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    Simples Nacional Atrasado em 2026: Como Regularizar DAS, Multas e Parcelamento

    Dados da Receita Federal indicam que cerca de 30% das empresas do Simples Nacional acumulam pelo menos um mês de DAS em atraso ao longo do ano. O atraso parece inofensivo no primeiro mês — a multa começa em 0,33% ao dia — mas em poucos meses a combinação de multa (até 20%) e jur…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Simples Nacional Atrasado em 2026: Como Regularizar DAS, Multas e Parcelamento

    Dados da Receita Federal indicam que cerca de 30% das empresas do Simples Nacional acumulam pelo menos um mês de DAS em atraso ao longo do ano. O atraso parece inofensivo no primeiro mês — a multa começa em 0,33% ao dia — mas em poucos meses a combinação de multa (até 20%) e juros SELIC transforma um débito pequeno em um problema que pode levar à exclusão do regime. Neste guia, você vai entender exatamente o que acontece quando o DAS atrasa, quanto custa, como gerar a guia com os acréscimos, e como parcelar ou regularizar tudo de uma vez.


    O Que Acontece Quando o DAS Atrasa

    O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vence no dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração. A partir do dia 21, os acréscimos começam a incidir automaticamente.

    Composição dos acréscimos legais sobre DAS em atraso:

    AcréscimoCálculoLimite
    Multa de mora0,33% por dia de atrasoMáximo de 20% do valor do DAS
    Juros de moraTaxa SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% no mês do pagamentoSem limite

    Exemplo prático — DAS de R$ 1.500 com 90 dias de atraso:

    ComponenteCálculoValor
    DAS originalR$ 1.500,00
    Multa (20% — teto atingido em 61 dias)20% × R$ 1.500R$ 300,00
    Juros SELIC (~3,3% em 3 meses)3,3% × R$ 1.500R$ 49,50
    Total a pagarR$ 1.849,50

    A multa atinge o teto de 20% após 61 dias de atraso (0,33% × 61 = 20,13%, limitado a 20%). Depois disso, apenas os juros SELIC continuam incidindo.


    Cronologia de Consequências do Atraso

    O atraso no DAS desencadeia uma sequência de consequências progressivamente mais graves:

    Prazo de atrasoConsequência
    1 diaMulta de 0,33% ao dia + juros SELIC começam a incidir
    30 diasMulta já em ~10% do valor original
    61 diasMulta atinge o teto de 20%
    90+ diasDébito inscrito em dívida ativa (PGFN)
    Notificação da RFBPrazo de 30 dias para regularizar ou contestar
    Não regularizouExclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
    Após exclusãoMigração automática para Lucro Presumido — carga tributária pode dobrar

    Impacto na CND (Certidão Negativa de Débitos): Qualquer DAS em atraso impede a emissão da CND ou CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). Sem a certidão, a empresa fica impedida de participar de licitações, obter financiamentos bancários e realizar operações com órgãos públicos.


    Como Gerar DAS Atrasado com Multa e Juros

    O sistema do PGDAS-D calcula automaticamente os acréscimos quando você gera um DAS após o vencimento. O processo é simples:

    Passo a passo para gerar DAS atrasado:

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br)
    2. Faça login com certificado digital ou código de acesso
    3. Vá em PGDAS-DApuração → selecione o mês em atraso
    4. Se a apuração já foi feita, vá em DASGerar DAS
    5. O sistema apresenta o valor original + multa + juros calculados até a data atual
    6. Gere o DAS e pague até o dia indicado (os juros são recalculados se pagar em data posterior)

    Se a apuração do mês não foi feita: Antes de gerar o DAS, é necessário transmitir a declaração do PGDAS-D do mês em questão. Informe o faturamento do período, o sistema calculará o imposto e os acréscimos automaticamente.

    Atenção: o DAS gerado com atraso tem validade limitada. Se não for pago na data indicada, será necessário gerar novo DAS com os acréscimos atualizados.


