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    Tabela de Prazos de Guarda de Documentos Contábeis 2026

    Uma dúvida recorrente de quem administra empresa é: "posso jogar fora essa nota fiscal de 2020?" ou "até quando preciso guardar a folha de pagamento?". A resposta depende do tipo de documento — alguns prazos são de 5 anos, outros chegam a 30, e alguns documentos societários deve…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Prazos de Guarda de Documentos Contábeis 2026

    Uma dúvida recorrente de quem administra empresa é: "posso jogar fora essa nota fiscal de 2020?" ou "até quando preciso guardar a folha de pagamento?". A resposta depende do tipo de documento — alguns prazos são de 5 anos, outros chegam a 30, e alguns documentos societários devem ser guardados permanentemente.

    Guardar documento a mais não é ilegal, apenas ocupa espaço. Guardar de menos, sim, é um risco real: pode significar não ter como se defender numa fiscalização ou numa reclamação trabalhista anos depois.


    Tabela de Prazos de Guarda por Tipo de Documento

    DocumentoPrazo mínimo de guardaMotivo
    Livros contábeis (Diário, Razão)Permanente (recomendado)Base de toda a escrituração da empresa
    Contrato Social e alteraçõesPermanenteDocumento constitutivo da empresa
    Notas fiscais de venda/serviço5 anosPrazo decadencial padrão da Receita Federal
    Notas fiscais de entrada (compras)5 anosComprovação de custos e créditos tributários
    Guias de recolhimento de tributos (DAS, DARF, GPS)5 anos (10 anos se houver discussão judicial/administrativa)Prazo decadencial e prescricional tributário
    Declarações fiscais (DEFIS, DCTF, ECF, SPED)5 anosMesma lógica dos tributos a que se referem
    Extratos bancários e conciliações5 anosSuporte para auditoria e fiscalização
    Folha de pagamentoAté 30 anos (equiparado ao prazo do FGTS)Direitos trabalhistas e previdenciários de longo prazo
    Registros de ponto5 anos após a rescisão do contratoPrazo prescricional trabalhista
    Guias de FGTS30 anosPrazo específico do FGTS (Lei 8.036/1990)
    Exames médicos ocupacionais (ASO)20 anos após desligamento (ou mais, conforme risco da atividade)Doenças ocupacionais podem se manifestar tardiamente
    Contratos com clientes e fornecedores5 a 10 anos após o encerramento do contratoPrazo de prescrição de ações cíveis

    Por Que Alguns Prazos São Tão Longos

    • FGTS e folha de pagamento (30 anos): decisões judiciais e entendimentos trabalhistas historicamente trataram o FGTS como direito imprescritível durante o vínculo, e prescritível em até 30 anos em situações específicas — por segurança, o prazo prático recomendado é longo.
    • Tributos com discussão judicial (10 anos): quando há processo administrativo ou judicial em andamento, o prazo de guarda se estende até o trânsito em julgado, podendo ultrapassar os 5 anos padrão.
    • Documentos societários (permanente): contrato social, atas e alterações contratuais formam o "histórico de identidade" da empresa e nunca devem ser descartados.

    Boas Práticas de Arquivo

    1. Digitalize tudo, mesmo documentos com prazo definido — reduz risco de perda física e facilita busca em fiscalização.
    2. Separe por ano fiscal e por tipo de documento (fiscal, trabalhista, societário).
    3. Nunca descarte documentos com processo judicial ou administrativo em curso, independente do prazo padrão.
    4. Mantenha backup em nuvem com controle de acesso, especialmente para documentos societários e contratos.

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Posso descartar notas fiscais depois de 5 anos? Em regra, sim — mas se houver processo administrativo ou judicial relacionado ao período, o prazo se estende até a resolução definitiva do caso.

    2. Por que a folha de pagamento tem prazo de guarda tão mais longo que a nota fiscal? Porque está ligada a direitos trabalhistas e previdenciários (como o FGTS), que têm prazos de guarda mais extensos definidos em legislação específica.

    3. O contrato social pode ser descartado depois de alguma alteração contratual? Não. Todo o histórico de contrato social e alterações deve ser mantido permanentemente, pois compõe o registro legal da empresa.

    4. Documentos digitais têm o mesmo prazo de guarda que os físicos? Sim, o prazo de guarda é o mesmo — o que muda é o formato de armazenamento, sendo o digital geralmente mais seguro contra perda.

    5. Quem é responsável por guardar os documentos, a empresa ou o contador? A responsabilidade legal pela guarda é da empresa (do CNPJ). O escritório de contabilidade auxilia na organização e no arquivo digital, mas a obrigação formal é do empresário.


    Conclusão

    Os prazos de guarda de documentos contábeis variam de 5 a 30 anos conforme o tipo — e alguns documentos societários nunca devem ser descartados. Organizar esse arquivo com antecedência evita dor de cabeça em fiscalizações, auditorias ou reclamações trabalhistas anos depois. Veja também a tabela de obrigações acessórias por porte e a tabela de documentos por tipo de empresa.

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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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