Tabela de Prazos de Entrega de Declarações: DASN, DEFIS e ECF 2026
Além dos tributos pagos mensalmente, toda empresa brasileira precisa entregar pelo menos uma declaração anual que resume as informações fiscais e contábeis do ano anterior. O nome e o prazo dessa declaração variam conforme o regime tributário — e confundir uma com a outra é um erro comum.
Este artigo detalha as três principais declarações anuais: DASN-SIMEI (MEI), DEFIS (Simples Nacional) e ECF (Presumido e Real).
Tabela Comparativa
| Declaração | Nome completo | Quem entrega | Prazo em 2026 | Multa por atraso |
|---|---|---|---|---|
| DASN-SIMEI | Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI | MEI | 31 de maio | R$ 50,00 por mês de atraso |
| DEFIS | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | ME e EPP do Simples Nacional | 31 de março | R$ 500,00 por mês de atraso |
| ECF | Escrituração Contábil Fiscal | Lucro Presumido e Lucro Real | Último dia útil de julho | 0,25% do lucro líquido por mês de atraso |
DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI
Todo MEI, independente de ter faturado ou não no ano anterior, precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. A declaração informa o faturamento anual, se houve contratação de um funcionário e se a empresa se enquadra nos limites do MEI.
DEFIS: Declaração das Empresas do Simples Nacional (ME/EPP)
A DEFIS substitui, para as empresas do Simples Nacional (que não são MEI), a antiga declaração de informações. Deve ser entregue até 31 de março e traz dados como receita bruta detalhada por atividade, informações societárias e outros dados socioeconômicos.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal (Presumido e Real)
A ECF é obrigatória para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, e deve ser entregue até o último dia útil de julho. Ela consolida as informações contábeis e fiscais do ano-calendário anterior, incluindo apuração do IRPJ e da CSLL.
O Que Acontece se a Empresa Não Entregar Nenhuma Declaração
Além da multa financeira (que cresce a cada mês de atraso), a falta de entrega de declarações obrigatórias pode gerar pendências que bloqueiam a emissão de certidões negativas de débito, dificultam a participação em licitações e, em casos de atraso prolongado, podem levar à baixa de ofício do CNPJ pela Receita Federal.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. O MEI que não faturou nada no ano precisa entregar a DASN-SIMEI? Sim. A declaração é obrigatória mesmo quando não houve faturamento — nesse caso, é entregue como declaração "zerada".
2. A DEFIS substitui a DASN para empresas do Simples Nacional que não são MEI? Sim, ME e EPP do Simples Nacional entregam a DEFIS, enquanto apenas o MEI entrega a DASN-SIMEI.
3. Empresas do Lucro Presumido entregam DEFIS também? Não. A DEFIS é exclusiva de empresas optantes pelo Simples Nacional. Presumido e Real entregam a ECF.
4. Posso retificar uma declaração já entregue? Sim, todas essas declarações podem ser retificadas caso haja erro nas informações originais, respeitando os prazos e regras específicas de cada uma.
5. Existe alguma declaração que substitui todas essas em conjunto? Não. Cada regime tributário tem sua própria declaração obrigatória — não há uma declaração única que sirva para todos os regimes.
Conclusão
Saber qual declaração sua empresa precisa entregar — e até quando — evita multas que crescem mês a mês e pendências que travam certidões importantes. Veja também o calendário de prazos fiscais 2026 e a tabela de multas por atraso de obrigação fiscal.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
