Exame Admissional é Obrigatório? Regras, Prazo e Custo em 2026
Toda empresa que contrata um funcionário CLT precisa, antes de mais nada, garantir que ele passou pelo exame médico admissional. É uma exigência simples de descrever, mas que continua sendo negligenciada por pequenas empresas — geralmente porque o exame é agendado depois do início das atividades, quando já deveria ter sido feito.
Este guia explica quando o exame é obrigatório, o prazo correto, quem paga e o que acontece se a empresa pular essa etapa.
O Exame Admissional é Obrigatório?
Sim, sempre. O exame médico admissional é obrigatório para toda contratação sob o regime CLT, independente do porte da empresa, do tipo de atividade ou da carga horária do funcionário — inclusive para contratos de experiência e meio período. A exigência está prevista na Norma Regulamentadora NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O exame não é opcional nem pode ser substituído por uma autodeclaração de saúde do candidato.
Quando o Exame Deve Ser Feito
O exame admissional deve ser realizado antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa. Não existe uma tolerância de "fazer nos primeiros dias" — o funcionário só pode começar a trabalhar depois de emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com o resultado "apto".
| Situação | Correto | Errado |
|---|---|---|
| Agendamento do exame | Antes da data de início | No primeiro dia de trabalho |
| Emissão do ASO | Antes do início das atividades | Depois de o funcionário já ter começado |
| Registro no eSocial | Após o ASO estar em mãos | Antes de ter o resultado do exame |
O Que é Avaliado no Exame Admissional
O médico do trabalho avalia se o candidato está fisicamente apto para exercer a função específica — não é um check-up geral. A avaliação considera os riscos da atividade (esforço físico, exposição a agentes químicos, ruído, etc.) descritos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
Ao final, o médico emite o ASO com uma das conclusões:
- Apto — pode iniciar as atividades normalmente
- Apto com restrições — pode trabalhar, mas com adaptações específicas
- Inapto — não pode assumir a função nas condições atuais
Quem Paga pelo Exame
O custo do exame admissional é sempre da empresa, nunca do candidato. Cobrar ou descontar esse valor do funcionário é ilegal.
O custo varia conforme a complexidade exigida pela função (exames complementares como audiometria, acuidade visual ou exames de sangue podem ser exigidos para funções específicas) e a região do país, mas gira em torno de R$ 60 a R$ 200 por exame em clínicas de medicina do trabalho, para funções administrativas simples.
O Que Acontece se a Empresa Não Fizer o Exame
Deixar de realizar o exame admissional expõe a empresa a:
- Autuação em fiscalização do Ministério do Trabalho, com multa por funcionário sem ASO
- Impossibilidade de defesa em caso de acidente de trabalho — sem o ASO, a empresa não tem como comprovar que o funcionário estava apto no momento da admissão
- Bloqueio indireto no eSocial, já que muitos sistemas de gestão de RH exigem o ASO como pré-requisito para o evento de admissão (S-2200)
Exame Admissional para Contrato de Experiência
O exame é obrigatório mesmo quando a contratação é por prazo determinado (contrato de experiência). Não existe exceção para admissões de curta duração — o risco à saúde do trabalhador e a responsabilidade da empresa são os mesmos. Veja as demais regras do período de experiência em Contrato de experiência: regras, prazo e renovação.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Exame admissional é obrigatório mesmo para pequenas empresas com poucos funcionários? Sim. A obrigatoriedade não depende do porte da empresa nem do número de funcionários — vale para qualquer contratação CLT.
2. Quem paga o exame admissional, a empresa ou o funcionário? Sempre a empresa. Cobrar do candidato é ilegal.
3. O funcionário pode começar a trabalhar antes do resultado do exame? Não. O funcionário só pode iniciar as atividades depois de emitido o ASO com resultado "apto" ou "apto com restrições".
4. Existe exame admissional para contrato de experiência? Sim, é obrigatório também nesse caso — não há exceção para contratos de prazo determinado.
5. O que fazer se o exame resultar em "inapto"? A empresa não pode efetivar a contratação para aquela função nas condições atuais. É preciso reavaliar a vaga ou buscar outro candidato.
6. O eSocial exige o número do ASO? Sim, o evento de admissão no eSocial (S-2200) normalmente exige a informação de que o exame foi realizado, integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
Conclusão
O exame admissional é uma etapa simples, mas não pode ser tratada como formalidade de última hora. Fazer o exame antes do início das atividades protege tanto o funcionário quanto a empresa, e é pré-requisito para o restante do processo de admissão. Veja o passo a passo completo no nosso guia de contratação e admissão.
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
