IBS e CBS: Entenda os Novos Impostos da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois tributos que vão substituir cinco impostos sobre o consumo no Brasil. São eles: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, formam o chamado IVA dual brasileiro -- um modelo adotado por mais de 170 países, adaptado à estrutura federativa do Brasil. Desde janeiro de 2026, ambos já estão sendo cobrados em alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), e a transição completa vai até 2033.
Neste artigo, explicamos o que são esses tributos, como funcionam, quais impostos substituem e o que muda na prática para a sua empresa.
O Que É a CBS
A CBS -- Contribuição sobre Bens e Serviços -- é o tributo federal do novo sistema. Ela substitui três tributos federais que incidem sobre o consumo:
| Tributo atual | Competência | Substituído pela CBS |
|---|---|---|
| PIS | Federal | Sim |
| COFINS | Federal | Sim |
| IPI | Federal | Sim (parcialmente, junto com o Imposto Seletivo) |
Características da CBS
- Competência: União (federal).
- Administração: Receita Federal do Brasil.
- Entrada em vigor: alíquota de teste de 0,9% em 2026; alíquota cheia a partir de 2027, quando PIS e COFINS são extintos.
- Alíquota estimada (cheia): aproximadamente 8,8% (a ser definida por resolução do Senado Federal).
- Incidência: sobre bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
- Não cumulatividade: crédito integral de tudo que foi pago na etapa anterior.
A CBS segue a mesma lógica de um IVA federal: cada empresa na cadeia produtiva recolhe o tributo sobre o valor que agregou, descontando o que já foi pago pelo fornecedor.
O Que É o IBS
O IBS -- Imposto sobre Bens e Serviços -- é o tributo subnacional do novo sistema. Ele substitui dois impostos que hoje pertencem a esferas diferentes:
Características do IBS
- Competência: estados e municípios (compartilhada).
- Administração: Comitê Gestor do IBS (órgão interfederativo criado pela reforma).
- Entrada em vigor: alíquota de teste de 0,1% em 2026; aumento gradual de 2028 a 2032; alíquota cheia em 2033.
- Alíquota estimada (cheia): aproximadamente 17,7% (soma das parcelas estadual e municipal).
- Incidência: mesma base da CBS -- bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
- Não cumulatividade: crédito integral, idêntico ao da CBS.
A grande mudança do IBS em relação ao ICMS e ISS é a unificação: em vez de 27 legislações estaduais de ICMS e mais de 5.500 legislações municipais de ISS, haverá uma legislação nacional única.
Como o IVA Dual Funciona na Prática
O IBS e a CBS formam o chamado IVA dual. Apesar de serem dois tributos distintos (um federal, outro subnacional), compartilham:
- Mesma base de cálculo (valor da operação).
- Mesmas regras gerais de incidência.
- Mesmo sistema de créditos (não cumulatividade plena).
- Mesma nota fiscal (os dois aparecem discriminados no mesmo documento).
Mecanismo de crédito e débito
O princípio é simples: cada empresa paga o tributo apenas sobre o valor que agregou.
| Etapa | Valor da venda | CBS (8,8%) | IBS (17,7%) | Crédito da etapa anterior | Tributo efetivamente pago |
|---|---|---|---|---|---|
| Indústria | R$ 100 | R$ 8,80 | R$ 17,70 | R$ 0 | R$ 26,50 |
| Distribuidor | R$ 150 | R$ 13,20 | R$ 26,55 | R$ 26,50 | R$ 13,25 |
| Varejista | R$ 200 | R$ 17,60 | R$ 35,40 | R$ 39,75 | R$ 13,25 |
| Total arrecadado | R$ 53,00 |
O consumidor final paga R$ 53,00 de tributo (26,5% de R$ 200), mas esse valor foi recolhido ao longo de toda a cadeia, sem acúmulo.
Quais Tributos São Substituídos
A reforma substitui cinco tributos por dois (mais o Imposto Seletivo para itens prejudiciais):
| Tributos que saem | Tributos que entram |
|---|---|
| PIS (federal) | CBS (federal) |
| COFINS (federal) | IBS (estadual + municipal) |
| IPI (federal) | IS -- Imposto Seletivo (sobre itens prejudiciais) |
| ICMS (estadual) | |
| ISS (municipal) |
O Imposto Seletivo (IS)
Além do IBS e da CBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre:
- Cigarros e produtos de tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Veículos poluentes
- Embarcações e aeronaves
- Minerais extraídos
O IS funciona como um "imposto do pecado" e não substitui diretamente nenhum tributo atual -- ele é adicional.
Alíquotas Estimadas
A alíquota final ainda será definida por resolução do Senado Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. As estimativas oficiais apontam para:
| Tributo | Alíquota estimada | Fase de teste (2026) |
|---|---|---|
| CBS | ~8,8% | 0,9% |
| IBS | ~17,7% | 0,1% |
| Total (alíquota padrão) | ~26,5% | 1,0% |
Alíquotas reduzidas
Nem todos os setores pagarão a alíquota padrão. A reforma prevê reduções:
| Redução | Setores beneficiados |
|---|---|
| 60% de desconto | Saúde, educação, transporte público, produtos agropecuários, produções culturais |
| 30% de desconto | Profissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, engenheiros, médicos etc.) |
| Alíquota zero | Cesta básica nacional, medicamentos essenciais, dispositivos médicos, educação superior (Prouni) |
Princípio do Destino
Uma das mudanças mais relevantes é a adoção do princípio do destino. Hoje, o ICMS é cobrado parcialmente no estado de origem da mercadoria. Com o IBS, 100% do imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido.
