ECF: O Que É, Prazo e Como Entregar a Escrituração Contábil Fiscal em 2026
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória que demonstra à Receita Federal como a empresa apurou o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ela substituiu a antiga DIPJ em 2015 e hoje é uma das peças centrais do SPED — o Sistema Público de Escrituração Digital.
O prazo de entrega é o último dia útil de julho de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. A multa por atraso pode chegar a R$ 1.500 por mês. E como a ECF importa dados diretamente da ECD (Escrituração Contábil Digital), qualquer pendência na ECD impede a conclusão correta da ECF, criando um efeito cascata de obrigações em atraso.
O Que É a ECF
A ECF — Escrituração Contábil Fiscal — foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. Ela é o instrumento pelo qual a Receita Federal verifica a apuração do lucro tributável e o cálculo do IRPJ e da CSLL de cada empresa.
A ECF reúne, em um único arquivo digital, informações que antes estavam distribuídas em diferentes declarações:
| Obrigação substituída | O que a ECF absorveu |
|---|---|
| DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) | Informações econômicas e fiscais da PJ |
| LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) | Adições, exclusões e compensações no Lucro Real |
| LACS (Livro de Apuração da CSLL) | Adições, exclusões e compensações para CSLL |
| FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) | Ajustes do RTT (já extinto) |
Na prática, a ECF é o "imposto de renda da empresa" — o arquivo onde toda a apuração fiscal é demonstrada e justificada.
Quem Deve Entregar a ECF
| Tipo de empresa | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Lucro Real | Sim |
| Lucro Presumido | Sim |
| Lucro Arbitrado | Sim |
| Imunes (com atividade econômica tributável) | Sim |
| Isentas (com atividade econômica tributável) | Sim |
| Simples Nacional | Não |
| MEI | Não |
| Órgãos públicos (autarquias, fundações públicas) | Não |
| Pessoas jurídicas inativas | Não (declaração de inatividade substitui) |
Importante: empresas imunes e isentas (como associações, fundações e entidades religiosas) são obrigadas a entregar a ECF quando exercem atividade econômica que gera receita tributável. Mesmo que não tenham IRPJ ou CSLL a pagar, a declaração deve ser apresentada.
Prazo de Entrega
O prazo de entrega da ECF é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
| Ano-calendário | Prazo de entrega |
|---|---|
| 2024 | Último dia útil de julho/2025 |
| 2025 | Último dia útil de julho/2026 |
| 2026 | Último dia útil de julho/2027 |
Em situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção), o prazo é o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento.
O Que É Declarado na ECF
A ECF contém a apuração completa do IRPJ e da CSLL, estruturada nos seguintes blocos:
| Bloco | Conteúdo |
|---|---|
| 0 | Abertura e identificação (dados cadastrais, parâmetros de tributação) |
| C | Recuperação de dados da ECD (importação automática) |
| E | Informações recuperadas da ECF anterior |
| J | Plano de contas e mapeamento |
| K | Saldos das contas contábeis e referenciais |
| L | Lucro Líquido — Lucro Real (Balanço e DRE) |
| M | Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e e-LACS |
| N | Cálculo do IRPJ e da CSLL — Lucro Real |
| P | Lucro Presumido — Apuração do IRPJ e CSLL |
| T | Lucro Arbitrado |
| U | Imunes e Isentas |
| X | Informações econômicas |
| Y | Informações gerais (sócios, dividendos, royalties, pagamentos ao exterior) |
Relação com a ECD
A ECF recupera automaticamente os saldos contábeis da ECD transmitida. Esse vínculo é fundamental:
- O Bloco C da ECF importa os saldos do Bloco J da ECD
- Se a ECD não foi entregue ou contém erros, a ECF será gerada com inconsistências
- A Receita Federal cruza os dados da ECD e da ECF automaticamente — divergências geram notificações
Por isso, a ECD deve ser entregue e validada antes de iniciar a elaboração da ECF.
LALUR e LACS Dentro da ECF
O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e o LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são livros fiscais obrigatórios para empresas do Lucro Real. Desde 2015, ambos são escriturados dentro da ECF, nos registros do Bloco M.
Estrutura do e-LALUR / e-LACS
| Parte | Conteúdo |
|---|---|
| Parte A | Adições, exclusões e compensações do período (ajustes ao lucro contábil) |
| Parte B | Controle de valores que afetarão períodos futuros (prejuízo fiscal, diferenças temporárias) |
Exemplos de adições (Parte A):
- Multas indedutíveis
- Despesas não comprovadas
- Provisões não dedutíveis
- Resultado negativo de equivalência patrimonial
Exemplos de exclusões (Parte A):
- Receitas de dividendos de investidas
- Resultado positivo de equivalência patrimonial
- Lucros e dividendos recebidos
Parte B — Controle de saldos:
- Prejuízo fiscal acumulado (compensável em até 30% do lucro de cada período)
- Base de cálculo negativa da CSLL
- Diferenças temporárias (depreciação acelerada, por exemplo)
Plano de Contas Referencial
A ECF exige o mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial da Receita Federal. Isso permite o cruzamento automatizado dos dados com outras obrigações acessórias.
| Regime | Plano referencial aplicável |
|---|---|
| Lucro Real | Plano referencial da RFB (contas patrimoniais e de resultado detalhadas) |
| Lucro Presumido | Plano referencial simplificado |
| Imunes/Isentas | Plano referencial específico |
O mapeamento é feito no Bloco J da ECF. Cada conta do plano da empresa é vinculada a uma conta do plano referencial. Erros nesse mapeamento são uma das causas mais comuns de rejeição na validação.
