Quanto Custa um Funcionário em 2026: Encargos, Provisões e Exemplo Prático
Contratar um funcionário no Brasil custa significativamente mais do que o salário combinado. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o custo total de um empregado CLT pode chegar a 70% a 183% acima do salário bruto, dependendo do regime tributário da empresa e dos benefícios concedidos.
Para o empresário que planeja expandir sua equipe em 2026, entender a composição real desse custo é fundamental para precificar serviços, definir orçamentos e escolher o regime tributário mais adequado.
Este guia detalha cada componente do custo de um funcionário: encargos patronais, provisões obrigatórias, benefícios comuns e o impacto do regime tributário. Ao final, um exemplo prático com salário de R$ 3.000 mostra quanto a empresa realmente desembolsa.
Composição do Custo de um Funcionário
O custo total de um empregado CLT se divide em três camadas:
| Camada | O que inclui | Peso aproximado |
|---|---|---|
| 1. Salário bruto | Valor contratual | Base (100%) |
| 2. Encargos patronais | INSS, RAT, Terceiros, FGTS | 34,8% a 36,8% |
| 3. Provisões obrigatórias | 13° salário, férias, 1/3 de férias | 23,1% |
| 4. Benefícios | VT, VA/VR, plano de saúde | Variável |
Encargos Patronais
Os encargos patronais são contribuições que a empresa paga sobre a folha de pagamento, sem descontar do salário do empregado:
INSS Patronal
| Componente | Alíquota | Base legal |
|---|---|---|
| Contribuição previdenciária patronal | 20% | Lei 8.212/91, art. 22, I |
| RAT (Risco Ambiental do Trabalho) | 1% a 3% | Lei 8.212/91, art. 22, II |
| FAP (Fator Acidentário de Prevenção) | Multiplica o RAT por 0,5 a 2,0 | Decreto 6.957/2009 |
| Terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-Educação) | 5,8% | Lei 8.212/91, art. 22 |
RAT efetivo = RAT × FAP. Uma empresa com RAT de 2% e FAP de 1,5 paga 3% de RAT efetivo.
| Grau de risco | RAT base | Exemplos de atividades |
|---|---|---|
| Leve (1) | 1% | Comércio, escritórios, serviços administrativos |
| Médio (2) | 2% | Transporte, metalurgia leve, alimentação |
| Grave (3) | 3% | Construção civil, mineração, indústria química |
Contribuição para Terceiros
A alíquota de 5,8% para terceiros é composta por:
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| INCRA | 0,2% |
| SENAI / SENAC / SENAT | 1,0% |
| SESI / SESC / SEST | 1,5% |
| SEBRAE | 0,6% |
| Total | 5,8% |
FGTS
| Componente | Alíquota |
|---|---|
| FGTS mensal | 8% |
| FGTS sobre 13° salário | 8% |
| FGTS sobre férias + 1/3 | 8% |
| Multa rescisória (demissão sem justa causa) | 40% do saldo |
O FGTS não é tecnicamente um "encargo patronal" — é um depósito na conta do empregado. Mas para efeito de custo empresarial, funciona como encargo de 8% sobre toda a remuneração.
Resumo dos Encargos Patronais
| Encargo | Alíquota mínima | Alíquota máxima |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | 20% |
| RAT (com FAP) | 0,5% | 6% |
| Terceiros | 5,8% | 5,8% |
| FGTS | 8% | 8% |
| Total encargos | 34,3% | 39,8% |
Para a maioria das empresas (RAT 2%, FAP 1,0), o total de encargos fica em 35,8%.
Provisões Obrigatórias
Provisões são custos que a empresa acumula mensalmente para pagar obrigações futuras. Mesmo que o pagamento ocorra uma ou duas vezes por ano, o custo mensal precisa ser provisionado:
| Provisão | Cálculo | Percentual sobre o salário |
|---|---|---|
| 13° salário | Salário ÷ 12 | 8,33% |
| Férias | Salário ÷ 12 | 8,33% |
| 1/3 constitucional de férias | (Salário ÷ 12) ÷ 3 | 2,78% |
| Encargos sobre 13° (INSS + FGTS) | ~35,8% × 8,33% | 2,98% |
| Encargos sobre férias + 1/3 (INSS + FGTS) | ~35,8% × 11,11% | 3,98% |
| Total provisões | 26,40% |
Por que provisionar?
Sem provisão, o 13° e as férias causam um pico de desembolso nos meses de pagamento. A provisão mensal distribui o custo de forma linear, permitindo que a empresa mantenha o fluxo de caixa previsível.
