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    Tabela ISS por Município 2026: Alíquotas das Principais Cidades

    O ISS — Imposto Sobre Serviços — é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Para empresas de serviços, ele é um dos impostos de maior impacto na carga tributária, com alíquotas que variam de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço. Essa diferença de…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Tabela ISS por Município 2026: Alíquotas das Principais Cidades

    O ISS — Imposto Sobre Serviços — é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Para empresas de serviços, ele é um dos impostos de maior impacto na carga tributária, com alíquotas que variam de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço. Essa diferença de 3 pontos percentuais pode parecer pequena, mas para uma empresa com faturamento de R$ 500 mil/ano em serviços, representa R$ 15 mil a mais ou a menos de imposto.

    Este artigo reúne as alíquotas de ISS das principais cidades brasileiras, explica como o imposto é calculado, onde ele deve ser recolhido (no município do prestador ou do tomador) e como ele funciona dentro do Simples Nacional.


    O Que É o ISS

    O ISS é regulado pela Lei Complementar 116/2003, que define a lista de serviços tributáveis (lista anexa com mais de 200 itens agrupados em 40 subitens) e os limites de alíquota:

    • Alíquota mínima: 2% (fixada pela EC 37/2002, art. 88, ADCT)
    • Alíquota máxima: 5% (fixada pela LC 116/2003, art. 8º, II)

    Cada município, dentro desses limites, define suas próprias alíquotas por tipo de serviço, através de legislação municipal. Isso significa que o mesmo serviço pode ter alíquotas diferentes dependendo da cidade onde é prestado ou onde o prestador está estabelecido.


    Tabela de Alíquotas ISS — Principais Cidades

    A tabela abaixo apresenta a alíquota padrão (modal) praticada pelas principais cidades brasileiras. Muitos municípios aplicam alíquotas diferenciadas para atividades específicas — a alíquota listada é a mais comum para serviços gerais.

    Capitais Estaduais

    CidadeUFAlíquota PadrãoObservação
    São PauloSP5%Redução para 2% em atividades específicas (ex: TI, LC 13.701)
    Rio de JaneiroRJ5%Alíquotas reduzidas para incentivos fiscais setoriais
    Belo HorizonteMG5%Redução para 2% em serviços de TI e saúde (incentivos)
    CuritibaPR5%Alíquota padrão para maioria dos serviços
    Porto AlegreRS5%
    BrasíliaDF5%ISS administrado pelo DF (não é município)
    SalvadorBA5%Reduções para segmentos incentivados
    RecifePE5%
    FortalezaCE5%
    BelémPA5%
    ManausAM5%Zona Franca pode ter benefícios específicos
    GoiâniaGO5%
    FlorianópolisSC5%Reduções para TI (LC municipal)
    VitóriaES5%
    NatalRN5%
    Campo GrandeMS5%
    João PessoaPB5%
    CuiabáMT5%
    MaceióAL5%
    TeresinaPI5%
    São LuísMA5%
    AracajuSE5%
    Porto VelhoRO5%
    MacapáAP5%
    Rio BrancoAC5%
    Boa VistaRR5%
    PalmasTO5%

    Cidades com Alíquotas Reduzidas ou Diferenciadas

    Algumas cidades — geralmente polo tecnológico ou com políticas de incentivo — praticam alíquotas menores para atividades específicas:

    CidadeUFAtividadeAlíquota
    São PauloSPDesenvolvimento de software (LC 13.701)2%
    São PauloSPServiços de saúde (hospitais, laboratórios)2% a 3%
    Belo HorizonteMGTecnologia da informação2%
    FlorianópolisSCTecnologia e inovação2%
    MaringáPRServiços em geral3% a 5%
    CampinasSPServiços de tecnologia2%
    BarueriSPDiversas atividades (incentivo fiscal)2%
    OsascoSPServiços gerais3% a 5%
    GuarulhosSPServiços gerais5%
    NiteróiRJServiços gerais5%

    Importante: As alíquotas reduzidas geralmente exigem cadastro específico ou enquadramento em programas de incentivo fiscal do município. Não se aplicam automaticamente.


