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    Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2026: Como Emitir, CFOP e DANFE

    A NF-e é o documento fiscal que registra toda operação de venda de mercadorias, remessa, transferência e devolução no Brasil. Segundo a Receita Federal, mais de 8 bilhões de NF-e já foram emitidas desde a criação do sistema, e em 2026 a NF-e é obrigatória para praticamente todas…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2026: Como Emitir, CFOP e DANFE

    A NF-e é o documento fiscal que registra toda operação de venda de mercadorias, remessa, transferência e devolução no Brasil. Segundo a Receita Federal, mais de 8 bilhões de NF-e já foram emitidas desde a criação do sistema, e em 2026 a NF-e é obrigatória para praticamente todas as empresas que comercializam produtos. Este guia explica o que é a NF-e, como emiti-la corretamente, quais campos são críticos e como evitar rejeições na SEFAZ.


    O Que É a NF-e

    A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, é o documento fiscal digital que substitui a antiga nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A). Ela é emitida e armazenada eletronicamente, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado.

    A NF-e registra operações de circulação de mercadorias — vendas, devoluções, transferências entre filiais, remessas para conserto, entre outras. Ela é o pilar do sistema fiscal brasileiro para o comércio e a indústria.


    NF-e vs. NFS-e vs. NFC-e: Qual Usar

    DocumentoModeloO que registraImposto principalQuem administra
    NF-e55Venda de mercadorias, remessas, devoluçõesICMS (estadual)SEFAZ estadual
    NFS-ePrestação de serviçosISS (municipal)Prefeitura / Portal Nacional
    NFC-e65Venda ao consumidor final (varejo)ICMS (estadual)SEFAZ estadual

    Quando Usar Cada Uma

    SituaçãoDocumento correto
    Venda de produto para outra empresa (B2B)NF-e
    Venda no balcão para consumidor finalNFC-e
    Prestação de serviço (consultoria, TI, etc.)NFS-e
    Venda de produto + instalação (serviço)NF-e para o produto + NFS-e para o serviço
    E-commerce vendendo para pessoa físicaNF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65)
    Remessa para consertoNF-e com CFOP de remessa

    Campos Obrigatórios da NF-e

    CampoDescriçãoExemplo
    Dados do emitenteCNPJ, IE, razão social, endereçoEmpresa XYZ Ltda
    Dados do destinatárioCNPJ/CPF, IE, razão social, endereçoCliente ABC Ltda
    Natureza da operaçãoDescrição da operação"Venda de mercadoria"
    CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações5102 (venda interna)
    NCMNomenclatura Comum do Mercosul (produto)8471.30.19
    CST ou CSOSNCódigo de Situação Tributária00 (tributação integral)
    Base de cálculo ICMSValor sobre o qual incide o ICMSR$ 10.000,00
    Alíquota ICMSPercentual do ICMS18%
    Valor total da notaSoma dos itens + impostosR$ 11.800,00

    CFOP: Códigos Mais Usados

    O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define o tipo de operação na NF-e. Errar o CFOP é uma das causas mais comuns de autuação fiscal.

    CFOPs de Venda

    CFOPOperaçãoQuando usar
    5102Venda de mercadoria (interna)Venda dentro do estado
    6102Venda de mercadoria (interestadual)Venda para outro estado
    7102Venda de mercadoria (exportação)Venda para o exterior
    5405Venda de mercadoria com ST (interna)Quando há substituição tributária
    5949Outra saída não especificadaOperações diversas

    CFOPs de Remessa e Devolução

    CFOPOperação
    5901Remessa para industrialização
    5915Remessa de mercadoria para conserto
    5202Devolução de compra (interna)
    6202Devolução de compra (interestadual)
    5411Devolução de venda com ST

    CST e CSOSN: Código de Situação Tributária

    O CST (usado por empresas no Lucro Presumido e Real) e o CSOSN (usado por empresas no Simples Nacional) definem como o ICMS será tributado em cada item da nota.

