13° Salário em 2026: Como Calcular, Prazos e Encargos
O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas mais relevantes para empresas brasileiras. Segundo dados do DIEESE, a gratificação natalina de 2025 injetou mais de R$ 321 bilhões na economia — e em 2026 o montante deve superar esse valor. Mesmo assim, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a fórmula de cálculo, prazos de pagamento e encargos que incidem sobre o 13° salário.
Este guia traz o passo a passo completo: quem tem direito, como calcular cada parcela, quais descontos aplicar e quanto a empresa realmente paga ao incluir os encargos patronais.
O Que É o 13° Salário
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e corresponde a uma gratificação natalina equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano. O pagamento é obrigatório e dividido em duas parcelas.
Não se trata de um "bônus" — é direito previsto na Constituição Federal (art. 7°, inciso VIII) e na CLT.
Quem Tem Direito ao 13° Salário
| Categoria | Tem direito? | Base legal |
|---|---|---|
| Empregado CLT (urbano e rural) | Sim | Lei 4.090/1962 |
| Empregado doméstico | Sim | LC 150/2015 |
| Trabalhador avulso | Sim | CF, art. 7°, XXXIV |
| Aposentado e pensionista INSS | Sim | Lei 8.213/1991 |
| Trabalhador temporário | Sim (proporcional) | Lei 6.019/1974 |
| Estagiário | Não obrigatório | Lei 11.788/2008 |
| Autônomo / PJ | Não | Não possui vínculo CLT |
Regra dos 15 dias: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo do 13° salário.
Como Calcular o 13° Salário
A fórmula base é simples:
13° salário = (remuneração de dezembro ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Para empregados que trabalharam o ano inteiro (janeiro a dezembro), o 13° salário corresponde à remuneração integral de dezembro.
Remuneração Base para Cálculo
A base de cálculo inclui mais do que o salário contratual:
| Componente | Entra no cálculo? |
|---|---|
| Salário contratual | Sim |
| Horas extras habituais (média) | Sim |
| Adicional noturno habitual | Sim |
| Adicional de insalubridade | Sim |
| Adicional de periculosidade | Sim |
| Comissões (média) | Sim |
| Gorjetas habituais | Sim |
| DSR sobre variáveis | Sim |
| Vale-transporte | Não |
| Vale-refeição | Não |
| PLR | Não |
| Ajuda de custo eventual | Não |
Para componentes variáveis (horas extras, comissões), calcula-se a média dos meses trabalhados no ano até novembro (para a 1ª parcela) ou até dezembro (para a 2ª parcela, com ajuste).
1ª Parcela do 13° Salário
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Prazo | Até 30 de novembro |
| Valor | 50% do salário bruto (sem descontos) |
| INSS | Não desconta na 1ª parcela |
| IRRF | Não desconta na 1ª parcela |
| FGTS | Recolhe 8% sobre o valor da 1ª parcela |
| Antecipação | Pode ser paga junto com as férias, se o empregado solicitar por escrito até janeiro |
A 1ª parcela é um adiantamento sem nenhuma dedução. O empregado recebe exatamente 50% do salário bruto proporcional aos meses trabalhados.
Antecipação nas férias: o empregado pode solicitar a antecipação da 1ª parcela junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito até janeiro do ano corrente (art. 2°, § 2°, da Lei 4.749/1965).
2ª Parcela do 13° Salário
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Prazo | Até 20 de dezembro |
| Valor | Salário integral menos a 1ª parcela, menos descontos |
| INSS | Desconta sobre o valor total do 13° (não apenas a 2ª parcela) |
| IRRF | Desconta sobre o valor total do 13° (tributação exclusiva na fonte) |
| FGTS | Recolhe 8% sobre o valor da 2ª parcela |
Na 2ª parcela concentram-se todos os descontos legais. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13° salário, e não apenas sobre a 2ª parcela — porém como a 1ª parcela foi paga sem descontos, toda a carga tributária é abatida neste momento.
Tabela INSS 2026 (referência)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Valores sujeitos a atualização. Consulte a tabela oficial vigente.
Tabela IRRF 2026 (referência)
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O IRRF sobre o 13° salário é calculado separadamente da folha mensal (tributação exclusiva na fonte).
Exemplo Prático de Cálculo
Cenário: empregado admitido em 01/04/2026, com salário de R$ 4.000,00, sem dependentes para IRRF.
Meses trabalhados: abril a dezembro = 9 meses.
1ª Parcela (até 30/11)
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| 13° proporcional: R$ 4.000 ÷ 12 × 9 | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (50%) | R$ 1.500,00 |
| FGTS patronal (8% sobre R$ 1.500) | R$ 120,00 |
2ª Parcela (até 20/12)
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| 13° total proporcional | R$ 3.000,00 |
| INSS (faixa progressiva sobre R$ 3.000) | R$ 241,64 |
| Base IRRF: R$ 3.000 – R$ 241,64 | R$ 2.758,36 |
| IRRF (7,5% – R$ 169,44) | R$ 37,44 |
| 2ª parcela: R$ 3.000 – R$ 1.500 – R$ 241,64 – R$ 37,44 | R$ 1.220,92 |
| FGTS patronal (8% sobre R$ 1.500) | R$ 120,00 |
Total líquido recebido pelo empregado: R$ 1.500,00 + R$ 1.220,92 = R$ 2.720,92
Impacto de Faltas e Afastamentos
Nem todas as ausências reduzem o 13° salário:
| Situação | Reduz o 13°? | Observação |
|---|---|---|
| Faltas justificadas (art. 473 CLT) | Não | Atestados, casamento, falecimento |
| Faltas injustificadas (>15 dias no mês) | Sim | Mês não conta para o cálculo |
| Auxílio-doença (primeiros 15 dias) | Não | Empresa paga normalmente |
| Auxílio-doença (após 15 dias) | Sim | INSS paga proporcional ao período |
| Licença-maternidade | Não | Conta integralmente |
| Serviço militar | Não | Conta integralmente |
| Suspensão disciplinar | Depende | Se ultrapassar 15 dias no mês, perde aquele mês |
Regra prática: o mês em que o empregado teve mais de 15 faltas injustificadas é excluído da contagem de avos para o 13° salário.
