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    ECF: O Que É, Prazo e Como Entregar a Escrituração Contábil Fiscal em 2026

    A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória que demonstra à Receita Federal como a empresa apurou o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ela substituiu a antiga DIPJ em 2015 e hoje é uma das peças centrais…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    ECF: O Que É, Prazo e Como Entregar a Escrituração Contábil Fiscal em 2026

    A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória que demonstra à Receita Federal como a empresa apurou o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ela substituiu a antiga DIPJ em 2015 e hoje é uma das peças centrais do SPED — o Sistema Público de Escrituração Digital.

    O prazo de entrega é o último dia útil de julho de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. A multa por atraso pode chegar a R$ 1.500 por mês. E como a ECF importa dados diretamente da ECD (Escrituração Contábil Digital), qualquer pendência na ECD impede a conclusão correta da ECF, criando um efeito cascata de obrigações em atraso.


    O Que É a ECF

    A ECF — Escrituração Contábil Fiscal — foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. Ela é o instrumento pelo qual a Receita Federal verifica a apuração do lucro tributável e o cálculo do IRPJ e da CSLL de cada empresa.

    A ECF reúne, em um único arquivo digital, informações que antes estavam distribuídas em diferentes declarações:

    Obrigação substituídaO que a ECF absorveu
    DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais)Informações econômicas e fiscais da PJ
    LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)Adições, exclusões e compensações no Lucro Real
    LACS (Livro de Apuração da CSLL)Adições, exclusões e compensações para CSLL
    FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição)Ajustes do RTT (já extinto)

    Na prática, a ECF é o "imposto de renda da empresa" — o arquivo onde toda a apuração fiscal é demonstrada e justificada.


    Quem Deve Entregar a ECF

    Tipo de empresaObrigatoriedade
    Lucro RealSim
    Lucro PresumidoSim
    Lucro ArbitradoSim
    Imunes (com atividade econômica tributável)Sim
    Isentas (com atividade econômica tributável)Sim
    Simples NacionalNão
    MEINão
    Órgãos públicos (autarquias, fundações públicas)Não
    Pessoas jurídicas inativasNão (declaração de inatividade substitui)

    Importante: empresas imunes e isentas (como associações, fundações e entidades religiosas) são obrigadas a entregar a ECF quando exercem atividade econômica que gera receita tributável. Mesmo que não tenham IRPJ ou CSLL a pagar, a declaração deve ser apresentada.


    Prazo de Entrega

    O prazo de entrega da ECF é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.

    Ano-calendárioPrazo de entrega
    2024Último dia útil de julho/2025
    2025Último dia útil de julho/2026
    2026Último dia útil de julho/2027

    Em situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção), o prazo é o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento.


    O Que É Declarado na ECF

    A ECF contém a apuração completa do IRPJ e da CSLL, estruturada nos seguintes blocos:

    BlocoConteúdo
    0Abertura e identificação (dados cadastrais, parâmetros de tributação)
    CRecuperação de dados da ECD (importação automática)
    EInformações recuperadas da ECF anterior
    JPlano de contas e mapeamento
    KSaldos das contas contábeis e referenciais
    LLucro Líquido — Lucro Real (Balanço e DRE)
    MLivro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e e-LACS
    NCálculo do IRPJ e da CSLL — Lucro Real
    PLucro Presumido — Apuração do IRPJ e CSLL
    TLucro Arbitrado
    UImunes e Isentas
    XInformações econômicas
    YInformações gerais (sócios, dividendos, royalties, pagamentos ao exterior)

    Relação com a ECD

    A ECF recupera automaticamente os saldos contábeis da ECD transmitida. Esse vínculo é fundamental:

    • O Bloco C da ECF importa os saldos do Bloco J da ECD
    • Se a ECD não foi entregue ou contém erros, a ECF será gerada com inconsistências
    • A Receita Federal cruza os dados da ECD e da ECF automaticamente — divergências geram notificações

    Por isso, a ECD deve ser entregue e validada antes de iniciar a elaboração da ECF.


    LALUR e LACS Dentro da ECF

    O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e o LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são livros fiscais obrigatórios para empresas do Lucro Real. Desde 2015, ambos são escriturados dentro da ECF, nos registros do Bloco M.

    Estrutura do e-LALUR / e-LACS

    ParteConteúdo
    Parte AAdições, exclusões e compensações do período (ajustes ao lucro contábil)
    Parte BControle de valores que afetarão períodos futuros (prejuízo fiscal, diferenças temporárias)

    Exemplos de adições (Parte A):

    • Multas indedutíveis
    • Despesas não comprovadas
    • Provisões não dedutíveis
    • Resultado negativo de equivalência patrimonial

    Exemplos de exclusões (Parte A):

    • Receitas de dividendos de investidas
    • Resultado positivo de equivalência patrimonial
    • Lucros e dividendos recebidos

    Parte B — Controle de saldos:

    • Prejuízo fiscal acumulado (compensável em até 30% do lucro de cada período)
    • Base de cálculo negativa da CSLL
    • Diferenças temporárias (depreciação acelerada, por exemplo)

    Plano de Contas Referencial

    A ECF exige o mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial da Receita Federal. Isso permite o cruzamento automatizado dos dados com outras obrigações acessórias.