    Parcelamento de DAS Atrasado

    Quando os débitos acumularam a ponto de inviabilizar o pagamento à vista, o parcelamento é a saída. O Simples Nacional oferece parcelamento ordinário com as seguintes condições:

    Condições do parcelamento ordinário (2026):

    CritérioME / EPPMEI
    Prazo máximo60 meses60 meses
    Parcela mínimaR$ 300,00R$ 150,00
    Juros sobre parcelasSELIC + 1%SELIC + 1%
    Quantidade de parcelamentos simultâneos1 ativo1 ativo
    ReparcelamentoPermitido (inclui saldo anterior)Permitido

    Como solicitar o parcelamento:

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional
    2. Vá em ParcelamentoSolicitação de Parcelamento
    3. O sistema lista todos os débitos disponíveis para parcelamento
    4. Confirme a solicitação — o sistema calcula o número de parcelas com base no valor total e na parcela mínima
    5. Pague a 1ª parcela imediatamente — a falta de pagamento cancela o parcelamento
    6. As parcelas seguintes vencem no dia 20 de cada mês

    Regras importantes sobre o parcelamento:

    • Só é possível ter 1 parcelamento ativo por vez
    • Se o parcelamento for quebrado (3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas sem pagar), todos os débitos voltam a ser exigíveis de uma vez
    • O parcelamento ativo suspende o processo de exclusão do Simples
    • Débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) são parcelados separadamente pelo portal da PGFN

    Programas Especiais de Parcelamento (RELP e Similares)

    Periodicamente, o governo federal lança programas especiais com condições mais favoráveis para regularização de débitos do Simples Nacional.

    Histórico de programas especiais:

    ProgramaAnoBenefícios
    PERT-SN (LC 162/2018)2018Até 180 meses, descontos de até 90% em juros e multas
    RELP (LC 193/2022)2022Até 188 meses, descontos progressivos por queda de faturamento na pandemia
    Parcelamento ordinárioPermanente60 meses, sem descontos

    Em 2026, o parcelamento disponível é o ordinário de até 60 meses. Programas especiais dependem de aprovação legislativa e costumam ser anunciados em momentos de crise econômica. Caso um novo programa especial seja lançado, quem tem parcelamento ordinário ativo pode migrar para o especial se as condições forem mais favoráveis.

    Dica: monitore o Diário Oficial e o portal do Simples Nacional para novos programas de regularização. A Receita Federal costuma anunciar esses programas entre setembro e novembro, com adesão até janeiro do ano seguinte.


    Risco de Exclusão do Simples Nacional

    A exclusão por débito é a consequência mais grave do atraso no Simples Nacional. O processo segue etapas específicas:

    Fluxo de exclusão por débito:

    EtapaPrazoO que acontece
    1. NotificaçãoReceita Federal notifica a empresa via DTE (Domicílio Tributário Eletrônico)
    2. Prazo para regularizar30 diasA empresa tem 30 dias para pagar, parcelar ou contestar
    3. Termo de exclusãoApós 30 dias sem regularizaçãoEmissão do Termo de Exclusão
    4. Exclusão efetiva1º de janeiro do ano seguinteEmpresa sai do Simples Nacional
    5. Novo regimeAutomáticoMigração para Lucro Presumido (padrão)

    Custo da exclusão — comparativo de tributação:

    Faturamento mensalSimples Nacional (Anexo III)Lucro PresumidoDiferença anual
    R$ 30.000~R$ 2.463~R$ 4.299R$ 22.032
    R$ 50.000~R$ 4.105~R$ 7.165R$ 36.720
    R$ 100.000~R$ 11.200~R$ 14.330R$ 37.560

    A exclusão do Simples custa, em média, entre R$ 22 mil e R$ 37 mil a mais por ano em impostos — muito mais do que o valor dos débitos que causaram a exclusão.


    Passo a Passo Completo para Regularizar o Simples Nacional

    Se a sua empresa tem DAS atrasado, siga este roteiro:

    Etapa 1 — Diagnóstico

    • Acesse o PGDAS-D e identifique todos os meses com DAS em aberto
    • Verifique se há débitos inscritos em dívida ativa (portal e-CAC ou PGFN)
    • Confira se existe notificação de exclusão pendente no DTE

    Etapa 2 — Decisão: pagamento à vista ou parcelamento

    SituaçãoRecomendação
    Débito total < R$ 5.000Pagamento à vista (evita juros do parcelamento)
    Débito entre R$ 5.000 e R$ 20.000Parcelar em até 60x se o caixa não comporta à vista
    Débito > R$ 20.000Parcelamento é quase sempre necessário
    Notificação de exclusão recebidaParcelar imediatamente dentro do prazo de 30 dias

