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    ISS Retido na Nota Fiscal: Como Calcular em 2026

    Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ISS arrecadou mais de R$ 90 bilhões em 2025, sendo a principal fonte de receita tributária própria dos municípios brasileiros. Dentro desse montante, uma parcela significativa é recolhida via retenção na fonte — ou se…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    ISS Retido na Nota Fiscal: Como Calcular em 2026

    Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ISS arrecadou mais de R$ 90 bilhões em 2025, sendo a principal fonte de receita tributária própria dos municípios brasileiros. Dentro desse montante, uma parcela significativa é recolhida via retenção na fonte — ou seja, o próprio tomador do serviço desconta o imposto no pagamento e repassa ao município competente. Apesar de ser um mecanismo comum, a retenção do ISS ainda gera dúvidas frequentes: quando reter? quem retém? qual alíquota usar? como preencher a NFS-e?

    Se você presta ou contrata serviços como pessoa jurídica, entender o ISS retido na nota fiscal evita autuações, pagamentos em duplicidade e dor de cabeça com o Fisco municipal. Neste guia, explicamos tudo com calma — do fundamento legal ao cálculo prático — para que você comece 2026 com essa obrigação sob controle.


    O Que É ISS Retido na Fonte

    O ISS retido na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador do serviço (quem contrata) desconta o valor do Imposto Sobre Serviços diretamente do pagamento feito ao prestador (quem executa o serviço) e recolhe esse valor ao município competente.

    Na prática, funciona assim:

    1. O prestador emite a NFS-e com o valor bruto do serviço.
    2. A nota indica que o ISS será retido pelo tomador.
    3. O tomador paga ao prestador o valor bruto menos o ISS retido.
    4. O tomador recolhe o ISS ao município por meio de guia própria (geralmente DAMSP, DAM ou guia avulsa municipal).

    O objetivo da retenção é garantir que o imposto chegue ao cofre municipal correto — especialmente quando prestador e tomador estão em municípios diferentes. A base legal principal está na Lei Complementar 116/2003, artigos 3.o e 6.o.

    Diferença importante: ISS retido na fonte não é um imposto a mais. O prestador já deve o ISS sobre o serviço; a retenção apenas transfere a responsabilidade do recolhimento para o tomador.


    Quando o ISS É Retido: Hipóteses Legais

    A retenção do ISS acontece em duas situações principais definidas pela LC 116/2003:

    1. Serviços com local de incidência no município do tomador (Art. 3.o)

    O Art. 3.o da LC 116/2003 lista 22 exceções em que o ISS é devido no local da prestação do serviço — e não no município do prestador. Quando o serviço é prestado em município diferente do prestador e se enquadra nessas exceções, o tomador geralmente retém o ISS para recolher ao município onde o serviço foi executado.

    Principais serviços com ISS devido no local da prestação:

    Subitem LC 116ServiçoLocal de Incidência
    7.02Execução de obra de construção civilLocal da obra
    7.04DemoliçãoLocal da demolição
    7.05Reparação e conservação de edifícios, estradas, pontesLocal do serviço
    7.09Varrição, coleta de lixo, limpeza de vias públicasLocal da prestação
    7.10Limpeza e manutenção de imóveisLocal do imóvel
    7.11Decoração e jardinagem (corte e poda de árvores)Local do serviço
    7.12Controle e tratamento de efluentes e resíduosLocal do serviço
    7.16Florestamento, reflorestamentoLocal do serviço
    7.17Escoramento e contenção de encostasLocal do serviço
    7.19Acompanhamento e fiscalização de obraLocal da obra
    11.01Guarda e estacionamento de veículosLocal do estacionamento
    11.02Vigilância, segurança e monitoramentoLocal da prestação
    11.04Armazenamento e depósito de bensLocal do armazém
    16.01Serviços de transporte municipalMunicípio do transporte
    17.05Fornecimento de mão de obraLocal da prestação
    20.01–20.03Serviços portuários e aeroportuáriosLocal do porto/aeroporto

    2. Retenção obrigatória pelo tomador (Art. 6.o)

    O Art. 6.o, SS 2.o, da LC 116/2003 determina que o tomador é responsável pelo recolhimento do ISS (e, portanto, deve reter) quando:

    • O prestador não emitir nota fiscal quando obrigado;
    • O prestador não estiver inscrito no cadastro municipal;
    • O serviço se enquadrar nas hipóteses do Art. 3.o (local de incidência diferente).

    Além disso, muitos municípios ampliam a lista de serviços sujeitos a retenção por meio de legislação municipal própria. Por exemplo, o município de São Paulo (Lei 13.701/2003, art. 9.o) exige retenção para serviços de limpeza, vigilância, informática e diversos outros, mesmo quando prestador e tomador estão no mesmo município.


