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    REFIS do Simples Nacional 2026: Parcelamento e Como Regularizar Débitos

    Ter débitos no Simples Nacional não significa o fim do mundo — mas ignorá-los pode resultar na exclusão do regime mais favorável para pequenas empresas no Brasil. Em 2026, uma empresa com débito no Simples Nacional tem até 60 meses para parcelar o valor devido, com parcelas míni…

    25 de abril de 2026Atualizado em abril de 2026
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    REFIS do Simples Nacional 2026: Parcelamento e Como Regularizar Débitos

    Ter débitos no Simples Nacional não significa o fim do mundo — mas ignorá-los pode resultar na exclusão do regime mais favorável para pequenas empresas no Brasil. Em 2026, uma empresa com débito no Simples Nacional tem até 60 meses para parcelar o valor devido, com parcelas mínimas de R$ 300 para ME e R$ 150 para MEI. O parcelamento interrompe o processo de exclusão e permite manter os benefícios tributários do Simples. Neste guia, você vai entender como solicitar o parcelamento, quais são os custos, e o que fazer se sua empresa já foi excluída.


    O Que São Débitos no Simples Nacional

    Débitos no Simples Nacional surgem quando a empresa deixa de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente ou quando há divergência entre o valor declarado e o efetivamente pago.

    Principais causas de débitos no Simples:

    CausaDescrição
    DAS não pagoMês de faturamento sem pagamento do documento
    DAS pago a menorFaturamento declarado menor que o real
    Retificação do PGDASCorreção de declaração que gerou diferença a pagar
    Parcelamento quebradoParcelamento anterior inadimplido
    Juros e multa de DAS atrasadoAcréscimos sobre pagamentos em atraso

    Consequências de ter débito no Simples:

    1. Impedimento de obter certidão negativa de débitos
    2. Notificação de exclusão do Simples Nacional
    3. Migração forçada para Lucro Presumido ou Real (muito mais caro)
    4. Impossibilidade de participar de licitações públicas
    5. Dificuldade de acesso a crédito bancário

    Como Parcelar Débitos do Simples Nacional: PERT-SN

    O PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) é o principal mecanismo de parcelamento para empresas no Simples. Além do PERT-SN, existe o parcelamento ordinário do Simples Nacional, com regras similares.

    Características do parcelamento do Simples Nacional (2026):

    CritérioMEIME / EPP
    Número máximo de parcelas60 meses60 meses
    Valor mínimo por parcelaR$ 150,00R$ 300,00
    JurosSELIC acumuladaSELIC acumulada
    Multa reduzida?Depende do programaDepende do programa
    PlataformaPortal Simples NacionalPortal Simples Nacional

    Como acessar o parcelamento:

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional: simples.receita.fazenda.gov.br
    2. Faça login com certificado digital ou código de acesso
    3. Clique em "Parcelamento" → "Solicitação de Parcelamento"
    4. O sistema lista automaticamente os débitos disponíveis para parcelamento
    5. Selecione os débitos, defina o número de parcelas e confirme
    6. Imprima ou salve o documento de parcelamento (DARF da 1ª parcela)
    7. Pague a 1ª parcela até o vencimento indicado — a falta de pagamento cancela o parcelamento

    Juros e Multa nos Débitos Parcelados

    Débitos em atraso no Simples Nacional acumulam multa e juros automaticamente:

    Multa de mora:

    • 2% ao mês (limitada a 20%) sobre o valor do DAS não pago no prazo
    • A multa incide a partir do dia seguinte ao vencimento

    Juros de mora:

    • Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento
    • Em 2026, com SELIC em torno de 13,75% ao ano, os juros mensais aproximados são 1,1%

    Exemplo prático de DAS em atraso:

    DAS OriginalMeses em AtrasoMulta AcumuladaJuros (SELIC)Total a Pagar
    R$ 500,003 mesesR$ 30,00 (6%)R$ 16,50 (3,3%)R$ 546,50
    R$ 500,006 mesesR$ 60,00 (12%)R$ 33,00 (6,6%)R$ 593,00
    R$ 500,0012 mesesR$ 100,00 (20%)R$ 66,00 (13,2%)R$ 666,00
    R$ 2.000,0012 mesesR$ 400,00 (20%)R$ 264,00 (13,2%)R$ 2.664,00

    Valores aproximados. Os juros são calculados pela taxa SELIC efetiva do período.