Benefícios Comuns
Os benefícios variam conforme o porte da empresa, a convenção coletiva e a política interna:
| Benefício | Valor típico (2026) | Desconto do empregado | Custo líquido para a empresa |
|---|---|---|---|
| Vale-transporte (VT) | ~R$ 440/mês (2 passagens × 22 dias) | 6% do salário (limitado ao valor do VT) | Diferença entre VT e desconto |
| Vale-alimentação/refeição (VA/VR) | R$ 400 a R$ 900/mês | Facultativo (até 20% do valor) | R$ 400 a R$ 900/mês |
| Plano de saúde | R$ 300 a R$ 800/mês (por empregado) | Coparticipação opcional | R$ 300 a R$ 800/mês |
| Seguro de vida em grupo | R$ 15 a R$ 50/mês | Geralmente sem desconto | R$ 15 a R$ 50/mês |
Vale-transporte: como funciona o desconto
A empresa paga o valor integral do VT e desconta até 6% do salário bruto do empregado:
| Salário bruto | VT mensal (estimativa) | Desconto (6%) | Custo para a empresa |
|---|---|---|---|
| R$ 1.518 | R$ 440 | R$ 91,08 | R$ 348,92 |
| R$ 3.000 | R$ 440 | R$ 180,00 | R$ 260,00 |
| R$ 5.000 | R$ 440 | R$ 300,00 | R$ 140,00 |
| R$ 8.000 | R$ 440 | R$ 440,00 | R$ 0 |
Quando o desconto de 6% iguala ou supera o valor do VT, o custo para a empresa é zero. Na prática, isso ocorre para salários acima de ~R$ 7.300 (considerando VT de R$ 440).
Exemplo Prático: Custo Real de um Funcionário com Salário de R$ 3.000
| Item | Cálculo | Valor mensal |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 3.000,00 |
| INSS patronal (20%) | R$ 3.000 × 20% | R$ 600,00 |
| RAT (2%) | R$ 3.000 × 2% | R$ 60,00 |
| Terceiros (5,8%) | R$ 3.000 × 5,8% | R$ 174,00 |
| FGTS (8%) | R$ 3.000 × 8% | R$ 240,00 |
| Subtotal encargos | R$ 1.074,00 | |
| Provisão 13° salário | R$ 3.000 ÷ 12 | R$ 250,00 |
| Provisão férias | R$ 3.000 ÷ 12 | R$ 250,00 |
| Provisão 1/3 férias | R$ 250 ÷ 3 | R$ 83,33 |
| Encargos sobre provisões (~35,8%) | R$ 583,33 × 35,8% | R$ 208,83 |
| Subtotal provisões | R$ 792,16 | |
| Vale-transporte (líquido) | R$ 440 − R$ 180 | R$ 260,00 |
| Vale-alimentação | — | R$ 500,00 |
| Subtotal benefícios | R$ 760,00 | |
| CUSTO TOTAL MENSAL | R$ 5.626,16 | |
| Percentual sobre o salário | ~87,5% |
Para um salário de R$ 3.000, o custo real para a empresa é de aproximadamente R$ 5.626 por mês — quase o dobro do salário bruto.
Sem benefícios (VT e VA), o custo seria de R$ 4.866,16 — ainda 62,2% acima do salário.
Custo por Faixa Salarial
| Salário bruto | Encargos (35,8%) | Provisões (26,4%) | Benefícios (est.) | Custo total | % acima do salário |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518 (mínimo) | R$ 543 | R$ 401 | R$ 850 | R$ 3.312 | 118% |
| R$ 2.000 | R$ 716 | R$ 528 | R$ 800 | R$ 4.044 | 102% |
| R$ 3.000 | R$ 1.074 | R$ 792 | R$ 760 | R$ 5.626 | 88% |
| R$ 5.000 | R$ 1.790 | R$ 1.320 | R$ 640 | R$ 8.750 | 75% |
| R$ 8.000 | R$ 2.864 | R$ 2.112 | R$ 500 | R$ 13.476 | 68% |
| R$ 12.000 | R$ 4.296 | R$ 3.168 | R$ 500 | R$ 19.964 | 66% |
Observação: quanto maior o salário, menor o peso relativo dos benefícios (que são valores fixos). Por isso o percentual acima do salário diminui em faixas mais altas. Porém, o valor absoluto dos encargos cresce proporcionalmente.
Simples Nacional vs. Lucro Presumido/Real: Impacto nos Encargos
O regime tributário da empresa altera significativamente o custo dos encargos:
Simples Nacional
| Encargo | Situação |
|---|---|
| INSS patronal (20%) | Incluído na guia do DAS (não paga separado) |
| RAT | Incluído no DAS |
| Terceiros (5,8%) | Não paga (contribuição ao Sistema S é dispensada) |
| FGTS (8%) | Paga normalmente |
| 13°, férias, provisões | Iguais ao regime geral |
Resultado: empresas do Simples Nacional economizam entre 25,8% e 27,8% de encargos patronais (INSS + RAT + Terceiros), pagando apenas o FGTS de 8% como encargo separado.
