RAT e FAP: O Que São e Como Calcular em 2026
Toda empresa com empregados paga uma contribuição chamada RAT — mas poucos empresários sabem que o valor efetivo pago pode dobrar ou cair pela metade, dependendo de um segundo fator: o FAP. Entender essa combinação evita dois erros comuns: pagar RAT acima do necessário ou, pior, recolher a menor e acumular passivo trabalhista.
Neste artigo, explicamos o que é RAT, o que é FAP, como os dois se combinam no cálculo e como consultar o FAP da sua empresa.
O Que É o RAT
RAT significa Risco Ambiental do Trabalho. É uma contribuição previdenciária que financia benefícios relacionados a acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, definido pelo CNAE:
| Grau de risco | Alíquota RAT | Exemplos de atividade |
|---|---|---|
| Leve | 1% | Comércio varejista, escritórios, serviços administrativos, tecnologia |
| Médio | 2% | Transporte, indústria alimentícia, serviços de manutenção |
| Grave | 3% | Construção civil, mineração, metalurgia |
A alíquota incide sobre a folha de pagamento total da empresa, incluindo salários, 13º, férias e pró-labore de sócios (nos regimes em que o INSS patronal é recolhido separadamente).
O Que É o FAP
O FAP — Fator Acidentário de Prevenção — é um multiplicador individual, calculado anualmente pela Previdência Social para cada empresa, com base no histórico de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e afastamentos registrados nos últimos anos.
O FAP varia de 0,5000 a 2,0000:
| FAP | Efeito sobre o RAT | Interpretação |
|---|---|---|
| 0,5000 | Reduz o RAT pela metade | Empresa com baixíssima sinistralidade |
| 1,0000 | Mantém o RAT original | Empresa na média do setor |
| 2,0000 | Dobra o RAT | Empresa com alta sinistralidade |
Como Calcular o RAT Efetivo
A fórmula é simples:
RAT efetivo = RAT base (CNAE) × FAP (individual da empresa)
| Situação | RAT base | FAP | RAT efetivo |
|---|---|---|---|
| Empresa de risco médio, baixa sinistralidade | 2% | 0,5 | 1% |
| Empresa de risco médio, sinistralidade na média | 2% | 1,0 | 2% |
| Empresa de risco médio, alta sinistralidade | 2% | 2,0 | 4% |
| Empresa de risco grave, baixa sinistralidade | 3% | 0,5 | 1,5% |
| Empresa de risco grave, alta sinistralidade | 3% | 2,0 | 6% |
Exemplo de cálculo completo
Empresa com folha de R$ 20.000/mês, RAT base de 2% (risco médio) e FAP de 1,2:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| RAT efetivo | 2% × 1,2 | 2,4% |
| Valor mensal do RAT | R$ 20.000 × 2,4% | R$ 480,00 |
Como Consultar o FAP da Sua Empresa
O FAP é divulgado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, com vigência para o ano seguinte. Para consultar:
- Acesse o portal de FAP/INSS com o certificado digital da empresa (ou acesso gov.br do responsável legal).
- Informe o CNPJ.
- O sistema mostra o FAP vigente, o histórico de acidentes considerado e a possibilidade de contestação, se houver divergência.
Importante: o FAP pode ser contestado administrativamente se a empresa identificar erro nos dados de acidentes ou afastamentos usados no cálculo. O prazo de contestação é anual e costuma abrir logo após a divulgação do fator.
RAT/FAP por Regime Tributário
| Regime | Como é recolhido |
|---|---|
| Lucro Presumido / Real | RAT × FAP recolhido junto com o INSS patronal (GPS) |
| Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | Incluído na alíquota do DAS — não há recolhimento separado |
| Simples Nacional (Anexo IV) | RAT × FAP recolhido separadamente, como no Presumido |
No Simples Nacional (fora do Anexo IV), a empresa não controla diretamente o RAT/FAP no seu recolhimento mensal, mas o fator ainda é usado para fins de aposentadoria especial dos empregados expostos a agentes nocivos.
Por Que Vale a Pena Acompanhar o FAP Todo Ano
| Motivo | Impacto |
|---|---|
| FAP alto aumenta o RAT em até 100% | Impacto direto no custo da folha |
| Erros no histórico podem ser contestados | Pode reduzir o FAP do ano seguinte |
| Menos afastamentos reduzem o FAP com o tempo | Investir em segurança do trabalho compensa financeiramente |
| RAT incorreto gera risco fiscal | Recolher a menor gera autuação; a maior, desperdício de caixa |
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Qual a diferença entre RAT e FAP?
O RAT é a alíquota-base definida pelo grau de risco da atividade (1%, 2% ou 3%), igual para todas as empresas do mesmo setor. O FAP é um multiplicador individual (0,5 a 2,0) que ajusta essa alíquota conforme o histórico de acidentes da própria empresa.
2. Como sei o grau de risco da minha empresa?
O grau de risco é definido pelo CNAE preponderante — a atividade que ocupa o maior número de empregados na empresa. A tabela de graus de risco está no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
3. Empresa nova, sem histórico, tem FAP diferente?
Empresas recém-abertas geralmente começam com FAP igual a 1,0000 (neutro), até acumularem histórico suficiente para o cálculo individualizado, que normalmente considera os últimos anos de dados.
4. É possível contestar o FAP?
Sim. A empresa pode contestar administrativamente se identificar erro nos dados de acidentes, óbitos ou afastamentos usados no cálculo, dentro do prazo definido na divulgação anual do fator.
5. RAT e FAP incidem sobre o pró-labore?
Não. RAT e FAP incidem sobre a remuneração de empregados (folha de salários). Sobre o pró-labore de sócios, incide apenas a contribuição patronal de 20% (nos regimes em que ela é recolhida separadamente), sem RAT.
6. Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com o FAP?
Empresas dos Anexos I, II, III e V não recolhem RAT/FAP separadamente — está incluído no DAS. Já as do Anexo IV recolhem à parte, como no Lucro Presumido, e devem acompanhar o fator normalmente.
Conclusão
RAT e FAP juntos definem uma parcela importante do custo previdenciário da folha — e diferente de outros encargos, esse valor pode ser reduzido de forma legítima com boas práticas de segurança do trabalho e acompanhamento anual do fator. Vale a pena revisar o enquadramento do CNAE e consultar o FAP todos os anos, antes de fechar o orçamento de folha.
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Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.
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Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
