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    CNAE e Anexo do Simples Nacional: Como o Código Define seu Regime

    Antes de qualquer cálculo de alíquota, existe uma pergunta que precisa ser respondida primeiro: em qual dos cinco anexos do Simples Nacional a sua empresa se enquadra? A resposta começa, quase sempre, no CNAE. É esse código — não o nome fantasia, não a forma como você descreve o…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    CNAE e Anexo do Simples Nacional: Como o Código Define seu Regime

    Antes de qualquer cálculo de alíquota, existe uma pergunta que precisa ser respondida primeiro: em qual dos cinco anexos do Simples Nacional a sua empresa se enquadra? A resposta começa, quase sempre, no CNAE. É esse código — não o nome fantasia, não a forma como você descreve o negócio para os clientes — que os sistemas da Receita Federal usam para determinar o grupo de alíquotas aplicável.

    Neste post, explicamos como funciona essa ligação entre CNAE e anexo, o que fazer quando o CNAE por si só não resolve a dúvida, e por que essa é uma das decisões mais importantes que qualquer optante do Simples Nacional precisa entender.


    Os Cinco Anexos do Simples Nacional

    A LC 123/2006 organiza as atividades econômicas em cinco anexos, cada um com sua própria tabela progressiva de alíquotas:

    AnexoAtividadeAlíquota inicial (1ª faixa)
    IComércio (varejo e atacado)4,00%
    IIIndústria4,50%
    IIIServiços e locação de bens móveis6,00%
    IVServiços específicos (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia)4,50%
    VServiços intelectuais (sem Fator R favorável)15,50%

    Cada anexo tem sua própria progressão de alíquotas por faixa de faturamento (RBT12), e as diferenças entre eles crescem — não diminuem — à medida que a receita aumenta.


    Como o CNAE Aponta para o Anexo Certo

    Cada CNAE tem uma natureza de atividade associada — comércio, indústria ou serviço — e essa natureza é o primeiro filtro para saber em qual grupo de anexos a empresa se encaixa:

    • Comércio (venda de mercadorias, varejo, atacado): Anexo I
    • Indústria (fabricação, transformação): Anexo II
    • Serviços gerais (a maioria das atividades intelectuais, técnicas e administrativas): Anexo III ou V
    • Serviços específicos listados expressamente na lei (construção civil, limpeza, vigilância armada, advocacia): Anexo IV

    O ponto de atenção fica nos CNAEs de serviço que não são "específicos" pelo Anexo IV — a maior parte das consultorias, tecnologia, saúde e áreas técnicas. Para esses, o CNAE não fecha sozinho a conta: ele indica que a atividade pode estar no Anexo III ou no Anexo V, e quem decide qual dos dois é o Fator R.


    Quando o Fator R Entra na Conta

    O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (salários + pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se esse percentual for igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III. Se for menor, cai no Anexo V.

    Isso significa que dois desenvolvedores de software, dois consultores ou dois nutricionistas com o mesmo CNAE podem estar em anexos diferentes — um no III, outro no V — dependendo exclusivamente de como estruturam a folha de pagamento e o pró-labore. O CNAE define a "elegibilidade" para o mecanismo; o Fator R decide o resultado final.

    Detalhamos quais CNAEs entram nessa disputa entre Anexo III e V — e quais ficam de fora — em CNAE e Fator R: Quais Atividades se Beneficiam. Se você quer entender a fórmula completa do Fator R, com exemplos de cálculo de pró-labore, veja o guia dedicado ao Fator R.


    Exemplos de CNAE e Anexo Correspondente

    AtividadeCNAE (exemplo)Anexo sem Fator R favorávelAnexo com Fator R ≥ 28%
    Loja de roupas4781-4/00II (não se aplica Fator R)
    Restaurante5611-2/01II (não se aplica Fator R)
    Indústria de alimentos1091-1/02IIII (não se aplica Fator R)
    Desenvolvimento de software6201-5/01VIII
    Consultoria empresarial7020-4/00VIII
    Clínica médica8630-5/04VIII
    Construção de edifícios4120-4/00IV (fixo)IV (não se aplica Fator R)
    Advocacia (sociedade)6911-7/01IV (fixo)IV (não se aplica Fator R)
    Limpeza e conservação8121-4/00IV (fixo)IV (não se aplica Fator R)

    Note que atividades do Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia) já têm alíquota própria fixa — o Fator R não se aplica a elas, mesmo sendo serviços.


