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    Sociedade Entre Advogados: Como Abrir Empresa em 2026

    Formar uma sociedade com outros advogados é um passo natural para quem quer dividir custos, complementar áreas de atuação e ganhar escala — mas é também uma decisão que envolve mais cuidado do que abrir uma empresa solo. Diferente de outras sociedades, uma sociedade de advogados…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Sociedade Entre Advogados: Como Abrir Empresa em 2026

    Formar uma sociedade com outros advogados é um passo natural para quem quer dividir custos, complementar áreas de atuação e ganhar escala — mas é também uma decisão que envolve mais cuidado do que abrir uma empresa solo. Diferente de outras sociedades, uma sociedade de advogados só pode ter advogados regularmente inscritos na OAB como sócios, e o contrato social precisa prever, com clareza, como os resultados serão divididos e o que acontece se um sócio quiser sair.

    Este guia explica o passo a passo para formar uma sociedade entre advogados em 2026, com os pontos que mais geram conflito se não forem definidos desde o início.


    Quem Pode Ser Sócio de uma Sociedade de Advogados

    A regra é direta: apenas advogados regularmente inscritos na OAB podem integrar o quadro societário de uma sociedade de advocacia. Isso significa que:

    • Todos os sócios precisam estar com a inscrição ativa e sem pendências (anuidade em dia, sem suspensão disciplinar)
    • Não é possível ter sócio investidor sem registro na OAB, como ocorre em outros tipos de empresa
    • A entrada de um novo sócio exige atualização do contrato social e novo registro na seccional

    Passo a Passo para Formar a Sociedade

    1. Alinhe expectativas entre os futuros sócios antes de qualquer documento — divisão de trabalho, áreas de atuação, captação de clientes e divisão de resultados
    2. Escolha o nome empresarial (razão social), que geralmente segue o padrão de sobrenomes dos sócios, conforme as regras da OAB
    3. Defina o CNAE — 6911-7/01 (serviços advocatícios) como principal
    4. Elabore o contrato social, com cláusulas específicas de divisão de resultados, responsabilidades e regras de saída de sócio
    5. Registre na Junta Comercial
    6. Faça o registro suplementar na OAB seccional, com documentação de todos os sócios
    7. Obtenha o CNPJ e as inscrições municipais
    8. Opte pelo regime tributário dentro do prazo de 30 dias da abertura

    Cláusulas Essenciais no Contrato Social

    Uma sociedade entre advogados bem estruturada previne conflitos futuros ao detalhar, desde o início:

    CláusulaPor que importa
    Divisão de resultados (percentual por sócio)Evita disputas sobre distribuição de lucro
    Critério de rateio (por captação, por horas, igualitário)Define regras objetivas para casos concretos
    Regras de entrada de novo sócioProtege o equilíbrio societário original
    Regras de saída de sócio (retirada voluntária ou exclusão)Evita impasses em caso de divergência
    Apuração de haveres na saídaDefine como calcular o valor a ser pago ao sócio que sai
    Cláusula de não concorrênciaProtege a carteira de clientes em caso de saída

    Advogados costumam ser excelentes na redação de contratos para terceiros, mas nem sempre aplicam o mesmo rigor ao próprio contrato social — um erro que vale a pena evitar desde o início.


    Regime Tributário para Sociedades com Múltiplos Sócios

    Sociedades de advogados com dois ou mais sócios seguem as mesmas regras de enquadramento no Anexo IV do Simples Nacional (sem Fator R) ou no Lucro Presumido (com possível benefício de ISS fixo por sócio, dependendo do município).

    Quanto maior o número de sócios, mais relevante pode ser o benefício do ISS fixo por sócio no Lucro Presumido, já que o valor fixo é aplicado individualmente — o que pode tornar esse regime mais vantajoso proporcionalmente em sociedades maiores. Vale sempre simular os dois regimes considerando o número real de sócios e o faturamento total.


    Distribuição de Pró-Labore entre os Sócios

    Cada sócio que atua na sociedade normalmente recebe um pró-labore individual, compatível com sua atividade e dedicação. É comum, em sociedades com sócios que têm níveis diferentes de dedicação (tempo integral vs. parcial, por exemplo), definir pró-labores proporcionais — desde que documentado claramente no contrato social ou em ata específica, para evitar questionamentos futuros entre os próprios sócios.


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    Formar uma sociedade entre advogados envolve decisões que vão além da parte fiscal — mas a parte fiscal e contábil bem estruturada desde o início evita que problemas tributários se somem a eventuais divergências societárias. Conheça a Contabilidade Zen para Advogados e conte com quem cuida de sociedades de advocacia de todos os tamanhos.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Quem pode ser sócio de uma sociedade de advogados? Apenas advogados regularmente inscritos na OAB, com situação regular perante a Ordem (sem suspensão ou anuidade em atraso).

    2. Como dividir os resultados entre os sócios? O contrato social deve definir claramente o critério — pode ser igualitário, por captação de clientes, por horas trabalhadas ou uma combinação, conforme acordado entre os sócios.

    3. O que acontece se um sócio quiser sair da sociedade? O contrato social deve prever as regras de saída, incluindo a apuração de haveres (cálculo do valor devido ao sócio que sai) e eventual cláusula de não concorrência.

    4. Sociedade com mais sócios paga mais ou menos imposto? Depende do regime e da estrutura. No Lucro Presumido, o benefício do ISS fixo por sócio pode tornar sociedades maiores proporcionalmente mais vantajosas, dependendo do município.

    5. Preciso de contrato social diferente para sociedade com 2 ou mais advogados? Sim. Sociedades com múltiplos sócios exigem cláusulas mais detalhadas sobre divisão de resultados, entrada e saída de sócios — diferente da estrutura mais simples de um advogado solo.


    Conclusão

    Formar uma sociedade entre advogados pode trazer ganhos reais de escala, especialização e divisão de custos — desde que o contrato social seja construído com cuidado, prevendo regras claras de divisão de resultados e saída de sócios. A parte fiscal, embora importante, costuma ser mais simples de resolver do que os aspectos societários entre os sócios.

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    Tags:

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    Perguntas Frequentes

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    DRM

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    Advogado Tributarista · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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