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    IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Como Funciona (2026)

    O IRPJ é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Segundo a Receita Federal, a arrecadação de IRPJ em 2025 alcançou R$ 310 bilhões, representando uma das principais fontes de receita do governo federal. Toda pessoa jurídica — com exceção de entidades …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Como Funciona (2026)

    O IRPJ é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Segundo a Receita Federal, a arrecadação de IRPJ em 2025 alcançou R$ 310 bilhões, representando uma das principais fontes de receita do governo federal. Toda pessoa jurídica — com exceção de entidades imunes e isentas — está sujeita ao IRPJ, e a forma como o imposto é calculado varia significativamente conforme o regime tributário adotado.

    Este guia explica o que é o IRPJ, como funciona a alíquota de 15% mais o adicional de 10%, como calcular o imposto nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, e como ele se aplica a empresas no Simples Nacional.


    O Que É o IRPJ

    O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado pelas empresas, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto 9.580/2018).

    Ele se aplica a:

    • Empresas de todos os portes — ME, EPP, médias e grandes
    • Todos os setores — comércio, indústria, serviços
    • Filiais de empresas estrangeiras que operam no Brasil
    • Cooperativas (sobre resultados de operações com não cooperados)

    O IRPJ não se confunde com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Enquanto o IRPF tributa a renda das pessoas físicas, o IRPJ tributa o lucro das empresas — seja ele apurado de forma real, presumida ou arbitrada.


    Alíquota do IRPJ

    A alíquota do IRPJ é a mesma para todos os regimes tributários:

    ComponenteAlíquotaBase
    IRPJ normal15%Sobre o lucro (real ou presumido)
    Adicional do IRPJ10%Sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês

    Como funciona o adicional

    O adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre, na apuração trimestral). O adicional não substitui a alíquota de 15% — ele é somado a ela.

    CenárioLucro MensalIRPJ (15%)Adicional (10%)Total IRPJ
    Lucro abaixo do limiteR$ 15.000R$ 2.250R$ 0R$ 2.250
    Lucro no limiteR$ 20.000R$ 3.000R$ 0R$ 3.000
    Lucro acima do limiteR$ 50.000R$ 7.500R$ 3.000R$ 10.500
    Lucro altoR$ 200.000R$ 30.000R$ 18.000R$ 48.000

    No último exemplo, o adicional de 10% incide sobre R$ 180.000 (R$ 200.000 − R$ 20.000), resultando em R$ 18.000.


    IRPJ no Lucro Presumido

    No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa aplicando um percentual sobre a receita bruta. O IRPJ incide sobre esse lucro presumido, não sobre o lucro real.

    Percentuais de presunção

    AtividadePercentual de Presunção
    Comércio e indústria8%
    Transporte de cargas8%
    Serviços hospitalares e de saúde8%
    Transporte de passageiros16%
    Serviços em geral32%
    Intermediação de negócios32%
    Administração de bens e direitos32%
    Locação de imóveis32%
    Construção civil por empreitada com uso de materiais8%
    Construção civil por administração ou empreitada sem materiais32%

    Exemplo de cálculo: comércio

    Uma empresa comercial faturou R$ 600.000 no trimestre:

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 600.000
    Presunção de lucro (8%)600.000 × 8%R$ 48.000
    IRPJ (15%)48.000 × 15%R$ 7.200
    Adicional (lucro − R$ 60.000/tri)Não há (48.000 < 60.000)R$ 0
    IRPJ total no trimestreR$ 7.200

    Exemplo de cálculo: serviços

    Uma empresa de consultoria faturou R$ 400.000 no trimestre:

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 400.000
    Presunção de lucro (32%)400.000 × 32%R$ 128.000
    IRPJ (15%)128.000 × 15%R$ 19.200
    Adicional (128.000 − 60.000)68.000 × 10%R$ 6.800
    IRPJ total no trimestreR$ 26.000

    No Lucro Presumido, a apuração é sempre trimestral (jan-mar, abr-jun, jul-set, out-dez), com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.


    IRPJ no Lucro Real

    No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal. A base de cálculo reflete o resultado efetivo da empresa.

    Apuração trimestral vs. anual

    ModalidadePeríodoAntecipaçãoMelhor Para
    Trimestral4 trimestres fixosNão háLucro estável ao longo do ano
    AnualJaneiro a dezembroEstimativas mensaisLucro sazonal ou variável

    Na apuração anual, a empresa recolhe estimativas mensais (calculadas sobre a receita bruta com percentuais de presunção, como no Lucro Presumido) e faz o ajuste final em 31 de dezembro. Se as estimativas superaram o IRPJ devido, a diferença pode ser compensada; se foram inferiores, a empresa complementa o pagamento.

    Exemplo de cálculo: Lucro Real trimestral

    Uma indústria apurou os seguintes resultados no trimestre:

    ItemValor
    Receita brutaR$ 2.000.000
    Custos e despesas dedutíveisR$ 1.700.000
    Lucro contábilR$ 300.000
    (+) Adições (despesas não dedutíveis)R$ 20.000
    (−) Exclusões (receitas não tributáveis)R$ 10.000
    Lucro real (base de cálculo)R$ 310.000
    Cálculo do IRPJValor
    IRPJ (15% de R$ 310.000)R$ 46.500
    Adicional (10% sobre R$ 310.000 − R$ 60.000)R$ 25.000
    IRPJ total no trimestreR$ 71.500

    Adições e exclusões comuns

    Adições (aumentam a base)Exclusões (reduzem a base)
    Multas por infração fiscalDividendos recebidos de investidas
    Provisões não dedutíveisResultado positivo de equivalência patrimonial
    Brindes e doações não incentivadasLucros e dividendos de participações societárias
    Despesas não comprovadasReceita de exportação (parcial, conforme incentivo)
    Depreciação acelerada contábil (excesso)Depreciação acelerada incentivada (fiscal)

    IRPJ no Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem IRPJ de forma separada. O imposto está incluído na alíquota unificada do DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento.