    Etapa 3 — Execução

    1. Transmita todas as declarações do PGDAS-D pendentes
    2. Se optar por pagamento à vista: gere o DAS de cada mês com acréscimos e pague
    3. Se optar por parcelamento: solicite via Portal do Simples Nacional e pague a 1ª parcela no mesmo dia
    4. Se há débitos na PGFN: solicite parcelamento separado no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)

    Etapa 4 — Verificação

    • Após 48-72 horas do pagamento/adesão ao parcelamento, verifique se a situação fiscal foi atualizada
    • Tente emitir a CND/CPEND pelo e-CAC
    • Se a notificação de exclusão foi suspensa, confirme no portal do Simples

    Como Evitar Atrasos no Futuro

    PráticaComo implementar
    Débito automático do DASCadastrar no portal do Simples ou via banco
    Alerta de vencimentoAgenda recorrente no dia 15 (5 dias antes do vencimento)
    Reserva para impostosSeparar 10-15% do faturamento mensal em conta dedicada
    Contabilidade mensal ativaContador que acompanha e alerta sobre pendências
    Revisão trimestralVerificar situação fiscal a cada 3 meses no e-CAC

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. DAS atrasado há 1 ano: quanto vou pagar de multa? A multa é limitada a 20% do valor original (teto atingido após 61 dias). Depois disso, incidem apenas juros SELIC acumulados. Para um DAS de R$ 1.000 atrasado 12 meses, o total fica em torno de R$ 1.330 (R$ 200 de multa + ~R$ 130 de juros SELIC).

    2. Posso gerar o DAS atrasado pelo aplicativo do Simples Nacional? Sim. O aplicativo MEI (para microempreendedores individuais) permite gerar DAS em atraso com os acréscimos calculados automaticamente. Para ME e EPP, use o PGDAS-D pelo portal web.

    3. O parcelamento do Simples gera juros sobre as parcelas? Sim. As parcelas são corrigidas pela SELIC acumulada mensalmente mais 1% no mês do pagamento. Não há desconto nos juros no parcelamento ordinário — apenas em programas especiais (quando disponíveis).

    4. Quantos DAS posso atrasar antes de ser excluído? Não existe um número fixo de meses. A exclusão depende da notificação da Receita Federal, que pode ocorrer após qualquer período de inadimplência. Na prática, notificações são mais comuns quando o débito acumula 3 ou mais meses.

    5. Fui excluído do Simples. Posso voltar? Sim, mas só no início do ano seguinte. A empresa precisa regularizar todos os débitos e solicitar nova opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. Se aprovada, volta ao Simples retroativamente ao dia 1º de janeiro.

    6. DAS do MEI atrasado tem as mesmas regras? As regras de multa e juros são idênticas. A diferença é que o parcelamento do MEI tem parcela mínima de R$ 150 (em vez de R$ 300 para ME/EPP) e o valor do DAS do MEI é fixo (não depende do faturamento).

    7. Posso pagar DAS atrasado em qualquer banco? Sim. O DAS gerado com acréscimos pode ser pago em qualquer banco, lotérica, ou via internet banking, desde que seja pago até a data de validade impressa no documento. Após essa data, é necessário gerar novo DAS.


    Conclusão

    Atrasar o DAS do Simples Nacional não é o fim — mas ignorar o problema pode custar muito mais do que regularizar. A multa de até 20% e os juros SELIC são custos relevantes, porém pequenos quando comparados ao impacto de uma exclusão do Simples, que pode aumentar a carga tributária da empresa em R$ 22 mil a R$ 37 mil por ano.

    O caminho mais seguro é regularizar o quanto antes: pagar à vista se possível, ou parcelar em até 60 meses com parcela mínima de R$ 300. O parcelamento suspende o processo de exclusão e permite manter todos os benefícios do Simples.

    Fale com a Contabilidade Zen para regularizar a situação fiscal da sua empresa. Fazemos o diagnóstico completo, geramos os DAS com acréscimos e encaminhamos o parcelamento. Ou conheça nossos planos de contabilidade mensal que incluem acompanhamento fiscal preventivo.


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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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