ISS Retido na Nota Fiscal: Como Calcular em 2026
Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ISS arrecadou mais de R$ 90 bilhões em 2025, sendo a principal fonte de receita tributária própria dos municípios brasileiros. Dentro desse montante, uma parcela significativa é recolhida via retenção na fonte — ou seja, o próprio tomador do serviço desconta o imposto no pagamento e repassa ao município competente. Apesar de ser um mecanismo comum, a retenção do ISS ainda gera dúvidas frequentes: quando reter? quem retém? qual alíquota usar? como preencher a NFS-e?
Se você presta ou contrata serviços como pessoa jurídica, entender o ISS retido na nota fiscal evita autuações, pagamentos em duplicidade e dor de cabeça com o Fisco municipal. Neste guia, explicamos tudo com calma — do fundamento legal ao cálculo prático — para que você comece 2026 com essa obrigação sob controle.
O Que É ISS Retido na Fonte
O ISS retido na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador do serviço (quem contrata) desconta o valor do Imposto Sobre Serviços diretamente do pagamento feito ao prestador (quem executa o serviço) e recolhe esse valor ao município competente.
Na prática, funciona assim:
- O prestador emite a NFS-e com o valor bruto do serviço.
- A nota indica que o ISS será retido pelo tomador.
- O tomador paga ao prestador o valor bruto menos o ISS retido.
- O tomador recolhe o ISS ao município por meio de guia própria (geralmente DAMSP, DAM ou guia avulsa municipal).
O objetivo da retenção é garantir que o imposto chegue ao cofre municipal correto — especialmente quando prestador e tomador estão em municípios diferentes. A base legal principal está na Lei Complementar 116/2003, artigos 3.o e 6.o.
Diferença importante: ISS retido na fonte não é um imposto a mais. O prestador já deve o ISS sobre o serviço; a retenção apenas transfere a responsabilidade do recolhimento para o tomador.
Quando o ISS É Retido: Hipóteses Legais
A retenção do ISS acontece em duas situações principais definidas pela LC 116/2003:
1. Serviços com local de incidência no município do tomador (Art. 3.o)
O Art. 3.o da LC 116/2003 lista 22 exceções em que o ISS é devido no local da prestação do serviço — e não no município do prestador. Quando o serviço é prestado em município diferente do prestador e se enquadra nessas exceções, o tomador geralmente retém o ISS para recolher ao município onde o serviço foi executado.
Principais serviços com ISS devido no local da prestação:
| Subitem LC 116 | Serviço | Local de Incidência |
|---|---|---|
| 7.02 | Execução de obra de construção civil | Local da obra |
| 7.04 | Demolição | Local da demolição |
| 7.05 | Reparação e conservação de edifícios, estradas, pontes | Local do serviço |
| 7.09 | Varrição, coleta de lixo, limpeza de vias públicas | Local da prestação |
| 7.10 | Limpeza e manutenção de imóveis | Local do imóvel |
| 7.11 | Decoração e jardinagem (corte e poda de árvores) | Local do serviço |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes e resíduos | Local do serviço |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento | Local do serviço |
| 7.17 | Escoramento e contenção de encostas | Local do serviço |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização de obra | Local da obra |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos | Local do estacionamento |
| 11.02 | Vigilância, segurança e monitoramento | Local da prestação |
| 11.04 | Armazenamento e depósito de bens | Local do armazém |
| 16.01 | Serviços de transporte municipal | Município do transporte |
| 17.05 | Fornecimento de mão de obra | Local da prestação |
| 20.01–20.03 | Serviços portuários e aeroportuários | Local do porto/aeroporto |
2. Retenção obrigatória pelo tomador (Art. 6.o)
O Art. 6.o, SS 2.o, da LC 116/2003 determina que o tomador é responsável pelo recolhimento do ISS (e, portanto, deve reter) quando:
- O prestador não emitir nota fiscal quando obrigado;
- O prestador não estiver inscrito no cadastro municipal;
- O serviço se enquadrar nas hipóteses do Art. 3.o (local de incidência diferente).
Além disso, muitos municípios ampliam a lista de serviços sujeitos a retenção por meio de legislação municipal própria. Por exemplo, o município de São Paulo (Lei 13.701/2003, art. 9.o) exige retenção para serviços de limpeza, vigilância, informática e diversos outros, mesmo quando prestador e tomador estão no mesmo município.
Quem Retém o ISS: Responsabilidade do Tomador
O tomador do serviço — pessoa jurídica ou equiparada que contrata o serviço — é o responsável tributário pela retenção e pelo recolhimento do ISS quando a legislação assim determina.
Na prática, o tomador deve:
- Verificar se o serviço contratado está sujeito à retenção (Art. 3.o da LC 116/2003 ou legislação municipal).
