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    Encargos Trabalhistas: Simples Nacional vs. Lucro Presumido em 2026

    O regime tributário da empresa muda completamente o peso dos encargos trabalhistas — e essa diferença costuma ser subestimada na hora de decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Para empresas com folha de pagamento relevante, o regime pode representar milhares de reais …

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Encargos Trabalhistas: Simples Nacional vs. Lucro Presumido em 2026

    O regime tributário da empresa muda completamente o peso dos encargos trabalhistas — e essa diferença costuma ser subestimada na hora de decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Para empresas com folha de pagamento relevante, o regime pode representar milhares de reais de diferença por ano, só em encargos previdenciários.

    Este artigo compara, lado a lado, como cada regime trata INSS patronal, RAT, Sistema S e FGTS — com exemplo numérico de economia por funcionário.


    O Que Muda Entre os Regimes

    EncargoSimples Nacional (Anexos I, II, III, V)Simples Nacional (Anexo IV)Lucro Presumido / Real
    INSS patronal (20%)Incluso no DASRecolhido separadoRecolhido separado
    RAT (1% a 3% × FAP)Incluso no DASRecolhido separadoRecolhido separado
    Sistema S (~5,8%)Não pagaRecolhido separadoRecolhido separado
    FGTS (8%)Paga normalmentePaga normalmentePaga normalmente
    13º, férias, adicionaisIguais em todos os regimesIguais em todos os regimesIguais em todos os regimes

    O ponto central: para a maioria dos Anexos do Simples Nacional, os encargos previdenciários mais pesados (INSS patronal, RAT, Sistema S) já estão embutidos na alíquota única do DAS — a empresa não recolhe essas guias separadamente.


    O Que É o Anexo IV — A Exceção Importante

    O Anexo IV do Simples Nacional inclui atividades como construção civil, obras de engenharia, vigilância, limpeza e alguns serviços advocatícios. Empresas nesse anexo não têm a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) incluída no DAS — precisam recolher o INSS patronal, RAT e Sistema S separadamente, exatamente como no Lucro Presumido.

    AnexoCPP incluída no DAS?Recolhe INSS patronal separado?
    I (Comércio)SimNão
    II (Indústria)SimNão
    III (Serviços em geral)SimNão
    IV (Construção, limpeza, vigilância)NãoSim
    V (Serviços intelectuais)SimNão

    Empresas do Anexo IV não têm a vantagem de encargos previdenciários reduzidos, mesmo estando no Simples Nacional.


    Exemplo de Cálculo — Salário de R$ 3.000

    Lucro Presumido

    ItemCálculoValor
    INSS patronal (20%)3.000 × 20%R$ 600,00
    RAT (2%)3.000 × 2%R$ 60,00
    Sistema S (5,8%)3.000 × 5,8%R$ 174,00
    FGTS (8%)3.000 × 8%R$ 240,00
    Total de encargos previdenciários35,8%R$ 1.074,00

    Simples Nacional (Anexos I, II, III, V)

    ItemCálculoValor
    INSS patronalIncluso no DASR$ 0,00
    RATIncluso no DASR$ 0,00
    Sistema SNão pagaR$ 0,00
    FGTS (8%)3.000 × 8%R$ 240,00
    Total de encargos previdenciários8%R$ 240,00

    Diferença por funcionário: R$ 834,00/mês, ou R$ 10.008,00/ano.

    Importante: essa economia é apenas na parte previdenciária direta. As provisões de 13º, férias e os encargos sobre elas continuam existindo em ambos os regimes, já que são direitos trabalhistas, não tributos.


    Comparação com Provisões Incluídas (Custo Total)

    ItemLucro PresumidoSimples Nacional (Anexos I, II, III, V)
    Salário brutoR$ 3.000,00R$ 3.000,00
    Encargos previdenciáriosR$ 1.074,00R$ 240,00
    Provisões (13º + férias + 1/3)R$ 583,33R$ 583,33
    Encargos sobre provisões (INSS + FGTS / apenas FGTS)R$ 208,83R$ 46,67
    Custo total mensalR$ 4.866,16R$ 3.870,00
    % acima do salário62,2%29,0%

    A diferença entre os regimes é significativa: quase R$ 1.000/mês por funcionário, mesmo antes de considerar benefícios.