    Por Que Isso Importa Financeiramente

    A diferença entre estar no Anexo III e no Anexo V não é pequena. Na primeira faixa de faturamento, a alíquota inicial do Anexo V (15,50%) é mais que o dobro da do Anexo III (6,00%). Para uma empresa faturando R$ 50 mil/mês, essa diferença pode representar alguns milhares de reais por mês — o suficiente para justificar planejamento cuidadoso de pró-labore, quando o CNAE permite a disputa entre os dois anexos.

    Por isso, saber apenas "qual é o meu CNAE" não é suficiente. É preciso saber também se aquele CNAE está entre os que disputam Anexo III/V, e, se estiver, calcular o Fator R real da empresa para confirmar o enquadramento correto no PGDAS-D.


    O Que Fazer se o CNAE Parecer Estar no Anexo Errado

    Se você suspeita que sua empresa está pagando a alíquota errada, os passos recomendados são:

    1. Confirme o CNAE principal cadastrado no CNPJ (não o que você "acha" que está registrado).
    2. Verifique se esse CNAE está sujeito ao Fator R ou se tem anexo fixo (como os do Anexo IV).
    3. Calcule o Fator R real dos últimos 12 meses, se aplicável.
    4. Compare o anexo que o PGDAS-D está aplicando com o que deveria ser, segundo o cálculo acima.
    5. Se houver divergência, é possível retificar declarações anteriores — mas o quanto antes isso for feito, menor o risco de acúmulo de diferença tributária.

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. O comércio também pode estar sujeito ao Fator R? Não. O Fator R se aplica apenas a atividades de serviço que disputam entre os Anexos III e V. Comércio (Anexo I) e a maior parte da indústria (Anexo II) não entram nessa análise.

    2. Um mesmo CNPJ pode ter atividades em anexos diferentes ao mesmo tempo? Sim, quando a empresa tem CNAEs secundários de naturezas diferentes (por exemplo, comércio e serviço). Nesse caso, a receita de cada atividade é segregada e apurada conforme seu próprio anexo.

    3. Como sei se meu CNAE está no Anexo IV com alíquota fixa? A lista de atividades do Anexo IV está na LC 123/2006 e no anexo correspondente da Resolução CGSN nº 140/2018. Construção civil, limpeza, vigilância armada e advocacia são exemplos comuns.

    4. Trocar de CNAE muda meu anexo automaticamente? Pode mudar, sim — se o novo CNAE tiver natureza diferente (por exemplo, sair de um CNAE de comércio para um de serviço). Veja o impacto completo em Mudança de CNAE e Impacto Tributário.

    5. O PGDAS-D calcula o anexo automaticamente ou preciso escolher? O sistema calcula automaticamente com base no CNAE cadastrado e, quando aplicável, no Fator R informado pela empresa. Não há escolha manual livre do anexo.


    Conclusão

    O CNAE é o ponto de partida — mas para boa parte dos serviços, ele não fecha sozinho a conta do anexo do Simples Nacional. Entender se sua atividade está sujeita ao Fator R, e calcular esse indicador com precisão, é o que garante que sua empresa pague a alíquota certa, nem mais, nem menos.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos de todo o processo de análise de CNAE e enquadramento tributário dos nossos clientes, com acompanhamento contínuo do Fator R para quem está no Simples Nacional.

    Quero confirmar o anexo correto da minha empresa →

    Veja os planos da Contabilidade Zen na página de planos e consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026 para as alíquotas de cada anexo.

    Este post faz parte do Guia de CNAE e Enquadramento Tributário em 2026.


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    André Martins

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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