Tabela INSS 2026: Alíquotas Atualizadas para Empregados, Autônomos e MEI
O INSS reajusta suas faixas e o teto de contribuição todo início de ano, acompanhando o reajuste do salário mínimo e do índice de correção (INPC). Em 2026, o salário mínimo passou para R$ 1.518,00 e o teto do INSS foi reajustado para R$ 8.157,41 -- valores que afetam diretamente quanto cada trabalhador e empresa recolhe mensalmente.
Este artigo reúne as tabelas completas de contribuição para 2026, separadas por categoria: empregados CLT, contribuintes individuais (autônomos e sócios de empresa), MEI e empregadores. Inclui também o cálculo progressivo com exemplo prático e a comparação com os anos anteriores.
Tabela de Contribuição do Empregado CLT -- 2026
Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), a contribuição do empregado é progressiva, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa de salário tem sua própria alíquota, e o desconto é calculado faixa a faixa.
| Faixa | Salário de contribuição (R$) | Alíquota | Parcela efetiva |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 1.518,00 | 7,5% | 7,5% |
| 2ª | 1.518,01 a 2.793,88 | 9,0% | 7,5% a 8,25% |
| 3ª | 2.793,89 a 4.190,83 | 12,0% | 8,25% a 9,50% |
| 4ª | 4.190,84 a 8.157,41 | 14,0% | 9,50% a 11,69% |
Teto de contribuição do empregado em 2026: R$ 951,63
Acima de R$ 8.157,41, não há desconto adicional. Quem ganha R$ 10.000 ou R$ 50.000 paga o mesmo valor de INSS que quem ganha R$ 8.157,41.
Como funciona o cálculo progressivo
Diferente do sistema antigo (alíquota única sobre o salário total), o sistema progressivo aplica cada alíquota apenas sobre a parcela do salário que está dentro daquela faixa. Isso evita saltos abruptos de contribuição.
Exemplo: empregado com salário de R$ 5.000,00
| Faixa | Base de cálculo | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 113,85 |
| 2ª | R$ 1.275,88 (2.793,88 − 1.518,00) | 9,0% | R$ 114,83 |
| 3ª | R$ 1.396,95 (4.190,83 − 2.793,88) | 12,0% | R$ 167,63 |
| 4ª | R$ 809,17 (5.000,00 − 4.190,83) | 14,0% | R$ 113,28 |
| Total | R$ 509,59 |
A alíquota efetiva neste caso é R$ 509,59 / R$ 5.000 = 10,19%, e não 14% como seria se fosse aplicada a alíquota da faixa sobre o total.
Contribuinte Individual (Autônomos e Sócios de PJ) -- 2026
Autônomos e sócios que recebem pró-labore contribuem como contribuintes individuais. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto.
| Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Contribuição mensal |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual (plano normal) | Salário mínimo a R$ 8.157,41 | 20% | R$ 303,60 a R$ 1.631,48 |
| Contribuinte individual (plano simplificado) | Salário mínimo | 11% | R$ 166,98 |
| Contribuinte individual (alíquota reduzida -- dona de casa baixa renda) | Salário mínimo | 5% | R$ 75,90 |
Diferenças entre os planos:
| Plano | Alíquota | Aposentadoria por tempo de contribuição | Aposentadoria por idade | Valor do benefício |
|---|---|---|---|---|
| Normal (20%) | 20% | Sim (regras de transição) | Sim | Proporcional às contribuições |
| Simplificado (11%) | 11% | Não | Sim | 1 salário mínimo |
| Reduzido (5%) | 5% | Não | Sim | 1 salário mínimo |
Quem contribui pelo plano simplificado pode complementar a diferença (9%) a qualquer tempo para contar o período como contribuição integral.
Pró-labore do sócio
O sócio de empresa que recebe pró-labore tem INSS retido na fonte à alíquota de 11% (contribuinte individual prestador de serviço a PJ), limitado ao teto. A empresa recolhe adicionalmente 20% de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre o valor do pró-labore -- exceto empresas do Simples Nacional, onde o CPP já está incluído no DAS.
| Situação | INSS do sócio (retido) | INSS patronal (empresa) |
|---|---|---|
| Simples Nacional | 11% sobre pró-labore (teto R$ 897,31) | Incluído no DAS |
| Lucro Presumido/Real | 11% sobre pró-labore (teto R$ 897,31) | 20% sobre pró-labore |
MEI -- Contribuição em 2026
O MEI (Microempreendedor Individual) tem contribuição fixa mensal, independente do faturamento:
| Atividade | INSS | ISS | ICMS | Total DAS-MEI |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 75,90 | -- | R$ 1,00 | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | R$ 5,00 | -- | R$ 80,90 |
| Comércio e serviços | R$ 75,90 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 81,90 |
| MEI caminhoneiro | R$ 182,16 | -- | R$ 1,00 | R$ 183,16 a R$ 188,16 |
O INSS do MEI corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 1.518 × 5% = R$ 75,90). Garante aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para contar como contribuição integral (aposentadoria por tempo e valor acima do mínimo), o MEI precisa complementar com mais 15%, pagando a GPS complementar de R$ 227,70 (15% × R$ 1.518).
