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    Como Declarar Investimentos no IRPF 2027: Guia por Tipo de Ativo

    Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes que mais gera dúvidas entre os contribuintes. Cada tipo de ativo tem seu próprio tratamento fiscal, ficha específica na declaração e regras de tributação distintas. Errar nessa parte é um dos motivos mais comuns para ca…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Como Declarar Investimentos no IRPF 2027: Guia por Tipo de Ativo

    Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes que mais gera dúvidas entre os contribuintes. Cada tipo de ativo tem seu próprio tratamento fiscal, ficha específica na declaração e regras de tributação distintas. Errar nessa parte é um dos motivos mais comuns para cair na malha fina.

    Segundo dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes com investimentos em renda variável entregaram declaração em 2026, e a B3 registrou mais de 6 milhões de pessoas físicas com posição em renda variável. Muitos desses investidores ainda cometem erros básicos — como não declarar ativos isentos ou não pagar DARF de ganho de capital mensal.

    Este guia mostra exatamente como declarar cada tipo de investimento, onde cada um é lançado na declaração e qual é o tratamento tributário correto.


    Visão Geral: Tributação por Tipo de Investimento

    Antes de entrar nos detalhes, uma visão geral de como cada investimento é tributado:

    InvestimentoTributaçãoAlíquotaResponsável pelo Recolhimento
    PoupançaIsenta0%
    LCI / LCAIsenta0%
    CRI / CRAIsenta0%
    Debêntures incentivadasIsenta0%
    CDB / RDBExclusiva na fonte15% a 22,5% (tabela regressiva)Banco/corretora
    Tesouro DiretoExclusiva na fonte15% a 22,5% (tabela regressiva)Banco/corretora
    Fundos de investimentoExclusiva na fonte15% a 22,5%Administrador do fundo
    Ações (swing trade)Apuração mensal15% sobre ganho líquidoInvestidor (DARF)
    Ações (day trade)Apuração mensal20% sobre ganho líquidoInvestidor (DARF)
    FIIs (rendimentos)Isenta (pessoa física)0%
    FIIs (ganho de capital)Apuração mensal20% sobre ganho líquidoInvestidor (DARF)
    CriptomoedasApuração mensal15% a 22,5%Investidor (DARF)

    Renda Fixa: CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto

    Onde declarar na ficha de Bens e Direitos

    Todos os investimentos de renda fixa devem ser informados na ficha Bens e Direitos, com o saldo em 31/12/2025 e 31/12/2026.

    InvestimentoGrupoCódigoDescrição sugerida
    CDB / RDB04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos e privadosCDB no Banco X, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
    Tesouro Direto04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos e privadosTesouro Selic 2029, custodiado na corretora Y
    LCI / LCA04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos e privadosLCI no Banco Z, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
    CRI / CRA04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos e privadosCRA da empresa W
    Debêntures04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos e privadosDebênture incentivada XYZZ11

    Rendimentos: onde informar

    • CDB, Tesouro Direto, fundos: Os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte (tabela regressiva). Declare na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha "06 – Rendimentos de aplicações financeiras".
    • LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas: Os rendimentos são isentos. Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha "12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e do setor imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e do setor imobiliário (CRA e CRI)".

    Tabela regressiva do IR na renda fixa

    Prazo da AplicaçãoAlíquota
    Até 180 dias22,5%
    De 181 a 360 dias20%
    De 361 a 720 dias17,5%
    Acima de 720 dias15%

    O imposto é retido na fonte pelo banco ou corretora. Você não precisa emitir DARF — apenas declarar os valores corretamente.


    Ações: Bens e Direitos + Renda Variável

    Ações exigem preenchimento em duas fichas diferentes: Bens e Direitos (posição patrimonial) e Renda Variável (apuração de ganhos/perdas).

    Ficha de Bens e Direitos

    Informe cada ação ou lote pelo custo médio de aquisição — não pelo valor de mercado.

