IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Como Funciona (2026)
O IRPJ é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Segundo a Receita Federal, a arrecadação de IRPJ em 2025 alcançou R$ 310 bilhões, representando uma das principais fontes de receita do governo federal. Toda pessoa jurídica — com exceção de entidades imunes e isentas — está sujeita ao IRPJ, e a forma como o imposto é calculado varia significativamente conforme o regime tributário adotado.
Este guia explica o que é o IRPJ, como funciona a alíquota de 15% mais o adicional de 10%, como calcular o imposto nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, e como ele se aplica a empresas no Simples Nacional.
O Que É o IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado pelas empresas, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto 9.580/2018).
Ele se aplica a:
- Empresas de todos os portes — ME, EPP, médias e grandes
- Todos os setores — comércio, indústria, serviços
- Filiais de empresas estrangeiras que operam no Brasil
- Cooperativas (sobre resultados de operações com não cooperados)
O IRPJ não se confunde com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Enquanto o IRPF tributa a renda das pessoas físicas, o IRPJ tributa o lucro das empresas — seja ele apurado de forma real, presumida ou arbitrada.
Alíquota do IRPJ
A alíquota do IRPJ é a mesma para todos os regimes tributários:
| Componente | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| IRPJ normal | 15% | Sobre o lucro (real ou presumido) |
| Adicional do IRPJ | 10% | Sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês |
Como funciona o adicional
O adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre, na apuração trimestral). O adicional não substitui a alíquota de 15% — ele é somado a ela.
| Cenário | Lucro Mensal | IRPJ (15%) | Adicional (10%) | Total IRPJ |
|---|---|---|---|---|
| Lucro abaixo do limite | R$ 15.000 | R$ 2.250 | R$ 0 | R$ 2.250 |
| Lucro no limite | R$ 20.000 | R$ 3.000 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| Lucro acima do limite | R$ 50.000 | R$ 7.500 | R$ 3.000 | R$ 10.500 |
| Lucro alto | R$ 200.000 | R$ 30.000 | R$ 18.000 | R$ 48.000 |
No último exemplo, o adicional de 10% incide sobre R$ 180.000 (R$ 200.000 − R$ 20.000), resultando em R$ 18.000.
IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa aplicando um percentual sobre a receita bruta. O IRPJ incide sobre esse lucro presumido, não sobre o lucro real.
Percentuais de presunção
| Atividade | Percentual de Presunção |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Serviços hospitalares e de saúde | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração de bens e direitos | 32% |
| Locação de imóveis | 32% |
| Construção civil por empreitada com uso de materiais | 8% |
| Construção civil por administração ou empreitada sem materiais | 32% |
Exemplo de cálculo: comércio
Uma empresa comercial faturou R$ 600.000 no trimestre:
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 600.000 |
| Presunção de lucro (8%) | 600.000 × 8% | R$ 48.000 |
| IRPJ (15%) | 48.000 × 15% | R$ 7.200 |
| Adicional (lucro − R$ 60.000/tri) | Não há (48.000 < 60.000) | R$ 0 |
| IRPJ total no trimestre | — | R$ 7.200 |
Exemplo de cálculo: serviços
Uma empresa de consultoria faturou R$ 400.000 no trimestre:
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 400.000 |
| Presunção de lucro (32%) | 400.000 × 32% | R$ 128.000 |
| IRPJ (15%) | 128.000 × 15% | R$ 19.200 |
| Adicional (128.000 − 60.000) | 68.000 × 10% | R$ 6.800 |
| IRPJ total no trimestre | — | R$ 26.000 |
No Lucro Presumido, a apuração é sempre trimestral (jan-mar, abr-jun, jul-set, out-dez), com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
IRPJ no Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal. A base de cálculo reflete o resultado efetivo da empresa.
Apuração trimestral vs. anual
| Modalidade | Período | Antecipação | Melhor Para |
|---|---|---|---|
| Trimestral | 4 trimestres fixos | Não há | Lucro estável ao longo do ano |
| Anual | Janeiro a dezembro | Estimativas mensais | Lucro sazonal ou variável |
Na apuração anual, a empresa recolhe estimativas mensais (calculadas sobre a receita bruta com percentuais de presunção, como no Lucro Presumido) e faz o ajuste final em 31 de dezembro. Se as estimativas superaram o IRPJ devido, a diferença pode ser compensada; se foram inferiores, a empresa complementa o pagamento.
Exemplo de cálculo: Lucro Real trimestral
Uma indústria apurou os seguintes resultados no trimestre:
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta | R$ 2.000.000 |
| Custos e despesas dedutíveis | R$ 1.700.000 |
| Lucro contábil | R$ 300.000 |
| (+) Adições (despesas não dedutíveis) | R$ 20.000 |
| (−) Exclusões (receitas não tributáveis) | R$ 10.000 |
| Lucro real (base de cálculo) | R$ 310.000 |
| Cálculo do IRPJ | Valor |
|---|---|
| IRPJ (15% de R$ 310.000) | R$ 46.500 |
| Adicional (10% sobre R$ 310.000 − R$ 60.000) | R$ 25.000 |
| IRPJ total no trimestre | R$ 71.500 |
Adições e exclusões comuns
| Adições (aumentam a base) | Exclusões (reduzem a base) |
|---|---|
| Multas por infração fiscal | Dividendos recebidos de investidas |
| Provisões não dedutíveis | Resultado positivo de equivalência patrimonial |
| Brindes e doações não incentivadas | Lucros e dividendos de participações societárias |
| Despesas não comprovadas | Receita de exportação (parcial, conforme incentivo) |
| Depreciação acelerada contábil (excesso) | Depreciação acelerada incentivada (fiscal) |
IRPJ no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem IRPJ de forma separada. O imposto está incluído na alíquota unificada do DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento.
