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    Exclusão do Simples Nacional em 2026: Motivos, Prazos e Como Evitar

    A exclusão do Simples Nacional é um dos maiores riscos para micro e pequenas empresas no Brasil. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 730 mil empresas receberam termos de exclusão no ciclo 2024/2025, sendo que a maioria por débitos tributários. Em 2026, o processo con…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Exclusão do Simples Nacional em 2026: Motivos, Prazos e Como Evitar

    A exclusão do Simples Nacional é um dos maiores riscos para micro e pequenas empresas no Brasil. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 730 mil empresas receberam termos de exclusão no ciclo 2024/2025, sendo que a maioria por débitos tributários. Em 2026, o processo continua o mesmo: a empresa é notificada via DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) e tem 30 dias para regularizar a situação. Quem perde o prazo é excluído a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e passa a pagar tributos no Lucro Presumido ou Real, com carga significativamente maior. Neste guia, você vai entender todos os motivos de exclusão, como contestar, e o caminho de volta ao Simples.


    Motivos para Exclusão do Simples Nacional

    A Lei Complementar 123/2006 lista diversas situações que levam à exclusão. As principais são:

    Exclusão por Débitos Tributários

    O motivo mais comum. A empresa que acumula débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sem regularização recebe um Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão.

    SituaçãoConsequência
    DAS em atraso (não pago)Notificação de exclusão após 90 dias
    Parcelamento quebradoRetomada do processo de exclusão
    Débito inscrito em Dívida AtivaExclusão automática se não regularizado

    Exclusão por Excesso de Receita Bruta

    CenárioEfeito
    Receita bruta anual > R$ 4.800.000Exclusão obrigatória
    Excesso de receita até 20% (até R$ 5.760.000)Exclusão a partir de janeiro do ano seguinte
    Excesso de receita acima de 20%Exclusão retroativa ao mês da ultrapassagem
    Empresa no primeiro ano: receita proporcional > limiteExclusão retroativa ao início de atividade

    Exclusão por Atividade Vedada

    Determinadas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional:

    CategoriaExemplos
    Instituições financeirasBancos, corretoras de valores, seguradoras
    FactoringEmpresas de fomento mercantil
    Cessão de mão de obraAgências de temporários (com exceções)
    Produção de cigarros e bebidas alcoólicasFabricação (não venda)
    Energia e transporte intermunicipalGeradoras de energia, transporte interestadual de passageiros

    Outros Motivos de Exclusão

    MotivoBase Legal
    Sócio pessoa jurídicaArt. 3º, §4º, VII da LC 123
    Sócio domiciliado no exteriorArt. 3º, §4º, VIII da LC 123
    Participação societária superior a 10% em empresa fora do Simples com receita > R$ 4,8MArt. 3º, §4º, III da LC 123
    Débito com INSSArt. 17, V da LC 123
    Irregularidade cadastral (CNPJ inapto)Art. 17, XVI da LC 123
    Ausência de inscrição estadual/municipal obrigatóriaArt. 17, XVI da LC 123

    Exclusão Voluntária vs Obrigatória

    TipoQuando OcorreEfeito
    VoluntáriaEmpresa decide sair do Simples (ex.: vantagem no Lucro Presumido)A partir de janeiro do ano seguinte
    Obrigatória — por comunicaçãoEmpresa identifica impedimento e comunica à RFBA partir do mês seguinte ao impedimento
    Obrigatória — de ofícioReceita Federal identifica o impedimento e notifica a empresaRetroativa ou a partir do ano seguinte, conforme o caso

    Exclusão voluntária: é feita pelo Portal do Simples Nacional, opção "Exclusão" → "Exclusão por Opção". A empresa permanece no Simples até 31/12 do ano em que comunicou a exclusão.