    CST — Lucro Presumido e Real

    CSTDescrição
    00Tributado integralmente
    10Tributado com cobrança de ICMS por ST
    20Com redução de base de cálculo
    40Isento
    41Não tributado
    60ICMS cobrado anteriormente por ST

    CSOSN — Simples Nacional

    CSOSNDescrição
    101Tributada com permissão de crédito
    102Tributada sem permissão de crédito
    103Isenção do ICMS para faixa de receita
    202Tributada com cobrança de ST e sem crédito
    300Imune
    500ICMS cobrado anteriormente por ST
    900Outros

    Certificado Digital: A1 vs. A3

    O certificado digital é obrigatório para emissão de NF-e. Ele garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal.

    CaracterísticaA1A3
    ArmazenamentoArquivo no computador (.pfx)Cartão ou token físico
    Validade1 ano1 a 3 anos
    Preço médioR$ 150 a R$ 250R$ 200 a R$ 500
    Uso simultâneoPode ser instalado em vários computadoresApenas onde o token/cartão estiver conectado
    BackupSim — cópia do arquivoNão — se perder, precisa comprar outro
    Ideal paraEmpresas que emitem muitas notas / integração com sistemasEmpresas com emissão manual / poucos usuários

    Recomendação prática: para quem usa sistemas de gestão (ERP) ou emite volume significativo de notas, o certificado A1 é mais prático. Para emissão manual e poucos funcionários, o A3 pode ser suficiente.


    Como Emitir NF-e: Passo a Passo

    Pré-requisitos

    1. CNPJ ativo com Inscrição Estadual (IE)
    2. Certificado digital A1 ou A3 válido
    3. Credenciamento na SEFAZ do estado (geralmente automático na abertura da IE)
    4. Sistema emissor — software próprio, ERP ou emissor gratuito da SEFAZ

    Emissão

    1. Abra o sistema emissor de NF-e
    2. Selecione "Nova NF-e"
    3. Preencha os dados do destinatário (CNPJ, IE, endereço)
    4. Informe a natureza da operação e o CFOP
    5. Adicione os itens com NCM, quantidade, valor unitário, CST/CSOSN e alíquotas
    6. Informe dados de transporte (transportadora, frete, volumes)
    7. Preencha informações complementares se necessário
    8. Assine digitalmente com o certificado
    9. Transmita para a SEFAZ — aguarde a autorização
    10. Imprima o DANFE e envie ao destinatário

    DANFE: O Que É e Para Que Serve

    O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação gráfica simplificada da NF-e. Ele acompanha a mercadoria em trânsito e permite a consulta da NF-e completa pelo código de barras ou chave de acesso.

    AspectoDetalhe
    É nota fiscal?Não — é apenas um documento auxiliar
    Obrigatório no transporte?Sim — deve acompanhar a mercadoria
    FormatoPDF com código de barras e chave de 44 dígitos
    Validade fiscalApenas a NF-e (XML) tem validade fiscal plena

    Manifesto do Destinatário

    O Manifesto do Destinatário (MD-e) permite que a empresa destinatária confirme, desconheça ou registre operações com NF-e emitidas contra seu CNPJ.

    EventoQuando usar
    Confirmação da OperaçãoMercadoria recebida conforme a nota
    Ciência da OperaçãoTomou conhecimento, mas ainda não recebeu
    Desconhecimento da OperaçãoA nota foi emitida sem sua autorização
    Operação Não RealizadaA operação constante na NF-e não ocorreu

    Por que fazer: o manifesto protege sua empresa contra notas "frias" emitidas indevidamente contra seu CNPJ e é exigido para crédito de ICMS em alguns estados.


    Armazenamento do XML: 5 Anos

    A legislação exige que tanto o emitente quanto o destinatário armazenem o arquivo XML da NF-e por 5 anos.