| Anexo | IRPJ na 1ª Faixa | IRPJ na 6ª Faixa |
|---|---|---|
| Anexo I (Comércio) | 0,54% | ~2,0% |
| Anexo II (Indústria) | 0,54% | ~2,0% |
| Anexo III (Serviços) | 0,54% | ~3,5% |
| Anexo IV (Serviços) | 0,54% | ~4,5% |
| Anexo V (Serviços) | 1,4% | ~5,0% |
O limite de receita bruta anual para o Simples Nacional é de R$ 4.800.000. Acima desse valor, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real — e passa a recolher o IRPJ nos moldes descritos anteriormente.
Para entender as diferenças entre os regimes, consulte o comparativo tributário da Contabilidade Zen.
DARF: Como Pagar o IRPJ
O recolhimento do IRPJ é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os códigos de receita mais utilizados são:
| Código DARF | Descrição |
|---|---|
| 2089 | IRPJ — Lucro Presumido |
| 0220 | IRPJ — Lucro Real Trimestral |
| 2362 | IRPJ — Lucro Real Estimativa Mensal |
| 5993 | IRPJ — Lucro Real Ajuste Anual |
| 2456 | IRPJ — Lucro Arbitrado |
O DARF pode ser gerado pelo programa Sicalc da Receita Federal ou pelo e-CAC. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, internet banking ou PIX (usando o código de barras do DARF).
IRPJ e CSLL: Qual a Relação?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é frequentemente tratada em conjunto com o IRPJ porque ambos incidem sobre o lucro e seguem regras de apuração semelhantes.
| Aspecto | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Alíquota geral | 15% + 10% adicional | 9% (maioria) / 15% (instituições financeiras) |
| Base de cálculo (LP) | Receita × % presunção | Receita × 12% (comércio/indústria) ou 32% (serviços) |
| Base de cálculo (LR) | Lucro real ajustado | Lucro real ajustado (com adições/exclusões próprias) |
| Periodicidade | Trimestral ou anual | Mesma do IRPJ |
| DARF (LP) | 2089 | 2372 |
Na prática, IRPJ e CSLL são calculados simultaneamente, com DARFs separados. O planejamento tributário de uma empresa deve considerar ambos para estimar a carga total sobre o lucro.
Isenções e Situações Especiais
| Situação | Tratamento do IRPJ |
|---|---|
| Entidades sem fins lucrativos (art. 15, Lei 9.532/97) | Imunes ou isentas, desde que cumpram requisitos |
| Exportação de mercadorias | Tributada normalmente (sem isenção de IRPJ) |
| Lucro de filiais no exterior | Tributado no Brasil (universalidade da renda) |
| Prejuízo fiscal | Pode ser compensado em períodos futuros (limite de 30% do lucro real) |
| Incentivos fiscais regionais (Sudene, Sudam) | Redução de até 75% do IRPJ por prazo determinado |
A compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro real de cada período — a chamada "trava de 30%". Isso significa que, mesmo com prejuízos acumulados elevados, a empresa não pode zerar o IRPJ em um único período.
Perguntas Frequentes sobre IRPJ
1. Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?
O IRPJ incide sobre o lucro das empresas (pessoas jurídicas), com alíquota fixa de 15% + adicional de 10%. O IRPF incide sobre a renda das pessoas físicas, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%. São tributos distintos, com fatos geradores, bases de cálculo e declarações diferentes.
2. Empresa com prejuízo paga IRPJ?
No Lucro Real, não — se a empresa apurou prejuízo fiscal no período, não há IRPJ a pagar. O prejuízo pode ser compensado em períodos futuros, limitado a 30% do lucro real. No Lucro Presumido, o IRPJ incide sobre o lucro presumido (percentual da receita), independentemente do resultado real — ou seja, mesmo uma empresa com prejuízo contábil pode ter IRPJ a pagar.
3. O que é o adicional de 10% do IRPJ?
É uma alíquota adicional de 10% que incide sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 por trimestre). Ele se soma à alíquota de 15%, podendo elevar a carga efetiva do IRPJ para até 25% sobre o lucro que superar o limite.
4. Posso escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real?
Sim, desde que a empresa não esteja obrigada ao Lucro Real. São obrigadas ao Lucro Real empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior, entre outros casos previstos no art. 14 da Lei 9.718/98.
5. Qual o prazo para pagar o IRPJ?
No Lucro Presumido (trimestral): último dia útil do mês seguinte ao trimestre. No Lucro Real trimestral: mesmo prazo. No Lucro Real anual (estimativas mensais): último dia útil do mês seguinte. O ajuste anual é apurado em 31/12 e recolhido até o último dia útil de março do ano seguinte.
6. A Reforma Tributária muda o IRPJ?
A EC 132/2023 trata da tributação sobre o consumo (IBS e CBS) e não altera diretamente o IRPJ. No entanto, há discussões em andamento sobre uma reforma da tributação sobre a renda, que poderia alterar alíquotas e regras do IRPJ. Até a data de publicação deste artigo, nenhuma alteração nas alíquotas do IRPJ foi aprovada.
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Thomas Broek · CRC-SP 337693/O-7 · Contabilidade Zen · Publicado em 01/07/2026
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