    CampoO que preencher
    Grupo03 – Participações Societárias
    Código01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
    DiscriminaçãoQuantidade de ações, código do ativo (ex: PETR4), CNPJ da empresa, corretora
    Situação em 31/12/2025Custo de aquisição total naquela data
    Situação em 31/12/2026Custo de aquisição total na nova data (ajustado por compras/vendas)

    Atenção: Se você vendeu todas as ações de uma empresa durante o ano, informe R$ 0,00 em 31/12/2026, mas mantenha a discriminação descrevendo a venda.

    Ficha de Renda Variável

    Aqui você apura mês a mês os ganhos ou prejuízos com a venda de ações.

    Operações comuns (swing trade):

    • Alíquota de 15% sobre o ganho líquido
    • Isenção para vendas totais até R$ 20.000,00 por mês (somatório de todas as vendas, não o lucro)
    • Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros (do mesmo tipo de operação)

    Day trade:

    • Alíquota de 20% sobre o ganho líquido
    • Sem isenção de R$ 20.000,00
    • Prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade

    DARF mensal para ações

    Se em qualquer mês de 2026 você teve ganho líquido tributável com ações (vendas acima de R$ 20.000,00 no mês para swing trade, ou qualquer ganho em day trade), deveria ter emitido e pago um DARF até o último dia útil do mês seguinte.

    Dado do DARFValor
    Código da receita (swing trade)6015
    Código da receita (day trade)6015
    Período de apuraçãoÚltimo dia do mês da operação
    VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte

    Se não pagou o DARF na época, ainda pode regularizar com multa e juros usando o programa Sicalc da Receita Federal.


    Fundos Imobiliários (FIIs)

    Os FIIs têm duas fontes de rendimento com tratamentos distintos.

    Rendimentos mensais (dividendos de FIIs)

    Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que:

    • O fundo tenha no mínimo 50 cotistas
    • As cotas sejam negociadas em bolsa
    • O cotista detenha menos de 10% das cotas

    Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha "26 – Outros rendimentos isentos".

    Ganho de capital na venda de cotas

    A venda de cotas de FIIs com lucro é tributada a 20% sobre o ganho líquido — sem a isenção de R$ 20.000,00 que existe para ações.

    O DARF deve ser emitido com código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda com lucro.

    Bens e Direitos

    CampoO que preencher
    Grupo07 – Fundos
    Código03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
    DiscriminaçãoNome do fundo, código (ex: HGLG11), CNPJ, quantidade de cotas, corretora

    Criptomoedas

    Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição de cada tipo ultrapassou R$ 5.000,00 em 31/12/2026.

    Bens e Direitos

    CampoO que preencher
    Grupo08 – Criptoativos
    Código01 (Bitcoin), 02 (Ethereum/altcoins), 03 (stablecoins), 10 (outros)
    DiscriminaçãoTipo, quantidade, exchange, data de aquisição, custo
    SituaçãoValor de aquisição (não o valor de mercado)

    Tributação sobre vendas

    A venda de criptomoedas com lucro é tributada quando as vendas no mês ultrapassam R$ 35.000,00:

    Ganho de CapitalAlíquota
    Até R$ 5.000.000,0015%
    De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%
    De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020%
    Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

    O DARF deve ser emitido pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal, com código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.

    Importante: Exchanges brasileiras são obrigadas a informar operações à Receita Federal. Exchanges estrangeiras colocam essa obrigação no próprio investidor (operações acima de R$ 30.000,00/mês devem ser reportadas).


    Poupança

    A poupança é isenta de IR, mas deve ser declarada.

    • Bens e Direitos: Grupo 04, Código 01 – Depósito em conta poupança. Informe o saldo em 31/12/2025 e 31/12/2026.
    • Rendimentos: Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha "12". Informe o valor total dos rendimentos recebidos no ano (consta no informe de rendimentos do banco).

