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    Contrato de Experiência em 2026: Regras, Prazo e Renovação

    O contrato de experiência é a forma mais comum de iniciar um vínculo CLT no Brasil. Ele existe para dar às duas partes — empresa e funcionário — um período de avaliação antes de assumir os compromissos de um contrato por prazo indeterminado. Mesmo sendo comum, é também uma das á…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Contrato de Experiência em 2026: Regras, Prazo e Renovação

    O contrato de experiência é a forma mais comum de iniciar um vínculo CLT no Brasil. Ele existe para dar às duas partes — empresa e funcionário — um período de avaliação antes de assumir os compromissos de um contrato por prazo indeterminado. Mesmo sendo comum, é também uma das áreas com mais dúvidas práticas: quanto tempo pode durar, se pode ser renovado mais de uma vez e o que acontece se a empresa quiser encerrar antes do prazo.


    O Que é o Contrato de Experiência

    É um contrato de trabalho por prazo determinado, usado para avaliar a adaptação do funcionário à função e da empresa às expectativas do funcionário. Durante esse período, ambas as partes têm mais liberdade para encerrar o vínculo, com regras de rescisão diferentes das de um contrato normal.


    Prazo Máximo do Contrato de Experiência

    O prazo máximo total é de 90 dias corridos, conforme a CLT (art. 445, parágrafo único). Esse período pode ser:

    • Um único contrato de até 90 dias, ou
    • Dividido em duas etapas, desde que a soma não ultrapasse 90 dias (por exemplo: 45 + 45 dias, ou 30 + 60 dias)
    ModeloPrimeira etapaSegunda etapa (prorrogação)Total
    Comum45 dias45 dias90 dias
    Alternativo30 dias60 dias90 dias
    Sem prorrogação90 dias90 dias

    Importante: só é permitida uma única prorrogação. Se a empresa tentar prorrogar pela segunda vez, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado — mesmo que o total não tenha chegado a 90 dias.


    Como Formalizar a Prorrogação

    A prorrogação precisa ser feita por escrito, através de um termo aditivo ao contrato original, assinado antes do término do primeiro período. Prorrogar verbalmente ou deixar para formalizar depois do prazo vencido gera o mesmo efeito de ultrapassar o limite: o contrato passa a ser por prazo indeterminado.


    O Que Acontece ao Final dos 90 Dias

    Se a empresa e o funcionário não fizerem nada, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado — é o que chamamos de efetivação. A partir desse momento, aplicam-se todas as regras de um contrato normal, incluindo aviso prévio integral em caso de rescisão futura. Detalhamos o que muda nesse momento em Período de experiência x efetivação: o que muda.


    Rescisão Durante o Contrato de Experiência

    O contrato de experiência tem regras de rescisão próprias, diferentes de um contrato comum:

    SituaçãoRegra
    Empresa encerra antes do prazo, sem justa causaDeve indenizar o funcionário em metade da remuneração dos dias restantes do contrato
    Funcionário pede demissão antes do prazoDeve indenizar a empresa em metade da remuneração dos dias restantes (na prática, raramente cobrado)
    Rescisão por justa causaAplica-se normalmente, sem indenização adicional
    Contrato chega ao fim natural (90 dias)Não há aviso prévio nem indenização — apenas as verbas rescisórias normais (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional)

    Diferente de um contrato por prazo indeterminado, não há aviso prévio quando o contrato de experiência simplesmente chega ao seu termo final previsto — a rescisão já era esperada por ambas as partes.


    Direitos do Funcionário Durante o Contrato de Experiência

    Mesmo em contrato de experiência, o funcionário tem direito a:

    • Registro em carteira (eSocial) e FGTS mensal
    • Férias proporcionais e 13º salário proporcional em caso de rescisão
    • Vale-transporte e demais benefícios oferecidos pela empresa
    • Descanso semanal remunerado

    O contrato de experiência não retira nenhum direito trabalhista — apenas define um prazo determinado e regras específicas de rescisão antecipada.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Qual o prazo máximo do contrato de experiência? 90 dias corridos no total, podendo ser dividido em até duas etapas (por exemplo, 45 + 45 dias).

    2. Posso prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez? Não. Apenas uma prorrogação é permitida. Uma segunda prorrogação transforma o contrato em prazo indeterminado automaticamente.

    3. O que acontece se eu esquecer de formalizar a prorrogação a tempo? O contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado a partir do momento em que ultrapassa o prazo original sem aditivo formal.

    4. Preciso pagar aviso prévio se o contrato de experiência terminar no prazo normal? Não. Quando o contrato chega ao fim do prazo previsto, não há aviso prévio — apenas as verbas rescisórias proporcionais.

    5. Se eu demitir o funcionário antes do fim do contrato de experiência, pago alguma indenização? Sim. A empresa deve indenizar o funcionário em metade da remuneração que ele receberia até o fim do prazo contratado.

    6. O funcionário em experiência tem direito a FGTS e férias proporcionais? Sim. Todos os direitos trabalhistas básicos se aplicam normalmente durante o contrato de experiência.


    Conclusão

    O contrato de experiência dá segurança para ambas as partes avaliarem a contratação antes de assumir um vínculo definitivo — mas só funciona como planejado se os prazos e a formalização da prorrogação forem respeitados à risca. Veja o processo completo de admissão no nosso guia de contratação e admissão.

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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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