Exclusão do Simples Nacional em 2026: Motivos, Prazos e Como Evitar
A exclusão do Simples Nacional é um dos maiores riscos para micro e pequenas empresas no Brasil. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 730 mil empresas receberam termos de exclusão no ciclo 2024/2025, sendo que a maioria por débitos tributários. Em 2026, o processo continua o mesmo: a empresa é notificada via DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) e tem 30 dias para regularizar a situação. Quem perde o prazo é excluído a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e passa a pagar tributos no Lucro Presumido ou Real, com carga significativamente maior. Neste guia, você vai entender todos os motivos de exclusão, como contestar, e o caminho de volta ao Simples.
Motivos para Exclusão do Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 lista diversas situações que levam à exclusão. As principais são:
Exclusão por Débitos Tributários
O motivo mais comum. A empresa que acumula débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sem regularização recebe um Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| DAS em atraso (não pago) | Notificação de exclusão após 90 dias |
| Parcelamento quebrado | Retomada do processo de exclusão |
| Débito inscrito em Dívida Ativa | Exclusão automática se não regularizado |
Exclusão por Excesso de Receita Bruta
| Cenário | Efeito |
|---|---|
| Receita bruta anual > R$ 4.800.000 | Exclusão obrigatória |
| Excesso de receita até 20% (até R$ 5.760.000) | Exclusão a partir de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% | Exclusão retroativa ao mês da ultrapassagem |
| Empresa no primeiro ano: receita proporcional > limite | Exclusão retroativa ao início de atividade |
Exclusão por Atividade Vedada
Determinadas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional:
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Instituições financeiras | Bancos, corretoras de valores, seguradoras |
| Factoring | Empresas de fomento mercantil |
| Cessão de mão de obra | Agências de temporários (com exceções) |
| Produção de cigarros e bebidas alcoólicas | Fabricação (não venda) |
| Energia e transporte intermunicipal | Geradoras de energia, transporte interestadual de passageiros |
Outros Motivos de Exclusão
| Motivo | Base Legal |
|---|---|
| Sócio pessoa jurídica | Art. 3º, §4º, VII da LC 123 |
| Sócio domiciliado no exterior | Art. 3º, §4º, VIII da LC 123 |
| Participação societária superior a 10% em empresa fora do Simples com receita > R$ 4,8M | Art. 3º, §4º, III da LC 123 |
| Débito com INSS | Art. 17, V da LC 123 |
| Irregularidade cadastral (CNPJ inapto) | Art. 17, XVI da LC 123 |
| Ausência de inscrição estadual/municipal obrigatória | Art. 17, XVI da LC 123 |
Exclusão Voluntária vs Obrigatória
| Tipo | Quando Ocorre | Efeito |
|---|---|---|
| Voluntária | Empresa decide sair do Simples (ex.: vantagem no Lucro Presumido) | A partir de janeiro do ano seguinte |
| Obrigatória — por comunicação | Empresa identifica impedimento e comunica à RFB | A partir do mês seguinte ao impedimento |
| Obrigatória — de ofício | Receita Federal identifica o impedimento e notifica a empresa | Retroativa ou a partir do ano seguinte, conforme o caso |
Exclusão voluntária: é feita pelo Portal do Simples Nacional, opção "Exclusão" → "Exclusão por Opção". A empresa permanece no Simples até 31/12 do ano em que comunicou a exclusão.
O Processo de Notificação: DTE-SN
A Receita Federal comunica a exclusão por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). O processo funciona assim:
Linha do Tempo da Exclusão por Débito
| Etapa | Prazo | Ação Necessária |
|---|---|---|
| 1. Notificação via DTE-SN | Publicada no Portal do Simples | Acessar e ler o Termo de Exclusão |
| 2. Ciência | 45 dias após publicação (ciência tácita) ou na data do acesso (ciência expressa) | — |
| 3. Prazo para regularização | 30 dias após a ciência | Pagar ou parcelar todos os débitos |
| 4. Exclusão efetiva | 1º de janeiro do ano seguinte | Se não regularizou no prazo |
Atenção: a ciência tácita (após 45 dias sem acesso) conta como se a empresa tivesse lido a notificação. Por isso, é essencial acessar o DTE-SN regularmente — pelo menos uma vez por semana.