O que muda na prática
| Aspecto | Sistema atual | Sistema novo (IBS + CBS) |
|---|---|---|
| ICMS interestadual | Alíquota dividida entre origem e destino | 100% no destino |
| ISS | Recolhido no município do prestador (regra geral) | Recolhido no município do tomador |
| Guerra fiscal | Estados oferecem incentivos para atrair empresas | Sem vantagem fiscal na localização |
Isso encerra a chamada guerra fiscal, em que estados competiam oferecendo benefícios tributários para atrair indústrias.
Mecanismo de Cashback
A reforma tributária inclui um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda -- o cashback tributário.
- Quem recebe: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
- Como funciona: devolução automática de parte do IBS e CBS pagos em compras de itens essenciais (energia elétrica, gás, água, telecomunicações).
- Percentual de devolução: 100% da CBS e 20% do IBS sobre energia, água e gás; 20% da CBS e 20% do IBS sobre telecomunicações.
Para as empresas, o cashback não altera a forma de recolhimento -- a devolução é feita diretamente ao consumidor pelo governo.
Cronograma da Transição (2026-2033)
| Ano | Evento | CBS | IBS | PIS/COFINS | ICMS/ISS |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste | 0,9% | 0,1% | Mantidos | Mantidos |
| 2027 | CBS entra com alíquota cheia | Alíquota cheia | 0,1% (teste) | Extintos | Mantidos |
| 2028 | IBS começa a subir | Alíquota cheia | Subindo | -- | Reduzindo |
| 2029-2032 | Transição gradual | Alíquota cheia | Subindo | -- | Reduzindo |
| 2033 | Transição completa | Alíquota cheia | Alíquota cheia | -- | Extintos |
Impacto nas Empresas
O que fazer agora
- Atualize seu sistema fiscal: verifique se seu ERP ou emissor de NF-e já contempla CBS e IBS.
- Mapeie seus créditos: a não cumulatividade plena permite crédito de todas as aquisições -- revise sua cadeia de fornecedores.
- Revise contratos: cláusulas de reajuste tributário podem precisar de atualização.
- Simule cenários: calcule o impacto da alíquota padrão (26,5%) versus suas alíquotas atuais.
- Consulte seu contador: cada empresa tem uma realidade diferente, e o impacto depende do setor, regime tributário e cadeia de valor.
Para uma análise detalhada da reforma e seus impactos, veja nosso guia completo sobre a reforma tributária 2026.
Perguntas Frequentes sobre IBS e CBS
IBS e CBS são o mesmo imposto? Não. São dois tributos distintos. A CBS é federal (substitui PIS, COFINS e parte do IPI) e o IBS é subnacional (substitui ICMS e ISS). Juntos, formam o IVA dual brasileiro, mas cada um tem sua administração própria.
Qual será a alíquota total do IBS + CBS? A estimativa oficial aponta para aproximadamente 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%). Essa alíquota será definida por resolução do Senado e pelo Comitê Gestor do IBS, com base na necessidade de manter a arrecadação atual.
Minha empresa já precisa pagar IBS e CBS em 2026? Sim, mas em alíquotas de teste muito baixas: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Em 2026, esses valores são cobrados adicionalmente aos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS permanecem).
O que é não cumulatividade plena? Significa que todo tributo pago na etapa anterior gera crédito na etapa seguinte, sem restrições. Diferente do PIS/COFINS atual (que tem listas de exclusão), o IBS e CBS permitem crédito de todas as aquisições utilizadas na atividade empresarial.
O IBS e CBS vão aumentar os impostos? A reforma foi desenhada para manter a carga tributária global. Alguns setores podem pagar mais (especialmente serviços) e outros podem pagar menos (indústria, exportadores). O resultado líquido depende de cada caso.
Quem administra o IBS? O Comitê Gestor do IBS, um órgão interfederativo com representantes dos estados e municípios. É uma entidade nova, criada especificamente pela reforma.
Como saber o impacto na minha empresa? É necessário fazer uma simulação tributária considerando seu faturamento, setor, regime atual e cadeia de fornecedores. Fale com a Contabilidade Zen para uma análise personalizada.
Conclusão: Preparação Começa Agora
O IBS e a CBS representam a maior mudança na tributação brasileira em décadas. Mesmo que a transição completa vá até 2033, as obrigações já começaram em 2026. Empresas que entendem o mecanismo de crédito e débito, revisam seus sistemas e planejam a transição com antecedência terão vantagem competitiva.
Se você quer entender como o IBS e a CBS afetam especificamente o seu negócio, fale com a equipe da Contabilidade Zen. Fazemos a simulação do novo cenário tributário para a sua empresa e orientamos cada passo da transição.
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Artigo escrito por Thomas Broek, contador registrado no CRC-SP sob o n.o 337693/O-7. Atualizado em julho de 2026.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
