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    Tabela INSS 2026: Alíquotas Atualizadas para Empregados, Autônomos e MEI

    O INSS reajusta suas faixas e o teto de contribuição todo início de ano, acompanhando o reajuste do salário mínimo e do índice de correção (INPC). Em 2026, o salário mínimo passou para R$ 1.518,00 e o teto do INSS foi reajustado para R$ 8.157,41 -- valores que afetam diretamente…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Tabela INSS 2026: Alíquotas Atualizadas para Empregados, Autônomos e MEI

    O INSS reajusta suas faixas e o teto de contribuição todo início de ano, acompanhando o reajuste do salário mínimo e do índice de correção (INPC). Em 2026, o salário mínimo passou para R$ 1.518,00 e o teto do INSS foi reajustado para R$ 8.157,41 -- valores que afetam diretamente quanto cada trabalhador e empresa recolhe mensalmente.

    Este artigo reúne as tabelas completas de contribuição para 2026, separadas por categoria: empregados CLT, contribuintes individuais (autônomos e sócios de empresa), MEI e empregadores. Inclui também o cálculo progressivo com exemplo prático e a comparação com os anos anteriores.


    Tabela de Contribuição do Empregado CLT -- 2026

    Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), a contribuição do empregado é progressiva, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa de salário tem sua própria alíquota, e o desconto é calculado faixa a faixa.

    FaixaSalário de contribuição (R$)AlíquotaParcela efetiva
    Até 1.518,007,5%7,5%
    1.518,01 a 2.793,889,0%7,5% a 8,25%
    2.793,89 a 4.190,8312,0%8,25% a 9,50%
    4.190,84 a 8.157,4114,0%9,50% a 11,69%

    Teto de contribuição do empregado em 2026: R$ 951,63

    Acima de R$ 8.157,41, não há desconto adicional. Quem ganha R$ 10.000 ou R$ 50.000 paga o mesmo valor de INSS que quem ganha R$ 8.157,41.

    Como funciona o cálculo progressivo

    Diferente do sistema antigo (alíquota única sobre o salário total), o sistema progressivo aplica cada alíquota apenas sobre a parcela do salário que está dentro daquela faixa. Isso evita saltos abruptos de contribuição.

    Exemplo: empregado com salário de R$ 5.000,00

    FaixaBase de cálculoAlíquotaContribuição
    R$ 1.518,007,5%R$ 113,85
    R$ 1.275,88 (2.793,88 − 1.518,00)9,0%R$ 114,83
    R$ 1.396,95 (4.190,83 − 2.793,88)12,0%R$ 167,63
    R$ 809,17 (5.000,00 − 4.190,83)14,0%R$ 113,28
    TotalR$ 509,59

    A alíquota efetiva neste caso é R$ 509,59 / R$ 5.000 = 10,19%, e não 14% como seria se fosse aplicada a alíquota da faixa sobre o total.


    Contribuinte Individual (Autônomos e Sócios de PJ) -- 2026

    Autônomos e sócios que recebem pró-labore contribuem como contribuintes individuais. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto.

    CategoriaBase de cálculoAlíquotaContribuição mensal
    Contribuinte individual (plano normal)Salário mínimo a R$ 8.157,4120%R$ 303,60 a R$ 1.631,48
    Contribuinte individual (plano simplificado)Salário mínimo11%R$ 166,98
    Contribuinte individual (alíquota reduzida -- dona de casa baixa renda)Salário mínimo5%R$ 75,90

    Diferenças entre os planos:

    PlanoAlíquotaAposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria por idadeValor do benefício
    Normal (20%)20%Sim (regras de transição)SimProporcional às contribuições
    Simplificado (11%)11%NãoSim1 salário mínimo
    Reduzido (5%)5%NãoSim1 salário mínimo

    Quem contribui pelo plano simplificado pode complementar a diferença (9%) a qualquer tempo para contar o período como contribuição integral.

    Pró-labore do sócio

    O sócio de empresa que recebe pró-labore tem INSS retido na fonte à alíquota de 11% (contribuinte individual prestador de serviço a PJ), limitado ao teto. A empresa recolhe adicionalmente 20% de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre o valor do pró-labore -- exceto empresas do Simples Nacional, onde o CPP já está incluído no DAS.

    SituaçãoINSS do sócio (retido)INSS patronal (empresa)
    Simples Nacional11% sobre pró-labore (teto R$ 897,31)Incluído no DAS
    Lucro Presumido/Real11% sobre pró-labore (teto R$ 897,31)20% sobre pró-labore

    MEI -- Contribuição em 2026

    O MEI (Microempreendedor Individual) tem contribuição fixa mensal, independente do faturamento:

    AtividadeINSSISSICMSTotal DAS-MEI
    Comércio e indústriaR$ 75,90--R$ 1,00R$ 76,90
    ServiçosR$ 75,90R$ 5,00--R$ 80,90
    Comércio e serviçosR$ 75,90R$ 5,00R$ 1,00R$ 81,90
    MEI caminhoneiroR$ 182,16--R$ 1,00R$ 183,16 a R$ 188,16

    O INSS do MEI corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 1.518 × 5% = R$ 75,90). Garante aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo, auxílio-doença e salário-maternidade.

    Para contar como contribuição integral (aposentadoria por tempo e valor acima do mínimo), o MEI precisa complementar com mais 15%, pagando a GPS complementar de R$ 227,70 (15% × R$ 1.518).