    AnexoIRPJ na 1ª FaixaIRPJ na 6ª Faixa
    Anexo I (Comércio)0,54%~2,0%
    Anexo II (Indústria)0,54%~2,0%
    Anexo III (Serviços)0,54%~3,5%
    Anexo IV (Serviços)0,54%~4,5%
    Anexo V (Serviços)1,4%~5,0%

    O limite de receita bruta anual para o Simples Nacional é de R$ 4.800.000. Acima desse valor, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real — e passa a recolher o IRPJ nos moldes descritos anteriormente.

    Para entender as diferenças entre os regimes, consulte o comparativo tributário da Contabilidade Zen.


    DARF: Como Pagar o IRPJ

    O recolhimento do IRPJ é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os códigos de receita mais utilizados são:

    Código DARFDescrição
    2089IRPJ — Lucro Presumido
    0220IRPJ — Lucro Real Trimestral
    2362IRPJ — Lucro Real Estimativa Mensal
    5993IRPJ — Lucro Real Ajuste Anual
    2456IRPJ — Lucro Arbitrado

    O DARF pode ser gerado pelo programa Sicalc da Receita Federal ou pelo e-CAC. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, internet banking ou PIX (usando o código de barras do DARF).


    IRPJ e CSLL: Qual a Relação?

    A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é frequentemente tratada em conjunto com o IRPJ porque ambos incidem sobre o lucro e seguem regras de apuração semelhantes.

    AspectoIRPJCSLL
    Alíquota geral15% + 10% adicional9% (maioria) / 15% (instituições financeiras)
    Base de cálculo (LP)Receita × % presunçãoReceita × 12% (comércio/indústria) ou 32% (serviços)
    Base de cálculo (LR)Lucro real ajustadoLucro real ajustado (com adições/exclusões próprias)
    PeriodicidadeTrimestral ou anualMesma do IRPJ
    DARF (LP)20892372

    Na prática, IRPJ e CSLL são calculados simultaneamente, com DARFs separados. O planejamento tributário de uma empresa deve considerar ambos para estimar a carga total sobre o lucro.


    Isenções e Situações Especiais

    SituaçãoTratamento do IRPJ
    Entidades sem fins lucrativos (art. 15, Lei 9.532/97)Imunes ou isentas, desde que cumpram requisitos
    Exportação de mercadoriasTributada normalmente (sem isenção de IRPJ)
    Lucro de filiais no exteriorTributado no Brasil (universalidade da renda)
    Prejuízo fiscalPode ser compensado em períodos futuros (limite de 30% do lucro real)
    Incentivos fiscais regionais (Sudene, Sudam)Redução de até 75% do IRPJ por prazo determinado

    A compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro real de cada período — a chamada "trava de 30%". Isso significa que, mesmo com prejuízos acumulados elevados, a empresa não pode zerar o IRPJ em um único período.


    Perguntas Frequentes sobre IRPJ

    1. Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

    O IRPJ incide sobre o lucro das empresas (pessoas jurídicas), com alíquota fixa de 15% + adicional de 10%. O IRPF incide sobre a renda das pessoas físicas, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%. São tributos distintos, com fatos geradores, bases de cálculo e declarações diferentes.

    2. Empresa com prejuízo paga IRPJ?

    No Lucro Real, não — se a empresa apurou prejuízo fiscal no período, não há IRPJ a pagar. O prejuízo pode ser compensado em períodos futuros, limitado a 30% do lucro real. No Lucro Presumido, o IRPJ incide sobre o lucro presumido (percentual da receita), independentemente do resultado real — ou seja, mesmo uma empresa com prejuízo contábil pode ter IRPJ a pagar.

    3. O que é o adicional de 10% do IRPJ?

    É uma alíquota adicional de 10% que incide sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 por trimestre). Ele se soma à alíquota de 15%, podendo elevar a carga efetiva do IRPJ para até 25% sobre o lucro que superar o limite.

    4. Posso escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real?

    Sim, desde que a empresa não esteja obrigada ao Lucro Real. São obrigadas ao Lucro Real empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior, entre outros casos previstos no art. 14 da Lei 9.718/98.

    5. Qual o prazo para pagar o IRPJ?

    No Lucro Presumido (trimestral): último dia útil do mês seguinte ao trimestre. No Lucro Real trimestral: mesmo prazo. No Lucro Real anual (estimativas mensais): último dia útil do mês seguinte. O ajuste anual é apurado em 31/12 e recolhido até o último dia útil de março do ano seguinte.

    6. A Reforma Tributária muda o IRPJ?

    A EC 132/2023 trata da tributação sobre o consumo (IBS e CBS) e não altera diretamente o IRPJ. No entanto, há discussões em andamento sobre uma reforma da tributação sobre a renda, que poderia alterar alíquotas e regras do IRPJ. Até a data de publicação deste artigo, nenhuma alteração nas alíquotas do IRPJ foi aprovada.


    Otimize o IRPJ da Sua Empresa

    A escolha do regime tributário e a correta apuração do IRPJ podem representar uma diferença de dezenas de milhares de reais por ano. Um contador especializado analisa os números da sua empresa e identifica o regime mais vantajoso.

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    Thomas Broek · CRC-SP 337693/O-7 · Contabilidade Zen · Publicado em 01/07/2026


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    Perguntas Frequentes

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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