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    Tabela de Prazos de Entrega de Declarações: DASN, DEFIS e ECF 2026

    Além dos tributos pagos mensalmente, toda empresa brasileira precisa entregar pelo menos uma declaração anual que resume as informações fiscais e contábeis do ano anterior. O nome e o prazo dessa declaração variam conforme o regime tributário — e confundir uma com a outra é um e…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Prazos de Entrega de Declarações: DASN, DEFIS e ECF 2026

    Além dos tributos pagos mensalmente, toda empresa brasileira precisa entregar pelo menos uma declaração anual que resume as informações fiscais e contábeis do ano anterior. O nome e o prazo dessa declaração variam conforme o regime tributário — e confundir uma com a outra é um erro comum.

    Este artigo detalha as três principais declarações anuais: DASN-SIMEI (MEI), DEFIS (Simples Nacional) e ECF (Presumido e Real).


    Tabela Comparativa

    DeclaraçãoNome completoQuem entregaPrazo em 2026Multa por atraso
    DASN-SIMEIDeclaração Anual do Simples Nacional para o MEIMEI31 de maioR$ 50,00 por mês de atraso
    DEFISDeclaração de Informações Socioeconômicas e FiscaisME e EPP do Simples Nacional31 de marçoR$ 500,00 por mês de atraso
    ECFEscrituração Contábil FiscalLucro Presumido e Lucro RealÚltimo dia útil de julho0,25% do lucro líquido por mês de atraso

    DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI

    Todo MEI, independente de ter faturado ou não no ano anterior, precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. A declaração informa o faturamento anual, se houve contratação de um funcionário e se a empresa se enquadra nos limites do MEI.

    DEFIS: Declaração das Empresas do Simples Nacional (ME/EPP)

    A DEFIS substitui, para as empresas do Simples Nacional (que não são MEI), a antiga declaração de informações. Deve ser entregue até 31 de março e traz dados como receita bruta detalhada por atividade, informações societárias e outros dados socioeconômicos.

    ECF: Escrituração Contábil Fiscal (Presumido e Real)

    A ECF é obrigatória para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, e deve ser entregue até o último dia útil de julho. Ela consolida as informações contábeis e fiscais do ano-calendário anterior, incluindo apuração do IRPJ e da CSLL.


    O Que Acontece se a Empresa Não Entregar Nenhuma Declaração

    Além da multa financeira (que cresce a cada mês de atraso), a falta de entrega de declarações obrigatórias pode gerar pendências que bloqueiam a emissão de certidões negativas de débito, dificultam a participação em licitações e, em casos de atraso prolongado, podem levar à baixa de ofício do CNPJ pela Receita Federal.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. O MEI que não faturou nada no ano precisa entregar a DASN-SIMEI? Sim. A declaração é obrigatória mesmo quando não houve faturamento — nesse caso, é entregue como declaração "zerada".

    2. A DEFIS substitui a DASN para empresas do Simples Nacional que não são MEI? Sim, ME e EPP do Simples Nacional entregam a DEFIS, enquanto apenas o MEI entrega a DASN-SIMEI.

    3. Empresas do Lucro Presumido entregam DEFIS também? Não. A DEFIS é exclusiva de empresas optantes pelo Simples Nacional. Presumido e Real entregam a ECF.

    4. Posso retificar uma declaração já entregue? Sim, todas essas declarações podem ser retificadas caso haja erro nas informações originais, respeitando os prazos e regras específicas de cada uma.

    5. Existe alguma declaração que substitui todas essas em conjunto? Não. Cada regime tributário tem sua própria declaração obrigatória — não há uma declaração única que sirva para todos os regimes.


    Conclusão

    Saber qual declaração sua empresa precisa entregar — e até quando — evita multas que crescem mês a mês e pendências que travam certidões importantes. Veja também o calendário de prazos fiscais 2026 e a tabela de multas por atraso de obrigação fiscal.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos da entrega de todas as declarações obrigatórias da sua empresa dentro do prazo. Fale com a nossa equipe ou conheça os planos.


    Tags:

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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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