    RegimePlano referencial aplicável
    Lucro RealPlano referencial da RFB (contas patrimoniais e de resultado detalhadas)
    Lucro PresumidoPlano referencial simplificado
    Imunes/IsentasPlano referencial específico

    O mapeamento é feito no Bloco J da ECF. Cada conta do plano da empresa é vinculada a uma conta do plano referencial. Erros nesse mapeamento são uma das causas mais comuns de rejeição na validação.


    Como Entregar a ECF: Passo a Passo

    1. Verifique a ECD

    Antes de iniciar a ECF, confirme que a ECD do mesmo período foi transmitida e está sem pendências. A ECF importa dados da ECD — sem essa base, o arquivo será inconsistente.

    2. Gere o arquivo no sistema contábil

    O arquivo da ECF é gerado pelo software contábil/fiscal no formato texto (.txt), seguindo o leiaute definido pelo Manual de Orientação da ECF, publicado anualmente pela Receita Federal.

    3. Importe no PVA da ECF

    O PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF é um software específico — diferente do PVA da ECD. Baixe a versão mais recente no site da Receita Federal.

    Ao importar o arquivo, o PVA:

    • Recupera os dados da ECD transmitida
    • Valida a estrutura e consistência do arquivo
    • Verifica o mapeamento do plano de contas
    • Confere os cálculos de IRPJ e CSLL

    4. Corrija erros e advertências

    O PVA classifica os problemas em:

    • Erros — impedem a transmissão e devem ser corrigidos
    • Advertências — não impedem a transmissão, mas indicam possíveis inconsistências que podem gerar fiscalização

    5. Assine com certificado digital

    A ECF deve ser assinada com certificado digital e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal, nos padrões ICP-Brasil (A1 ou A3).

    6. Transmita e guarde o recibo

    Após a validação e assinatura, transmita pelo módulo Receitanet integrado ao PVA. Armazene o recibo de entrega junto à documentação fiscal do período.


    Penalidades por Atraso ou Omissão

    As multas por descumprimento da ECF estão previstas no Art. 57 da MP 2.158-35/2001 e no Art. 12 da Lei 8.218/1991:

    SituaçãoMulta
    Não entrega no prazo (receita > R$ 3,6 mi)R$ 1.500 por mês-calendário ou fração
    Não entrega no prazo (receita ≤ R$ 3,6 mi)R$ 500 por mês-calendário ou fração
    Não entrega no prazo (imunes/isentas)R$ 500 por mês-calendário ou fração
    Informações inexatas, incompletas ou omitidas3% do valor das transações correspondentes (não inferior a R$ 100)
    Não atendimento a intimaçãoMulta majorada em 100%

    A multa é reduzida em 90% para empresas do Simples Nacional (embora estejam dispensadas da ECF) e em 70% para pessoas jurídicas imunes ou isentas, quando aplicável.


    ECF Retificadora

    A ECF pode ser retificada a qualquer momento, desde que:

    • Não haja procedimento de ofício em andamento (intimação ou fiscalização)
    • A retificação não reduza o imposto devido sem justificativa documental

    Para retificar:

    1. Gere novo arquivo com as correções
    2. No PVA, selecione "ECF retificadora"
    3. Informe o hash da ECF original
    4. Valide, assine e transmita

    A retificação espontânea não gera multa adicional.


    Perguntas Frequentes sobre a ECF

    1. O que é a ECF?

    A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória que demonstra à Receita Federal como a empresa apurou o IRPJ e a CSLL. Ela substituiu a DIPJ e incorpora o LALUR e o LACS em formato digital.

    2. Qual o prazo de entrega da ECF?

    O prazo é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. A ECF referente a 2025 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2026.

    3. Empresa do Simples Nacional precisa entregar a ECF?

    Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECF. A apuração fiscal dessas empresas é feita via PGDAS-D e DEFIS.

    4. Qual a relação entre ECD e ECF?

    A ECF importa os saldos contábeis da ECD (Bloco C). Por isso, a ECD deve ser entregue e validada antes da ECF. Se a ECD estiver pendente ou com erros, a ECF será gerada com inconsistências.

    5. O que é o LALUR dentro da ECF?

    O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é o livro fiscal onde são registradas as adições, exclusões e compensações que ajustam o lucro contábil para chegar ao lucro tributável. Desde 2015, o LALUR é escriturado digitalmente dentro da ECF (Bloco M).

    6. Posso retificar a ECF depois de entregue?

    Sim. A ECF retificadora pode ser transmitida a qualquer momento, desde que não haja procedimento de ofício em andamento. A retificação espontânea não gera multa adicional.

    7. Qual a multa por não entregar a ECF?

    A multa varia de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, dependendo da receita bruta da empresa. Além disso, informações inexatas ou omitidas geram multa de 3% sobre o valor das transações correspondentes.


    Se sua empresa precisa de suporte para a elaboração e entrega da ECF, ECD e demais obrigações acessórias, conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe. Garantimos que suas escriturações sejam entregues no prazo e com consistência entre todas as declarações.


    Thomas Broek, CRC-SP 337693/O-7 — Contabilidade Zen


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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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