Como Declarar Investimentos no IRPF 2027: Guia por Tipo de Ativo
Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes que mais gera dúvidas entre os contribuintes. Cada tipo de ativo tem seu próprio tratamento fiscal, ficha específica na declaração e regras de tributação distintas. Errar nessa parte é um dos motivos mais comuns para cair na malha fina.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes com investimentos em renda variável entregaram declaração em 2026, e a B3 registrou mais de 6 milhões de pessoas físicas com posição em renda variável. Muitos desses investidores ainda cometem erros básicos — como não declarar ativos isentos ou não pagar DARF de ganho de capital mensal.
Este guia mostra exatamente como declarar cada tipo de investimento, onde cada um é lançado na declaração e qual é o tratamento tributário correto.
Visão Geral: Tributação por Tipo de Investimento
Antes de entrar nos detalhes, uma visão geral de como cada investimento é tributado:
| Investimento | Tributação | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|---|
| Poupança | Isenta | 0% | — |
| LCI / LCA | Isenta | 0% | — |
| CRI / CRA | Isenta | 0% | — |
| Debêntures incentivadas | Isenta | 0% | — |
| CDB / RDB | Exclusiva na fonte | 15% a 22,5% (tabela regressiva) | Banco/corretora |
| Tesouro Direto | Exclusiva na fonte | 15% a 22,5% (tabela regressiva) | Banco/corretora |
| Fundos de investimento | Exclusiva na fonte | 15% a 22,5% | Administrador do fundo |
| Ações (swing trade) | Apuração mensal | 15% sobre ganho líquido | Investidor (DARF) |
| Ações (day trade) | Apuração mensal | 20% sobre ganho líquido | Investidor (DARF) |
| FIIs (rendimentos) | Isenta (pessoa física) | 0% | — |
| FIIs (ganho de capital) | Apuração mensal | 20% sobre ganho líquido | Investidor (DARF) |
| Criptomoedas | Apuração mensal | 15% a 22,5% | Investidor (DARF) |
Renda Fixa: CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto
Onde declarar na ficha de Bens e Direitos
Todos os investimentos de renda fixa devem ser informados na ficha Bens e Direitos, com o saldo em 31/12/2025 e 31/12/2026.
| Investimento | Grupo | Código | Descrição sugerida |
|---|---|---|---|
| CDB / RDB | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos e privados | CDB no Banco X, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX |
| Tesouro Direto | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos e privados | Tesouro Selic 2029, custodiado na corretora Y |
| LCI / LCA | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos e privados | LCI no Banco Z, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX |
| CRI / CRA | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos e privados | CRA da empresa W |
| Debêntures | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos e privados | Debênture incentivada XYZZ11 |
Rendimentos: onde informar
- CDB, Tesouro Direto, fundos: Os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte (tabela regressiva). Declare na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha "06 – Rendimentos de aplicações financeiras".
- LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas: Os rendimentos são isentos. Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha "12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e do setor imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e do setor imobiliário (CRA e CRI)".
Tabela regressiva do IR na renda fixa
| Prazo da Aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O imposto é retido na fonte pelo banco ou corretora. Você não precisa emitir DARF — apenas declarar os valores corretamente.
Ações: Bens e Direitos + Renda Variável
Ações exigem preenchimento em duas fichas diferentes: Bens e Direitos (posição patrimonial) e Renda Variável (apuração de ganhos/perdas).
Ficha de Bens e Direitos
Informe cada ação ou lote pelo custo médio de aquisição — não pelo valor de mercado.
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Grupo | 03 – Participações Societárias |
| Código | 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa) |
| Discriminação | Quantidade de ações, código do ativo (ex: PETR4), CNPJ da empresa, corretora |
| Situação em 31/12/2025 | Custo de aquisição total naquela data |
| Situação em 31/12/2026 | Custo de aquisição total na nova data (ajustado por compras/vendas) |
Atenção: Se você vendeu todas as ações de uma empresa durante o ano, informe R$ 0,00 em 31/12/2026, mas mantenha a discriminação descrevendo a venda.
Ficha de Renda Variável
Aqui você apura mês a mês os ganhos ou prejuízos com a venda de ações.
Operações comuns (swing trade):
- Alíquota de 15% sobre o ganho líquido
- Isenção para vendas totais até R$ 20.000,00 por mês (somatório de todas as vendas, não o lucro)
- Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros (do mesmo tipo de operação)
Day trade:
- Alíquota de 20% sobre o ganho líquido
- Sem isenção de R$ 20.000,00
- Prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade
DARF mensal para ações
Se em qualquer mês de 2026 você teve ganho líquido tributável com ações (vendas acima de R$ 20.000,00 no mês para swing trade, ou qualquer ganho em day trade), deveria ter emitido e pago um DARF até o último dia útil do mês seguinte.
| Dado do DARF | Valor |
|---|---|
| Código da receita (swing trade) | 6015 |
| Código da receita (day trade) | 6015 |
| Período de apuração | Último dia do mês da operação |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte |
Se não pagou o DARF na época, ainda pode regularizar com multa e juros usando o programa Sicalc da Receita Federal.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os FIIs têm duas fontes de rendimento com tratamentos distintos.
Rendimentos mensais (dividendos de FIIs)
Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que:
- O fundo tenha no mínimo 50 cotistas
- As cotas sejam negociadas em bolsa
- O cotista detenha menos de 10% das cotas
Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha "26 – Outros rendimentos isentos".
