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    GIA SP 2026: O Que É, Prazo, Como Preencher e Futuro da Obrigação

    A GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS — é uma das obrigações acessórias mais tradicionais do estado de São Paulo. Mesmo com o avanço do SPED Fiscal, a GIA continua sendo exigida mensalmente de todos os contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração), movimentando mil…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    GIA SP 2026: O Que É, Prazo, Como Preencher e Futuro da Obrigação

    A GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS — é uma das obrigações acessórias mais tradicionais do estado de São Paulo. Mesmo com o avanço do SPED Fiscal, a GIA continua sendo exigida mensalmente de todos os contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração), movimentando milhões de declarações por ano na Secretaria da Fazenda de SP.

    Este guia reúne tudo o que você precisa saber sobre a GIA em 2026: quem deve entregar, prazos por CNAE, como preencher corretamente, a relação com o SPED Fiscal e as penalidades por atraso.


    O Que É a GIA

    A GIA é uma declaração mensal obrigatória que resume a apuração do ICMS do contribuinte paulista. Nela, a empresa informa o total de entradas e saídas de mercadorias, o ICMS devido, os créditos aproveitados e o saldo a pagar ou a transferir.

    A base legal é o art. 253 do RICMS/SP (Decreto 45.490/2000), que estabelece a obrigatoriedade da entrega e as informações que devem constar na declaração.

    A GIA não é um livro fiscal — é uma declaração resumida que sintetiza os dados já escriturados nos livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.


    Quem Deve Entregar a GIA

    Tipo de contribuinteObrigado?Observação
    RPA (Regime Periódico de Apuração)SimLucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado
    Simples NacionalNãoEntrega a PGDAS-D e DEFIS
    MEINãoDispensado de escrituração fiscal
    Produtor rural com IEDependeObrigado se enquadrado no RPA
    Contribuinte substituto tributário de outro estadoSim (GIA-ST)Declaração específica para ST interestadual

    Importante: a GIA é obrigatória mesmo que a empresa não tenha tido movimentação no mês. Nesse caso, deve ser enviada a GIA "sem movimento".


    Prazo de Entrega

    O prazo de entrega da GIA em São Paulo depende do último dígito do CNAE principal do contribuinte:

    Último dígito do CNAEPrazo de entrega
    0 e 1Dia 16 do mês seguinte
    2, 3 e 4Dia 17 do mês seguinte
    5, 6 e 7Dia 18 do mês seguinte
    8 e 9Dia 19 do mês seguinte

    Base legal: Anexo IV da Portaria CAT 92/1998, com atualizações.

    Se o prazo cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), a entrega é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

    GIA de substituição tributária (GIA-ST)

    A GIA-ST tem prazo diferente: dia 10 do mês seguinte ao período de apuração, para contribuintes substitutos estabelecidos fora de São Paulo.


    O Que É Declarado na GIA

    A GIA contém as seguintes informações:

    CampoDescrição
    Entradas e créditosTotal de mercadorias adquiridas e ICMS creditado, por CFOP
    Saídas e débitosTotal de mercadorias vendidas e ICMS debitado, por CFOP
    Apuração do ICMSSaldo devedor, crédito acumulado, ICMS a pagar
    Operações interestaduaisValores por UF de origem/destino
    Substituição tributáriaICMS-ST retido e recolhido
    ImportaçõesValor e ICMS de importações
    IPI (quando aplicável)Informações complementares de IPI

    Estrutura dos campos por CFOP

    A GIA agrupa as operações por CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):

    Grupo CFOPTipo de operação
    1.000Entradas estaduais
    2.000Entradas interestaduais
    3.000Entradas do exterior (importação)
    5.000Saídas estaduais
    6.000Saídas interestaduais
    7.000Saídas para o exterior (exportação)

    Como Preencher a GIA

    GIA Online (Nova GIA)

    Desde 2020, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza a Nova GIA, que permite o preenchimento diretamente pelo Posto Fiscal Eletrônico (PFE). O acesso é feito com certificado digital e-CNPJ.

    Passo a passo:

    1. Acessar o Posto Fiscal Eletrônico (pfe.fazenda.sp.gov.br)
    2. Fazer login com certificado digital
    3. Selecionar o período de referência
    4. Preencher os valores de entradas e saídas por CFOP
    5. Conferir a apuração do ICMS
    6. Validar e transmitir

    GIA via PGD (Programa Gerador de Declaração)

    O PGD ainda é aceito, mas está em processo de descontinuação. Funciona como software instalado no computador, onde os dados são preenchidos ou importados do sistema contábil:

    MétodoVantagemDesvantagem
    GIA Online (PFE)Não precisa instalar software, acesso diretoExige certificado digital e internet estável
    PGD (programa desktop)Funciona offline, aceita importação de arquivoEm descontinuação, requer Java

    Recomendação: migre para a GIA Online o quanto antes. O PGD tende a ser desativado nos próximos anos.


    Relação Entre GIA e SPED Fiscal

    A GIA e o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) coexistem em São Paulo, mas informam dados com níveis de detalhe diferentes:

    AspectoGIASPED Fiscal
    Nível de detalheResumido por CFOPDetalhado por nota fiscal e item
    PeriodicidadeMensalMensal
    FormatoFormulário online ou PGDArquivo .txt validado no PVA
    Substituição tributáriaInformada de forma consolidadaDetalhada por registro
    Cruzamento pelo FiscoSim, com SPED e NF-eSim, com GIA e NF-e

    Ponto crítico: a SEFAZ/SP cruza automaticamente os valores da GIA com os valores do SPED Fiscal. Divergências geram notificações e podem resultar em autuação. Os valores devem ser idênticos.

