Tabela ISS por Município 2026: Alíquotas das Principais Cidades
O ISS — Imposto Sobre Serviços — é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Para empresas de serviços, ele é um dos impostos de maior impacto na carga tributária, com alíquotas que variam de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço. Essa diferença de 3 pontos percentuais pode parecer pequena, mas para uma empresa com faturamento de R$ 500 mil/ano em serviços, representa R$ 15 mil a mais ou a menos de imposto.
Este artigo reúne as alíquotas de ISS das principais cidades brasileiras, explica como o imposto é calculado, onde ele deve ser recolhido (no município do prestador ou do tomador) e como ele funciona dentro do Simples Nacional.
O Que É o ISS
O ISS é regulado pela Lei Complementar 116/2003, que define a lista de serviços tributáveis (lista anexa com mais de 200 itens agrupados em 40 subitens) e os limites de alíquota:
- Alíquota mínima: 2% (fixada pela EC 37/2002, art. 88, ADCT)
- Alíquota máxima: 5% (fixada pela LC 116/2003, art. 8º, II)
Cada município, dentro desses limites, define suas próprias alíquotas por tipo de serviço, através de legislação municipal. Isso significa que o mesmo serviço pode ter alíquotas diferentes dependendo da cidade onde é prestado ou onde o prestador está estabelecido.
Tabela de Alíquotas ISS — Principais Cidades
A tabela abaixo apresenta a alíquota padrão (modal) praticada pelas principais cidades brasileiras. Muitos municípios aplicam alíquotas diferenciadas para atividades específicas — a alíquota listada é a mais comum para serviços gerais.
Capitais Estaduais
| Cidade | UF | Alíquota Padrão | Observação |
|---|---|---|---|
| São Paulo | SP | 5% | Redução para 2% em atividades específicas (ex: TI, LC 13.701) |
| Rio de Janeiro | RJ | 5% | Alíquotas reduzidas para incentivos fiscais setoriais |
| Belo Horizonte | MG | 5% | Redução para 2% em serviços de TI e saúde (incentivos) |
| Curitiba | PR | 5% | Alíquota padrão para maioria dos serviços |
| Porto Alegre | RS | 5% | — |
| Brasília | DF | 5% | ISS administrado pelo DF (não é município) |
| Salvador | BA | 5% | Reduções para segmentos incentivados |
| Recife | PE | 5% | — |
| Fortaleza | CE | 5% | — |
| Belém | PA | 5% | — |
| Manaus | AM | 5% | Zona Franca pode ter benefícios específicos |
| Goiânia | GO | 5% | — |
| Florianópolis | SC | 5% | Reduções para TI (LC municipal) |
| Vitória | ES | 5% | — |
| Natal | RN | 5% | — |
| Campo Grande | MS | 5% | — |
| João Pessoa | PB | 5% | — |
| Cuiabá | MT | 5% | — |
| Maceió | AL | 5% | — |
| Teresina | PI | 5% | — |
| São Luís | MA | 5% | — |
| Aracaju | SE | 5% | — |
| Porto Velho | RO | 5% | — |
| Macapá | AP | 5% | — |
| Rio Branco | AC | 5% | — |
| Boa Vista | RR | 5% | — |
| Palmas | TO | 5% | — |
Cidades com Alíquotas Reduzidas ou Diferenciadas
Algumas cidades — geralmente polo tecnológico ou com políticas de incentivo — praticam alíquotas menores para atividades específicas:
| Cidade | UF | Atividade | Alíquota |
|---|---|---|---|
| São Paulo | SP | Desenvolvimento de software (LC 13.701) | 2% |
| São Paulo | SP | Serviços de saúde (hospitais, laboratórios) | 2% a 3% |
| Belo Horizonte | MG | Tecnologia da informação | 2% |
| Florianópolis | SC | Tecnologia e inovação | 2% |
| Maringá | PR | Serviços em geral | 3% a 5% |
| Campinas | SP | Serviços de tecnologia | 2% |
| Barueri | SP | Diversas atividades (incentivo fiscal) | 2% |
| Osasco | SP | Serviços gerais | 3% a 5% |
| Guarulhos | SP | Serviços gerais | 5% |
| Niterói | RJ | Serviços gerais | 5% |
Importante: As alíquotas reduzidas geralmente exigem cadastro específico ou enquadramento em programas de incentivo fiscal do município. Não se aplicam automaticamente.