Como Acessar o DTE-SN
- Acesse o Portal do Simples Nacional: simples.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com certificado digital ou código de acesso
- Clique em "Comunicações" → "Domicílio Tributário Eletrônico"
- Verifique se há termos de exclusão pendentes
- Leia e tome ciência — o prazo de 30 dias começa a contar
Como Contestar a Exclusão
A empresa pode contestar o Termo de Exclusão nos seguintes casos:
| Situação | Instrumento |
|---|---|
| Débito já pago antes da notificação | Impugnação ao ADE (Delegacia da RFB) |
| Valor do débito incorreto | Impugnação ao ADE |
| Erro na identificação da empresa | Impugnação ao ADE |
| Atividade vedada contestável | Consulta formal à RFB |
Prazos para Contestação
| Ação | Prazo |
|---|---|
| Impugnação do ADE | 30 dias após ciência |
| Recurso ao CARF | 30 dias após decisão da DRF |
| Mandado de segurança | 120 dias após ciência |
Na maioria dos casos, a forma mais rápida e eficaz de evitar a exclusão é regularizar os débitos dentro dos 30 dias — por pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses.
Efeitos da Exclusão do Simples Nacional
Quando a exclusão se concretiza, os efeitos são imediatos e significativos:
Impacto Tributário
| Tributo | No Simples | Fora do Simples (Lucro Presumido) |
|---|---|---|
| IRPJ | Incluído no DAS | 15% sobre base presumida |
| CSLL | Incluído no DAS | 9% sobre base presumida |
| PIS | Incluído no DAS (~0,5%) | 0,65% cumulativo |
| COFINS | Incluído no DAS (~2%) | 3% cumulativo |
| ICMS | Incluído no DAS | Regime estadual (18% - créditos) |
| ISS | Incluído no DAS | Legislação municipal (2-5%) |
| CPP | Incluído no DAS | 20% sobre folha |
Impacto na Carga Total
| Faixa de Faturamento | Alíquota Efetiva Simples | Carga Lucro Presumido (comércio) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 360 mil/ano | ~7,3% | ~11% | +3,7% |
| R$ 1,8 milhão/ano | ~10,1% | ~11,5% | +1,4% |
| R$ 3,6 milhões/ano | ~14,3% | ~12% | -2,3% (LP é menor) |
Observação: para empresas com faturamento acima de R$ 3 milhões, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. A exclusão, nesses casos, pode até ser voluntária.
Impacto Operacional
- Aumento de obrigações acessórias (SPED, EFD, DCTF)
- Necessidade de escrituração contábil completa
- Apuração mensal de cada tributo separadamente
- Emissão de notas fiscais com destaque de ICMS
- Folha de pagamento com CPP de 20% sobre salários
Como Retornar ao Simples Nacional
A empresa excluída pode solicitar novo ingresso no Simples Nacional, desde que:
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Prazo | Solicitação em janeiro do ano seguinte à exclusão |
| Débitos | Todos os débitos federais, estaduais e municipais regularizados |
| Atividade | Não exercer atividade vedada |
| Composição societária | Adequada às regras do Simples |
| Receita bruta | Dentro do limite de R$ 4,8M |
| Inscrições | Estadual e municipal regulares |
Passo a Passo para Reingressar
- Regularize todos os débitos — pague ou parcele antes de 31 de janeiro
- Acesse o Portal do Simples Nacional em janeiro
- Clique em "Opção" → "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
- O sistema verifica automaticamente pendências em todos os entes (federal, estadual, municipal)
- Se aprovado, o ingresso vale retroativamente a 1º de janeiro
- Se rejeitado, resolva a pendência indicada e tente novamente (ainda dentro de janeiro)
Prazo final: o pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro. Após essa data, só é possível ingressar no Simples no janeiro seguinte.
