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    13° Salário em 2026: Como Calcular, Prazos e Encargos

    O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas mais relevantes para empresas brasileiras. Segundo dados do DIEESE, a gratificação natalina de 2025 injetou mais de R$ 321 bilhões na economia — e em 2026 o montante deve superar esse valor. Mesmo assim, muitos empregad…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    13° Salário em 2026: Como Calcular, Prazos e Encargos

    O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas mais relevantes para empresas brasileiras. Segundo dados do DIEESE, a gratificação natalina de 2025 injetou mais de R$ 321 bilhões na economia — e em 2026 o montante deve superar esse valor. Mesmo assim, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a fórmula de cálculo, prazos de pagamento e encargos que incidem sobre o 13° salário.

    Este guia traz o passo a passo completo: quem tem direito, como calcular cada parcela, quais descontos aplicar e quanto a empresa realmente paga ao incluir os encargos patronais.


    O Que É o 13° Salário

    O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e corresponde a uma gratificação natalina equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano. O pagamento é obrigatório e dividido em duas parcelas.

    Não se trata de um "bônus" — é direito previsto na Constituição Federal (art. 7°, inciso VIII) e na CLT.


    Quem Tem Direito ao 13° Salário

    CategoriaTem direito?Base legal
    Empregado CLT (urbano e rural)SimLei 4.090/1962
    Empregado domésticoSimLC 150/2015
    Trabalhador avulsoSimCF, art. 7°, XXXIV
    Aposentado e pensionista INSSSimLei 8.213/1991
    Trabalhador temporárioSim (proporcional)Lei 6.019/1974
    EstagiárioNão obrigatórioLei 11.788/2008
    Autônomo / PJNãoNão possui vínculo CLT

    Regra dos 15 dias: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo do 13° salário.


    Como Calcular o 13° Salário

    A fórmula base é simples:

    13° salário = (remuneração de dezembro ÷ 12) × meses trabalhados no ano

    Para empregados que trabalharam o ano inteiro (janeiro a dezembro), o 13° salário corresponde à remuneração integral de dezembro.

    Remuneração Base para Cálculo

    A base de cálculo inclui mais do que o salário contratual:

    ComponenteEntra no cálculo?
    Salário contratualSim
    Horas extras habituais (média)Sim
    Adicional noturno habitualSim
    Adicional de insalubridadeSim
    Adicional de periculosidadeSim
    Comissões (média)Sim
    Gorjetas habituaisSim
    DSR sobre variáveisSim
    Vale-transporteNão
    Vale-refeiçãoNão
    PLRNão
    Ajuda de custo eventualNão

    Para componentes variáveis (horas extras, comissões), calcula-se a média dos meses trabalhados no ano até novembro (para a 1ª parcela) ou até dezembro (para a 2ª parcela, com ajuste).


    1ª Parcela do 13° Salário

    ItemDetalhe
    PrazoAté 30 de novembro
    Valor50% do salário bruto (sem descontos)
    INSSNão desconta na 1ª parcela
    IRRFNão desconta na 1ª parcela
    FGTSRecolhe 8% sobre o valor da 1ª parcela
    AntecipaçãoPode ser paga junto com as férias, se o empregado solicitar por escrito até janeiro

    A 1ª parcela é um adiantamento sem nenhuma dedução. O empregado recebe exatamente 50% do salário bruto proporcional aos meses trabalhados.

    Antecipação nas férias: o empregado pode solicitar a antecipação da 1ª parcela junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito até janeiro do ano corrente (art. 2°, § 2°, da Lei 4.749/1965).


    2ª Parcela do 13° Salário

    ItemDetalhe
    PrazoAté 20 de dezembro
    ValorSalário integral menos a 1ª parcela, menos descontos
    INSSDesconta sobre o valor total do 13° (não apenas a 2ª parcela)
    IRRFDesconta sobre o valor total do 13° (tributação exclusiva na fonte)
    FGTSRecolhe 8% sobre o valor da 2ª parcela

    Na 2ª parcela concentram-se todos os descontos legais. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13° salário, e não apenas sobre a 2ª parcela — porém como a 1ª parcela foi paga sem descontos, toda a carga tributária é abatida neste momento.

    Tabela INSS 2026 (referência)

    Faixa salarialAlíquota
    Até R$ 1.518,007,5%
    De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
    De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
    De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

    Valores sujeitos a atualização. Consulte a tabela oficial vigente.

    Tabela IRRF 2026 (referência)

    Base de cálculoAlíquotaDedução
    Até R$ 2.259,20Isento
    R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
    R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
    R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

    O IRRF sobre o 13° salário é calculado separadamente da folha mensal (tributação exclusiva na fonte).


    Exemplo Prático de Cálculo

    Cenário: empregado admitido em 01/04/2026, com salário de R$ 4.000,00, sem dependentes para IRRF.

    Meses trabalhados: abril a dezembro = 9 meses.

    1ª Parcela (até 30/11)

    CálculoValor
    13° proporcional: R$ 4.000 ÷ 12 × 9R$ 3.000,00
    1ª parcela (50%)R$ 1.500,00
    FGTS patronal (8% sobre R$ 1.500)R$ 120,00

    2ª Parcela (até 20/12)

    CálculoValor
    13° total proporcionalR$ 3.000,00
    INSS (faixa progressiva sobre R$ 3.000)R$ 241,64
    Base IRRF: R$ 3.000 – R$ 241,64R$ 2.758,36
    IRRF (7,5% – R$ 169,44)R$ 37,44
    2ª parcela: R$ 3.000 – R$ 1.500 – R$ 241,64 – R$ 37,44R$ 1.220,92
    FGTS patronal (8% sobre R$ 1.500)R$ 120,00

