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    Tabela de Obrigações Acessórias por Porte de Empresa 2026

    Obrigação acessória é toda declaração, guia ou registro que a empresa precisa entregar ao governo, mesmo sem imposto a pagar naquele período. Diferente da obrigação principal (pagar o tributo), a acessória existe para que o Fisco confirme se o valor pago está correto. O volume d…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Obrigações Acessórias por Porte de Empresa 2026

    Obrigação acessória é toda declaração, guia ou registro que a empresa precisa entregar ao governo, mesmo sem imposto a pagar naquele período. Diferente da obrigação principal (pagar o tributo), a acessória existe para que o Fisco confirme se o valor pago está correto. O volume dessas obrigações muda drasticamente conforme o porte e o regime tributário da empresa — o que gera confusão comum entre quem migra de MEI para ME ou de Simples para Presumido.


    Tabela de Obrigações por Porte

    Porte / RegimePrincipais obrigações acessóriasPeriodicidade
    MEIDeclaração Anual (DASN-SIMEI)Anual
    MEI com funcionário+ eSocial (admissão, folha, afastamentos)Mensal/eventual
    ME/EPP — Simples NacionalDAS, DEFIS, eSocial (se houver funcionário), Declaração de ISS municipal (conforme município)Mensal (DAS) / Anual (DEFIS)
    Lucro PresumidoDCTF, EFD-Contribuições, ECF, ECD (dependendo do porte), eSocial, SPED Fiscal (se contribuinte de ICMS/IPI)Mensal (DCTF/EFD) / Anual (ECF/ECD)
    Lucro RealTodas as obrigações do Presumido + apuração detalhada de LALUR/e-LALUR, ECD obrigatória, controle de créditos não cumulativosMensal e anual, com maior detalhamento

    Detalhamento das Principais Obrigações

    SiglaNome completoQuem entrega
    DASN-SIMEIDeclaração Anual do Simples Nacional (MEI)Todo MEI, mesmo sem movimento
    DEFISDeclaração de Informações Socioeconômicas e FiscaisEmpresas do Simples Nacional (ME/EPP)
    DCTF(Web)Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisPresumido e Real
    EFD-ContribuiçõesEscrituração Fiscal Digital de PIS/COFINSPresumido e Real
    ECFEscrituração Contábil FiscalPresumido e Real
    ECDEscrituração Contábil Digital (SPED Contábil)Real (obrigatório) e Presumido (em alguns casos)
    SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPIEmpresas contribuintes de ICMS/IPI
    eSocialSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e TrabalhistasToda empresa com funcionário, incluindo MEI
    DIRFDeclaração do Imposto de Renda Retido na FonteEmpresas que retêm IR na fonte (substituída gradualmente pelo eSocial/EFD-Reinf)

    Como o Volume de Obrigações Cresce por Porte

    MEI (1 obrigação anual)
       ↓
    ME/EPP Simples Nacional (DAS mensal + DEFIS anual + eSocial se tiver funcionário)
       ↓
    Lucro Presumido (DCTF + EFD-Contribuições mensais + ECF/ECD anuais + eSocial)
       ↓
    Lucro Real (tudo do Presumido + apuração detalhada de LALUR + controles adicionais)
    

    Cada salto de porte ou de regime normalmente exige contabilidade mais estruturada — é raro uma empresa migrar para o Presumido ou Real e continuar com controles simplificados.


    O Que Acontece se uma Obrigação Acessória For Perdida

    Mesmo sem imposto a pagar, o atraso ou a omissão de uma obrigação acessória gera multa — geralmente calculada por mês de atraso ou por percentual sobre o valor das operações declaradas. O valor varia por tipo de declaração e é aplicado mesmo quando a "obrigação principal" (o imposto) já foi paga corretamente.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. MEI sem movimento no ano precisa declarar alguma coisa? Sim. A Declaração Anual (DASN-SIMEI) é obrigatória mesmo sem faturamento no período, informando "sem movimento".

    2. Toda empresa do Simples Nacional precisa entregar EFD-Contribuições? Não. EFD-Contribuições é obrigação de empresas no Lucro Presumido ou Real. O Simples Nacional recolhe PIS/COFINS de forma unificada no DAS.

    3. O que é a ECD e quem precisa entregar? A Escrituração Contábil Digital é a versão digital dos livros contábeis (Diário e Razão), obrigatória para empresas no Lucro Real e, em certos casos, no Lucro Presumido que distribuem lucro acima do limite de presunção.

    4. Empresa sem funcionário também precisa do eSocial? Empresas sem qualquer vínculo empregatício (incluindo pró-labore de sócio, em alguns casos) têm eventos reduzidos no eSocial, mas ainda podem ter obrigações específicas conforme orientação do contador.

    5. Existe multa para atraso de obrigação acessória mesmo sem imposto devido? Sim. A multa por atraso ou omissão é aplicada independentemente de haver imposto a pagar, pois a obrigação acessória tem finalidade informativa própria.


    Conclusão

    O volume de obrigações acessórias cresce de forma acentuada conforme a empresa sai do MEI, passa pelo Simples Nacional e chega ao Lucro Presumido ou Real — e ignorar esse aumento é uma das causas mais comuns de multa por atraso. Veja também a tabela comparativa de regimes tributários para entender o impacto tributário de cada mudança de porte.

    A Contabilidade Zen cuida de todas as obrigações acessórias do seu porte, com prazos monitorados mensalmente. Conheça nossos planos ou fale com a gente.


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    Perguntas Frequentes

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    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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