Horas Extras e Comissões no 13° Salário
Para componentes variáveis, o cálculo usa a média dos meses trabalhados:
- Some o total de horas extras (ou comissões) de janeiro a novembro (para a 1ª parcela) ou janeiro a dezembro (para a 2ª parcela)
- Divida pelo número de meses trabalhados
- Some ao salário base para compor a remuneração do 13°
Exemplo: empregado com salário de R$ 3.000,00 e horas extras acumuladas de R$ 6.000,00 em 12 meses.
- Média de horas extras: R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500,00/mês
- Base do 13°: R$ 3.000 + R$ 500 = R$ 3.500,00
Na 2ª parcela, é comum haver diferença de ajuste porque a média é recalculada com dezembro incluído.
FGTS sobre o 13° Salário
O FGTS é recolhido separadamente sobre cada parcela do 13° salário:
| Parcela | FGTS | Vencimento |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 8% sobre o valor pago | Dia 7 do mês seguinte ao pagamento |
| 2ª parcela | 8% sobre o valor da diferença | Dia 7 de janeiro |
Com o FGTS Digital, a guia é gerada automaticamente a partir dos eventos do eSocial, integrada ao novo sistema de recolhimento.
Encargos Totais para a Empresa
Além do valor pago ao empregado, a empresa arca com encargos patronais sobre o 13° salário:
| Encargo | Alíquota aproximada |
|---|---|
| INSS patronal | 20% |
| RAT (risco ambiental) | 1% a 3% |
| Sistema S (SESI, SENAI, etc.) | 3,3% a 5,8% |
| FGTS | 8% |
| Total de encargos | ~32% a 37% |
Na prática: um 13° salário de R$ 4.000,00 custa entre R$ 5.280 e R$ 5.480 para a empresa, somando todos os encargos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades no Anexo IV recolhem INSS patronal. Nos demais anexos, o INSS patronal já está incluído no DAS — mas o FGTS continua sendo recolhido separadamente.
Provisão Mensal do 13° Salário
A boa prática contábil é provisionar o 13° salário mensalmente, reconhecendo 1/12 avos por mês. Isso evita impacto concentrado no fluxo de caixa no final do ano.
| Mês | Provisão acumulada |
|---|---|
| Janeiro | 1/12 (8,33%) |
| Junho | 6/12 (50%) |
| Novembro | 11/12 (91,67%) |
| Dezembro | 12/12 (100%) |
A provisão deve incluir os encargos patronais (INSS, FGTS, RAT, Sistema S) para refletir o custo real. Fale com seu contador sobre a melhor forma de estruturar essa provisão — na Contabilidade Zen, esse acompanhamento é feito mês a mês.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. O 13° salário pode ser pago em parcela única? A legislação exige o pagamento em duas parcelas. A empresa pode pagar a 1ª parcela antecipadamente (a partir de fevereiro), mas não pode concentrar tudo em dezembro. Pagamento em parcela única configura infração trabalhista, sujeitando a empresa a multa administrativa.
2. Empregado demitido tem direito ao 13° salário? Sim, exceto na demissão por justa causa. Na demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo (art. 484-A), o empregado recebe o 13° proporcional aos meses trabalhados no ano.
3. Como calcular o 13° salário para quem recebe comissão? A base de cálculo é a média das comissões recebidas durante o ano. Some todas as comissões de janeiro a novembro (1ª parcela) ou janeiro a dezembro (2ª parcela) e divida pelo número de meses.
4. Menor aprendiz tem direito ao 13° salário? Sim. O menor aprendiz tem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo 13° salário, férias + 1/3 e FGTS (com alíquota reduzida de 2%).
5. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13°? O atraso configura infração trabalhista. A empresa fica sujeita a multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho. Além disso, pode haver condenação em ação trabalhista com correção monetária e juros.
6. Estagiário tem direito ao 13° salário? Não é obrigatório por lei. A Lei do Estágio (11.788/2008) não prevê 13° salário para estagiários. Porém, a empresa pode conceder como benefício contratual — nesse caso, o pagamento deve ser mantido durante todo o contrato.
7. O 13° salário incide sobre o cálculo de férias? Não. O 13° salário e as férias são calculados de forma independente. O 13° não integra a base de cálculo das férias, e vice-versa.
Conclusão
O cálculo do 13° salário é direto quando a empresa mantém a folha de pagamento organizada e os registros de horas extras, comissões e faltas atualizados. O ponto que costuma gerar mais dúvidas é a concentração dos descontos na 2ª parcela — mas, como vimos, a lógica é simples: o INSS e o IRRF incidem sobre o valor total, e são abatidos integralmente na segunda parcela.
Para não ser pego de surpresa no final do ano, provisione mensalmente e mantenha o controle dos encargos. Quer ajuda para calcular o 13° salário da sua equipe e planejar o fluxo de caixa? Conheça nossos planos de contabilidade ou fale conosco.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
