A telemedicina deixou de ser exceção e virou parte permanente da rotina médica brasileira. Mas muitos médicos que atendem on-line como pessoa jurídica não sabem que a norma que regulamenta essa prática — a Resolução CFM nº 2.314/2022 — traz exigências específicas para a empresa, e não só para o profissional. Ignorá-las pode significar problema ético no conselho e dor de cabeça fiscal na mesma medida.
Neste guia, explicamos o que a resolução exige de quem atende por telemedicina como PJ, como fica o registro no CRM, e quais são os reflexos práticos na contabilidade do consultório digital.
O que é a Resolução CFM 2.314/2022
A Resolução CFM nº 2.314/2022 é a norma do Conselho Federal de Medicina que define e regulamenta a telemedicina no Brasil. Ela autoriza o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação — tanto na forma síncrona (consulta ao vivo, em tempo real) quanto assíncrona (troca de mensagens, laudos e pareceres off-line) — em todo o território nacional.
Na prática, a resolução consolidou o que a pandemia antecipou: a teleconsulta é um ato médico pleno, com as mesmas responsabilidades éticas do atendimento presencial.
As exigências que recaem sobre a PJ (não só sobre o médico)
O ponto que mais passa despercebido é este: a resolução impõe obrigações diretas às pessoas jurídicas que prestam serviços de telemedicina. Entre as principais:
1. Sede no Brasil e inscrição no CRM
Empresas que prestam serviço de telemedicina — incluindo plataformas de comunicação e arquivamento de dados — devem ter sede estabelecida em território brasileiro e estar inscritas no Conselho Regional de Medicina do estado onde estão sediadas. Para quem atua em São Paulo, o registro é feito no CREMESP, o CRM paulista.
Ou seja: não basta o médico ter CRM ativo. A empresa por meio da qual ele fatura as teleconsultas também precisa do registro próprio no conselho.
2. Responsável técnico médico
A PJ inscrita precisa indicar um responsável técnico médico regularmente inscrito no mesmo conselho regional. Em sociedades unipessoais, o próprio sócio costuma acumular a função; em clínicas digitais com mais de um profissional, a definição do RT deve ser formalizada.
3. Consentimento do paciente
O paciente (ou seu representante legal) deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão de seus dados e imagens, por termo de consentimento livre e esclarecido — que pode ser enviado e aceito por meios eletrônicos. Guardar esses termos organizados não é burocracia vazia: é a documentação que protege o médico e a empresa em eventual questionamento ético ou judicial.
Reflexos práticos na contabilidade da PJ médica
Cumprir a resolução tem consequências diretas na estrutura da empresa — e é aí que a contabilidade entra.
CNAE e objeto social coerentes. O contrato social da PJ que atende por telemedicina deve contemplar a atividade médica ambulatorial. Um objeto social genérico demais pode travar o registro no CRM; um CNAE errado pode alterar a tributação. Antes de registrar, vale conferir o passo a passo de como abrir sua empresa médica com apoio especializado.
Registro no conselho é custo dedutível. A taxa de inscrição da PJ no CRM e a anuidade da empresa são despesas necessárias à atividade — entram na contabilidade como custo operacional da clínica digital.
Enquadramento tributário. A teleconsulta é serviço médico para fins tributários. No Simples Nacional, a atividade médica transita entre os Anexos III e V conforme o Fator R (a relação entre folha de pagamento e faturamento), regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018 — o portal do Simples Nacional concentra a legislação e os aplicativos de apuração. Para entender os números no detalhe, veja nosso guia de tributação da telemedicina para médicos PJ.
ISS da teleconsulta. Como regra, o ISS do serviço médico é devido no município do estabelecimento prestador — a sede da sua PJ —, e não na cidade onde o paciente está. Isso torna a escolha da sede um fator de planejamento legítimo, já que as alíquotas municipais variam de 2% a 5%.
Telemedicina e estrutura da clínica: unipessoal ou sociedade?
A resolução não obriga nenhum formato societário específico. O que muda é a operação:
- Sociedade unipessoal (SLU): formato mais comum para o médico que atende sozinho por telemedicina. O próprio sócio é o responsável técnico, e a estrutura é enxuta.
- Sociedade com outros médicos: exige atenção redobrada ao registro da PJ e do RT no conselho, além de regras claras de distribuição de lucros.
- Clínica com corpo clínico contratado: aqui a folha de pagamento cresce — o que, curiosamente, pode ajudar no Fator R e reduzir a alíquota do Simples. Entenda como isso funciona no nosso artigo sobre o Simples Nacional para clínicas médicas.
Checklist de conformidade para atender on-line como PJ
- CRM pessoa física ativo no estado de atuação;
- PJ constituída com objeto social e CNAE de atividade médica;
- Registro da PJ no CRM do estado da sede (CREMESP, em SP);
- Responsável técnico indicado e regularizado;
- Termo de consentimento eletrônico padronizado e arquivado por paciente;
- Plataforma com armazenamento de dados adequado à LGPD;
- Notas fiscais emitidas pela PJ com o código de serviço correto;
- Contabilidade em dia para sustentar a distribuição de lucros isenta.
Quem cumpre os oito itens atende bem, dorme tranquilo com o conselho e ainda paga menos imposto do que atenderia como pessoa física ou CLT.
Como a Contabilidade Zen ajuda médicos que atendem on-line
Somos especializados em contabilidade para médicos: cuidamos da abertura da PJ com o CNAE certo, orientamos o registro da empresa no conselho, calculamos o Fator R todos os meses e estruturamos pró-labore e distribuição de lucros para a carga tributária mínima legal. Se você quer atender por telemedicina com a estrutura correta desde o primeiro dia, conheça nossos planos — transparentes, sem surpresa.
FAQ — Resolução CFM 2.314 e telemedicina como PJ
1. Preciso registrar minha PJ no CRM para atender por telemedicina?
Sim. A Resolução CFM 2.314/2022 determina que pessoas jurídicas prestadoras de serviços de telemedicina tenham sede no Brasil e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado da sede, com responsável técnico médico indicado.
2. Posso atender por telemedicina como MEI?
Não. A atividade médica não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho correto é uma PJ (em geral, sociedade limitada unipessoal) com CNAE de atividade médica, registrada no CRM.
3. A teleconsulta paga menos imposto que a consulta presencial?
A tributação é a mesma: serviço médico. O que muda a carga tributária é o enquadramento da PJ (Simples com Fator R, Lucro Presumido) e a organização de pró-labore e folha — não o fato de a consulta ser on-line.
4. Onde o ISS da teleconsulta é devido?
Como regra geral, no município da sede da sua empresa (estabelecimento prestador), independentemente de onde o paciente esteja. Por isso a localização da sede da PJ é uma decisão de planejamento tributário.
5. O que acontece se eu atender on-line sem cumprir a resolução?
O médico e a empresa ficam expostos a procedimento ético no conselho, e a irregularidade pode contaminar contratos com convênios e plataformas. Regularizar o registro da PJ e o responsável técnico é rápido e evita esse risco.
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Perguntas Frequentes
"Desde que contratei a Contabilidade Zen, consegui reduzir mais de 30% dos meus impostos. Finalmente tenho tranquilidade para focar nos meus pacientes."
Dr. Carlos Mendes
Cardiologista · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