    O Processo de Notificação: DTE-SN

    A Receita Federal comunica a exclusão por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). O processo funciona assim:

    Linha do Tempo da Exclusão por Débito

    EtapaPrazoAção Necessária
    1. Notificação via DTE-SNPublicada no Portal do SimplesAcessar e ler o Termo de Exclusão
    2. Ciência45 dias após publicação (ciência tácita) ou na data do acesso (ciência expressa)
    3. Prazo para regularização30 dias após a ciênciaPagar ou parcelar todos os débitos
    4. Exclusão efetiva1º de janeiro do ano seguinteSe não regularizou no prazo

    Atenção: a ciência tácita (após 45 dias sem acesso) conta como se a empresa tivesse lido a notificação. Por isso, é essencial acessar o DTE-SN regularmente — pelo menos uma vez por semana.

    Como Acessar o DTE-SN

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional: simples.receita.fazenda.gov.br
    2. Faça login com certificado digital ou código de acesso
    3. Clique em "Comunicações" → "Domicílio Tributário Eletrônico"
    4. Verifique se há termos de exclusão pendentes
    5. Leia e tome ciência — o prazo de 30 dias começa a contar

    Como Contestar a Exclusão

    A empresa pode contestar o Termo de Exclusão nos seguintes casos:

    SituaçãoInstrumento
    Débito já pago antes da notificaçãoImpugnação ao ADE (Delegacia da RFB)
    Valor do débito incorretoImpugnação ao ADE
    Erro na identificação da empresaImpugnação ao ADE
    Atividade vedada contestávelConsulta formal à RFB

    Prazos para Contestação

    AçãoPrazo
    Impugnação do ADE30 dias após ciência
    Recurso ao CARF30 dias após decisão da DRF
    Mandado de segurança120 dias após ciência

    Na maioria dos casos, a forma mais rápida e eficaz de evitar a exclusão é regularizar os débitos dentro dos 30 dias — por pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses.


    Efeitos da Exclusão do Simples Nacional

    Quando a exclusão se concretiza, os efeitos são imediatos e significativos:

    Impacto Tributário

    TributoNo SimplesFora do Simples (Lucro Presumido)
    IRPJIncluído no DAS15% sobre base presumida
    CSLLIncluído no DAS9% sobre base presumida
    PISIncluído no DAS (~0,5%)0,65% cumulativo
    COFINSIncluído no DAS (~2%)3% cumulativo
    ICMSIncluído no DASRegime estadual (18% - créditos)
    ISSIncluído no DASLegislação municipal (2-5%)
    CPPIncluído no DAS20% sobre folha

    Impacto na Carga Total

    Faixa de FaturamentoAlíquota Efetiva SimplesCarga Lucro Presumido (comércio)Diferença
    R$ 360 mil/ano~7,3%~11%+3,7%
    R$ 1,8 milhão/ano~10,1%~11,5%+1,4%
    R$ 3,6 milhões/ano~14,3%~12%-2,3% (LP é menor)

    Observação: para empresas com faturamento acima de R$ 3 milhões, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. A exclusão, nesses casos, pode até ser voluntária.

    Impacto Operacional

    • Aumento de obrigações acessórias (SPED, EFD, DCTF)
    • Necessidade de escrituração contábil completa
    • Apuração mensal de cada tributo separadamente
    • Emissão de notas fiscais com destaque de ICMS
    • Folha de pagamento com CPP de 20% sobre salários

    Como Retornar ao Simples Nacional

    A empresa excluída pode solicitar novo ingresso no Simples Nacional, desde que:

    RequisitoDetalhe
    PrazoSolicitação em janeiro do ano seguinte à exclusão
    DébitosTodos os débitos federais, estaduais e municipais regularizados
    AtividadeNão exercer atividade vedada
    Composição societáriaAdequada às regras do Simples
    Receita brutaDentro do limite de R$ 4,8M
    InscriçõesEstadual e municipal regulares

    Passo a Passo para Reingressar

    1. Regularize todos os débitos — pague ou parcele antes de 31 de janeiro
    2. Acesse o Portal do Simples Nacional em janeiro
    3. Clique em "Opção" → "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
    4. O sistema verifica automaticamente pendências em todos os entes (federal, estadual, municipal)
    5. Se aprovado, o ingresso vale retroativamente a 1º de janeiro
    6. Se rejeitado, resolva a pendência indicada e tente novamente (ainda dentro de janeiro)

    Prazo final: o pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro. Após essa data, só é possível ingressar no Simples no janeiro seguinte.