    Como o ISS É Calculado

    O cálculo do ISS é simples na sua fórmula, mas a definição do local de recolhimento pode ser complexa.

    Fórmula

    ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS

    Exemplo:

    • Serviço prestado: consultoria empresarial
    • Valor da nota fiscal: R$ 10.000,00
    • Alíquota ISS (São Paulo): 5%
    • ISS = R$ 10.000 × 5% = R$ 500,00

    Base de Cálculo

    A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, ou seja, a receita bruta obtida com a prestação. Em geral, não são deduzidos materiais ou insumos, exceto em atividades específicas previstas na LC 116/2003 (como construção civil, onde materiais podem ser deduzidos mediante comprovação).


    Onde o ISS É Devido: Local do Prestador ou do Tomador?

    Esta é uma das questões mais frequentes sobre o ISS. A regra geral e as exceções são:

    Regra Geral

    O ISS é devido no município onde o prestador está estabelecido (sede da empresa ou domicílio do profissional autônomo).

    Exceções — ISS Devido no Local da Prestação

    A LC 116/2003 (art. 3º) lista mais de 20 exceções onde o ISS é devido no município onde o serviço é efetivamente prestado. As mais relevantes:

    Tipo de ServiçoISS Devido No
    Construção civil, demolição, reparosLocal da obra
    Limpeza, manutenção e conservaçãoLocal da prestação
    Vigilância e segurançaLocal da prestação
    Fornecimento de mão de obraLocal da prestação
    Serviços de saúde prestados em estabelecimentoLocal do estabelecimento
    Feiras, exposições, congressosLocal do evento
    Armazenamento e depósitoLocal do depósito
    Diversões, lazer, entretenimentoLocal da atividade
    Serviços portuários e aeroportuáriosLocal do porto/aeroporto

    Na Prática

    Para a maioria das empresas de serviços "de escritório" — consultoria, TI, marketing, contabilidade, design — o ISS é devido no município onde a empresa está sediada, independentemente de onde esteja o cliente.


    ISS no Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS, como parte da alíquota efetiva total. O percentual destinado ao ISS varia conforme o anexo e a faixa de faturamento.

    AnexoAtividades TípicasISS na 1ª FaixaISS na 6ª Faixa
    IIIContabilidade, clínicas, agências2,00% (33,5% do DAS)5,00% (21,5% do DAS)
    IVConstrução, vigilância, advocacia2,00% (fixo fora do DAS*)5,00% (fixo fora do DAS*)
    VConsultoria, engenharia, auditoria2,00% (ISS fixo 14% do DAS)5,00% (ISS fixo 15,5% do DAS)

    *No Anexo IV, o ISS é recolhido dentro do DAS, mas a CPP (contribuição previdenciária patronal) é paga separadamente.

    Alíquota do ISS no Simples é a do município: mesmo dentro do DAS, a parcela de ISS corresponde à alíquota fixada pelo município onde o prestador está estabelecido. Se o município cobra 2%, o ISS no DAS será 2% — e não os 5% máximos.

    Para consultar as alíquotas do Simples por anexo e faixa, veja nossa Tabela Simples Nacional 2026.


    ISS para Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais

    Algumas categorias de prestadores de serviço podem recolher o ISS em valor fixo (por profissional), em vez de percentual sobre o faturamento. Esse benefício se aplica a:

    • Profissionais autônomos: pagam ISS fixo anual conforme tabela do município
    • Sociedades uniprofissionais (SUP): escritórios de advocacia, contabilidade, medicina, engenharia e outras profissões regulamentadas podem pagar ISS fixo por sócio/profissional habilitado
    RegimeBase de CálculoExemplo (São Paulo)
    Autônomo pessoa físicaValor fixo anual por profissionalVariável por atividade
    Sociedade uniprofissionalValor fixo por profissional habilitadoVariável por atividade
    Empresa (regra geral)% sobre o faturamento2% a 5% sobre cada NF

    Atenção: Nem todos os municípios mantêm o regime de SUP. São Paulo, por exemplo, mantém. Outros municípios já eliminaram esse benefício. Verifique a legislação municipal vigente.


