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    PIS e Cofins no Lucro Presumido em 2026: Alíquotas, Base de Cálculo e Exemplo Prático

    Para uma empresa no Lucro Presumido que fatura R$ 80.000 por mês, o valor mensal de PIS e Cofins somados é de R$ 2.920 — exatamente 3,65% da receita bruta, sem créditos, sem deduções complexas. É um cálculo direto, mas que exige atenção a detalhes como a exclusão do ICMS da base…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    PIS e Cofins no Lucro Presumido em 2026: Alíquotas, Base de Cálculo e Exemplo Prático

    Para uma empresa no Lucro Presumido que fatura R$ 80.000 por mês, o valor mensal de PIS e Cofins somados é de R$ 2.920 — exatamente 3,65% da receita bruta, sem créditos, sem deduções complexas. É um cálculo direto, mas que exige atenção a detalhes como a exclusão do ICMS da base e a incidência monofásica de determinados produtos.

    PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento de todas as empresas brasileiras. No Lucro Presumido, elas seguem o regime cumulativo — alíquotas menores, porém sem direito a créditos sobre insumos. Entender como funciona esse regime e suas particularidades é fundamental para apurar corretamente os valores e evitar pagamentos a maior.


    O Que é o Regime Cumulativo

    O regime cumulativo é a forma de apuração de PIS e Cofins aplicável às empresas optantes pelo Lucro Presumido (e também às optantes pelo Lucro Arbitrado). Suas características são:

    CaracterísticaRegime Cumulativo (Lucro Presumido)
    Base legalLei n.º 9.718/1998
    Alíquota PIS0,65%
    Alíquota Cofins3,00%
    Alíquota total3,65%
    Direito a créditosNão
    Base de cálculoFaturamento bruto
    PeriodicidadeMensal

    O termo "cumulativo" significa que o tributo incide em cada etapa da cadeia produtiva sem possibilidade de abatimento do imposto pago nas etapas anteriores. Diferente do regime não cumulativo (Lucro Real), onde a empresa pode descontar créditos sobre compras e insumos.


    Base de Cálculo: O Que Entra e O Que Não Entra

    A base de cálculo do PIS e Cofins cumulativo é o faturamento bruto mensal da empresa.

    O que compõe a base

    ReceitaEntra na base?
    Venda de mercadoriasSim
    Prestação de serviçosSim
    Receitas financeiras (juros, descontos)Sim, em regra
    Receitas de aluguel (se atividade operacional)Sim
    Recuperação de créditos tributáriosDepende da natureza

    O que pode ser excluído da base

    ExclusãoFundamento
    ICMS destacado na nota fiscalTese do STF (RE 574.706 — Tema 69)
    IPI destacado na nota fiscalArt. 1º, § 3º, Lei 10.833/2003
    Vendas canceladas e devoluçõesArt. 1º, § 3º, Lei 10.833/2003
    Descontos incondicionais concedidosArt. 1º, § 3º, Lei 10.833/2003
    Receitas de exportaçãoArt. 5º, Lei 10.637/2002 e Art. 6º, Lei 10.833/2003

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo

    A decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69) determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir receita da empresa, mas repasse ao estado.

    Impacto prático

    Para uma empresa de comércio em São Paulo (ICMS de 18%) que fatura R$ 100.000/mês:

    ItemSem exclusãoCom exclusão do ICMS
    Base de cálculo PIS/CofinsR$ 100.000R$ 82.000
    PIS (0,65%)R$ 650R$ 533
    Cofins (3%)R$ 3.000R$ 2.460
    Total mensalR$ 3.650R$ 2.993
    Economia mensalR$ 657
    Economia anualR$ 7.884

    A exclusão é aplicável tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Empresas que não aplicaram essa exclusão podem recuperar valores pagos a maior dos últimos 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal.


    Produtos Monofásicos: Tributação Concentrada

    Em determinados setores, o PIS e a Cofins são cobrados de forma concentrada na primeira etapa da cadeia (fabricante ou importador), com alíquotas majoradas. Os revendedores desses produtos pagam alíquota zero sobre essas receitas.

    Principais produtos com incidência monofásica

    SetorProdutosBase legal
    CombustíveisGasolina, diesel, álcool, GLPLei 9.718/1998, art. 4º
    FarmacêuticoMedicamentos, perfumaria, higiene pessoalLei 10.147/2000
    AutopeçasPeças e acessórios para veículosLei 10.485/2002
    Bebidas friasÁguas, refrigerantes, cervejasLei 13.097/2015
    Pneus e câmarasPneus novos e câmaras de arLei 10.485/2002

    Como isso afeta a apuração

    Se uma farmácia no Lucro Presumido fatura R$ 60.000/mês, sendo R$ 45.000 de medicamentos monofásicos e R$ 15.000 de outros produtos:

    ComponenteBase PIS/CofinsPIS (0,65%)Cofins (3%)
    Medicamentos (monofásico)R$ 0 (alíquota zero)R$ 0R$ 0
    Outros produtosR$ 15.000R$ 97,50R$ 450
    Total mensalR$ 15.000R$ 97,50R$ 450

    Em vez de pagar R$ 2.190 (3,65% de R$ 60.000), a farmácia paga R$ 547,50 — uma economia de 75%. Muitas empresas não segregam corretamente as receitas monofásicas e acabam pagando PIS/Cofins indevidamente.


    Exemplo Completo de Apuração Mensal

    Empresa de serviços de TI no Lucro Presumido. Faturamento mensal: R$ 80.000.