    No parcelamento, multa e juros são incluídos no saldo a parcelar — não há desconto automático, salvo em programas especiais de regularização (REFIS, PERT) quando vigentes.


    Como Evitar a Exclusão do Simples por Débito

    A exclusão do Simples Nacional por débito segue um processo formal e tem prazo para contestação:

    Processo de exclusão por débito:

    1. Notificação: a Receita Federal envia termo de exclusão via Portal do Simples Nacional
    2. Prazo para regularização: 30 dias após a ciência do termo
    3. Formas de regularização: pagamento integral ou parcelamento dos débitos
    4. Exclusão: se não regularizado no prazo, a exclusão é efetivada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (ou imediatamente, dependendo da situação)

    Como ser notificado:

    • As notificações são enviadas eletronicamente ao domicílio tributário da empresa no Portal do Simples
    • Muitos empresários não percebem a notificação porque não acessam o portal regularmente
    • Recomendação: configure alertas de e-mail no portal e acesse mensalmente

    Checklist para evitar exclusão:

    • Pagar o DAS mensalmente até o vencimento (último dia útil do mês seguinte ao período de apuração)
    • Transmitir o PGDAS-D (declaração mensal) mesmo nos meses sem faturamento
    • Verificar pendências no portal do Simples Nacional mensalmente
    • Parcelar imediatamente qualquer débito identificado — não aguardar a notificação
    • Manter certidões negativas atualizadas

    O Que Acontece Quando Você É Excluído do Simples Nacional

    A exclusão do Simples Nacional tem efeitos imediatos e retroativos, dependendo da causa:

    Exclusão por débito:

    • Efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à notificação (se regularizado dentro do prazo de 30 dias após a exclusão)
    • A empresa passa automaticamente para o Lucro Presumido

    Exclusão retroativa (excesso de receita acima de 20%):

    • Efeitos retroativos ao mês em que ocorreu o excesso
    • Tributação pelo Lucro Presumido para os meses anteriores, com multas e juros sobre a diferença

    Impacto financeiro da exclusão:

    Para uma empresa de serviços com faturamento de R$ 15.000/mês:

    RegimeImposto mensal aproximado
    Simples Nacional (Anexo III, 1ª faixa)R$ 900
    Lucro PresumidoR$ 1.950 a R$ 2.350
    Diferença mensalR$ 1.050 a R$ 1.450

    Ou seja: a exclusão do Simples pode custar mais de R$ 17.000 por ano para uma empresa nesse patamar de faturamento.


    Como Reingressar no Simples Nacional Após Exclusão

    Após ser excluída do Simples Nacional, a empresa pode solicitar o reingresso — desde que:

    1. Todos os débitos estejam quitados ou parcelados
    2. A empresa atenda os critérios de enquadramento (faturamento dentro do limite, CNAEs permitidos, não ter vedações legais)
    3. A solicitação seja feita dentro do prazo: até 31 de janeiro do ano em que deseja reingressar

    Processo de reingresso:

    1. Regularize todos os débitos (pague ou parcele)
    2. Obtenha as certidões negativas necessárias
    3. Acesse o Portal do Simples Nacional no mês de janeiro
    4. Solicite a opção pelo Simples Nacional
    5. Aguarde deferimento ou impugnação pela Receita Federal

    Atenção: o reingresso não é automático — é necessário solicitar ativamente. Empresas que foram excluídas e não solicitaram reingresso em janeiro ficam no Lucro Presumido pelo ano inteiro.