Como Entregar a ECF: Passo a Passo
1. Verifique a ECD
Antes de iniciar a ECF, confirme que a ECD do mesmo período foi transmitida e está sem pendências. A ECF importa dados da ECD — sem essa base, o arquivo será inconsistente.
2. Gere o arquivo no sistema contábil
O arquivo da ECF é gerado pelo software contábil/fiscal no formato texto (.txt), seguindo o leiaute definido pelo Manual de Orientação da ECF, publicado anualmente pela Receita Federal.
3. Importe no PVA da ECF
O PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF é um software específico — diferente do PVA da ECD. Baixe a versão mais recente no site da Receita Federal.
Ao importar o arquivo, o PVA:
- Recupera os dados da ECD transmitida
- Valida a estrutura e consistência do arquivo
- Verifica o mapeamento do plano de contas
- Confere os cálculos de IRPJ e CSLL
4. Corrija erros e advertências
O PVA classifica os problemas em:
- Erros — impedem a transmissão e devem ser corrigidos
- Advertências — não impedem a transmissão, mas indicam possíveis inconsistências que podem gerar fiscalização
5. Assine com certificado digital
A ECF deve ser assinada com certificado digital e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal, nos padrões ICP-Brasil (A1 ou A3).
6. Transmita e guarde o recibo
Após a validação e assinatura, transmita pelo módulo Receitanet integrado ao PVA. Armazene o recibo de entrega junto à documentação fiscal do período.
Penalidades por Atraso ou Omissão
As multas por descumprimento da ECF estão previstas no Art. 57 da MP 2.158-35/2001 e no Art. 12 da Lei 8.218/1991:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Não entrega no prazo (receita > R$ 3,6 mi) | R$ 1.500 por mês-calendário ou fração |
| Não entrega no prazo (receita ≤ R$ 3,6 mi) | R$ 500 por mês-calendário ou fração |
| Não entrega no prazo (imunes/isentas) | R$ 500 por mês-calendário ou fração |
| Informações inexatas, incompletas ou omitidas | 3% do valor das transações correspondentes (não inferior a R$ 100) |
| Não atendimento a intimação | Multa majorada em 100% |
A multa é reduzida em 90% para empresas do Simples Nacional (embora estejam dispensadas da ECF) e em 70% para pessoas jurídicas imunes ou isentas, quando aplicável.
ECF Retificadora
A ECF pode ser retificada a qualquer momento, desde que:
- Não haja procedimento de ofício em andamento (intimação ou fiscalização)
- A retificação não reduza o imposto devido sem justificativa documental
Para retificar:
- Gere novo arquivo com as correções
- No PVA, selecione "ECF retificadora"
- Informe o hash da ECF original
- Valide, assine e transmita
A retificação espontânea não gera multa adicional.
Perguntas Frequentes sobre a ECF
1. O que é a ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória que demonstra à Receita Federal como a empresa apurou o IRPJ e a CSLL. Ela substituiu a DIPJ e incorpora o LALUR e o LACS em formato digital.
2. Qual o prazo de entrega da ECF?
O prazo é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. A ECF referente a 2025 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2026.
3. Empresa do Simples Nacional precisa entregar a ECF?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECF. A apuração fiscal dessas empresas é feita via PGDAS-D e DEFIS.
4. Qual a relação entre ECD e ECF?
A ECF importa os saldos contábeis da ECD (Bloco C). Por isso, a ECD deve ser entregue e validada antes da ECF. Se a ECD estiver pendente ou com erros, a ECF será gerada com inconsistências.
5. O que é o LALUR dentro da ECF?
O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é o livro fiscal onde são registradas as adições, exclusões e compensações que ajustam o lucro contábil para chegar ao lucro tributável. Desde 2015, o LALUR é escriturado digitalmente dentro da ECF (Bloco M).
6. Posso retificar a ECF depois de entregue?
Sim. A ECF retificadora pode ser transmitida a qualquer momento, desde que não haja procedimento de ofício em andamento. A retificação espontânea não gera multa adicional.
7. Qual a multa por não entregar a ECF?
A multa varia de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, dependendo da receita bruta da empresa. Além disso, informações inexatas ou omitidas geram multa de 3% sobre o valor das transações correspondentes.
Se sua empresa precisa de suporte para a elaboração e entrega da ECF, ECD e demais obrigações acessórias, conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe. Garantimos que suas escriturações sejam entregues no prazo e com consistência entre todas as declarações.
Thomas Broek, CRC-SP 337693/O-7 — Contabilidade Zen
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
