PIS e Cofins no Lucro Presumido em 2026: Alíquotas, Base de Cálculo e Exemplo Prático
Para uma empresa no Lucro Presumido que fatura R$ 80.000 por mês, o valor mensal de PIS e Cofins somados é de R$ 2.920 — exatamente 3,65% da receita bruta, sem créditos, sem deduções complexas. É um cálculo direto, mas que exige atenção a detalhes como a exclusão do ICMS da base e a incidência monofásica de determinados produtos.
PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento de todas as empresas brasileiras. No Lucro Presumido, elas seguem o regime cumulativo — alíquotas menores, porém sem direito a créditos sobre insumos. Entender como funciona esse regime e suas particularidades é fundamental para apurar corretamente os valores e evitar pagamentos a maior.
O Que é o Regime Cumulativo
O regime cumulativo é a forma de apuração de PIS e Cofins aplicável às empresas optantes pelo Lucro Presumido (e também às optantes pelo Lucro Arbitrado). Suas características são:
| Característica | Regime Cumulativo (Lucro Presumido) |
|---|---|
| Base legal | Lei n.º 9.718/1998 |
| Alíquota PIS | 0,65% |
| Alíquota Cofins | 3,00% |
| Alíquota total | 3,65% |
| Direito a créditos | Não |
| Base de cálculo | Faturamento bruto |
| Periodicidade | Mensal |
O termo "cumulativo" significa que o tributo incide em cada etapa da cadeia produtiva sem possibilidade de abatimento do imposto pago nas etapas anteriores. Diferente do regime não cumulativo (Lucro Real), onde a empresa pode descontar créditos sobre compras e insumos.
Base de Cálculo: O Que Entra e O Que Não Entra
A base de cálculo do PIS e Cofins cumulativo é o faturamento bruto mensal da empresa.
O que compõe a base
| Receita | Entra na base? |
|---|---|
| Venda de mercadorias | Sim |
| Prestação de serviços | Sim |
| Receitas financeiras (juros, descontos) | Sim, em regra |
| Receitas de aluguel (se atividade operacional) | Sim |
| Recuperação de créditos tributários | Depende da natureza |
O que pode ser excluído da base
| Exclusão | Fundamento |
|---|---|
| ICMS destacado na nota fiscal | Tese do STF (RE 574.706 — Tema 69) |
| IPI destacado na nota fiscal | Art. 1º, § 3º, Lei 10.833/2003 |
| Vendas canceladas e devoluções | Art. 1º, § 3º, Lei 10.833/2003 |
| Descontos incondicionais concedidos | Art. 1º, § 3º, Lei 10.833/2003 |
| Receitas de exportação | Art. 5º, Lei 10.637/2002 e Art. 6º, Lei 10.833/2003 |
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo
A decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69) determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir receita da empresa, mas repasse ao estado.
Impacto prático
Para uma empresa de comércio em São Paulo (ICMS de 18%) que fatura R$ 100.000/mês:
| Item | Sem exclusão | Com exclusão do ICMS |
|---|---|---|
| Base de cálculo PIS/Cofins | R$ 100.000 | R$ 82.000 |
| PIS (0,65%) | R$ 650 | R$ 533 |
| Cofins (3%) | R$ 3.000 | R$ 2.460 |
| Total mensal | R$ 3.650 | R$ 2.993 |
| Economia mensal | — | R$ 657 |
| Economia anual | — | R$ 7.884 |
A exclusão é aplicável tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Empresas que não aplicaram essa exclusão podem recuperar valores pagos a maior dos últimos 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal.
Produtos Monofásicos: Tributação Concentrada
Em determinados setores, o PIS e a Cofins são cobrados de forma concentrada na primeira etapa da cadeia (fabricante ou importador), com alíquotas majoradas. Os revendedores desses produtos pagam alíquota zero sobre essas receitas.
Principais produtos com incidência monofásica
| Setor | Produtos | Base legal |
|---|---|---|
| Combustíveis | Gasolina, diesel, álcool, GLP | Lei 9.718/1998, art. 4º |
| Farmacêutico | Medicamentos, perfumaria, higiene pessoal | Lei 10.147/2000 |
| Autopeças | Peças e acessórios para veículos | Lei 10.485/2002 |
| Bebidas frias | Águas, refrigerantes, cervejas | Lei 13.097/2015 |
| Pneus e câmaras | Pneus novos e câmaras de ar | Lei 10.485/2002 |
Como isso afeta a apuração
Se uma farmácia no Lucro Presumido fatura R$ 60.000/mês, sendo R$ 45.000 de medicamentos monofásicos e R$ 15.000 de outros produtos:
| Componente | Base PIS/Cofins | PIS (0,65%) | Cofins (3%) |
|---|---|---|---|
| Medicamentos (monofásico) | R$ 0 (alíquota zero) | R$ 0 | R$ 0 |
| Outros produtos | R$ 15.000 | R$ 97,50 | R$ 450 |
| Total mensal | R$ 15.000 | R$ 97,50 | R$ 450 |
Em vez de pagar R$ 2.190 (3,65% de R$ 60.000), a farmácia paga R$ 547,50 — uma economia de 75%. Muitas empresas não segregam corretamente as receitas monofásicas e acabam pagando PIS/Cofins indevidamente.
Exemplo Completo de Apuração Mensal
Empresa de serviços de TI no Lucro Presumido. Faturamento mensal: R$ 80.000.
