Como Emitir Nota Fiscal pela Empresa em 2026: NFS-e, NF-e e NFC-e
A nota fiscal é o documento fiscal mais importante da sua empresa — e emiti-la errada pode resultar em multas que chegam a R$ 5.000 por nota em alguns municípios, cancelamentos intempestivos e problemas na auditoria fiscal. Em 2026, existem três tipos principais de nota fiscal eletrônica no Brasil, cada uma para um contexto específico: NFS-e para prestação de serviços, NF-e para comércio e indústria, e NFC-e para varejo ao consumidor final. Este guia prático explica como emitir cada tipo, o que precisa estar cadastrado, como funciona o ISS e o que fazer quando você emite uma nota errada.
Os Três Tipos de Nota Fiscal Eletrônica em 2026
Entender qual tipo de nota emitir é o primeiro passo. Usar o tipo errado pode gerar rejeição pelo sistema ou autuação fiscal.
| Tipo | Nome | Quando Usar | Quem Emite | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| NFS-e | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | Prestação de serviços | Prestadores de serviço (PJ) | LC 116/2003 + regulamento municipal |
| NF-e | Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) | Venda de mercadorias, indústria, transporte | Comércio e indústria | Ajuste SINIEF 07/2005 |
| NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) | Venda ao consumidor final (varejo) | Comércio varejista | Ajuste SINIEF 19/2016 |
Nota Fiscal de Produto (série 1 ou A, modelo 1/1A): nota em papel, praticamente em desuso. Em 2026, apenas empresas com autorização específica do Fisco ainda emitem nota em papel. A grande maioria usa exclusivamente NF-e eletrônica.
E a NF de serviços fora do ISSQN? Algumas prefeituras ainda utilizam modelos próprios de nota de serviço que não seguem o padrão NFS-e nacional. Em 2026, a maioria dos municípios de grande e médio porte já adotou a NFS-e no padrão ABRASF ou o padrão nacional de NFS-e (que está sendo implantado progressivamente pela SEFIN/RFB).
NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A NFS-e é a nota fiscal usada por empresas prestadoras de serviços. Ela é emitida diretamente no portal da prefeitura do município onde a empresa está registrada ou em sistemas de gestão que se integram ao portal.
O Que Precisa para Emitir NFS-e
Requisitos básicos:
| Requisito | Onde Obter | Prazo |
|---|---|---|
| CNPJ ativo | Receita Federal | No ato da abertura |
| Inscrição Municipal (IM) | Prefeitura | 3 a 15 dias após a abertura |
| Alvará de funcionamento | Prefeitura | Junto com a IM |
| Senha no portal da NFS-e | Prefeitura | Após obter a IM |
| Certificado digital A1 ou A3 | Autoridade certificadora | 1 dia |
Certificado digital: nem todas as prefeituras exigem certificado digital para NFS-e. Municípios menores permitem emissão com login e senha simples. Mas para NF-e (comércio/indústria) e para integrações com sistemas de gestão, o certificado digital é obrigatório.
Como Emitir NFS-e Passo a Passo
-
Acesse o portal da NFS-e da sua prefeitura
- São Paulo: nfe.prefeitura.sp.gov.br
- Rio de Janeiro: notacarioca.rio.rj.gov.br
- Belo Horizonte: bhiss.pbh.gov.br
- Curitiba: tributacao.curitiba.pr.gov.br
- Para outros municípios: busque "[nome do município] NFS-e"
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Faça login com inscrição municipal e senha
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Clique em "Emitir NFS-e" ou "Nova Nota"
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Preencha os campos obrigatórios:
- Tomador do serviço: razão social + CNPJ (se PJ) ou nome + CPF (se PF)
- Discriminação do serviço: descrição detalhada do que foi prestado
- Código do serviço: conforme lista da LC 116/2003 e lista municipal
- Valor do serviço
- Data da prestação do serviço (pode ser diferente da data de emissão)
- Deduções (se houver materiais ou subcontratação)
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Revise e transmita
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O sistema gera a NFS-e com número sequencial e RPS (Recibo Provisório de Serviços, quando emitido em lote)
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Envie o XML e o PDF ao tomador do serviço
O ISS na Nota Fiscal de Serviços
O ISS (Imposto sobre Serviços) é o principal tributo da NFS-e. Ele incide sobre o valor do serviço prestado e é recolhido ao município onde está localizado o prestador do serviço (regra geral — há exceções na LC 116/2003 para serviços prestados no local da execução).