Comparação direta (salário de R$ 3.000)
| Item | Lucro Presumido/Real | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| INSS patronal + RAT + Terceiros | R$ 834 | R$ 0 (incluso no DAS) |
| FGTS | R$ 240 | R$ 240 |
| Provisões (13°, férias, 1/3) | R$ 583 | R$ 583 |
| Encargos sobre provisões | R$ 209 (35,8%) | R$ 47 (8% FGTS) |
| Benefícios (VT + VA) | R$ 760 | R$ 760 |
| Custo total mensal | R$ 5.626 | R$ 4.630 |
| % acima do salário | 87,5% | 54,3% |
A economia do Simples Nacional é de aproximadamente R$ 996 por mês por funcionário — ou R$ 11.952 por ano. Para empresas com 5 empregados, isso representa quase R$ 60.000 por ano.
Custo da Demissão Sem Justa Causa
Além do custo mensal, a demissão sem justa causa gera desembolso adicional significativo:
| Verba rescisória | Cálculo (salário R$ 3.000, 12 meses) |
|---|---|
| Saldo de salário | Proporcional aos dias trabalhados |
| 13° proporcional | R$ 3.000 ÷ 12 × meses trabalhados |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 3.000 + R$ 1.000) ÷ 12 × meses |
| Aviso prévio indenizado (30 dias + 3/ano) | R$ 3.000 (mínimo) |
| Multa do FGTS (40% do saldo) | 40% × R$ 3.600 (12 meses de depósito) = R$ 1.440 |
| Custo estimado da rescisão | ~R$ 10.000 a R$ 12.000 |
Esse valor equivale a 3 a 4 meses de salário, e deve ser considerado no planejamento de contratação.
Como Reduzir o Custo de um Funcionário
| Estratégia | Economia potencial | Observação |
|---|---|---|
| Optar pelo Simples Nacional (quando vantajoso) | 25%–28% dos encargos | Depende da receita e do anexo |
| Negociar benefícios coletivos (plano de saúde, VA) | 10%–30% no valor unitário | Maior poder de negociação com mais vidas |
| Investir em segurança do trabalho (reduzir FAP) | Até 50% do RAT | FAP menor = RAT efetivo menor |
| Automatizar processos de folha e eSocial | Reduz risco de multas | Multas por atraso custam caro |
| Contratar contabilidade especializada | Otimização tributária da folha | Identificar benefícios fiscais aplicáveis |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto custa um funcionário com salário mínimo em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2026, o custo total para a empresa (incluindo encargos, provisões e benefícios) fica entre R$ 3.000 e R$ 3.300 por mês, dependendo do regime tributário e dos benefícios concedidos. No Simples Nacional, o custo é menor.
2. Quais encargos a empresa paga sobre o salário?
Os principais encargos patronais são: INSS (20%), RAT (1% a 3%), contribuição a terceiros (5,8%) e FGTS (8%). Somados, representam entre 34,8% e 36,8% do salário bruto para empresas do Lucro Presumido ou Real. No Simples Nacional, INSS, RAT e terceiros estão incluídos no DAS.
3. O custo de um funcionário no Simples Nacional é menor?
Sim. Empresas do Simples Nacional não pagam INSS patronal (20%), RAT e contribuição a terceiros (5,8%) separadamente — esses encargos estão incluídos na alíquota do DAS. O FGTS (8%) continua sendo pago à parte. A economia pode chegar a R$ 1.000/mês por funcionário.
4. A empresa paga encargos sobre o 13° salário e as férias?
Sim. O INSS patronal e o FGTS incidem sobre o 13° salário e sobre as férias + 1/3 constitucional. Por isso, o custo real das provisões é maior do que simplesmente 8,33% (13°) + 11,11% (férias + 1/3).
5. Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?
O custo da demissão sem justa causa inclui aviso prévio indenizado, 13° e férias proporcionais, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Para um funcionário com salário de R$ 3.000 e 12 meses de casa, o custo rescisório fica entre R$ 10.000 e R$ 12.000.
6. O vale-transporte é custo da empresa?
Parcialmente. A empresa paga o valor integral do VT e desconta até 6% do salário bruto do empregado. A diferença entre o valor do VT e o desconto é custo da empresa. Para salários mais altos, o desconto pode cobrir integralmente o VT.
7. Como calcular o custo total de um funcionário?
Some o salário bruto + encargos patronais (INSS 20%, RAT 1-3%, Terceiros 5,8%, FGTS 8%) + provisões (13° 8,33%, férias 8,33%, 1/3 férias 2,78%) + encargos sobre provisões + benefícios (VT, VA, plano de saúde). O resultado típico fica entre 70% e 100% acima do salário bruto.
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Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.
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"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