Ganho de capital na venda de cotas
A venda de cotas de FIIs com lucro é tributada a 20% sobre o ganho líquido — sem a isenção de R$ 20.000,00 que existe para ações.
O DARF deve ser emitido com código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda com lucro.
Bens e Direitos
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Grupo | 07 – Fundos |
| Código | 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) |
| Discriminação | Nome do fundo, código (ex: HGLG11), CNPJ, quantidade de cotas, corretora |
Criptomoedas
Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição de cada tipo ultrapassou R$ 5.000,00 em 31/12/2026.
Bens e Direitos
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Grupo | 08 – Criptoativos |
| Código | 01 (Bitcoin), 02 (Ethereum/altcoins), 03 (stablecoins), 10 (outros) |
| Discriminação | Tipo, quantidade, exchange, data de aquisição, custo |
| Situação | Valor de aquisição (não o valor de mercado) |
Tributação sobre vendas
A venda de criptomoedas com lucro é tributada quando as vendas no mês ultrapassam R$ 35.000,00:
| Ganho de Capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
O DARF deve ser emitido pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal, com código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Importante: Exchanges brasileiras são obrigadas a informar operações à Receita Federal. Exchanges estrangeiras colocam essa obrigação no próprio investidor (operações acima de R$ 30.000,00/mês devem ser reportadas).
Poupança
A poupança é isenta de IR, mas deve ser declarada.
- Bens e Direitos: Grupo 04, Código 01 – Depósito em conta poupança. Informe o saldo em 31/12/2025 e 31/12/2026.
- Rendimentos: Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha "12". Informe o valor total dos rendimentos recebidos no ano (consta no informe de rendimentos do banco).
Informe de Rendimentos: Seu Principal Aliado
Bancos, corretoras e administradoras de fundos são obrigados a disponibilizar o informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro. Esse documento contém:
- Saldos em 31/12 de cada ano
- Rendimentos recebidos (tributáveis, isentos e exclusivos na fonte)
- IR retido na fonte
- CNPJ da fonte pagadora
Dica: Baixe os informes de todas as suas instituições financeiras assim que forem disponibilizados. O programa do IRPF permite importar dados da declaração pré-preenchida, que já traz automaticamente as informações reportadas pelas instituições à Receita.
Erros Mais Comuns ao Declarar Investimentos
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Não declarar investimentos isentos (LCI, LCA, poupança) | Malha fina por divergência com dados da Receita |
| Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição | Patrimônio inflado, inconsistência na evolução patrimonial |
| Não pagar DARF mensal de ações/FIIs | Multa de 0,33% ao dia + juros Selic |
| Esquecer de compensar prejuízos | Pagar mais imposto do que deveria |
| Não declarar criptomoedas de exchange estrangeira | Omissão de patrimônio no exterior |
| Misturar prejuízos de day trade com swing trade | Compensação indevida, malha fina |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso declarar investimentos isentos como LCI e LCA?
Sim. Mesmo sendo isentos de IR, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança devem ser informados na ficha de Bens e Direitos e os rendimentos na ficha de Rendimentos Isentos. A Receita cruza essas informações com os dados enviados pelos bancos.
2. Como calculo o custo médio de aquisição das minhas ações?
Some o valor total pago em todas as compras de uma mesma ação (incluindo taxas de corretagem e emolumentos) e divida pela quantidade total de ações. Cada nova compra recalcula a média ponderada. Esse é o valor que deve constar na ficha de Bens e Direitos.
3. Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Preciso declarar?
Sim, precisa declarar a posição em Bens e Direitos e o ganho na ficha de Renda Variável. A isenção de R$ 20.000,00 dispensa apenas o pagamento de imposto sobre o lucro, mas a operação e o lucro devem ser declarados.
4. Esqueci de pagar o DARF de ações em um mês de 2026. O que faço?
Emita o DARF com atraso pelo programa Sicalc da Receita Federal, que calcula automaticamente a multa (0,33% ao dia, até 20%) e os juros (taxa Selic). Pague antes de entregar a declaração para evitar problemas adicionais.
5. Tive prejuízo com ações em 2026. Posso abater no IRPF?
Prejuízos com ações podem ser compensados com ganhos futuros do mesmo tipo de operação (swing trade compensa swing trade, day trade compensa day trade). O prejuízo não reduz sua base de cálculo geral do IRPF, mas pode ser carregado indefinidamente para compensar ganhos em meses ou anos seguintes.
6. Como declaro criptomoedas compradas em exchange estrangeira?
Na ficha de Bens e Direitos, informando o grupo 08 e o código correspondente ao criptoativo. Operações em exchanges estrangeiras com valor mensal acima de R$ 30.000,00 devem ser reportadas à Receita via formulário específico. O ganho de capital segue as mesmas regras de tributação.
7. FIIs pagam IR sobre os rendimentos mensais?
Não, para a maioria dos casos. Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas, as cotas sejam negociadas em bolsa e o cotista detenha menos de 10% do total de cotas. Já o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%.
Declaração de Investimentos com Segurança
Declarar investimentos corretamente exige organização e conhecimento das regras específicas de cada ativo. Quanto mais diversificada sua carteira, mais complexa a declaração.
Na Contabilidade Zen, fazemos a declaração completa do seu IRPF, incluindo a apuração de renda variável, verificação de DARFs e conciliação com informes de rendimentos.
Se você é empresário com investimentos pessoais e de PJ, veja também nosso guia sobre IRPF para empresários e sócios de PJ.
Precisa de ajuda com seus investimentos no IRPF? Fale com a nossa equipe.
Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen
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"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
