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    Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Verbas Rescisórias

    Um trabalhador com salário de R$ 4.000 e dois anos de empresa, demitido sem justa causa em 2026, tem direito a aproximadamente R$ 15.800 em verbas rescisórias — somando saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Verbas Rescisórias

    Um trabalhador com salário de R$ 4.000 e dois anos de empresa, demitido sem justa causa em 2026, tem direito a aproximadamente R$ 15.800 em verbas rescisórias — somando saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Errar esse cálculo prejudica o empregado e expõe o empregador a ações trabalhistas. Este guia explica, passo a passo, como chegar ao valor correto para cada tipo de desligamento.


    Tipos de Rescisão e Seus Direitos

    O primeiro passo é identificar a modalidade de rescisão. Cada uma gera um conjunto diferente de verbas. A CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) definem quatro situações principais.

    Demissão Sem Justa Causa

    Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador.

    Demissão Por Justa Causa

    Acontece quando o empregado comete uma das faltas previstas no art. 482 da CLT — como desídia, insubordinação, embriaguez habitual ou abandono de emprego. O trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios.

    Pedido de Demissão

    Quando o próprio empregado decide sair. Ele mantém parte dos direitos, mas perde o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

    Demissão Por Acordo (art. 484-A da CLT)

    Criada pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo, com direitos intermediários.


    Quadro Comparativo: O Que É Devido em Cada Tipo

    VerbaSem Justa CausaJusta CausaPedido de DemissãoAcordo (484-A)
    Saldo de salárioSimSimSimSim
    Aviso prévioSim (trabalhado ou indenizado)NãoSim (trabalhado pelo empregado)Sim (50% se indenizado)
    13º proporcionalSimNãoSimSim
    Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
    Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
    Multa FGTS (40%)SimNãoNãoSim (20%)
    Saque do FGTSSimNãoNãoSim (80% do saldo)
    Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

    Componentes da Rescisão: O Que é Cada Verba

    Saldo de Salário

    São os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. O cálculo é simples:

    Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês

    13º Salário Proporcional

    Corresponde a 1/12 avos do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês integral.

    13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

    Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

    Calculadas sobre o período aquisitivo incompleto, acrescidas do terço constitucional (art. 7º, XVII, CF/88).

    Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo incompleto

    Valor total = férias proporcionais + (férias proporcionais ÷ 3)

    Férias Vencidas + 1/3

    Se o empregado tem períodos aquisitivos completos sem gozo de férias, essas férias são devidas na rescisão. Se ultrapassaram o prazo concessivo (12 meses após o período aquisitivo), são pagas em dobro (art. 137 da CLT).

    Aviso Prévio

    O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Para cada ano completo de serviço, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

    Tempo de empresaDias de aviso prévio
    Até 1 ano30 dias
    2 anos33 dias
    3 anos36 dias
    5 anos42 dias
    10 anos57 dias
    15 anos72 dias
    20 anos ou mais90 dias

    O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado pelo empregador, os dias de aviso são pagos como parte da rescisão e projetam o contrato — ou seja, contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.

    Multa de 40% do FGTS

    Na demissão sem justa causa, o empregador deposita uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS do empregado (art. 18, §1º, Lei 8.036/90). No acordo do art. 484-A, a multa é de 20%.


    Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa

    Dados do empregado:

    • Salário: R$ 4.000,00
    • Data de admissão: 01/07/2024
    • Data de demissão: 01/07/2026 (2 anos completos)
    • Aviso prévio: indenizado
    • Saldo de FGTS acumulado: R$ 7.680,00
    • Dias trabalhados no mês da rescisão: 1

    Cálculo passo a passo:

    VerbaCálculoValor
    Saldo de salário(R$ 4.000 ÷ 30) × 1 diaR$ 133,33
    Aviso prévio indenizado(R$ 4.000 ÷ 30) × 33 diasR$ 4.400,00
    13º proporcional(R$ 4.000 ÷ 12) × 7 meses (jan–jul, incluindo projeção do aviso)R$ 2.333,33
    Férias proporcionais + 1/3(R$ 4.000 ÷ 12) × 1 mês + 1/3R$ 444,44
    Multa 40% FGTS40% × R$ 7.680R$ 3.072,00
    FGTS sobre verbas rescisórias8% × (saldo + aviso + 13º)R$ 549,33
    Total brutoR$ 10.932,43

    Deduções: INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de IR e INSS.

    O empregado ainda saca o saldo de FGTS (R$ 7.680 + depósitos sobre aviso e 13º) e, se atender aos requisitos, recebe seguro-desemprego.