    Contribuição do Empregador -- 2026

    A empresa (exceto Simples Nacional) recolhe contribuição patronal sobre a folha de pagamento:

    ContribuiçãoAlíquotaBase
    INSS patronal (CPP)20%Total da folha de pagamento
    RAT (Risco Ambiental do Trabalho)1% a 3%Total da folha
    FAP (Fator Acidentário de Prevenção)0,5 a 2,0 × RATMultiplica o RAT
    Terceiros (Sistema S, SESC, SENAC, etc.)4,5% a 5,8%Total da folha
    Total patronal típico26,5% a 28,8%Sobre a folha bruta

    Para empresas do Simples Nacional, o CPP está incluído no DAS (exceto Anexo IV, onde o CPP é pago separadamente). Isso é uma das vantagens mais significativas do Simples: a eliminação dos 20% patronais sobre a folha.


    Comparativo Histórico: 2024 a 2026

    Referência202420252026
    Salário mínimoR$ 1.412,00R$ 1.518,00R$ 1.518,00
    Teto do INSSR$ 7.786,02R$ 8.157,41R$ 8.157,41
    Contribuição máxima (empregado)R$ 908,85R$ 951,63R$ 951,63
    INSS do MEIR$ 70,60R$ 75,90R$ 75,90
    1ª faixa (7,5%)Até R$ 1.412,00Até R$ 1.518,00Até R$ 1.518,00
    2ª faixa (9%)Até R$ 2.666,68Até R$ 2.793,88Até R$ 2.793,88
    3ª faixa (12%)Até R$ 4.000,03Até R$ 4.190,83Até R$ 4.190,83
    4ª faixa (14%)Até R$ 7.786,02Até R$ 8.157,41Até R$ 8.157,41

    Nota: os valores de 2026 foram mantidos iguais aos de 2025 porque o salário mínimo não teve novo reajuste em janeiro de 2026 além do já aplicado. As faixas do INSS acompanham o reajuste do salário mínimo e do teto, que são corrigidos pelo INPC. Caso haja reajuste ao longo de 2026, este artigo será atualizado.


    Prazos de Recolhimento

    CategoriaPrazo
    Empregador (FGTS e INSS sobre folha)Até o dia 20 do mês seguinte
    Contribuinte individual (GPS/DARF)Até o dia 15 do mês seguinte
    MEI (DAS-MEI)Até o dia 20 do mês seguinte
    Empregado doméstico (DAE)Até o dia 20 do mês seguinte

    Quando o vencimento cai em feriado ou fim de semana, antecipa-se para o dia útil anterior.


    Perguntas Frequentes

    Quem ganha acima do teto paga mais INSS? Não. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.157,41. Quem ganha acima desse valor contribui apenas até o teto, com contribuição máxima de R$ 951,63 por mês (empregado). O salário excedente não gera contribuição previdenciária adicional.

    O INSS do sócio com pró-labore é descontado na fonte? Sim. A empresa retém 11% do pró-labore (limitado ao teto) e recolhe junto com a GPS/DARF da empresa. O sócio não precisa pagar GPS separada, desde que a empresa faça o recolhimento corretamente.

    MEI que também é CLT paga INSS duas vezes? Sim. O desconto do INSS no salário CLT e o DAS-MEI são contribuições independentes. Ambas contam para fins de aposentadoria, mas o valor do benefício é limitado ao teto do INSS. Na prática, as duas contribuições se somam para o cálculo da média salarial.

    O plano simplificado (11%) dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Não. O plano simplificado garante apenas aposentadoria por idade (65 anos para homens, 62 para mulheres) no valor de 1 salário mínimo. Para contar como tempo de contribuição integral, é necessário complementar com mais 9%, totalizando 20%.

    A contribuição patronal do Simples Nacional já inclui o INSS? Sim, para os Anexos I, II, III e V. O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está embutido na alíquota do DAS. A exceção é o Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), onde o INSS patronal de 20% é pago separadamente.

    Como calcular o INSS de quem tem dois empregos CLT? As remunerações são somadas para efeito de aplicação das alíquotas progressivas, respeitando o teto. Cada empregador desconta proporcionalmente. O trabalhador deve informar ao segundo empregador o valor do salário no primeiro para que o desconto seja correto.

    O teto do INSS muda ao longo do ano? Em regra, o teto é reajustado em janeiro, junto com o salário mínimo. Reajustes extraordinários ao longo do ano são raros, mas podem ocorrer por decisão legislativa. Quando há mudança, as novas faixas passam a valer a partir do mês seguinte ao da publicação.


    Conclusão: Entenda Quanto Você Paga e Por Quê

    A contribuição ao INSS é o maior encargo trabalhista para a maioria das empresas e profissionais. Entender as alíquotas, os limites e o cálculo progressivo evita surpresas no holerite e permite planejar o custo total de um funcionário ou do pró-labore do sócio.

    Se você tem dúvidas sobre quanto sua empresa recolhe de INSS, se o pró-labore está configurado corretamente ou se vale a pena usar o plano simplificado como autônomo, fale com a Contabilidade Zen. Analisamos seu caso e orientamos a melhor estratégia previdenciária.

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    Artigo escrito por Thomas Broek, contador registrado no CRC-SP sob o n.o 337693/O-7. Atualizado em julho de 2026.

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    Perguntas Frequentes

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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