Encargos Trabalhistas: Simples Nacional vs. Lucro Presumido em 2026
O regime tributário da empresa muda completamente o peso dos encargos trabalhistas — e essa diferença costuma ser subestimada na hora de decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Para empresas com folha de pagamento relevante, o regime pode representar milhares de reais de diferença por ano, só em encargos previdenciários.
Este artigo compara, lado a lado, como cada regime trata INSS patronal, RAT, Sistema S e FGTS — com exemplo numérico de economia por funcionário.
O Que Muda Entre os Regimes
| Encargo | Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | Simples Nacional (Anexo IV) | Lucro Presumido / Real |
|---|---|---|---|
| INSS patronal (20%) | Incluso no DAS | Recolhido separado | Recolhido separado |
| RAT (1% a 3% × FAP) | Incluso no DAS | Recolhido separado | Recolhido separado |
| Sistema S (~5,8%) | Não paga | Recolhido separado | Recolhido separado |
| FGTS (8%) | Paga normalmente | Paga normalmente | Paga normalmente |
| 13º, férias, adicionais | Iguais em todos os regimes | Iguais em todos os regimes | Iguais em todos os regimes |
O ponto central: para a maioria dos Anexos do Simples Nacional, os encargos previdenciários mais pesados (INSS patronal, RAT, Sistema S) já estão embutidos na alíquota única do DAS — a empresa não recolhe essas guias separadamente.
O Que É o Anexo IV — A Exceção Importante
O Anexo IV do Simples Nacional inclui atividades como construção civil, obras de engenharia, vigilância, limpeza e alguns serviços advocatícios. Empresas nesse anexo não têm a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) incluída no DAS — precisam recolher o INSS patronal, RAT e Sistema S separadamente, exatamente como no Lucro Presumido.
| Anexo | CPP incluída no DAS? | Recolhe INSS patronal separado? |
|---|---|---|
| I (Comércio) | Sim | Não |
| II (Indústria) | Sim | Não |
| III (Serviços em geral) | Sim | Não |
| IV (Construção, limpeza, vigilância) | Não | Sim |
| V (Serviços intelectuais) | Sim | Não |
Empresas do Anexo IV não têm a vantagem de encargos previdenciários reduzidos, mesmo estando no Simples Nacional.
Exemplo de Cálculo — Salário de R$ 3.000
Lucro Presumido
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| INSS patronal (20%) | 3.000 × 20% | R$ 600,00 |
| RAT (2%) | 3.000 × 2% | R$ 60,00 |
| Sistema S (5,8%) | 3.000 × 5,8% | R$ 174,00 |
| FGTS (8%) | 3.000 × 8% | R$ 240,00 |
| Total de encargos previdenciários | 35,8% | R$ 1.074,00 |
Simples Nacional (Anexos I, II, III, V)
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| INSS patronal | Incluso no DAS | R$ 0,00 |
| RAT | Incluso no DAS | R$ 0,00 |
| Sistema S | Não paga | R$ 0,00 |
| FGTS (8%) | 3.000 × 8% | R$ 240,00 |
| Total de encargos previdenciários | 8% | R$ 240,00 |
Diferença por funcionário: R$ 834,00/mês, ou R$ 10.008,00/ano.
Importante: essa economia é apenas na parte previdenciária direta. As provisões de 13º, férias e os encargos sobre elas continuam existindo em ambos os regimes, já que são direitos trabalhistas, não tributos.
Comparação com Provisões Incluídas (Custo Total)
| Item | Lucro Presumido | Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Encargos previdenciários | R$ 1.074,00 | R$ 240,00 |
| Provisões (13º + férias + 1/3) | R$ 583,33 | R$ 583,33 |
| Encargos sobre provisões (INSS + FGTS / apenas FGTS) | R$ 208,83 | R$ 46,67 |
| Custo total mensal | R$ 4.866,16 | R$ 3.870,00 |
| % acima do salário | 62,2% | 29,0% |
A diferença entre os regimes é significativa: quase R$ 1.000/mês por funcionário, mesmo antes de considerar benefícios.
O Simples Nacional Sempre Compensa?
Não necessariamente. A decisão de regime tributário não deve considerar apenas os encargos trabalhistas — outros fatores pesam tanto ou mais:
| Fator | Quando pode favorecer o Presumido/Real |
|---|---|
| Faturamento acima do teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) | Empresa é obrigada a migrar |
| Margem de lucro muito alta | Lucro Presumido pode ter carga tributária menor sobre o lucro em certos casos |
| Empresa exportadora com benefícios específicos | Pode haver vantagens tributárias fora do Simples |
| Atividade enquadrada apenas no Anexo IV | Perde a vantagem de encargos reduzidos mesmo no Simples |
A análise correta combina carga tributária total (impostos sobre faturamento/lucro) com encargos trabalhistas — não apenas um dos dois fatores isoladamente.
Quando a Diferença de Encargos Mais Pesa na Decisão
| Perfil de empresa | Impacto da diferença de encargos |
|---|---|
| Folha de pagamento alta em relação ao faturamento | Impacto muito relevante — Simples costuma ser vantajoso |
| Poucos funcionários, faturamento alto | Impacto menor — outros fatores tributários pesam mais |
| Empresa prestadora de serviço com equipe grande | Vale simular os dois regimes antes de decidir |
| Empresa no Anexo IV avaliando outros anexos | Verificar se a atividade pode ser reclassificada corretamente |
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Empresas do Simples Nacional pagam menos encargos trabalhistas?
Sim, na maioria dos casos. Empresas dos Anexos I, II, III e V têm o INSS patronal, o RAT e a contribuição ao Sistema S incluídos na alíquota do DAS, restando apenas o FGTS de 8% como encargo previdenciário separado.
2. O Anexo IV do Simples Nacional tem a mesma vantagem?
Não. Empresas do Anexo IV recolhem o INSS patronal, RAT e Sistema S separadamente, exatamente como as do Lucro Presumido — não têm a redução de encargos que os demais anexos possuem.
3. Quanto uma empresa pode economizar migrando para o Simples Nacional?
Apenas na parte previdenciária direta, a economia pode chegar a 25%–28% da folha por funcionário. Somando efeitos sobre provisões, a diferença de custo total pode passar de R$ 800 a R$ 1.000 por funcionário ao mês, dependendo do salário.
4. FGTS é igual nos dois regimes?
Sim. O FGTS de 8% é devido independentemente do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
5. 13º salário e férias custam menos no Simples Nacional?
O valor bruto das provisões (13º e férias) é igual em ambos os regimes, pois são direitos trabalhistas. O que muda é o encargo aplicado sobre essas provisões: no Simples, normalmente incide só o FGTS (8%); no Presumido, incide INSS (20% + RAT + Sistema S) mais FGTS.
6. Vale a pena decidir o regime tributário só pelos encargos trabalhistas?
Não. É preciso simular também a carga tributária sobre faturamento ou lucro, o enquadramento no anexo correto e outros fatores específicos do negócio. Encargos trabalhistas são um componente importante, mas não o único.
Conclusão
A diferença de encargos trabalhistas entre Simples Nacional e Lucro Presumido é real e pode ser significativa, especialmente para empresas com folha de pagamento relevante. Mas a decisão de regime tributário deve sempre considerar o quadro completo — faturamento, margem, enquadramento no anexo correto e projeção de crescimento —, não apenas o encargo isolado sobre a folha.
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Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.
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Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
