:

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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