Passo 1: Identificar a base de cálculo
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta de serviços | R$ 80.000 |
| Descontos incondicionais | (R$ 0) |
| Devoluções/cancelamentos | (R$ 0) |
| Base de cálculo | R$ 80.000 |
Serviços de TI não têm ICMS (tributo estadual sobre mercadorias). O ISS não é excluído da base de PIS/Cofins.
Passo 2: Calcular PIS e Cofins
| Tributo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| PIS | R$ 80.000 × 0,65% | R$ 520,00 |
| Cofins | R$ 80.000 × 3,00% | R$ 2.400,00 |
| Total | R$ 2.920,00 |
Passo 3: Gerar os DARFs
| Tributo | Código DARF | Vencimento |
|---|---|---|
| PIS | 8109 | Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador |
| Cofins | 2172 | Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador |
Se o dia 25 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.
Códigos DARF para PIS e Cofins no Lucro Presumido
| Tributo | Regime | Código DARF |
|---|---|---|
| PIS — Faturamento | Cumulativo | 8109 |
| Cofins — Faturamento | Cumulativo | 2172 |
| PIS — Importação | Cumulativo | 5602 |
| Cofins — Importação | Cumulativo | 5629 |
| PIS — Folha de pagamento (entidades sem fins lucrativos) | — | 8301 |
Comparação: Cumulativo vs. Não Cumulativo
| Aspecto | Cumulativo (Lucro Presumido) | Não Cumulativo (Lucro Real) |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | 1,65% |
| Cofins | 3,00% | 7,60% |
| Total nominal | 3,65% | 9,25% |
| Créditos sobre mercadorias | Não | Sim |
| Créditos sobre insumos | Não | Sim |
| Créditos sobre aluguel | Não | Sim |
| Créditos sobre depreciação | Não | Sim |
| Créditos sobre energia elétrica | Não | Sim |
| Alíquota efetiva típica | 3,65% | 2% a 6% (depende dos créditos) |
Quando o cumulativo é melhor
O regime cumulativo (3,65%) é mais vantajoso quando a empresa não teria créditos significativos no regime não cumulativo. Isso acontece quando:
| Situação | Exemplo |
|---|---|
| Prestação de serviços puros | Consultoria, advocacia, contabilidade |
| Custo principal é mão de obra | Salários não geram crédito de PIS/Cofins |
| Poucas compras de insumos | Serviços intelectuais, intermediação |
| Margem de lucro alta | Menos gastos dedutíveis proporcionalmente |
Quando a empresa tem alto custo de mercadorias vendidas (CMV acima de 60% da receita), o não cumulativo tende a ser mais barato, pois os créditos sobre compras reduzem substancialmente a alíquota efetiva.
EFD-Contribuições: Obrigação Acessória
Empresas no Lucro Presumido são obrigadas a entregar a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Arquivo digital com apuração mensal de PIS e Cofins |
| Quem entrega | Todas as PJs no Lucro Presumido (exceto ME/EPP no Simples) |
| Prazo | 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador |
| Formato | Arquivo digital via programa SPED |
| Penalidade por atraso | Multa de R$ 500/mês (LP) — art. 12 da Lei 8.218/1991 |
A EFD-Contribuições deve conter a discriminação das receitas por CST (Código de Situação Tributária), separando receitas tributadas, monofásicas, com alíquota zero, isentas e não incidentes.
Perguntas Frequentes
1. Qual a alíquota total de PIS e Cofins no Lucro Presumido? A alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento bruto mensal, sendo 0,65% de PIS e 3,00% de Cofins. Esse percentual é fixo e não varia conforme a atividade ou faixa de faturamento.
2. Empresa no Lucro Presumido pode tomar crédito de PIS e Cofins? Não. O regime cumulativo não permite o aproveitamento de créditos sobre compras, insumos, aluguel ou qualquer outra despesa. Os créditos são exclusivos do regime não cumulativo (Lucro Real).
3. O ICMS deve ser excluído da base de PIS e Cofins no Lucro Presumido? Sim. A decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69) se aplica ao regime cumulativo. O ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo. Empresas que não fizeram a exclusão podem recuperar valores dos últimos 5 anos.
4. O que são produtos monofásicos e como afetam minha empresa? São produtos cuja tributação de PIS e Cofins é concentrada no fabricante ou importador, com alíquota zero para revendedores. Farmácias, postos de combustível, distribuidoras de bebidas e autopeças são os setores mais beneficiados.
5. Qual o código DARF do PIS e da Cofins no Lucro Presumido? PIS: código 8109. Cofins: código 2172. O vencimento é dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, antecipado para o último dia útil anterior quando cair em fim de semana ou feriado.
6. PIS e Cofins incidem sobre receitas financeiras no Lucro Presumido? Sim, em regra. Receitas financeiras como juros recebidos, rendimentos de aplicações e descontos obtidos integram a base de cálculo no regime cumulativo, salvo exceções específicas previstas em lei.
7. Qual a diferença entre PIS sobre faturamento e PIS sobre folha? PIS sobre faturamento (0,65%) é o que incide sobre a receita bruta das empresas com fins lucrativos. PIS sobre folha (1%) é devido por entidades sem fins lucrativos (associações, fundações, sindicatos) e incide sobre a folha de pagamento, não sobre o faturamento.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