    Regularização de Débitos para Evitar a Exclusão

    A melhor estratégia é evitar a exclusão regularizando os débitos dentro do prazo de 30 dias:

    OpçãoPrazoValor Mínimo da Parcela
    Pagamento à vistaImediatoValor total + multa + juros
    Parcelamento ordinárioAté 60 mesesR$ 300 (ME/EPP) ou R$ 150 (MEI)
    PERT-SN (quando aberto)Até 180 mesesConforme programa

    Checklist de Regularização

    1. Acesse o DTE-SN e tome ciência do Termo de Exclusão
    2. Anote o prazo final (30 dias corridos)
    3. Levante o total de débitos no Portal do Simples Nacional
    4. Decida entre pagamento à vista ou parcelamento
    5. Se parcelar, solicite o parcelamento e pague a 1ª parcela
    6. Acompanhe o deferimento no Portal — a regularização dentro do prazo cancela o processo de exclusão
    7. Configure um lembrete mensal para pagar as parcelas seguintes

    Calendário de Exclusão — Ciclo 2026/2027

    EventoData Estimada
    Notificações de exclusão por débito (ciclo 2026)Setembro a outubro de 2026
    Prazo para regularização30 dias após ciência
    Exclusão efetiva (se não regularizar)1º de janeiro de 2027
    Prazo para solicitar reingressoJaneiro de 2027
    Resultado do pedido de reingressoFevereiro de 2027

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Fui excluído do Simples por débito. Posso voltar imediatamente? Não. A exclusão por débito tem efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O reingresso só pode ser solicitado em janeiro — e todos os débitos devem estar regularizados antes do pedido.

    2. MEI pode ser excluído do Simples Nacional? Sim. O MEI pode ser excluído por débito do DAS-MEI, por ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou por exercer atividade não permitida. O processo de exclusão do MEI segue as mesmas regras gerais.

    3. A exclusão do Simples é retroativa? Depende do motivo. Se o excesso de receita for superior a 20% do limite (acima de R$ 5.760.000), a exclusão é retroativa ao mês em que o excesso ocorreu. Para exclusão por débito, o efeito é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

    4. Posso continuar emitindo nota fiscal normalmente durante o processo de exclusão? Sim, enquanto o processo estiver em curso (dentro do prazo de regularização), a empresa permanece no Simples e opera normalmente. A exclusão só produz efeitos após o término do prazo sem regularização.

    5. O parcelamento interrompe a exclusão? Sim. A adesão ao parcelamento dentro do prazo de 30 dias e o pagamento regular das parcelas suspendem o processo de exclusão. Se o parcelamento for quebrado (parcela não paga), o processo de exclusão é retomado.

    6. Quanto custa sair do Simples Nacional? O custo varia conforme o faturamento e a atividade. Em média, empresas com faturamento até R$ 1,8M pagam de 1% a 4% a mais em tributos no Lucro Presumido. Para faturamento acima de R$ 3M, o Lucro Presumido pode ser mais barato.

    7. Recebi o Termo de Exclusão mas já paguei o débito. O que fazer? Se o pagamento foi feito antes da data da ciência do Termo, a exclusão não se aplica. Apresente o comprovante de pagamento à Delegacia da Receita Federal (DRF) por meio de impugnação ao Ato Declaratório Executivo, dentro do prazo de 30 dias.


    Conclusão

    A exclusão do Simples Nacional é um processo sério, mas evitável na maioria dos casos. O segredo é monitorar o DTE-SN regularmente, manter os DAS em dia e, se houver débitos, regularizá-los dentro do prazo de 30 dias — seja por pagamento à vista ou parcelamento. Para empresas que já foram excluídas, o caminho de volta passa obrigatoriamente por janeiro, com todos os débitos quitados ou parcelados.

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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