    Quem Retém o ISS: Responsabilidade do Tomador

    O tomador do serviço — pessoa jurídica ou equiparada que contrata o serviço — é o responsável tributário pela retenção e pelo recolhimento do ISS quando a legislação assim determina.

    Na prática, o tomador deve:

    1. Verificar se o serviço contratado está sujeito à retenção (Art. 3.o da LC 116/2003 ou legislação municipal).
    2. Aplicar a alíquota correta do ISS.
    3. Descontar o valor do ISS do pagamento ao prestador.
    4. Emitir a guia de recolhimento no município competente.
    5. Recolher o ISS dentro do prazo municipal.
    6. Informar a retenção na escrituração fiscal (livro de serviços tomados).

    Atenção: se o tomador não retiver quando obrigado, ele pode ser autuado pelo município e responder solidariamente pelo imposto não recolhido — com multa e juros.

    Para um panorama completo sobre o ISS (alíquotas, base de cálculo, isenções), veja nosso guia ISS — Imposto Sobre Serviços: Como Funciona em 2026.


    Alíquotas do ISS: Mínima, Máxima e Variação Municipal

    As alíquotas do ISS são definidas por cada município, respeitando os limites nacionais:

    ParâmetroAlíquotaBase Legal
    Mínima2%LC 157/2016 (alterou Art. 8.o-A da LC 116/2003)
    Máxima5%Art. 8.o, II, da LC 116/2003

    A LC 157/2016 proibiu a fixação de alíquotas inferiores a 2%, combatendo a chamada "guerra fiscal" entre municípios que ofereciam alíquotas irrisórias para atrair empresas.

    Exemplos de alíquotas por município e tipo de serviço:

    MunicípioServiços de TI (1.01–1.09)Construção Civil (7.02)Limpeza (7.10)Vigilância (11.02)
    São Paulo (SP)2% a 5%5%5%5%
    Rio de Janeiro (RJ)2% a 5%3%5%5%
    Belo Horizonte (MG)2% a 5%2%5%5%
    Curitiba (PR)2% a 5%3%5%5%
    Campinas (SP)2% a 5%3%5%5%

    Como descobrir a alíquota correta: consulte a legislação tributária do município onde o ISS é devido (que pode ser diferente do município do prestador). A maioria das prefeituras publica tabelas de alíquotas no portal da NFS-e.


    Como Calcular o ISS Retido: Passo a Passo

    O cálculo do ISS retido na fonte é direto. A fórmula é:

    ISS Retido = Valor do Serviço x Alíquota do ISS

    Exemplo 1: Serviço de limpeza em São Paulo

    Uma empresa de limpeza (prestador em Guarulhos) é contratada por uma empresa em São Paulo para limpeza predial (subitem 7.10 da LC 116/2003). Como o serviço é executado em São Paulo e se enquadra no Art. 3.o, o ISS é devido em São Paulo e o tomador paulistano deve reter.

    ItemValor
    Valor bruto do serviçoR$ 12.000,00
    Alíquota ISS em São Paulo (limpeza)5%
    ISS retidoR$ 600,00
    Valor líquido pago ao prestadorR$ 11.400,00

    Exemplo 2: Serviço de desenvolvimento de software (mesmo município)

    Uma empresa de TI em Belo Horizonte presta serviço de desenvolvimento de software para outra empresa de BH. O subitem 1.04 (processamento de dados) não está na lista de exceções do Art. 3.o — portanto, o ISS é devido no município do prestador (BH). Nesse caso, a retenção só ocorre se a legislação municipal de BH assim determinar.

    ItemValor
    Valor bruto do serviçoR$ 8.000,00
    Alíquota ISS em BH (TI)2,5%
    ISS retido (se exigido pela legislação municipal)R$ 200,00
    Valor líquido pago ao prestadorR$ 7.800,00

    Exemplo 3: Construção civil em município diferente

    Construtora sediada em Campinas executa obra em Ribeirão Preto. O subitem 7.02 (construção civil) está no Art. 3.o — ISS devido em Ribeirão Preto.

    ItemValor
    Valor bruto do serviçoR$ 150.000,00
    Alíquota ISS em Ribeirão Preto (construção civil)3%
    ISS retidoR$ 4.500,00
    Valor líquido pago ao prestadorR$ 145.500,00

    Como Emitir a NFS-e com ISS Retido

    Ao emitir uma NFS-e em que o ISS será retido pelo tomador, o prestador precisa preencher campos específicos no sistema da prefeitura. Embora cada município tenha seu layout, os campos essenciais são os mesmos:

    Campos obrigatórios na NFS-e com retenção:

    1. Indicação de ISS retido: marcar "Sim" no campo "ISS retido" ou "Responsável pelo recolhimento: Tomador".
    2. Alíquota do ISS: informar a alíquota aplicável no município onde o ISS é devido.
    3. Valor do ISS: o sistema calcula automaticamente (valor do serviço x alíquota).
    4. Município de incidência: informar o município onde o serviço foi prestado/executado (quando diferente do município do prestador).
    5. CNPJ do tomador: dados completos do contratante.
    6. Código do serviço: subitem da LC 116/2003 correspondente.

