Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Verbas Rescisórias
Um trabalhador com salário de R$ 4.000 e dois anos de empresa, demitido sem justa causa em 2026, tem direito a aproximadamente R$ 15.800 em verbas rescisórias — somando saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Errar esse cálculo prejudica o empregado e expõe o empregador a ações trabalhistas. Este guia explica, passo a passo, como chegar ao valor correto para cada tipo de desligamento.
Tipos de Rescisão e Seus Direitos
O primeiro passo é identificar a modalidade de rescisão. Cada uma gera um conjunto diferente de verbas. A CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) definem quatro situações principais.
Demissão Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador.
Demissão Por Justa Causa
Acontece quando o empregado comete uma das faltas previstas no art. 482 da CLT — como desídia, insubordinação, embriaguez habitual ou abandono de emprego. O trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios.
Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide sair. Ele mantém parte dos direitos, mas perde o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Demissão Por Acordo (art. 484-A da CLT)
Criada pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo, com direitos intermediários.
Quadro Comparativo: O Que É Devido em Cada Tipo
| Verba | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Não | Sim (trabalhado pelo empregado) | Sim (50% se indenizado) |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa FGTS (40%) | Sim | Não | Não | Sim (20%) |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Sim (80% do saldo) |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Componentes da Rescisão: O Que é Cada Verba
Saldo de Salário
São os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. O cálculo é simples:
Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
13º Salário Proporcional
Corresponde a 1/12 avos do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês integral.
13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Calculadas sobre o período aquisitivo incompleto, acrescidas do terço constitucional (art. 7º, XVII, CF/88).
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo incompleto
Valor total = férias proporcionais + (férias proporcionais ÷ 3)
Férias Vencidas + 1/3
Se o empregado tem períodos aquisitivos completos sem gozo de férias, essas férias são devidas na rescisão. Se ultrapassaram o prazo concessivo (12 meses após o período aquisitivo), são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
Aviso Prévio
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Para cada ano completo de serviço, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado pelo empregador, os dias de aviso são pagos como parte da rescisão e projetam o contrato — ou seja, contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deposita uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS do empregado (art. 18, §1º, Lei 8.036/90). No acordo do art. 484-A, a multa é de 20%.
Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa
Dados do empregado:
- Salário: R$ 4.000,00
- Data de admissão: 01/07/2024
- Data de demissão: 01/07/2026 (2 anos completos)
- Aviso prévio: indenizado
- Saldo de FGTS acumulado: R$ 7.680,00
- Dias trabalhados no mês da rescisão: 1
Cálculo passo a passo:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (R$ 4.000 ÷ 30) × 1 dia | R$ 133,33 |
| Aviso prévio indenizado | (R$ 4.000 ÷ 30) × 33 dias | R$ 4.400,00 |
| 13º proporcional | (R$ 4.000 ÷ 12) × 7 meses (jan–jul, incluindo projeção do aviso) | R$ 2.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 4.000 ÷ 12) × 1 mês + 1/3 | R$ 444,44 |
| Multa 40% FGTS | 40% × R$ 7.680 | R$ 3.072,00 |
| FGTS sobre verbas rescisórias | 8% × (saldo + aviso + 13º) | R$ 549,33 |
| Total bruto | R$ 10.932,43 |
Deduções: INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de IR e INSS.
O empregado ainda saca o saldo de FGTS (R$ 7.680 + depósitos sobre aviso e 13º) e, se atender aos requisitos, recebe seguro-desemprego.
Prazos Para Pagamento da Rescisão
A Reforma Trabalhista unificou o prazo de pagamento das verbas rescisórias:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | Até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso |
| Aviso prévio indenizado, pedido de demissão sem aviso, justa causa | Até 10 dias corridos a partir da notificação |
| Acordo (art. 484-A) | Até 10 dias corridos |
O descumprimento do prazo gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º, CLT), paga diretamente a ele.
Rescisão no Acordo (art. 484-A da CLT)
O acordo mútuo, introduzido pela Reforma Trabalhista, funciona assim:
- Aviso prévio indenizado: 50% do valor (se trabalhado, integral)
- Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Saque FGTS: até 80% do saldo
- Seguro-desemprego: não tem direito
- Demais verbas: integrais (saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3)
Essa modalidade é vantajosa quando ambas as partes querem encerrar o vínculo sem conflito — o empregado recebe mais do que receberia se pedisse demissão, e o empregador paga menos do que pagaria na demissão sem justa causa.
Descontos na Rescisão
Podem ser descontados da rescisão:
| Desconto | Observação |
|---|---|
| INSS do empregado | Sobre saldo de salário e 13º proporcional |
| IRRF | Sobre saldo de salário e 13º (tributação separada) |
| Aviso prévio não cumprido | Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso |
| Adiantamentos e empréstimos | Se previstos em contrato |
| Vale-transporte e vale-refeição | Proporcionais ao mês |
O total de descontos não pode ultrapassar um mês de remuneração do empregado, salvo em caso de dano doloso.
Homologação da Rescisão
Desde a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Contudo, nada impede que as partes busquem assistência sindical voluntariamente — e muitas convenções coletivas ainda a exigem.
O documento formal da rescisão é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que detalha cada verba paga. O empregador deve entregar ao empregado:
- TRCT assinado
- Guias para saque do FGTS (se aplicável)
- Requerimento de seguro-desemprego (se aplicável)
- Comunicação de dispensa (se aplicável)
- Chave de conectividade (para movimentação do FGTS)
Erros Comuns no Cálculo de Rescisão
- Não projetar o aviso prévio: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para cálculo de férias, 13º e FGTS.
- Esquecer o aviso prévio proporcional: muitos empregadores pagam apenas 30 dias, ignorando os 3 dias adicionais por ano trabalhado.
- Não pagar férias vencidas em dobro: se o prazo concessivo expirou, o valor é dobrado.
- Tributar verbas indenizatórias: aviso prévio indenizado e férias indenizadas não sofrem IR nem INSS.
- Perder o prazo de pagamento: gera multa automática de um salário.
Perguntas Frequentes
1. Quem é demitido por justa causa recebe alguma verba? Sim. Mesmo na justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados e às férias vencidas com 1/3 (se houver). As demais verbas — 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa FGTS e seguro-desemprego — são perdidas.
2. O aviso prévio proporcional pode passar de 90 dias? Não. A Lei 12.506/2011 estabelece o teto de 90 dias. O mínimo é 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90.
3. A multa de 40% do FGTS incide sobre quais depósitos? Sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, incluindo os depósitos realizados durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e as correções monetárias. Não incide apenas sobre os últimos depósitos.
4. Posso receber seguro-desemprego na rescisão por acordo? Não. A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego. O empregado saca até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe as parcelas do seguro.
5. Qual o prazo para pagar a rescisão? Até 10 dias corridos a partir da notificação da demissão, para todas as modalidades — exceto aviso prévio trabalhado, cujo pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado.
6. Grávida pode ser demitida sem justa causa? Não. A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT/CF). A demissão sem justa causa durante esse período é nula, e a empregadora deve reintegrar ou indenizar o período de estabilidade.
7. A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão? Não. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente dentro do prazo legal. Não existe previsão na CLT para parcelamento. Se a empresa não pagar, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho.
Conclusão
Calcular a rescisão trabalhista corretamente protege tanto o empregado quanto o empregador. O erro mais comum é tratar todas as demissões da mesma forma — mas as verbas mudam significativamente entre sem justa causa, justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