Alíquotas de ISS (LC 116/2003 — lei nacional):
- Mínimo: 2% (art. 88 do ADCT da CF/88 — fixado como piso pelo STF)
- Máximo: 5% (art. 8º da LC 116/2003)
Como o ISS aparece na NFS-e:
| Campo | O Que É | Exemplo |
|---|---|---|
| Valor do serviço | Valor bruto cobrado | R$ 5.000,00 |
| Alíquota ISS | % definida pela lei municipal | 2,00% |
| Valor ISS | Alíquota × Valor do serviço | R$ 100,00 |
| Valor líquido NFS-e | Valor do serviço − ISS retido (quando há retenção) | R$ 4.900,00 |
ISS retido na fonte: quando o tomador do serviço é uma empresa e está enquadrada como substituta tributária pelo município, ela retém o ISS e recolhe diretamente à prefeitura. Nesse caso, o prestador recebe o valor com desconto do ISS — mas isso já está coberto no DAS do Simples Nacional (não há duplo pagamento).
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica para Comércio e Indústria
A NF-e (modelo 55) é o documento fiscal obrigatório para operações de venda de mercadorias, transporte e indústria. Diferentemente da NFS-e (que é municipal), a NF-e é federal, emitida e autorizada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado.
O Que Precisa para Emitir NF-e
| Requisito | Observação |
|---|---|
| CNPJ ativo + Inscrição Estadual | Obrigatória para comércio |
| Certificado digital A1 ou A3 | Obrigatório — sem exceção |
| Software emissor de NF-e | Portal da SEFAZ (gratuito) ou sistema ERP |
| Credenciamento na SEFAZ | Feito automaticamente ao emitir a 1ª NF-e |
Sistema gratuito da SEFAZ: cada estado oferece um emissor gratuito de NF-e. Em São Paulo, é o "NF-e SP" disponível no portal da Secretaria da Fazenda. Funciona bem para empresas com volume baixo de notas.
Sistemas pagos de gestão: para empresas com volume maior, sistemas como Bling, Tiny ERP, Netsuite ou SAP Business One integram a emissão de NF-e com o estoque e as finanças.
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Varejo)
A NFC-e (modelo 65) substitui o cupom fiscal eletrônico (ECF) nos pontos de venda de varejo. É o documento emitido no caixa quando você vende para o consumidor final.
| Característica | NFC-e | NF-e |
|---|---|---|
| Modelo | 65 | 55 |
| Uso | Venda para consumidor final (PF) | Venda entre empresas |
| CPF do comprador | Opcional (pedido pelo comprador) | Necessário se PJ |
| Emissão | No caixa (PDV integrado) | No sistema de faturamento |
| Autorização | SEFAZ estadual | SEFAZ estadual |
| Contingência | Modo offline disponível | Modo offline disponível |
Para emitir NFC-e, é necessário um sistema de PDV (Ponto de Venda) credenciado na SEFAZ estadual. O cupom gerado é impresso em impressora não fiscal (impressora térmica comum) e também enviado eletronicamente à SEFAZ.
Qual CNPJ e CNAE Devem Constar na Nota Fiscal
Este é um ponto de atenção crítico. A nota fiscal deve conter:
- CNPJ do estabelecimento emitente: o CNPJ principal da empresa (ou o CNPJ do estabelecimento filial, se for o caso)
- CNAE da atividade prestada: deve ser compatível com o serviço descrito na nota
- Código do serviço (NFS-e): deve corresponder à lista da LC 116/2003 e à lista do município
Erro comum: emitir nota com CNAE que não está cadastrado na empresa. Exemplo: empresa cadastrada como consultoria (CNAE 7020-4/00) que emite nota de desenvolvimento de software (CNAE 6201-5/01) sem ter esse CNAE no cadastro. Isso pode gerar impugnação da nota pela prefeitura ou autuação fiscal.
Como verificar: acesse o cartão CNPJ no portal da Receita Federal (cnpj.receita.fazenda.gov.br) e confirme quais CNAEs estão cadastrados. Se precisar adicionar um CNAE, faça uma alteração cadastral na Junta Comercial.