    O que muda na nota:

    • O valor líquido da NFS-e já aparece com o desconto do ISS retido.
    • A guia de recolhimento do ISS não é gerada para o prestador — é responsabilidade do tomador.
    • O prestador não paga o ISS daquele serviço; o tomador paga.

    Dica Zen: ao receber uma NFS-e com ISS retido, confira se a alíquota e o município de incidência estão corretos antes de efetuar o pagamento. Erros nesse momento podem gerar cobrança em duplicidade.


    Local do Pagamento do ISS

    Uma das maiores fontes de confusão: para qual município pagar o ISS retido?

    Regra geral (Art. 3.o, caput): o ISS é devido no município onde o prestador está estabelecido.

    Exceções (Art. 3.o, incisos I a XXV): para os serviços listados nas exceções (construção civil, limpeza, vigilância, transporte municipal etc.), o ISS é devido no local da prestação do serviço.

    Na prática:

    • Se o serviço está na lista de exceções do Art. 3.o → ISS devido no município onde o serviço é executado. O tomador retém e recolhe nesse município.
    • Se o serviço não está na lista de exceções → ISS devido no município do prestador. Retenção só se a legislação municipal do prestador exigir.

    Exemplo: uma empresa de São Paulo contrata serviço de consultoria (subitem 17.01 — não está nas exceções do Art. 3.o) de um prestador de Curitiba. O ISS é devido em Curitiba (município do prestador). São Paulo não retém, salvo se o prestador não tiver inscrição municipal em Curitiba (Art. 6.o).


    ISS Retido e o Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional têm particularidades importantes na retenção do ISS.

    Quando a empresa do Simples Nacional é o prestador

    Se o prestador é optante pelo Simples Nacional e o ISS é retido pelo tomador:

    1. O ISS retido não é pago novamente no DAS. O prestador deve segregar a receita no PGDAS-D e informar que o ISS já foi retido/recolhido pelo tomador.
    2. No PGDAS-D, ao declarar a receita do serviço, o prestador marca a opção "ISS retido/recolhido pelo responsável tributário" (ou equivalente).
    3. O DAS será gerado sem a parcela do ISS referente àquele serviço — os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) continuam normais.

    Quando a empresa do Simples Nacional é o tomador

    Se o tomador é optante pelo Simples Nacional e contrata serviço sujeito a retenção:

    1. O tomador deve reter o ISS normalmente — ser optante pelo Simples não exime da obrigação de retenção.
    2. O recolhimento é feito por guia avulsa do município competente (não pelo DAS).

    Alíquota do ISS para empresas do Simples Nacional

    A alíquota do ISS retido de prestadores do Simples Nacional segue a alíquota efetiva da faixa em que a empresa se encontra no Anexo III ou V, conforme Art. 21, SS 4.o, da LC 123/2006. O prestador deve informar a alíquota na NFS-e. Se não informar, o tomador retém usando a alíquota mínima de 2%.


    Exemplos por Tipo de Serviço

    Construção Civil (Subitem 7.02)

    • ISS sempre devido no local da obra (Art. 3.o, III).
    • Tomador retém e recolhe no município da obra.
    • Documentação: ART/RRT, contrato, medições.
    • Dedução de materiais: alguns municípios permitem deduzir materiais da base de cálculo (verificar legislação local).

    Limpeza e Conservação (Subitem 7.10)

    • ISS devido no local do imóvel onde o serviço é prestado.
    • Retenção obrigatória pelo tomador na maioria dos municípios.
    • Alíquota geralmente 5% nos grandes centros.

    Vigilância e Segurança (Subitem 11.02)

    • ISS devido no local onde o serviço é prestado (monitoramento no endereço do tomador).
    • Retenção obrigatória pelo tomador.
    • Contratos de longa duração: retenção mensal sobre cada faturamento.

    Serviços de Informática e TI (Subitens 1.01 a 1.09)

    • Regra geral: ISS devido no município do prestador (não está nas exceções do Art. 3.o na maioria dos subitens).
    • Retenção: depende da legislação municipal. Alguns municípios (como São Paulo) exigem retenção para determinados subitens quando o prestador é de outro município e não tem cadastro local.
    • Alíquota: geralmente entre 2% e 5%, dependendo do município e do subitem.