    O que guardarOnde guardarPrazo
    XML da NF-e emitidaServidor próprio, nuvem ou sistema ERP5 anos
    XML da NF-e recebidaIdem5 anos
    DANFE (PDF)Arquivo digital — não substitui o XML5 anos
    Eventos (cancelamento, CC-e)Junto ao XML da NF-e5 anos

    Autorização SEFAZ: Como Funciona

    Toda NF-e precisa ser autorizada pela SEFAZ antes de ter validade fiscal. O processo é automatizado:

    1. Sistema emissor gera o XML da NF-e
    2. Assina digitalmente com o certificado
    3. Transmite à SEFAZ via webservice
    4. SEFAZ valida os campos (schema XML, CNPJ, IE, CFOP, NCM)
    5. Retorna protocolo de autorização com número e data
    6. NF-e válida — pode gerar DANFE e enviar ao destinatário

    Tempo de resposta: geralmente 3 a 10 segundos.


    Erros Comuns e Soluções

    CódigoErroSolução
    539Duplicidade de NF-eA nota com mesmo número/série já foi autorizada — usar próximo número
    225Rejeição por falha no schemaRevisar campos obrigatórios — geralmente NCM ou CFOP inválido
    301IE do destinatário inválidaConferir Inscrição Estadual no SINTEGRA
    302IE do emitente não vinculada ao CNPJRegularizar cadastro na SEFAZ
    233CFOP incompatível com a operaçãoRevisar se o CFOP corresponde à natureza da operação
    694Não é possível referenciar NF-e com data superiorData de referência posterior à emissão — corrigir sequência

    O Que a Contabilidade Zen Faz por Você

    A emissão de NF-e envolve dezenas de campos técnicos — CFOP, CST, NCM, alíquotas — e um erro pode gerar rejeição, autuação ou pagamento indevido de impostos. Na Contabilidade Zen, configuramos seu sistema emissor, orientamos os CFOPs corretos e revisamos suas notas para que tudo esteja em conformidade com a SEFAZ.

    Está abrindo um CNPJ ou precisa de uma contabilidade online que acompanhe sua operação de perto? Fale com a gente.


    Perguntas Frequentes

    1. Qual a diferença entre NF-e e NFC-e? A NF-e (modelo 55) é usada em operações B2B e vendas com entrega — exige dados completos do destinatário. A NFC-e (modelo 65) é para venda ao consumidor final no varejo — é mais simples, dispensa IE do comprador e pode gerar cupom fiscal.

    2. Preciso de Inscrição Estadual para emitir NF-e? Sim. A Inscrição Estadual (IE) é obrigatória para emissão de NF-e. Empresas exclusivamente prestadoras de serviço geralmente não possuem IE e emitem NFS-e.

    3. O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)? É um evento vinculado à NF-e que permite corrigir informações complementares — como endereço, dados do transportador ou informações adicionais. Não é permitido alterar valores, CFOP, quantidades ou dados dos participantes.

    4. Posso cancelar uma NF-e depois de autorizada? Sim, dentro do prazo de 24 horas (em alguns estados, até 168 horas). Após o prazo, é necessário emitir nota de devolução ou estorno. Se a mercadoria já circulou, o cancelamento é vedado.

    5. O certificado digital A1 pode ser usado em mais de um computador? Sim. O certificado A1 é um arquivo (.pfx) que pode ser instalado em múltiplos computadores simultaneamente, diferente do A3 que depende do token físico.

    6. O que é CST e CSOSN? CST (Código de Situação Tributária) é usado por empresas no Lucro Presumido e Real. CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é usado por empresas do Simples Nacional. Ambos definem como o ICMS incide sobre cada item da nota.

    7. Por quanto tempo devo guardar o XML da NF-e? O prazo legal é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à emissão. Tanto emitente quanto destinatário devem guardar o XML — o DANFE não substitui o arquivo digital.


    Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen.

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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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