    Impacto do ISS na Escolha da Sede da Empresa

    A diferença de alíquota de ISS entre municípios pode influenciar a decisão de onde estabelecer a sede da empresa, especialmente para prestadores de serviços que atendem clientes remotamente (consultores, desenvolvedores, designers).

    CenárioISS/mês (faturamento R$ 30.000)
    Sede em cidade com ISS de 5%R$ 1.500/mês
    Sede em cidade com ISS de 2%R$ 600/mês
    Economia anualR$ 10.800

    Porém, a escolha da sede deve considerar outros fatores além do ISS:

    • Endereço fiscal: é necessário ter endereço real ou virtual no município
    • Alvará e taxas: alguns municípios cobram taxas de funcionamento altas
    • Fiscalização: municípios com alíquotas muito baixas tendem a fiscalizar mais
    • Operação real: o município pode exigir que a atividade seja efetivamente exercida no local

    Perguntas Frequentes

    1. Qual a alíquota de ISS em São Paulo?

    A alíquota padrão de ISS em São Paulo é de 5% para a maioria dos serviços. Porém, existem alíquotas reduzidas para atividades específicas: serviços de TI podem pagar 2% (LC 13.701/2003) e serviços de saúde podem ter alíquotas de 2% a 3%, dependendo do enquadramento.

    2. Qual o ISS mínimo e máximo no Brasil?

    A alíquota mínima de ISS é de 2% (conforme EC 37/2002) e a máxima é de 5% (conforme LC 116/2003). Nenhum município pode cobrar abaixo de 2% nem acima de 5%.

    3. O ISS é pago onde a empresa está ou onde o serviço é prestado?

    A regra geral é que o ISS é pago no município onde o prestador está estabelecido (sede da empresa). Existem exceções previstas no art. 3º da LC 116/2003 para serviços como construção civil, vigilância, limpeza e eventos, onde o ISS é devido no local da prestação.

    4. Empresa do Simples Nacional paga ISS separadamente?

    Não, em regra. No Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS (guia unificada). A exceção é quando há retenção de ISS pelo tomador — nesse caso, o ISS retido é descontado do DAS.

    5. O que é sociedade uniprofissional para fins de ISS?

    É uma sociedade formada exclusivamente por profissionais habilitados na mesma atividade (ex: dois advogados, três contadores), que pode recolher o ISS em valor fixo por profissional em vez de percentual sobre o faturamento. Nem todos os municípios mantêm esse benefício.

    6. Posso abrir empresa em cidade com ISS mais baixo para pagar menos imposto?

    Sim, desde que a empresa tenha estabelecimento real (próprio, alugado ou virtual) no município e opere efetivamente a partir dali. Abrir empresa em município apenas para obter alíquota menor, sem presença real, pode ser considerado simulação pela fiscalização e resultar em autuação.

    7. O ISS vai acabar com a Reforma Tributária?

    O ISS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, com transição completa prevista para 2033. Durante a transição, ISS e IBS coexistirão. Para 2026, o ISS segue integralmente vigente com as regras atuais.


    Conclusão

    O ISS é um imposto relativamente simples no cálculo (alíquota sobre o preço do serviço), mas complexo na aplicação prática: cada município tem suas alíquotas, incentivos e regras de local de recolhimento. Para empresas de serviços, entender o ISS do seu município e avaliar o impacto na carga tributária é fundamental para uma precificação correta.

    Se você precisa de ajuda para entender como o ISS afeta sua empresa, avaliar se sua sede está no município mais vantajoso ou verificar se você se enquadra em algum incentivo fiscal, fale com a equipe da Zen. Analisamos a situação tributária completa do seu negócio.

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    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — Contabilidade clara, sem complicação.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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