    REFIS e Outros Programas de Regularização

    Além do parcelamento ordinário, o governo federal periodicamente lança programas especiais de regularização com condições diferenciadas:

    Programas históricos que beneficiaram o Simples Nacional:

    ProgramaAnoBenefícios
    REFIS (Lei 9.964/2000)2000Parcelamento com juros reduzidos
    PAES (Lei 10.684/2003)200360 parcelas com TJLP
    PERT (Lei 13.496/2017)2017Desconto de multas e juros, até 120 parcelas
    PERT-SN (LC 162/2018)2018Específico para Simples, 120 parcelas

    Em 2026, não há REFIS ou PERT em vigor — apenas o parcelamento ordinário de 60 meses pelo Portal do Simples. Fique atento a eventuais programas que o Congresso possa aprovar, mas não conte com eles para regularizar a situação.

    A postura correta é: regularize agora com o parcelamento disponível — não espere um REFIS que pode não vir.


    Simulação: Custo do Parcelamento vs Exclusão do Simples

    Cenário: empresa com R$ 3.600 em débitos no Simples (6 meses de DAS de R$ 600 sem pagar), com multa e juros acumulados:

    ItemValor
    DAS originalR$ 3.600,00
    Multa (12% de 6 meses)R$ 432,00
    Juros SELIC (6 meses ~ 6,6%)R$ 237,60
    Total para parcelarR$ 4.269,60

    Parcelamento em 60 meses:

    • Parcela mínima (ME): R$ 300
    • 14 parcelas de R$ 300 = R$ 4.200
    • Última parcela (saldo): R$ 69,60
    • Total: 15 parcelas de ~R$ 285

    Versus exclusão do Simples:

    • Custo adicional de tributos por sair do Simples: R$ 1.050/mês
    • Em 12 meses: R$ 12.600 a mais em impostos

    Conclusão: o parcelamento de R$ 4.269 é incomparavelmente mais barato que a exclusão do Simples, que custaria R$ 12.600/ano apenas no primeiro ano.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. MEI pode parcelar débitos do DAS? Sim. O MEI tem acesso ao parcelamento de débitos do Simples Nacional com valor mínimo de parcela de R$ 150 e prazo de até 60 meses. O parcelamento é feito no Portal do Simples Nacional ou na plataforma do MEI.

    2. Quantas vezes posso parcelar débitos no Simples Nacional? Não há limite formal de vezes, mas parcelamentos quebrados (não pagos) podem restringir novos parcelamentos. Além disso, débitos de parcelamentos anteriores quebrados devem ser incluídos no novo parcelamento.

    3. O parcelamento do Simples suspende a exclusão? Sim. A adesão ao parcelamento (e o pagamento regular das parcelas) suspende o processo de exclusão por débito. Mas se uma parcela não for paga, o parcelamento é quebrado e o processo de exclusão retoma.

    4. Posso parcelar apenas parte dos débitos? Não — para interromper a exclusão, todos os débitos que geraram a notificação devem ser incluídos no parcelamento. Não é possível selecionar apenas alguns débitos para parcelar.

    5. O que é o "domicílio tributário" do Simples e como configurar? É o endereço eletrônico (e-mail e caixa postal) pelo qual a Receita Federal se comunica com a empresa no Simples Nacional. Configure no Portal do Simples Nacional com um e-mail monitorado regularmente — notificações de exclusão chegam por lá.

    6. Débitos do Simples prescrevem? Sim. A prescrição tributária para débitos do Simples Nacional é de 5 anos (art. 174 do CTN), contados da constituição definitiva do crédito. Mas não recomendamos aguardar a prescrição — o processo de cobrança pode incluir protesto e execução fiscal.


    Conclusão

    Débitos no Simples Nacional são um problema comum, mas têm solução. O parcelamento de até 60 meses é uma ferramenta eficaz para regularizar a situação sem perder os benefícios do regime — que pode representar uma economia de R$ 12.000 a R$ 17.000 por ano para uma empresa de médio porte.

    A regra de ouro é: nunca ignore uma notificação de exclusão do Simples. O prazo de 30 dias é curto, e a exclusão tem consequências financeiras muito mais graves que o custo de regularizar.

    Fale com a Contabilidade Zen para análise da situação fiscal da sua empresa e orientação sobre o melhor caminho de regularização. Ou acesse a tabela do Simples Nacional para entender o quanto você economiza mantendo-se no regime.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: abril de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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