Como Cancelar Nota Fiscal Emitida Errada
Emitiu uma nota com valor errado, tomador incorreto ou descrição equivocada? O processo de cancelamento depende do tipo de nota e do prazo:
Cancelamento de NFS-e:
| Prazo após emissão | Possibilidade de cancelamento |
|---|---|
| Até 24 horas | Cancelamento simples no portal da prefeitura |
| 24h a 7 dias | Cancelamento com justificativa (alguns municípios) |
| Após 7 dias | Cancelamento geralmente não permitido — necessário carta de correção ou nota de débito/crédito |
Processo de cancelamento de NFS-e:
- Acesse o portal da NFS-e da prefeitura
- Localize a nota pelo número ou período
- Selecione "Cancelar nota"
- Informe a justificativa do cancelamento
- Confirme — o sistema cancela e envia comunicação ao tomador (em alguns municípios)
Cancelamento de NF-e:
- Prazo: até 24 horas após autorização pela SEFAZ
- Após 24 horas: é necessário emitir Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para erros específicos, ou carta de anulação com nota de retorno para situações de cancelamento de operação
O que pode ser corrigido com CC-e (Carta de Correção):
- Dados do tomador (endereço, inscrição estadual, observações)
- Natureza da operação
- Código fiscal de operações (CFOP)
O que NÃO pode ser corrigido com CC-e (exige cancelamento e reemissão):
- Valor da operação
- CNPJ do emitente ou tomador
- Quantidade ou espécie de mercadoria
Sistemas de Emissão: Portal da Prefeitura vs Sistemas Privados
| Opção | Custo | Recursos | Indicado Para |
|---|---|---|---|
| Portal da prefeitura | Gratuito | Básico (emissão manual) | MEI, ME com baixo volume |
| Sistemas de NFS-e integrados (ex.: Notas.com.br, GestãoClick) | R$ 30–R$ 150/mês | Automatização, relatórios, integração bancária | ME/SLU com volume médio |
| ERP completo (ex.: Bling, Omie, Conta Azul) | R$ 80–R$ 350/mês | NFS-e + NF-e + financeiro + estoque | Empresas com operação mais complexa |
| ERP robusto (Totvs, SAP, Oracle) | Sob medida | Completo | Grandes empresas |
Para a maioria das micro e pequenas empresas prestadoras de serviços, o portal da prefeitura + planilha de controle é suficiente no início. Conforme o volume cresce, um sistema de gestão integrado economiza tempo e reduz erros.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. MEI pode emitir nota fiscal? Sim. O MEI pode emitir NFS-e pelo portal da prefeitura do seu município. Não é necessário certificado digital — o MEI usa login e senha. O processo é simples e gratuito.
2. Preciso emitir nota fiscal para pessoa física (consumidor final)? Depende da atividade. Para serviços: a NFS-e deve ser emitida quando o cliente solicitar. Para comércio ao consumidor final: a NFC-e (ou cupom fiscal) é obrigatória na venda. Muitos municípios exigem NFS-e para qualquer prestação de serviço acima de R$ 50–R$ 100.
3. Qual o prazo para emitir nota fiscal após a prestação do serviço? Varia por município. Em geral, a NFS-e deve ser emitida no ato da prestação do serviço ou até o 5º dia útil após o término do período de apuração (geralmente o mês). Consulte a legislação do seu município.
4. Empresa do Simples Nacional paga ISS na nota? O ISS já está incluído no DAS do Simples Nacional. Ao emitir a NFS-e, o campo ISS é preenchido com a alíquota municipal, mas o valor não é recolhido separadamente — já está coberto pelo pagamento mensal do DAS.
5. O que é o "substituto tributário" no ISS? Quando uma empresa contrata um prestador de serviços, ela pode ser obrigada (pela legislação municipal) a reter o ISS do prestador e recolhê-lo diretamente à prefeitura. Nesse caso, o prestador recebe o valor líquido (sem ISS), mas deve emitir a nota pelo valor bruto normalmente.
6. Posso emitir nota fiscal retroativa (de um mês anterior)? Tecnicamente sim — os portais de NFS-e geralmente permitem informar uma data de competência diferente da data de emissão. Mas emissão retroativa em grande quantidade pode gerar auditoria fiscal. Emita sempre no prazo correto.
Conclusão
Emitir nota fiscal corretamente é uma obrigação legal e uma proteção para sua empresa. Usar o tipo certo de nota (NFS-e para serviços, NF-e para comércio, NFC-e para varejo), preencher o CNAE correto e respeitar os prazos de cancelamento são práticas que evitam multas e complicações fiscais.
O passo mais importante para quem acabou de abrir empresa é: obtenha a inscrição municipal e configure o acesso ao portal de NFS-e antes de prestar o primeiro serviço. Não deixe acumular notas para emitir depois — a burocracia de regularização posterior é muito mais trabalhosa.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