- Aplicar a alíquota correta do ISS.
- Descontar o valor do ISS do pagamento ao prestador.
- Emitir a guia de recolhimento no município competente.
- Recolher o ISS dentro do prazo municipal.
- Informar a retenção na escrituração fiscal (livro de serviços tomados).
Atenção: se o tomador não retiver quando obrigado, ele pode ser autuado pelo município e responder solidariamente pelo imposto não recolhido — com multa e juros.
Para um panorama completo sobre o ISS (alíquotas, base de cálculo, isenções), veja nosso guia ISS — Imposto Sobre Serviços: Como Funciona em 2026.
Alíquotas do ISS: Mínima, Máxima e Variação Municipal
As alíquotas do ISS são definidas por cada município, respeitando os limites nacionais:
| Parâmetro | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|
| Mínima | 2% | LC 157/2016 (alterou Art. 8.o-A da LC 116/2003) |
| Máxima | 5% | Art. 8.o, II, da LC 116/2003 |
A LC 157/2016 proibiu a fixação de alíquotas inferiores a 2%, combatendo a chamada "guerra fiscal" entre municípios que ofereciam alíquotas irrisórias para atrair empresas.
Exemplos de alíquotas por município e tipo de serviço:
| Município | Serviços de TI (1.01–1.09) | Construção Civil (7.02) | Limpeza (7.10) | Vigilância (11.02) |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 2% a 5% | 5% | 5% | 5% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 2% a 5% | 3% | 5% | 5% |
| Belo Horizonte (MG) | 2% a 5% | 2% | 5% | 5% |
| Curitiba (PR) | 2% a 5% | 3% | 5% | 5% |
| Campinas (SP) | 2% a 5% | 3% | 5% | 5% |
Como descobrir a alíquota correta: consulte a legislação tributária do município onde o ISS é devido (que pode ser diferente do município do prestador). A maioria das prefeituras publica tabelas de alíquotas no portal da NFS-e.
Como Calcular o ISS Retido: Passo a Passo
O cálculo do ISS retido na fonte é direto. A fórmula é:
ISS Retido = Valor do Serviço x Alíquota do ISS
Exemplo 1: Serviço de limpeza em São Paulo
Uma empresa de limpeza (prestador em Guarulhos) é contratada por uma empresa em São Paulo para limpeza predial (subitem 7.10 da LC 116/2003). Como o serviço é executado em São Paulo e se enquadra no Art. 3.o, o ISS é devido em São Paulo e o tomador paulistano deve reter.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor bruto do serviço | R$ 12.000,00 |
| Alíquota ISS em São Paulo (limpeza) | 5% |
| ISS retido | R$ 600,00 |
| Valor líquido pago ao prestador | R$ 11.400,00 |
Exemplo 2: Serviço de desenvolvimento de software (mesmo município)
Uma empresa de TI em Belo Horizonte presta serviço de desenvolvimento de software para outra empresa de BH. O subitem 1.04 (processamento de dados) não está na lista de exceções do Art. 3.o — portanto, o ISS é devido no município do prestador (BH). Nesse caso, a retenção só ocorre se a legislação municipal de BH assim determinar.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor bruto do serviço | R$ 8.000,00 |
| Alíquota ISS em BH (TI) | 2,5% |
| ISS retido (se exigido pela legislação municipal) | R$ 200,00 |
| Valor líquido pago ao prestador | R$ 7.800,00 |
Exemplo 3: Construção civil em município diferente
Construtora sediada em Campinas executa obra em Ribeirão Preto. O subitem 7.02 (construção civil) está no Art. 3.o — ISS devido em Ribeirão Preto.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor bruto do serviço | R$ 150.000,00 |
| Alíquota ISS em Ribeirão Preto (construção civil) | 3% |
| ISS retido | R$ 4.500,00 |
| Valor líquido pago ao prestador | R$ 145.500,00 |
Como Emitir a NFS-e com ISS Retido
Ao emitir uma NFS-e em que o ISS será retido pelo tomador, o prestador precisa preencher campos específicos no sistema da prefeitura. Embora cada município tenha seu layout, os campos essenciais são os mesmos:
Campos obrigatórios na NFS-e com retenção:
- Indicação de ISS retido: marcar "Sim" no campo "ISS retido" ou "Responsável pelo recolhimento: Tomador".
- Alíquota do ISS: informar a alíquota aplicável no município onde o ISS é devido.
- Valor do ISS: o sistema calcula automaticamente (valor do serviço x alíquota).
- Município de incidência: informar o município onde o serviço foi prestado/executado (quando diferente do município do prestador).