    Prazos Para Pagamento da Rescisão

    A Reforma Trabalhista unificou o prazo de pagamento das verbas rescisórias:

    SituaçãoPrazo
    Aviso prévio trabalhadoAté o 1º dia útil seguinte ao término do aviso
    Aviso prévio indenizado, pedido de demissão sem aviso, justa causaAté 10 dias corridos a partir da notificação
    Acordo (art. 484-A)Até 10 dias corridos

    O descumprimento do prazo gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º, CLT), paga diretamente a ele.


    Rescisão no Acordo (art. 484-A da CLT)

    O acordo mútuo, introduzido pela Reforma Trabalhista, funciona assim:

    • Aviso prévio indenizado: 50% do valor (se trabalhado, integral)
    • Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
    • Saque FGTS: até 80% do saldo
    • Seguro-desemprego: não tem direito
    • Demais verbas: integrais (saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3)

    Essa modalidade é vantajosa quando ambas as partes querem encerrar o vínculo sem conflito — o empregado recebe mais do que receberia se pedisse demissão, e o empregador paga menos do que pagaria na demissão sem justa causa.


    Descontos na Rescisão

    Podem ser descontados da rescisão:

    DescontoObservação
    INSS do empregadoSobre saldo de salário e 13º proporcional
    IRRFSobre saldo de salário e 13º (tributação separada)
    Aviso prévio não cumpridoSe o empregado pede demissão e não cumpre o aviso
    Adiantamentos e empréstimosSe previstos em contrato
    Vale-transporte e vale-refeiçãoProporcionais ao mês

    O total de descontos não pode ultrapassar um mês de remuneração do empregado, salvo em caso de dano doloso.


    Homologação da Rescisão

    Desde a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Contudo, nada impede que as partes busquem assistência sindical voluntariamente — e muitas convenções coletivas ainda a exigem.

    O documento formal da rescisão é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que detalha cada verba paga. O empregador deve entregar ao empregado:

    • TRCT assinado
    • Guias para saque do FGTS (se aplicável)
    • Requerimento de seguro-desemprego (se aplicável)
    • Comunicação de dispensa (se aplicável)
    • Chave de conectividade (para movimentação do FGTS)

    Erros Comuns no Cálculo de Rescisão

    1. Não projetar o aviso prévio: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para cálculo de férias, 13º e FGTS.
    2. Esquecer o aviso prévio proporcional: muitos empregadores pagam apenas 30 dias, ignorando os 3 dias adicionais por ano trabalhado.
    3. Não pagar férias vencidas em dobro: se o prazo concessivo expirou, o valor é dobrado.
    4. Tributar verbas indenizatórias: aviso prévio indenizado e férias indenizadas não sofrem IR nem INSS.
    5. Perder o prazo de pagamento: gera multa automática de um salário.

    Perguntas Frequentes

    1. Quem é demitido por justa causa recebe alguma verba? Sim. Mesmo na justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados e às férias vencidas com 1/3 (se houver). As demais verbas — 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa FGTS e seguro-desemprego — são perdidas.

    2. O aviso prévio proporcional pode passar de 90 dias? Não. A Lei 12.506/2011 estabelece o teto de 90 dias. O mínimo é 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90.

    3. A multa de 40% do FGTS incide sobre quais depósitos? Sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, incluindo os depósitos realizados durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e as correções monetárias. Não incide apenas sobre os últimos depósitos.

    4. Posso receber seguro-desemprego na rescisão por acordo? Não. A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego. O empregado saca até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe as parcelas do seguro.

    5. Qual o prazo para pagar a rescisão? Até 10 dias corridos a partir da notificação da demissão, para todas as modalidades — exceto aviso prévio trabalhado, cujo pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado.

    6. Grávida pode ser demitida sem justa causa? Não. A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT/CF). A demissão sem justa causa durante esse período é nula, e a empregadora deve reintegrar ou indenizar o período de estabilidade.

    7. A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão? Não. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente dentro do prazo legal. Não existe previsão na CLT para parcelamento. Se a empresa não pagar, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho.


    Conclusão

    Calcular a rescisão trabalhista corretamente protege tanto o empregado quanto o empregador. O erro mais comum é tratar todas as demissões da mesma forma — mas as verbas mudam significativamente entre sem justa causa, justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo.

    Se você é empresário e precisa processar a rescisão de um colaborador, ou se foi desligado e quer conferir se os valores estão corretos, um contador pode revisar o cálculo com segurança.

    Fale com a Contabilidade Zen para conferir seus cálculos ou conheça nossos planos de contabilidade.


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    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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