Abrir um escritório de advocacia não segue as mesmas regras de constituição de qualquer outra empresa. A profissão é regida por um estatuto próprio, que impõe condições específicas sobre quem pode ser sócio, como a sociedade deve se registrar e que tipo de atividade pode compor o objeto social do negócio. Ignorar esses pontos pode travar o registro da empresa na Junta Comercial ou, pior, gerar problema disciplinar perante a Ordem depois que o escritório já estiver funcionando.
Neste guia, explicamos o que o Estatuto da Advocacia exige de quem está abrindo um escritório em 2026, do quadro societário ao registro final na seccional.
O que é o Estatuto da Advocacia e por que ele rege a abertura do escritório
A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) é a norma que organiza o exercício da advocacia no Brasil, incluindo a formação de sociedades de advogados. Diferente de uma empresa comum, cujo contrato social segue basicamente as regras do Código Civil, uma sociedade de advocacia precisa observar, simultaneamente, a legislação empresarial geral e as disposições específicas do Estatuto — o que inclui limites sobre quem pode integrar o quadro societário e como a sociedade deve se apresentar ao mercado.
Quem pode ser sócio de um escritório de advocacia
A regra central do Estatuto é direta: apenas advogados regularmente inscritos na Ordem podem ser sócios de uma sociedade de advocacia. Isso tem implicações práticas importantes:
- Não é possível ter sócio investidor sem inscrição na OAB, como ocorre livremente em outros tipos de sociedade;
- Todos os sócios precisam manter sua situação regular perante a Ordem, sem pendências que impeçam o exercício da profissão;
- A entrada de qualquer novo sócio no quadro societário exige atualização do contrato social e, em seguida, novo registro complementar na seccional.
Essa exclusividade é um dos pontos que mais diferencia a advocacia de outras atividades profissionais na hora de estruturar uma empresa.
Impedimentos que o Estatuto prevê
O Estatuto também trata de situações em que o exercício simultâneo da advocacia é vedado ou restrito — por exemplo, quando o profissional ocupa determinados cargos públicos incompatíveis com a atividade advocatícia, ou quando há impedimento decorrente de vínculo funcional específico. Antes de formalizar a sociedade, cada sócio deve confirmar sua própria situação de compatibilidade com o exercício pleno da profissão, já que um impedimento não observado pode comprometer a validade da atuação da sociedade como um todo.
Passo a passo para abrir o escritório dentro das regras da OAB
- Confirme a situação de cada futuro sócio perante a Ordem — inscrição ativa, sem impedimentos nem pendências disciplinares;
- Defina o nome empresarial, que segue as regras do Estatuto para sociedades de advocacia (geralmente vinculado aos sobrenomes dos sócios, sem uso de expressões de fantasia proibidas para a atividade);
- Escolha o CNAE de atividade advocatícia como principal do objeto social;
- Elabore o contrato social, com cláusulas de divisão de resultados, responsabilidades e regras de entrada e saída de sócios;
- Registre o contrato social na Junta Comercial;
- Faça o registro suplementar da sociedade na seccional da OAB do estado da sede — para escritórios sediados em São Paulo, o registro é feito junto à OAB-SP, com a documentação de todos os sócios;
- Obtenha o CNPJ e as inscrições municipais necessárias à emissão de notas fiscais;
- Formalize a opção pelo regime tributário dentro do prazo legal após a abertura.
Nome empresarial: o que o Estatuto permite
Diferente de empresas de outros ramos, que podem adotar praticamente qualquer nome fantasia, sociedades de advocacia têm o nome empresarial condicionado às regras específicas do Estatuto — em geral vinculado ao nome civil dos sócios que integram a sociedade. Esse ponto costuma ser negligenciado por quem está habituado a nomear empresas de outros setores, e vale ser verificado com atenção antes do registro na Junta Comercial, para evitar retrabalho.
Reflexos práticos na contabilidade do escritório recém-aberto
Cumprir o Estatuto na abertura tem consequências diretas na estrutura contábil do escritório:
- CNAE e objeto social coerentes evitam divergência entre o que a sociedade declara fazer e o que o registro na OAB autoriza;
- A escolha do regime tributário logo após a abertura já deve considerar o volume de faturamento esperado e o número de sócios, pontos que influenciam diretamente a carga tributária da sociedade;
- O registro suplementar na seccional é pré-requisito para a emissão regular de notas fiscais de serviços advocatícios — sem ele, a contabilidade não tem como sustentar a receita da empresa de forma regular.
Para sociedades formadas por mais de um advogado, vale complementar este guia com o passo a passo específico de como abrir uma sociedade entre advogados, que detalha a divisão de resultados entre os sócios. E para entender o enquadramento tributário aplicável depois da abertura, veja também nosso guia sobre contabilidade para PJ de advocacia.
Como a Contabilidade Zen ajuda na abertura do seu escritório
Cuidamos da abertura de empresas em diversos segmentos profissionais, incluindo escritórios de advocacia, com atenção ao CNAE correto, ao contrato social alinhado às regras do Estatuto e ao regime tributário mais adequado desde o primeiro mês. Se você está estruturando seu escritório do zero, comece pelo passo a passo de abertura de empresa ou conheça nossos planos para sociedades de advocacia.
FAQ
1. Quem pode ser sócio de um escritório de advocacia?
Apenas advogados regularmente inscritos na OAB, com situação regular perante a Ordem, sem impedimentos nem pendências disciplinares, conforme o Estatuto da Advocacia.
2. Posso ter um sócio investidor sem OAB no meu escritório?
Não. O Estatuto veda a participação de sócios sem inscrição na Ordem no quadro societário de uma sociedade de advocacia.
3. O nome do escritório pode ser qualquer nome fantasia?
Não necessariamente. O nome empresarial de sociedades de advocacia segue regras próprias do Estatuto, em geral vinculadas ao nome civil dos sócios.
4. Preciso registrar o escritório em algum lugar além da Junta Comercial?
Sim. Após o registro do contrato social na Junta Comercial, a sociedade também precisa do registro suplementar na seccional da OAB do estado da sede.
5. Um advogado com impedimento pode ser sócio de um escritório?
Depende da natureza do impedimento. Situações de incompatibilidade com o exercício da advocacia devem ser verificadas antes da formalização, para não comprometer a regularidade da sociedade.
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Perguntas Frequentes
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Dr. Ricardo Mendes
Advogado Tributarista · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
