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    DME: Declaração de Movimentação de Recursos no Exterior 2026

    Quem recebe pagamentos de clientes internacionais, mantém conta em plataformas como Wise ou Payoneer, ou tem qualquer movimentação financeira relevante fora do Brasil, pode ter uma obrigação acessória pouco conhecida: a DME (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior/Movimen…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    DME: Declaração de Movimentação de Recursos no Exterior 2026

    Quem recebe pagamentos de clientes internacionais, mantém conta em plataformas como Wise ou Payoneer, ou tem qualquer movimentação financeira relevante fora do Brasil, pode ter uma obrigação acessória pouco conhecida: a DME (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior/Movimentação), instituída para dar transparência sobre recursos de brasileiros mantidos fora do país.


    O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior

    A obrigação, administrada pelo Banco Central, exige que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que possuam bens e valores no exterior acima de determinado limite declarem anualmente (ou trimestralmente, para valores mais altos) essa movimentação.

    Quem pode estar sujeito:

    • Pessoas jurídicas que recebem pagamentos de clientes estrangeiros e mantêm saldo em conta internacional
    • Freelancers e prestadores de serviço PJ com clientes no exterior, usando plataformas como Wise, Payoneer ou contas bancárias internacionais
    • Empresas com investimentos, imóveis ou outros ativos fora do Brasil

    Limites de valor (referência geral)

    Os limites de valor que definem a obrigatoriedade e a periodicidade (anual ou trimestral) são atualizados periodicamente pelo Banco Central — é importante confirmar o valor vigente a cada ano, já que ele pode ser reajustado. Em linhas gerais, valores mais altos de recursos no exterior exigem declaração trimestral, enquanto valores menores (mas acima do piso mínimo) exigem apenas declaração anual.


    Por que isso é diferente da declaração de Imposto de Renda

    A declaração de capitais no exterior (DME) é feita separadamente da declaração de Imposto de Renda (pessoa física) ou da escrituração contábil (pessoa jurídica) — é uma obrigação específica do Banco Central, com finalidade estatística e de controle cambial, não diretamente de apuração de imposto. Isso não isenta o contribuinte de também declarar esses valores corretamente no IRPF ou na contabilidade da empresa.


    Perguntas Frequentes

    Quem precisa declarar capitais/movimentação no exterior?

    Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam bens, valores ou contas no exterior acima do limite estabelecido pelo Banco Central.

    Recebo pagamentos via Wise de clientes estrangeiros, preciso declarar?

    Depende do valor acumulado mantido ou movimentado na conta — se ultrapassar o limite vigente, a declaração passa a ser obrigatória. Vale confirmar o valor atualizado com o contador.

    A DME substitui a declaração de Imposto de Renda?

    Não. São obrigações separadas — a DME é administrada pelo Banco Central, enquanto o IRPF (pessoa física) ou a contabilidade (pessoa jurídica) continuam sendo obrigatórios normalmente.

    O que acontece se eu não declarar quando obrigatório?

    Pode gerar multa aplicada pelo Banco Central, com valores que aumentam conforme o atraso e a reincidência.

    Empresas PJ que exportam serviços têm essa obrigação com mais frequência?

    Sim, é um perfil comum sujeito à obrigação, já que mantêm recebimentos e, por vezes, saldo em contas internacionais vinculadas à atividade de exportação de serviços.


    Próximos Passos

    Se você recebe de clientes internacionais ou mantém recursos fora do Brasil, vale confirmar se sua empresa está dentro do limite que exige a declaração ao Banco Central.

    Na Contabilidade Zen, orientamos sobre as obrigações relacionadas a recebimentos e recursos no exterior.

    Fale com a nossa equipe e organize sua situação com clientes internacionais.


    Thomas Broek Contador — CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — contabilidadezen.com.br


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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