CAT 2026: Comunicação de Acidente de Trabalho — Prazo e Como Preencher
Nenhum empresário espera precisar preencher uma CAT — mas quando um acidente de trabalho acontece, mesmo que pareça pequeno, a empresa tem uma obrigação legal a cumprir dentro de um prazo curto. Não conhecer esse processo com antecedência costuma gerar dois problemas ao mesmo tempo: o estresse do momento do acidente e o risco de multa por não comunicar dentro do prazo.
Neste guia você vai entender o que é a CAT, quando ela é obrigatória, o prazo legal, como preenchê-la pelo eSocial e o que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação.
O Que É a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é o documento que formaliza, junto ao INSS, a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional relacionada à atividade profissional do empregado. Ela é o que permite ao trabalhador acessar benefícios previdenciários relacionados ao acidente, como auxílio por incapacidade temporária, e também é o instrumento que gera o histórico usado para fins de estabilidade acidentária e cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Quando a Empresa É Obrigada a Emitir a CAT?
A comunicação é obrigatória sempre que ocorrer:
- Acidente de trabalho típico — ocorrido durante o exercício da atividade laboral, dentro ou fora do estabelecimento
- Acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho
- Doença ocupacional — equiparada a acidente de trabalho quando decorre das condições em que o trabalho é realizado
- Acidente sem afastamento — mesmo quando o empregado não precisa se afastar do trabalho, a comunicação continua sendo obrigatória
Um erro comum é achar que só acidentes graves, com afastamento superior a 15 dias, precisam ser comunicados. Não é assim: todo acidente de trabalho deve ser comunicado, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento.
Qual o Prazo para Emitir a CAT?
A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, à autoridade competente.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Acidente com ou sem afastamento | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente |
| Morte do trabalhador | Comunicação imediata |
| Empresa não comunica no prazo | Comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública |
Esse prazo curto é justamente o que mais pega empresas desprevenidas — por isso, ter o processo mapeado com antecedência (quem preenche, onde acessa o sistema, quais dados reunir) faz toda a diferença no momento em que o acidente realmente acontece.
Quem Mais Pode Emitir a CAT, Além da Empresa
A legislação prevê que, caso a empresa não cumpra a obrigação, a comunicação pode ser feita por:
- O próprio acidentado ou seus dependentes
- O sindicato da categoria
- O médico que atendeu o trabalhador
- Qualquer autoridade pública
Isso significa que a omissão da empresa não impede o trabalhador de ter acesso aos seus direitos — mas gera exposição adicional para o empregador, que deixou de cumprir uma obrigação legal.
Como Emitir a CAT (Passo a Passo)
- Reúna as informações do acidente: data, hora, local, descrição da ocorrência, parte do corpo atingida e se houve afastamento
- Obtenha o atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), quando aplicável
- Acesse o sistema oficial de emissão da CAT vinculado ao eSocial, informando os dados da empresa e do trabalhador
- Preencha o evento correspondente no eSocial (referente a acidente/afastamento), que atualmente concentra o fluxo de informações previdenciárias sobre o caso
- Entregue uma via ao trabalhador e mantenha o comprovante de comunicação arquivado
O Que Acontece se a Empresa Não Emitir a CAT?
A ausência de comunicação no prazo pode gerar:
- Multa administrativa aplicada pelo INSS, calculada conforme a legislação previdenciária vigente
- Prejuízo ao trabalhador, que pode ter dificuldade em comprovar a natureza acidentária do afastamento perante o INSS
- Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, caso a subnotificação seja identificada posteriormente, o que pode alterar retroativamente o cálculo da contribuição previdenciária relacionada a acidentes
- Risco de ação trabalhista, caso o trabalhador precise recorrer à Justiça para ter reconhecida a natureza acidentária do afastamento não comunicado
Como os valores de multa e os critérios de fiscalização podem ser atualizados por normativa do INSS, evite basear decisões da empresa em valores aproximados — confirme sempre a regra vigente com seu contador ou consultor de segurança do trabalho.
CAT e PPP: Documentos que Caminham Juntos
A CAT e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) estão relacionados: acidentes e doenças ocupacionais comunicados pela CAT compõem o histórico que também pode ser exigido no PPP do trabalhador, especialmente em casos de exposição continuada a agentes nocivos. Veja mais sobre esse documento em PPP: o que é e quando é obrigatório.
Como Reduzir o Risco de Acidentes e Simplificar o Processo
- Tenha um fluxo claro definido: quem é o responsável por preencher a CAT assim que um acidente ocorre, mesmo leve
- Treine a liderança direta (supervisores, gerentes) para reconhecer a obrigatoriedade de comunicar mesmo acidentes sem afastamento
- Mantenha o SESMT ou consultoria de segurança do trabalho acessível para orientação imediata em caso de ocorrência
- Revise periodicamente o PCMSO e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para reduzir a incidência de acidentes, o que também impacta positivamente o FAP da empresa
Se sua empresa não tem um processo definido para casos de acidente de trabalho, vale revisar isso preventivamente com apoio contábil e de segurança do trabalho — veja nosso guia de obrigações de RH e eSocial para pequenas empresas.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre a CAT
1. Todo acidente de trabalho precisa ser comunicado, mesmo sem afastamento? Sim. A obrigação de comunicar existe independentemente de haver ou não afastamento do trabalhador.
2. Qual o prazo para emitir a CAT? Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
3. O que acontece se a empresa não emitir a CAT no prazo? Pode haver aplicação de multa administrativa pelo INSS, além de prejuízo ao trabalhador na comprovação da natureza acidentária do caso e possível impacto no FAP da empresa.
4. Quem pode emitir a CAT além da empresa? O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente caso a empresa não o faça.
5. A CAT tem relação com o PPP? Sim. Acidentes e doenças ocupacionais registrados pela CAT podem compor o histórico laboral considerado no PPP do trabalhador.
Conclusão
A CAT é uma das obrigações trabalhistas mais urgentes que existem — o prazo de um dia útil não dá margem para improviso. Ter um processo definido com antecedência, treinar a liderança e manter o histórico de segurança do trabalho organizado evita tanto a multa quanto o prejuízo ao trabalhador em um momento já delicado.
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