Regularização de Débitos para Evitar a Exclusão
A melhor estratégia é evitar a exclusão regularizando os débitos dentro do prazo de 30 dias:
| Opção | Prazo | Valor Mínimo da Parcela |
|---|---|---|
| Pagamento à vista | Imediato | Valor total + multa + juros |
| Parcelamento ordinário | Até 60 meses | R$ 300 (ME/EPP) ou R$ 150 (MEI) |
| PERT-SN (quando aberto) | Até 180 meses | Conforme programa |
Checklist de Regularização
- Acesse o DTE-SN e tome ciência do Termo de Exclusão
- Anote o prazo final (30 dias corridos)
- Levante o total de débitos no Portal do Simples Nacional
- Decida entre pagamento à vista ou parcelamento
- Se parcelar, solicite o parcelamento e pague a 1ª parcela
- Acompanhe o deferimento no Portal — a regularização dentro do prazo cancela o processo de exclusão
- Configure um lembrete mensal para pagar as parcelas seguintes
Calendário de Exclusão — Ciclo 2026/2027
| Evento | Data Estimada |
|---|---|
| Notificações de exclusão por débito (ciclo 2026) | Setembro a outubro de 2026 |
| Prazo para regularização | 30 dias após ciência |
| Exclusão efetiva (se não regularizar) | 1º de janeiro de 2027 |
| Prazo para solicitar reingresso | Janeiro de 2027 |
| Resultado do pedido de reingresso | Fevereiro de 2027 |
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Fui excluído do Simples por débito. Posso voltar imediatamente? Não. A exclusão por débito tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O reingresso só pode ser solicitado em janeiro — e todos os débitos devem estar regularizados antes do pedido.
2. MEI pode ser excluído do Simples Nacional? Sim. O MEI pode ser excluído por débito do DAS-MEI, por ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou por exercer atividade não permitida. O processo de exclusão do MEI segue as mesmas regras gerais.
3. A exclusão do Simples é retroativa? Depende do motivo. Se o excesso de receita for superior a 20% do limite (acima de R$ 5.760.000), a exclusão é retroativa ao mês em que o excesso ocorreu. Para exclusão por débito, o efeito é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
4. Posso continuar emitindo nota fiscal normalmente durante o processo de exclusão? Sim, enquanto o processo estiver em curso (dentro do prazo de regularização), a empresa permanece no Simples e opera normalmente. A exclusão só produz efeitos após o término do prazo sem regularização.
5. O parcelamento interrompe a exclusão? Sim. A adesão ao parcelamento dentro do prazo de 30 dias e o pagamento regular das parcelas suspendem o processo de exclusão. Se o parcelamento for quebrado (parcela não paga), o processo de exclusão é retomado.
6. Quanto custa sair do Simples Nacional? O custo varia conforme o faturamento e a atividade. Em média, empresas com faturamento até R$ 1,8M pagam de 1% a 4% a mais em tributos no Lucro Presumido. Para faturamento acima de R$ 3M, o Lucro Presumido pode ser mais barato.
7. Recebi o Termo de Exclusão mas já paguei o débito. O que fazer? Se o pagamento foi feito antes da data da ciência do Termo, a exclusão não se aplica. Apresente o comprovante de pagamento à Delegacia da Receita Federal (DRF) por meio de impugnação ao Ato Declaratório Executivo, dentro do prazo de 30 dias.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional é um processo sério, mas evitável na maioria dos casos. O segredo é monitorar o DTE-SN regularmente, manter os DAS em dia e, se houver débitos, regularizá-los dentro do prazo de 30 dias — seja por pagamento à vista ou parcelamento. Para empresas que já foram excluídas, o caminho de volta passa obrigatoriamente por janeiro, com todos os débitos quitados ou parcelados.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