Como o ISS É Calculado
O cálculo do ISS é simples na sua fórmula, mas a definição do local de recolhimento pode ser complexa.
Fórmula
ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS
Exemplo:
- Serviço prestado: consultoria empresarial
- Valor da nota fiscal: R$ 10.000,00
- Alíquota ISS (São Paulo): 5%
- ISS = R$ 10.000 × 5% = R$ 500,00
Base de Cálculo
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, ou seja, a receita bruta obtida com a prestação. Em geral, não são deduzidos materiais ou insumos, exceto em atividades específicas previstas na LC 116/2003 (como construção civil, onde materiais podem ser deduzidos mediante comprovação).
Onde o ISS É Devido: Local do Prestador ou do Tomador?
Esta é uma das questões mais frequentes sobre o ISS. A regra geral e as exceções são:
Regra Geral
O ISS é devido no município onde o prestador está estabelecido (sede da empresa ou domicílio do profissional autônomo).
Exceções — ISS Devido no Local da Prestação
A LC 116/2003 (art. 3º) lista mais de 20 exceções onde o ISS é devido no município onde o serviço é efetivamente prestado. As mais relevantes:
| Tipo de Serviço | ISS Devido No |
|---|---|
| Construção civil, demolição, reparos | Local da obra |
| Limpeza, manutenção e conservação | Local da prestação |
| Vigilância e segurança | Local da prestação |
| Fornecimento de mão de obra | Local da prestação |
| Serviços de saúde prestados em estabelecimento | Local do estabelecimento |
| Feiras, exposições, congressos | Local do evento |
| Armazenamento e depósito | Local do depósito |
| Diversões, lazer, entretenimento | Local da atividade |
| Serviços portuários e aeroportuários | Local do porto/aeroporto |
Na Prática
Para a maioria das empresas de serviços "de escritório" — consultoria, TI, marketing, contabilidade, design — o ISS é devido no município onde a empresa está sediada, independentemente de onde esteja o cliente.
ISS no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS, como parte da alíquota efetiva total. O percentual destinado ao ISS varia conforme o anexo e a faixa de faturamento.
| Anexo | Atividades Típicas | ISS na 1ª Faixa | ISS na 6ª Faixa |
|---|---|---|---|
| III | Contabilidade, clínicas, agências | 2,00% (33,5% do DAS) | 5,00% (21,5% do DAS) |
| IV | Construção, vigilância, advocacia | 2,00% (fixo fora do DAS*) | 5,00% (fixo fora do DAS*) |
| V | Consultoria, engenharia, auditoria | 2,00% (ISS fixo 14% do DAS) | 5,00% (ISS fixo 15,5% do DAS) |
*No Anexo IV, o ISS é recolhido dentro do DAS, mas a CPP (contribuição previdenciária patronal) é paga separadamente.
Alíquota do ISS no Simples é a do município: mesmo dentro do DAS, a parcela de ISS corresponde à alíquota fixada pelo município onde o prestador está estabelecido. Se o município cobra 2%, o ISS no DAS será 2% — e não os 5% máximos.
Para consultar as alíquotas do Simples por anexo e faixa, veja nossa Tabela Simples Nacional 2026.
ISS para Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais
Algumas categorias de prestadores de serviço podem recolher o ISS em valor fixo (por profissional), em vez de percentual sobre o faturamento. Esse benefício se aplica a:
- Profissionais autônomos: pagam ISS fixo anual conforme tabela do município
- Sociedades uniprofissionais (SUP): escritórios de advocacia, contabilidade, medicina, engenharia e outras profissões regulamentadas podem pagar ISS fixo por sócio/profissional habilitado
| Regime | Base de Cálculo | Exemplo (São Paulo) |
|---|---|---|
| Autônomo pessoa física | Valor fixo anual por profissional | Variável por atividade |
| Sociedade uniprofissional | Valor fixo por profissional habilitado | Variável por atividade |
| Empresa (regra geral) | % sobre o faturamento | 2% a 5% sobre cada NF |
Atenção: Nem todos os municípios mantêm o regime de SUP. São Paulo, por exemplo, mantém. Outros municípios já eliminaram esse benefício. Verifique a legislação municipal vigente.