    Passo 1: Identificar a base de cálculo

    ItemValor
    Receita bruta de serviçosR$ 80.000
    Descontos incondicionais(R$ 0)
    Devoluções/cancelamentos(R$ 0)
    Base de cálculoR$ 80.000

    Serviços de TI não têm ICMS (tributo estadual sobre mercadorias). O ISS não é excluído da base de PIS/Cofins.

    Passo 2: Calcular PIS e Cofins

    TributoCálculoValor
    PISR$ 80.000 × 0,65%R$ 520,00
    CofinsR$ 80.000 × 3,00%R$ 2.400,00
    TotalR$ 2.920,00

    Passo 3: Gerar os DARFs

    TributoCódigo DARFVencimento
    PIS8109Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador
    Cofins2172Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador

    Se o dia 25 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.


    Códigos DARF para PIS e Cofins no Lucro Presumido

    TributoRegimeCódigo DARF
    PIS — FaturamentoCumulativo8109
    Cofins — FaturamentoCumulativo2172
    PIS — ImportaçãoCumulativo5602
    Cofins — ImportaçãoCumulativo5629
    PIS — Folha de pagamento (entidades sem fins lucrativos)8301

    Comparação: Cumulativo vs. Não Cumulativo

    AspectoCumulativo (Lucro Presumido)Não Cumulativo (Lucro Real)
    PIS0,65%1,65%
    Cofins3,00%7,60%
    Total nominal3,65%9,25%
    Créditos sobre mercadoriasNãoSim
    Créditos sobre insumosNãoSim
    Créditos sobre aluguelNãoSim
    Créditos sobre depreciaçãoNãoSim
    Créditos sobre energia elétricaNãoSim
    Alíquota efetiva típica3,65%2% a 6% (depende dos créditos)

    Quando o cumulativo é melhor

    O regime cumulativo (3,65%) é mais vantajoso quando a empresa não teria créditos significativos no regime não cumulativo. Isso acontece quando:

    SituaçãoExemplo
    Prestação de serviços purosConsultoria, advocacia, contabilidade
    Custo principal é mão de obraSalários não geram crédito de PIS/Cofins
    Poucas compras de insumosServiços intelectuais, intermediação
    Margem de lucro altaMenos gastos dedutíveis proporcionalmente

    Quando a empresa tem alto custo de mercadorias vendidas (CMV acima de 60% da receita), o não cumulativo tende a ser mais barato, pois os créditos sobre compras reduzem substancialmente a alíquota efetiva.


    EFD-Contribuições: Obrigação Acessória

    Empresas no Lucro Presumido são obrigadas a entregar a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012.

    AspectoDetalhe
    O que éArquivo digital com apuração mensal de PIS e Cofins
    Quem entregaTodas as PJs no Lucro Presumido (exceto ME/EPP no Simples)
    Prazo10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador
    FormatoArquivo digital via programa SPED
    Penalidade por atrasoMulta de R$ 500/mês (LP) — art. 12 da Lei 8.218/1991

    A EFD-Contribuições deve conter a discriminação das receitas por CST (Código de Situação Tributária), separando receitas tributadas, monofásicas, com alíquota zero, isentas e não incidentes.


    Perguntas Frequentes

    1. Qual a alíquota total de PIS e Cofins no Lucro Presumido? A alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento bruto mensal, sendo 0,65% de PIS e 3,00% de Cofins. Esse percentual é fixo e não varia conforme a atividade ou faixa de faturamento.

    2. Empresa no Lucro Presumido pode tomar crédito de PIS e Cofins? Não. O regime cumulativo não permite o aproveitamento de créditos sobre compras, insumos, aluguel ou qualquer outra despesa. Os créditos são exclusivos do regime não cumulativo (Lucro Real).

    3. O ICMS deve ser excluído da base de PIS e Cofins no Lucro Presumido? Sim. A decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69) se aplica ao regime cumulativo. O ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo. Empresas que não fizeram a exclusão podem recuperar valores dos últimos 5 anos.

    4. O que são produtos monofásicos e como afetam minha empresa? São produtos cuja tributação de PIS e Cofins é concentrada no fabricante ou importador, com alíquota zero para revendedores. Farmácias, postos de combustível, distribuidoras de bebidas e autopeças são os setores mais beneficiados.

    5. Qual o código DARF do PIS e da Cofins no Lucro Presumido? PIS: código 8109. Cofins: código 2172. O vencimento é dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, antecipado para o último dia útil anterior quando cair em fim de semana ou feriado.

    6. PIS e Cofins incidem sobre receitas financeiras no Lucro Presumido? Sim, em regra. Receitas financeiras como juros recebidos, rendimentos de aplicações e descontos obtidos integram a base de cálculo no regime cumulativo, salvo exceções específicas previstas em lei.

    7. Qual a diferença entre PIS sobre faturamento e PIS sobre folha? PIS sobre faturamento (0,65%) é o que incide sobre a receita bruta das empresas com fins lucrativos. PIS sobre folha (1%) é devido por entidades sem fins lucrativos (associações, fundações, sindicatos) e incide sobre a folha de pagamento, não sobre o faturamento.


    Próximo Passo

    A apuração correta de PIS e Cofins no Lucro Presumido pode gerar economia relevante — especialmente com a exclusão do ICMS e a segregação de receitas monofásicas. Na Contabilidade Zen, revisamos a apuração de cada cliente para garantir que nenhum valor seja pago a maior.

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    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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