    O Simples Nacional Sempre Compensa?

    Não necessariamente. A decisão de regime tributário não deve considerar apenas os encargos trabalhistas — outros fatores pesam tanto ou mais:

    FatorQuando pode favorecer o Presumido/Real
    Faturamento acima do teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano)Empresa é obrigada a migrar
    Margem de lucro muito altaLucro Presumido pode ter carga tributária menor sobre o lucro em certos casos
    Empresa exportadora com benefícios específicosPode haver vantagens tributárias fora do Simples
    Atividade enquadrada apenas no Anexo IVPerde a vantagem de encargos reduzidos mesmo no Simples

    A análise correta combina carga tributária total (impostos sobre faturamento/lucro) com encargos trabalhistas — não apenas um dos dois fatores isoladamente.


    Quando a Diferença de Encargos Mais Pesa na Decisão

    Perfil de empresaImpacto da diferença de encargos
    Folha de pagamento alta em relação ao faturamentoImpacto muito relevante — Simples costuma ser vantajoso
    Poucos funcionários, faturamento altoImpacto menor — outros fatores tributários pesam mais
    Empresa prestadora de serviço com equipe grandeVale simular os dois regimes antes de decidir
    Empresa no Anexo IV avaliando outros anexosVerificar se a atividade pode ser reclassificada corretamente

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Empresas do Simples Nacional pagam menos encargos trabalhistas?

    Sim, na maioria dos casos. Empresas dos Anexos I, II, III e V têm o INSS patronal, o RAT e a contribuição ao Sistema S incluídos na alíquota do DAS, restando apenas o FGTS de 8% como encargo previdenciário separado.

    2. O Anexo IV do Simples Nacional tem a mesma vantagem?

    Não. Empresas do Anexo IV recolhem o INSS patronal, RAT e Sistema S separadamente, exatamente como as do Lucro Presumido — não têm a redução de encargos que os demais anexos possuem.

    3. Quanto uma empresa pode economizar migrando para o Simples Nacional?

    Apenas na parte previdenciária direta, a economia pode chegar a 25%–28% da folha por funcionário. Somando efeitos sobre provisões, a diferença de custo total pode passar de R$ 800 a R$ 1.000 por funcionário ao mês, dependendo do salário.

    4. FGTS é igual nos dois regimes?

    Sim. O FGTS de 8% é devido independentemente do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

    5. 13º salário e férias custam menos no Simples Nacional?

    O valor bruto das provisões (13º e férias) é igual em ambos os regimes, pois são direitos trabalhistas. O que muda é o encargo aplicado sobre essas provisões: no Simples, normalmente incide só o FGTS (8%); no Presumido, incide INSS (20% + RAT + Sistema S) mais FGTS.

    6. Vale a pena decidir o regime tributário só pelos encargos trabalhistas?

    Não. É preciso simular também a carga tributária sobre faturamento ou lucro, o enquadramento no anexo correto e outros fatores específicos do negócio. Encargos trabalhistas são um componente importante, mas não o único.


    Conclusão

    A diferença de encargos trabalhistas entre Simples Nacional e Lucro Presumido é real e pode ser significativa, especialmente para empresas com folha de pagamento relevante. Mas a decisão de regime tributário deve sempre considerar o quadro completo — faturamento, margem, enquadramento no anexo correto e projeção de crescimento —, não apenas o encargo isolado sobre a folha.

    A Contabilidade Zen simula o impacto completo do regime tributário na sua folha de pagamento. Conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe. Veja também o guia completo de encargos trabalhistas.

    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.


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    Tags:

    encargos trabalhistas simples nacional
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    anexo iv simples nacional

    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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