Impacto do ISS na Escolha da Sede da Empresa
A diferença de alíquota de ISS entre municípios pode influenciar a decisão de onde estabelecer a sede da empresa, especialmente para prestadores de serviços que atendem clientes remotamente (consultores, desenvolvedores, designers).
| Cenário | ISS/mês (faturamento R$ 30.000) |
|---|---|
| Sede em cidade com ISS de 5% | R$ 1.500/mês |
| Sede em cidade com ISS de 2% | R$ 600/mês |
| Economia anual | R$ 10.800 |
Porém, a escolha da sede deve considerar outros fatores além do ISS:
- Endereço fiscal: é necessário ter endereço real ou virtual no município
- Alvará e taxas: alguns municípios cobram taxas de funcionamento altas
- Fiscalização: municípios com alíquotas muito baixas tendem a fiscalizar mais
- Operação real: o município pode exigir que a atividade seja efetivamente exercida no local
Perguntas Frequentes
1. Qual a alíquota de ISS em São Paulo?
A alíquota padrão de ISS em São Paulo é de 5% para a maioria dos serviços. Porém, existem alíquotas reduzidas para atividades específicas: serviços de TI podem pagar 2% (LC 13.701/2003) e serviços de saúde podem ter alíquotas de 2% a 3%, dependendo do enquadramento.
2. Qual o ISS mínimo e máximo no Brasil?
A alíquota mínima de ISS é de 2% (conforme EC 37/2002) e a máxima é de 5% (conforme LC 116/2003). Nenhum município pode cobrar abaixo de 2% nem acima de 5%.
3. O ISS é pago onde a empresa está ou onde o serviço é prestado?
A regra geral é que o ISS é pago no município onde o prestador está estabelecido (sede da empresa). Existem exceções previstas no art. 3º da LC 116/2003 para serviços como construção civil, vigilância, limpeza e eventos, onde o ISS é devido no local da prestação.
4. Empresa do Simples Nacional paga ISS separadamente?
Não, em regra. No Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS (guia unificada). A exceção é quando há retenção de ISS pelo tomador — nesse caso, o ISS retido é descontado do DAS.
5. O que é sociedade uniprofissional para fins de ISS?
É uma sociedade formada exclusivamente por profissionais habilitados na mesma atividade (ex: dois advogados, três contadores), que pode recolher o ISS em valor fixo por profissional em vez de percentual sobre o faturamento. Nem todos os municípios mantêm esse benefício.
6. Posso abrir empresa em cidade com ISS mais baixo para pagar menos imposto?
Sim, desde que a empresa tenha estabelecimento real (próprio, alugado ou virtual) no município e opere efetivamente a partir dali. Abrir empresa em município apenas para obter alíquota menor, sem presença real, pode ser considerado simulação pela fiscalização e resultar em autuação.
7. O ISS vai acabar com a Reforma Tributária?
O ISS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, com transição completa prevista para 2033. Durante a transição, ISS e IBS coexistirão. Para 2026, o ISS segue integralmente vigente com as regras atuais.
Conclusão
O ISS é um imposto relativamente simples no cálculo (alíquota sobre o preço do serviço), mas complexo na aplicação prática: cada município tem suas alíquotas, incentivos e regras de local de recolhimento. Para empresas de serviços, entender o ISS do seu município e avaliar o impacto na carga tributária é fundamental para uma precificação correta.
Se você precisa de ajuda para entender como o ISS afeta sua empresa, avaliar se sua sede está no município mais vantajoso ou verificar se você se enquadra em algum incentivo fiscal, fale com a equipe da Zen. Analisamos a situação tributária completa do seu negócio.
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Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — Contabilidade clara, sem complicação.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