    Informe de Rendimentos: Seu Principal Aliado

    Bancos, corretoras e administradoras de fundos são obrigados a disponibilizar o informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro. Esse documento contém:

    • Saldos em 31/12 de cada ano
    • Rendimentos recebidos (tributáveis, isentos e exclusivos na fonte)
    • IR retido na fonte
    • CNPJ da fonte pagadora

    Dica: Baixe os informes de todas as suas instituições financeiras assim que forem disponibilizados. O programa do IRPF permite importar dados da declaração pré-preenchida, que já traz automaticamente as informações reportadas pelas instituições à Receita.


    Erros Mais Comuns ao Declarar Investimentos

    ErroConsequência
    Não declarar investimentos isentos (LCI, LCA, poupança)Malha fina por divergência com dados da Receita
    Usar valor de mercado em vez de custo de aquisiçãoPatrimônio inflado, inconsistência na evolução patrimonial
    Não pagar DARF mensal de ações/FIIsMulta de 0,33% ao dia + juros Selic
    Esquecer de compensar prejuízosPagar mais imposto do que deveria
    Não declarar criptomoedas de exchange estrangeiraOmissão de patrimônio no exterior
    Misturar prejuízos de day trade com swing tradeCompensação indevida, malha fina

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. Preciso declarar investimentos isentos como LCI e LCA?

    Sim. Mesmo sendo isentos de IR, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança devem ser informados na ficha de Bens e Direitos e os rendimentos na ficha de Rendimentos Isentos. A Receita cruza essas informações com os dados enviados pelos bancos.

    2. Como calculo o custo médio de aquisição das minhas ações?

    Some o valor total pago em todas as compras de uma mesma ação (incluindo taxas de corretagem e emolumentos) e divida pela quantidade total de ações. Cada nova compra recalcula a média ponderada. Esse é o valor que deve constar na ficha de Bens e Direitos.

    3. Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Preciso declarar?

    Sim, precisa declarar a posição em Bens e Direitos e o ganho na ficha de Renda Variável. A isenção de R$ 20.000,00 dispensa apenas o pagamento de imposto sobre o lucro, mas a operação e o lucro devem ser declarados.

    4. Esqueci de pagar o DARF de ações em um mês de 2026. O que faço?

    Emita o DARF com atraso pelo programa Sicalc da Receita Federal, que calcula automaticamente a multa (0,33% ao dia, até 20%) e os juros (taxa Selic). Pague antes de entregar a declaração para evitar problemas adicionais.

    5. Tive prejuízo com ações em 2026. Posso abater no IRPF?

    Prejuízos com ações podem ser compensados com ganhos futuros do mesmo tipo de operação (swing trade compensa swing trade, day trade compensa day trade). O prejuízo não reduz sua base de cálculo geral do IRPF, mas pode ser carregado indefinidamente para compensar ganhos em meses ou anos seguintes.

    6. Como declaro criptomoedas compradas em exchange estrangeira?

    Na ficha de Bens e Direitos, informando o grupo 08 e o código correspondente ao criptoativo. Operações em exchanges estrangeiras com valor mensal acima de R$ 30.000,00 devem ser reportadas à Receita via formulário específico. O ganho de capital segue as mesmas regras de tributação.

    7. FIIs pagam IR sobre os rendimentos mensais?

    Não, para a maioria dos casos. Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas, as cotas sejam negociadas em bolsa e o cotista detenha menos de 10% do total de cotas. Já o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%.


    Declaração de Investimentos com Segurança

    Declarar investimentos corretamente exige organização e conhecimento das regras específicas de cada ativo. Quanto mais diversificada sua carteira, mais complexa a declaração.

    Na Contabilidade Zen, fazemos a declaração completa do seu IRPF, incluindo a apuração de renda variável, verificação de DARFs e conciliação com informes de rendimentos.

    Se você é empresário com investimentos pessoais e de PJ, veja também nosso guia sobre IRPF para empresários e sócios de PJ.

    Precisa de ajuda com seus investimentos no IRPF? Fale com a nossa equipe.


    Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen


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    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

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    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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