    Total líquido recebido pelo empregado: R$ 1.500,00 + R$ 1.220,92 = R$ 2.720,92


    Impacto de Faltas e Afastamentos

    Nem todas as ausências reduzem o 13° salário:

    SituaçãoReduz o 13°?Observação
    Faltas justificadas (art. 473 CLT)NãoAtestados, casamento, falecimento
    Faltas injustificadas (>15 dias no mês)SimMês não conta para o cálculo
    Auxílio-doença (primeiros 15 dias)NãoEmpresa paga normalmente
    Auxílio-doença (após 15 dias)SimINSS paga proporcional ao período
    Licença-maternidadeNãoConta integralmente
    Serviço militarNãoConta integralmente
    Suspensão disciplinarDependeSe ultrapassar 15 dias no mês, perde aquele mês

    Regra prática: o mês em que o empregado teve mais de 15 faltas injustificadas é excluído da contagem de avos para o 13° salário.


    Horas Extras e Comissões no 13° Salário

    Para componentes variáveis, o cálculo usa a média dos meses trabalhados:

    1. Some o total de horas extras (ou comissões) de janeiro a novembro (para a 1ª parcela) ou janeiro a dezembro (para a 2ª parcela)
    2. Divida pelo número de meses trabalhados
    3. Some ao salário base para compor a remuneração do 13°

    Exemplo: empregado com salário de R$ 3.000,00 e horas extras acumuladas de R$ 6.000,00 em 12 meses.

    • Média de horas extras: R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500,00/mês
    • Base do 13°: R$ 3.000 + R$ 500 = R$ 3.500,00

    Na 2ª parcela, é comum haver diferença de ajuste porque a média é recalculada com dezembro incluído.


    FGTS sobre o 13° Salário

    O FGTS é recolhido separadamente sobre cada parcela do 13° salário:

    ParcelaFGTSVencimento
    1ª parcela8% sobre o valor pagoDia 7 do mês seguinte ao pagamento
    2ª parcela8% sobre o valor da diferençaDia 7 de janeiro

    Com o FGTS Digital, a guia é gerada automaticamente a partir dos eventos do eSocial, integrada ao novo sistema de recolhimento.


    Encargos Totais para a Empresa

    Além do valor pago ao empregado, a empresa arca com encargos patronais sobre o 13° salário:

    EncargoAlíquota aproximada
    INSS patronal20%
    RAT (risco ambiental)1% a 3%
    Sistema S (SESI, SENAI, etc.)3,3% a 5,8%
    FGTS8%
    Total de encargos~32% a 37%

    Na prática: um 13° salário de R$ 4.000,00 custa entre R$ 5.280 e R$ 5.480 para a empresa, somando todos os encargos.

    Empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades no Anexo IV recolhem INSS patronal. Nos demais anexos, o INSS patronal já está incluído no DAS — mas o FGTS continua sendo recolhido separadamente.


    Provisão Mensal do 13° Salário

    A boa prática contábil é provisionar o 13° salário mensalmente, reconhecendo 1/12 avos por mês. Isso evita impacto concentrado no fluxo de caixa no final do ano.

    MêsProvisão acumulada
    Janeiro1/12 (8,33%)
    Junho6/12 (50%)
    Novembro11/12 (91,67%)
    Dezembro12/12 (100%)

    A provisão deve incluir os encargos patronais (INSS, FGTS, RAT, Sistema S) para refletir o custo real. Fale com seu contador sobre a melhor forma de estruturar essa provisão — na Contabilidade Zen, esse acompanhamento é feito mês a mês.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. O 13° salário pode ser pago em parcela única? A legislação exige o pagamento em duas parcelas. A empresa pode pagar a 1ª parcela antecipadamente (a partir de fevereiro), mas não pode concentrar tudo em dezembro. Pagamento em parcela única configura infração trabalhista, sujeitando a empresa a multa administrativa.

    2. Empregado demitido tem direito ao 13° salário? Sim, exceto na demissão por justa causa. Na demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo (art. 484-A), o empregado recebe o 13° proporcional aos meses trabalhados no ano.

    3. Como calcular o 13° salário para quem recebe comissão? A base de cálculo é a média das comissões recebidas durante o ano. Some todas as comissões de janeiro a novembro (1ª parcela) ou janeiro a dezembro (2ª parcela) e divida pelo número de meses.

    4. Menor aprendiz tem direito ao 13° salário? Sim. O menor aprendiz tem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo 13° salário, férias + 1/3 e FGTS (com alíquota reduzida de 2%).

    5. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13°? O atraso configura infração trabalhista. A empresa fica sujeita a multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho. Além disso, pode haver condenação em ação trabalhista com correção monetária e juros.

    6. Estagiário tem direito ao 13° salário? Não é obrigatório por lei. A Lei do Estágio (11.788/2008) não prevê 13° salário para estagiários. Porém, a empresa pode conceder como benefício contratual — nesse caso, o pagamento deve ser mantido durante todo o contrato.

    7. O 13° salário incide sobre o cálculo de férias? Não. O 13° salário e as férias são calculados de forma independente. O 13° não integra a base de cálculo das férias, e vice-versa.


    Conclusão

    O cálculo do 13° salário é direto quando a empresa mantém a folha de pagamento organizada e os registros de horas extras, comissões e faltas atualizados. O ponto que costuma gerar mais dúvidas é a concentração dos descontos na 2ª parcela — mas, como vimos, a lógica é simples: o INSS e o IRRF incidem sobre o valor total, e são abatidos integralmente na segunda parcela.

    Para não ser pego de surpresa no final do ano, provisione mensalmente e mantenha o controle dos encargos. Quer ajuda para calcular o 13° salário da sua equipe e planejar o fluxo de caixa? Conheça nossos planos de contabilidade ou fale conosco.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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