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    CAT 2026: Comunicação de Acidente de Trabalho — Prazo e Como Preencher

    Nenhum empresário espera precisar preencher uma CAT — mas quando um acidente de trabalho acontece, mesmo que pareça pequeno, a empresa tem uma obrigação legal a cumprir dentro de um prazo curto. Não conhecer esse processo com antecedência costuma gerar dois problemas ao mesmo te…

    12 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    CAT 2026: Comunicação de Acidente de Trabalho — Prazo e Como Preencher

    Nenhum empresário espera precisar preencher uma CAT — mas quando um acidente de trabalho acontece, mesmo que pareça pequeno, a empresa tem uma obrigação legal a cumprir dentro de um prazo curto. Não conhecer esse processo com antecedência costuma gerar dois problemas ao mesmo tempo: o estresse do momento do acidente e o risco de multa por não comunicar dentro do prazo.

    Neste guia você vai entender o que é a CAT, quando ela é obrigatória, o prazo legal, como preenchê-la pelo eSocial e o que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação.


    O Que É a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

    A CAT é o documento que formaliza, junto ao INSS, a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional relacionada à atividade profissional do empregado. Ela é o que permite ao trabalhador acessar benefícios previdenciários relacionados ao acidente, como auxílio por incapacidade temporária, e também é o instrumento que gera o histórico usado para fins de estabilidade acidentária e cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).


    Quando a Empresa É Obrigada a Emitir a CAT?

    A comunicação é obrigatória sempre que ocorrer:

    • Acidente de trabalho típico — ocorrido durante o exercício da atividade laboral, dentro ou fora do estabelecimento
    • Acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho
    • Doença ocupacional — equiparada a acidente de trabalho quando decorre das condições em que o trabalho é realizado
    • Acidente sem afastamento — mesmo quando o empregado não precisa se afastar do trabalho, a comunicação continua sendo obrigatória

    Um erro comum é achar que só acidentes graves, com afastamento superior a 15 dias, precisam ser comunicados. Não é assim: todo acidente de trabalho deve ser comunicado, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento.


    Qual o Prazo para Emitir a CAT?

    A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, à autoridade competente.

    SituaçãoPrazo
    Acidente com ou sem afastamentoAté o 1º dia útil seguinte ao acidente
    Morte do trabalhadorComunicação imediata
    Empresa não comunica no prazoComunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública

    Esse prazo curto é justamente o que mais pega empresas desprevenidas — por isso, ter o processo mapeado com antecedência (quem preenche, onde acessa o sistema, quais dados reunir) faz toda a diferença no momento em que o acidente realmente acontece.


    Quem Mais Pode Emitir a CAT, Além da Empresa

    A legislação prevê que, caso a empresa não cumpra a obrigação, a comunicação pode ser feita por:

    • O próprio acidentado ou seus dependentes
    • O sindicato da categoria
    • O médico que atendeu o trabalhador
    • Qualquer autoridade pública

    Isso significa que a omissão da empresa não impede o trabalhador de ter acesso aos seus direitos — mas gera exposição adicional para o empregador, que deixou de cumprir uma obrigação legal.


    Como Emitir a CAT (Passo a Passo)

    1. Reúna as informações do acidente: data, hora, local, descrição da ocorrência, parte do corpo atingida e se houve afastamento
    2. Obtenha o atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), quando aplicável
    3. Acesse o sistema oficial de emissão da CAT vinculado ao eSocial, informando os dados da empresa e do trabalhador
    4. Preencha o evento correspondente no eSocial (referente a acidente/afastamento), que atualmente concentra o fluxo de informações previdenciárias sobre o caso
    5. Entregue uma via ao trabalhador e mantenha o comprovante de comunicação arquivado

    O Que Acontece se a Empresa Não Emitir a CAT?

    A ausência de comunicação no prazo pode gerar:

    • Multa administrativa aplicada pelo INSS, calculada conforme a legislação previdenciária vigente
    • Prejuízo ao trabalhador, que pode ter dificuldade em comprovar a natureza acidentária do afastamento perante o INSS
    • Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, caso a subnotificação seja identificada posteriormente, o que pode alterar retroativamente o cálculo da contribuição previdenciária relacionada a acidentes
    • Risco de ação trabalhista, caso o trabalhador precise recorrer à Justiça para ter reconhecida a natureza acidentária do afastamento não comunicado

    Como os valores de multa e os critérios de fiscalização podem ser atualizados por normativa do INSS, evite basear decisões da empresa em valores aproximados — confirme sempre a regra vigente com seu contador ou consultor de segurança do trabalho.


    CAT e PPP: Documentos que Caminham Juntos

    A CAT e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) estão relacionados: acidentes e doenças ocupacionais comunicados pela CAT compõem o histórico que também pode ser exigido no PPP do trabalhador, especialmente em casos de exposição continuada a agentes nocivos. Veja mais sobre esse documento em PPP: o que é e quando é obrigatório.


    Como Reduzir o Risco de Acidentes e Simplificar o Processo

    • Tenha um fluxo claro definido: quem é o responsável por preencher a CAT assim que um acidente ocorre, mesmo leve
    • Treine a liderança direta (supervisores, gerentes) para reconhecer a obrigatoriedade de comunicar mesmo acidentes sem afastamento
    • Mantenha o SESMT ou consultoria de segurança do trabalho acessível para orientação imediata em caso de ocorrência
    • Revise periodicamente o PCMSO e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para reduzir a incidência de acidentes, o que também impacta positivamente o FAP da empresa

    Se sua empresa não tem um processo definido para casos de acidente de trabalho, vale revisar isso preventivamente com apoio contábil e de segurança do trabalho — veja nosso guia de obrigações de RH e eSocial para pequenas empresas.


    FAQ — Perguntas Frequentes sobre a CAT

    1. Todo acidente de trabalho precisa ser comunicado, mesmo sem afastamento? Sim. A obrigação de comunicar existe independentemente de haver ou não afastamento do trabalhador.

    2. Qual o prazo para emitir a CAT? Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

    3. O que acontece se a empresa não emitir a CAT no prazo? Pode haver aplicação de multa administrativa pelo INSS, além de prejuízo ao trabalhador na comprovação da natureza acidentária do caso e possível impacto no FAP da empresa.

    4. Quem pode emitir a CAT além da empresa? O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente caso a empresa não o faça.

    5. A CAT tem relação com o PPP? Sim. Acidentes e doenças ocupacionais registrados pela CAT podem compor o histórico laboral considerado no PPP do trabalhador.


    Conclusão

    A CAT é uma das obrigações trabalhistas mais urgentes que existem — o prazo de um dia útil não dá margem para improviso. Ter um processo definido com antecedência, treinar a liderança e manter o histórico de segurança do trabalho organizado evita tanto a multa quanto o prejuízo ao trabalhador em um momento já delicado.

    Quer revisar se sua empresa está preparada para cumprir corretamente as obrigações trabalhistas relacionadas à segurança e saúde do trabalho? Fale com a Contabilidade Zen e conheça nossos planos de departamento pessoal completo.


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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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