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    Tabela de anuidades dos conselhos de classe da área da saúde

    Todo profissional da área da saúde regularmente inscrito em um conselho de classe tem uma obrigação recorrente que costuma pegar de surpresa quem também tem uma pessoa jurídica: a anuidade. E, dependendo da atividade, ela pode ser cobrada tanto da pessoa física (o profissional) …

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Todo profissional da área da saúde regularmente inscrito em um conselho de classe tem uma obrigação recorrente que costuma pegar de surpresa quem também tem uma pessoa jurídica: a anuidade. E, dependendo da atividade, ela pode ser cobrada tanto da pessoa física (o profissional) quanto da pessoa jurídica (a clínica ou consultório), já que muitos conselhos exigem o registro da empresa, não só do profissional que nela atua.

    Esta tabela reúne os principais conselhos de classe da área da saúde relevantes para quem atua como pessoa jurídica no estado de São Paulo, o que cada um registra e onde consultar o valor vigente da anuidade — sem citar valores fixos aqui, já que eles mudam todo ano e variam por categoria de inscrição.

    O que é a anuidade de um conselho profissional

    A anuidade é uma contribuição obrigatória, cobrada uma vez por ano, para manter ativo o registro de um profissional (ou de uma empresa) em seu conselho de classe. O pagamento em dia é o que garante que o registro continua regular — e, na prática, é o que permite ao profissional (ou à PJ) continuar exercendo a atividade legalmente, emitindo notas fiscais de serviço da categoria e participando de convênios, editais e credenciamentos que exigem situação regular no conselho.

    Cada conselho define seus próprios critérios de cobrança, categorias de inscrição (profissional recém-formado, pessoa jurídica, filial, especialidade) e prazos. Por isso, o valor exato da anuidade nunca deve ser generalizado entre conselhos diferentes — o caminho correto é sempre consultar a tabela vigente publicada pelo próprio conselho no ano corrente.

    Tabela: conselhos de classe da saúde e o que cada um registra

    ConselhoCategoria profissionalO que registraLink oficial
    CREMESP (CRM-SP)MedicinaMédicos e pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos sediadas em São Paulocremesp.org.br
    CRO-SPOdontologiaCirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas odontológicas (clínicas e consultórios) em São Paulocrosp.org.br
    CRP-SPPsicologiaPsicólogos com inscrição no estado de São Paulocrpsp.org
    CRN-3NutriçãoNutricionistas e pessoas jurídicas de nutrição em São Paulo e Mato Grosso do Sulcrn3.org.br

    Cada linha da tabela corresponde a um segmento com regras próprias de registro de PJ — e é justamente por isso que a contabilidade de uma clínica precisa conhecer o conselho específico da categoria, e não tratar "anuidade" como um custo genérico e único.

    Por que a PJ também paga anuidade, além do profissional

    Um ponto que confunde muita gente: em diversas categorias da saúde, a legislação de registro profissional exige que a empresa — e não apenas a pessoa física — tenha inscrição própria no conselho da atividade, com indicação de responsável técnico. Isso significa que uma clínica constituída como sociedade limitada unipessoal, por exemplo, pode ter duas anuidades distintas para acompanhar: a do profissional (pessoa física) e a da PJ (pessoa jurídica), cada uma com seu próprio vencimento e valor.

    Isso vale de forma diferente para cada segmento: no caso de contabilidade para médicos, a PJ de serviços médicos normalmente precisa de registro próprio no conselho regional; o mesmo raciocínio se aplica a clínicas odontológicas, cobertas pelo nosso guia de contabilidade para dentistas, e a consultórios de psicologia, tratados em contabilidade para psicólogos.

    A anuidade é dedutível na contabilidade da PJ

    Sim: quando a anuidade é paga pela pessoa jurídica — seja como taxa de registro da empresa, seja como custo necessário para manter a atividade regular —, ela entra na contabilidade como despesa operacional dedutível, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda em regimes como o Lucro Presumido. Guardar o comprovante de pagamento organizado, com a competência correta, é o que garante que essa dedução seja aproveitada sem erro na apuração.

    O que acontece se a anuidade não for paga

    O não pagamento da anuidade — seja da pessoa física, seja da PJ — pode levar à suspensão do registro no conselho. Na prática, isso significa que o profissional ou a empresa ficam impedidos de exercer regularmente a atividade até a regularização, o que pode inviabilizar emissão de notas fiscais de serviços da categoria, participação em convênios e credenciamentos, e até gerar exposição em fiscalizações do próprio conselho.

    Checklist para não perder o prazo da anuidade

    1. Identifique todos os registros ativos da clínica: profissional (pessoa física) e empresa (pessoa jurídica), se aplicável
    2. Confirme, todo início de ano, o valor vigente e o vencimento diretamente no site do conselho correspondente
    3. Programe o pagamento com antecedência, evitando os descontos que costumam existir só para pagamento à vista no início do exercício
    4. Guarde o comprovante de pagamento junto à contabilidade da PJ, para fins de dedução
    5. Revise o enquadramento sempre que abrir uma filial ou mudar a atividade preponderante da empresa

    Como a Contabilidade Zen ajuda

    Organizamos o calendário de obrigações da sua clínica ou consultório — incluindo anuidades de conselho, quando aplicável à pessoa jurídica — e garantimos que esses custos sejam corretamente lançados como despesa dedutível. Conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe para estruturar a contabilidade do seu consultório com previsibilidade.

    FAQ — Anuidades dos conselhos da saúde

    1. O que é a anuidade de um conselho profissional da saúde?

    É uma contribuição obrigatória, cobrada anualmente, para manter ativo o registro de um profissional ou de uma pessoa jurídica em seu conselho de classe, garantindo o exercício regular da atividade.

    2. A anuidade é igual para pessoa física e para a PJ?

    Não. Muitos conselhos cobram anuidades separadas: uma para o profissional (pessoa física) e outra para a empresa (pessoa jurídica), cada uma com valor e vencimento próprios, definidos pelo conselho da categoria.

    3. Não pagar a anuidade suspende meu registro?

    Sim, esse é o principal risco. A inadimplência da anuidade pode levar à suspensão do registro, o que impede o exercício regular da atividade até a regularização junto ao conselho.

    4. A anuidade paga pela PJ é dedutível?

    Sim. Quando paga pela pessoa jurídica como custo necessário à atividade, a anuidade é lançada como despesa operacional dedutível na apuração do imposto de renda, conforme o regime tributário da empresa.

    5. Onde consulto o valor vigente da anuidade do meu conselho?

    Diretamente no site oficial do conselho da sua categoria — CREMESP, CRO-SP, CRP-SP ou CRN-3, conforme a atividade —, já que os valores mudam todos os anos e variam por categoria de inscrição.

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    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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