    Pré-GIA (importação do SPED Fiscal)

    Alguns sistemas contábeis geram a GIA automaticamente a partir do SPED Fiscal, garantindo consistência. Essa é a prática recomendada — preencher a GIA manualmente aumenta o risco de divergência.


    GIA Substitutiva (Retificação)

    Quando a GIA já transmitida contém erros, é possível enviar uma GIA substitutiva:

    SituaçãoProcedimento
    Erro nos valores declaradosEnviar GIA substitutiva com os valores corretos
    Omissão de CFOPEnviar substitutiva incluindo o CFOP omitido
    Retificação após fiscalizaçãoDepende de autorização da SEFAZ

    A GIA substitutiva substitui integralmente a declaração anterior. Não há limite de retificações, mas retificações frequentes chamam a atenção da fiscalização.

    Cuidado: alterar o saldo devedor para menor via GIA substitutiva pode gerar fiscalização automática.


    Futuro da GIA em São Paulo

    A Secretaria da Fazenda de São Paulo já sinalizou, em diversas ocasiões, que a GIA será descontinuada em favor do SPED Fiscal. O projeto é que a EFD ICMS/IPI absorva todas as informações hoje declaradas na GIA, eliminando a obrigação duplicada.

    StatusSituação em 2026
    GIA obrigatóriaSim, continua vigente
    Projeto de extinçãoEm andamento, sem data definida
    SPED Fiscal como substitutoParcialmente — já contém todos os dados da GIA
    RecomendaçãoManter ambas em dia e acompanhar atualizações da SEFAZ/SP

    Enquanto a GIA não for oficialmente extinta, a empresa deve continuar entregando ambas as obrigações — GIA e SPED Fiscal — com dados consistentes entre si.


    Penalidades por Atraso ou Omissão

    As penalidades por problemas com a GIA estão previstas no art. 527 do RICMS/SP:

    InfraçãoMulta
    GIA entregue com atraso2% do valor das operações no período, com mínimo de 5 UFESPs
    GIA não entregue (omissão)2% do valor das operações, com mínimo de 10 UFESPs
    Informações incorretas1% do valor das operações declaradas incorretamente

    Valor da UFESP em 2026: R$ 35,36 (atualizado anualmente).

    • Mínimo para atraso: 5 × R$ 35,36 = R$ 176,80
    • Mínimo para omissão: 10 × R$ 35,36 = R$ 353,60

    Além da multa, a falta da GIA pode impedir a emissão da Certidão Negativa Estadual e travar operações que exigem regularidade fiscal.


    Checklist de Entrega da GIA

    ItemVerificação
    Valores de entradas e saídas conferem com o SPED FiscalObrigatório
    CFOPs estão corretos e consistentesObrigatório
    Operações interestaduais separadas por UFObrigatório
    Substituição tributária informada corretamenteQuando aplicável
    Certificado digital válidoObrigatório para GIA Online
    Prazo verificado conforme CNAEObrigatório

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. O que é a GIA?

    A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração mensal obrigatória no estado de São Paulo que resume a apuração do ICMS do contribuinte. Ela informa entradas, saídas, créditos, débitos e o saldo de ICMS a pagar ou a transferir.

    2. Quem é obrigado a entregar a GIA em São Paulo?

    Todos os contribuintes do ICMS enquadrados no RPA (Regime Periódico de Apuração) com inscrição estadual ativa em São Paulo. Empresas do Simples Nacional e MEI são dispensadas.

    3. Qual o prazo de entrega da GIA SP?

    O prazo varia de 16 a 19 do mês seguinte ao período de apuração, conforme o último dígito do CNAE principal do contribuinte. Se cair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.

    4. Qual a diferença entre GIA e SPED Fiscal?

    A GIA é uma declaração resumida que apresenta os totais por CFOP. O SPED Fiscal é uma escrituração detalhada, com cada nota fiscal e cada item. Ambas devem apresentar valores consistentes, pois a SEFAZ/SP faz cruzamento automático.

    5. A GIA vai ser extinta?

    A SEFAZ/SP já sinalizou a intenção de descontinuar a GIA, substituindo-a pelo SPED Fiscal. Porém, em 2026 a GIA continua obrigatória e não há data oficial para a extinção. Recomendamos manter ambas as obrigações em dia.

    6. Qual a multa por atraso na GIA?

    A multa é de 2% do valor das operações no período, com mínimo de 5 UFESPs (aproximadamente R$ 176,80 em 2026). A omissão total tem mínimo de 10 UFESPs (R$ 353,60). Base legal: art. 527 do RICMS/SP.


    Como a Contabilidade Zen Pode Ajudar

    A GIA exige consistência perfeita com o SPED Fiscal e atenção aos prazos escalonados por CNAE. A Contabilidade Zen cuida da geração, validação e entrega da GIA integrada ao SPED Fiscal, eliminando o risco de divergências e multas.

    Se sua empresa está em São Paulo e precisa de suporte com obrigações de ICMS, fale com a nossa equipe. Fazemos um diagnóstico gratuito e indicamos a melhor solução para o seu porte e segmento.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.


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    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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