    Fornecimento de Mão de Obra (Subitem 17.05)

    • ISS devido no local da prestação do serviço.
    • Retenção obrigatória pelo tomador.
    • Muito comum em contratos de terceirização.

    Erros Comuns na Retenção do ISS

    Evitar esses erros economiza tempo, dinheiro e problemas com o Fisco:

    1. Não reter quando obrigado. O tomador pode ser autuado com multa de 50% a 100% do valor do ISS não retido, além de juros (Selic).

    2. Reter com alíquota errada. Usar a alíquota do município do prestador quando o ISS é devido no município da prestação (ou vice-versa). Sempre verifique onde o ISS é devido e qual alíquota aquele município aplica.

    3. Recolher no município errado. Se o serviço está no Art. 3.o, o ISS é devido no local da prestação — não no município do prestador.

    4. Não segregar corretamente no PGDAS-D. Empresas do Simples Nacional que não informam o ISS já retido acabam pagando o imposto em duplicidade pelo DAS.

    5. Deixar de informar a retenção na NFS-e. O prestador emite a nota sem indicar que o ISS será retido, e o tomador retém por conta própria. Isso gera inconsistência nos sistemas fiscais municipais.

    6. Não manter documentação de suporte. O tomador que retém deve guardar a NFS-e, o comprovante de recolhimento e o contrato de serviço por pelo menos 5 anos (prazo decadencial do CTN, Art. 173).

    7. Ignorar legislação municipal complementar. Cada município pode ter regras adicionais de retenção além do previsto na LC 116/2003. Consultar a legislação local é indispensável.


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. O que é ISS retido na nota fiscal?

    É o desconto do valor do ISS feito pelo tomador (quem contrata o serviço) diretamente no pagamento ao prestador. O tomador assume a responsabilidade de recolher esse imposto ao município competente, em vez de o prestador pagar por conta própria. O mecanismo está previsto no Art. 6.o da Lei Complementar 116/2003.

    2. Quem é responsável por reter o ISS?

    O tomador do serviço (pessoa jurídica que contrata) é o responsável tributário pela retenção. Ele deve descontar o ISS do pagamento, emitir a guia de recolhimento e pagar ao município correto dentro do prazo. Se não retiver quando obrigado, responde solidariamente pelo imposto.

    3. Qual a alíquota do ISS retido?

    A alíquota varia de 2% (mínima, conforme LC 157/2016) a 5% (máxima, conforme LC 116/2003), dependendo do município onde o ISS é devido e do tipo de serviço prestado. Cada município define suas alíquotas dentro desses limites. Para prestadores do Simples Nacional, a alíquota segue a faixa efetiva do Anexo III ou V.

    4. Como calcular o ISS retido na nota fiscal?

    Multiplique o valor bruto do serviço pela alíquota do ISS aplicável no município competente. Exemplo: serviço de R$ 10.000 com alíquota de 5% resulta em ISS retido de R$ 500. O prestador recebe R$ 9.500 e o tomador recolhe os R$ 500 ao município.

    5. Empresa do Simples Nacional precisa reter ISS como tomador?

    Sim. Ser optante pelo Simples Nacional não exime o tomador da obrigação de reter o ISS quando a legislação assim determina. O recolhimento é feito por guia avulsa do município, separado do DAS.

    6. Como evitar pagar ISS em duplicidade no Simples Nacional?

    O prestador optante pelo Simples Nacional deve informar no PGDAS-D que o ISS do serviço já foi retido pelo tomador. Ao segregar a receita, marcar a opção correspondente para que o DAS seja gerado sem a parcela do ISS daquele serviço. Caso contrário, o ISS será cobrado novamente no DAS.

    7. Em qual município o ISS retido deve ser recolhido?

    Depende do tipo de serviço. Para serviços listados nas exceções do Art. 3.o da LC 116/2003 (construção civil, limpeza, vigilância, transporte municipal etc.), o ISS é recolhido no município onde o serviço foi prestado. Para os demais serviços, o ISS é devido no município do prestador.


    Mantenha Sua Empresa em Dia com a Zen

    A retenção do ISS é uma obrigação que exige atenção a detalhes — município correto, alíquota certa, segregação no PGDAS-D, prazos de recolhimento. Um erro pode custar caro em multas e juros.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos de tudo isso para você: verificamos as obrigações de retenção, calculamos o ISS corretamente, preenchemos a NFS-e e acompanhamos os prazos de recolhimento — para que você foque no que importa: o crescimento do seu negócio.

    Conheça nossos planos ou fale com a gente para tirar suas dúvidas.


    Thomas Broek — CRC-SP 337693/O-7 | Contabilidade Zen


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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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