Contribuição do Empregador -- 2026
A empresa (exceto Simples Nacional) recolhe contribuição patronal sobre a folha de pagamento:
| Contribuição | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| INSS patronal (CPP) | 20% | Total da folha de pagamento |
| RAT (Risco Ambiental do Trabalho) | 1% a 3% | Total da folha |
| FAP (Fator Acidentário de Prevenção) | 0,5 a 2,0 × RAT | Multiplica o RAT |
| Terceiros (Sistema S, SESC, SENAC, etc.) | 4,5% a 5,8% | Total da folha |
| Total patronal típico | 26,5% a 28,8% | Sobre a folha bruta |
Para empresas do Simples Nacional, o CPP está incluído no DAS (exceto Anexo IV, onde o CPP é pago separadamente). Isso é uma das vantagens mais significativas do Simples: a eliminação dos 20% patronais sobre a folha.
Comparativo Histórico: 2024 a 2026
| Referência | 2024 | 2025 | 2026 |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.412,00 | R$ 1.518,00 | R$ 1.518,00 |
| Teto do INSS | R$ 7.786,02 | R$ 8.157,41 | R$ 8.157,41 |
| Contribuição máxima (empregado) | R$ 908,85 | R$ 951,63 | R$ 951,63 |
| INSS do MEI | R$ 70,60 | R$ 75,90 | R$ 75,90 |
| 1ª faixa (7,5%) | Até R$ 1.412,00 | Até R$ 1.518,00 | Até R$ 1.518,00 |
| 2ª faixa (9%) | Até R$ 2.666,68 | Até R$ 2.793,88 | Até R$ 2.793,88 |
| 3ª faixa (12%) | Até R$ 4.000,03 | Até R$ 4.190,83 | Até R$ 4.190,83 |
| 4ª faixa (14%) | Até R$ 7.786,02 | Até R$ 8.157,41 | Até R$ 8.157,41 |
Nota: os valores de 2026 foram mantidos iguais aos de 2025 porque o salário mínimo não teve novo reajuste em janeiro de 2026 além do já aplicado. As faixas do INSS acompanham o reajuste do salário mínimo e do teto, que são corrigidos pelo INPC. Caso haja reajuste ao longo de 2026, este artigo será atualizado.
Prazos de Recolhimento
| Categoria | Prazo |
|---|---|
| Empregador (FGTS e INSS sobre folha) | Até o dia 20 do mês seguinte |
| Contribuinte individual (GPS/DARF) | Até o dia 15 do mês seguinte |
| MEI (DAS-MEI) | Até o dia 20 do mês seguinte |
| Empregado doméstico (DAE) | Até o dia 20 do mês seguinte |
Quando o vencimento cai em feriado ou fim de semana, antecipa-se para o dia útil anterior.
Perguntas Frequentes
Quem ganha acima do teto paga mais INSS? Não. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.157,41. Quem ganha acima desse valor contribui apenas até o teto, com contribuição máxima de R$ 951,63 por mês (empregado). O salário excedente não gera contribuição previdenciária adicional.
O INSS do sócio com pró-labore é descontado na fonte? Sim. A empresa retém 11% do pró-labore (limitado ao teto) e recolhe junto com a GPS/DARF da empresa. O sócio não precisa pagar GPS separada, desde que a empresa faça o recolhimento corretamente.
MEI que também é CLT paga INSS duas vezes? Sim. O desconto do INSS no salário CLT e o DAS-MEI são contribuições independentes. Ambas contam para fins de aposentadoria, mas o valor do benefício é limitado ao teto do INSS. Na prática, as duas contribuições se somam para o cálculo da média salarial.
O plano simplificado (11%) dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Não. O plano simplificado garante apenas aposentadoria por idade (65 anos para homens, 62 para mulheres) no valor de 1 salário mínimo. Para contar como tempo de contribuição integral, é necessário complementar com mais 9%, totalizando 20%.
A contribuição patronal do Simples Nacional já inclui o INSS? Sim, para os Anexos I, II, III e V. O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está embutido na alíquota do DAS. A exceção é o Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), onde o INSS patronal de 20% é pago separadamente.
Como calcular o INSS de quem tem dois empregos CLT? As remunerações são somadas para efeito de aplicação das alíquotas progressivas, respeitando o teto. Cada empregador desconta proporcionalmente. O trabalhador deve informar ao segundo empregador o valor do salário no primeiro para que o desconto seja correto.
O teto do INSS muda ao longo do ano? Em regra, o teto é reajustado em janeiro, junto com o salário mínimo. Reajustes extraordinários ao longo do ano são raros, mas podem ocorrer por decisão legislativa. Quando há mudança, as novas faixas passam a valer a partir do mês seguinte ao da publicação.
Conclusão: Entenda Quanto Você Paga e Por Quê
A contribuição ao INSS é o maior encargo trabalhista para a maioria das empresas e profissionais. Entender as alíquotas, os limites e o cálculo progressivo evita surpresas no holerite e permite planejar o custo total de um funcionário ou do pró-labore do sócio.
Se você tem dúvidas sobre quanto sua empresa recolhe de INSS, se o pró-labore está configurado corretamente ou se vale a pena usar o plano simplificado como autônomo, fale com a Contabilidade Zen. Analisamos seu caso e orientamos a melhor estratégia previdenciária.
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Artigo escrito por Thomas Broek, contador registrado no CRC-SP sob o n.o 337693/O-7. Atualizado em julho de 2026.
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