- CNPJ do tomador: dados completos do contratante.
- Código do serviço: subitem da LC 116/2003 correspondente.
O que muda na nota:
- O valor líquido da NFS-e já aparece com o desconto do ISS retido.
- A guia de recolhimento do ISS não é gerada para o prestador — é responsabilidade do tomador.
- O prestador não paga o ISS daquele serviço; o tomador paga.
Dica Zen: ao receber uma NFS-e com ISS retido, confira se a alíquota e o município de incidência estão corretos antes de efetuar o pagamento. Erros nesse momento podem gerar cobrança em duplicidade.
Local do Pagamento do ISS
Uma das maiores fontes de confusão: para qual município pagar o ISS retido?
Regra geral (Art. 3.o, caput): o ISS é devido no município onde o prestador está estabelecido.
Exceções (Art. 3.o, incisos I a XXV): para os serviços listados nas exceções (construção civil, limpeza, vigilância, transporte municipal etc.), o ISS é devido no local da prestação do serviço.
Na prática:
- Se o serviço está na lista de exceções do Art. 3.o → ISS devido no município onde o serviço é executado. O tomador retém e recolhe nesse município.
- Se o serviço não está na lista de exceções → ISS devido no município do prestador. Retenção só se a legislação municipal do prestador exigir.
Exemplo: uma empresa de São Paulo contrata serviço de consultoria (subitem 17.01 — não está nas exceções do Art. 3.o) de um prestador de Curitiba. O ISS é devido em Curitiba (município do prestador). São Paulo não retém, salvo se o prestador não tiver inscrição municipal em Curitiba (Art. 6.o).
ISS Retido e o Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm particularidades importantes na retenção do ISS.
Quando a empresa do Simples Nacional é o prestador
Se o prestador é optante pelo Simples Nacional e o ISS é retido pelo tomador:
- O ISS retido não é pago novamente no DAS. O prestador deve segregar a receita no PGDAS-D e informar que o ISS já foi retido/recolhido pelo tomador.
- No PGDAS-D, ao declarar a receita do serviço, o prestador marca a opção "ISS retido/recolhido pelo responsável tributário" (ou equivalente).
- O DAS será gerado sem a parcela do ISS referente àquele serviço — os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) continuam normais.
Quando a empresa do Simples Nacional é o tomador
Se o tomador é optante pelo Simples Nacional e contrata serviço sujeito a retenção:
- O tomador deve reter o ISS normalmente — ser optante pelo Simples não exime da obrigação de retenção.
- O recolhimento é feito por guia avulsa do município competente (não pelo DAS).
Alíquota do ISS para empresas do Simples Nacional
A alíquota do ISS retido de prestadores do Simples Nacional segue a alíquota efetiva da faixa em que a empresa se encontra no Anexo III ou V, conforme Art. 21, SS 4.o, da LC 123/2006. O prestador deve informar a alíquota na NFS-e. Se não informar, o tomador retém usando a alíquota mínima de 2%.
Exemplos por Tipo de Serviço
Construção Civil (Subitem 7.02)
- ISS sempre devido no local da obra (Art. 3.o, III).
- Tomador retém e recolhe no município da obra.
- Documentação: ART/RRT, contrato, medições.
- Dedução de materiais: alguns municípios permitem deduzir materiais da base de cálculo (verificar legislação local).
Limpeza e Conservação (Subitem 7.10)
- ISS devido no local do imóvel onde o serviço é prestado.
- Retenção obrigatória pelo tomador na maioria dos municípios.
- Alíquota geralmente 5% nos grandes centros.
Vigilância e Segurança (Subitem 11.02)
- ISS devido no local onde o serviço é prestado (monitoramento no endereço do tomador).
- Retenção obrigatória pelo tomador.
- Contratos de longa duração: retenção mensal sobre cada faturamento.
Serviços de Informática e TI (Subitens 1.01 a 1.09)
- Regra geral: ISS devido no município do prestador (não está nas exceções do Art. 3.o na maioria dos subitens).
- Retenção: depende da legislação municipal. Alguns municípios (como São Paulo) exigem retenção para determinados subitens quando o prestador é de outro município e não tem cadastro local.
- Alíquota: geralmente entre 2% e 5%, dependendo do município e do subitem.
Fornecimento de Mão de Obra (Subitem 17.05)
- ISS devido no local da prestação do serviço.
- Retenção obrigatória pelo tomador.
- Muito comum em contratos de terceirização.
Erros Comuns na Retenção do ISS
Evitar esses erros economiza tempo, dinheiro e problemas com o Fisco:
-
Não reter quando obrigado. O tomador pode ser autuado com multa de 50% a 100% do valor do ISS não retido, além de juros (Selic).
-
Reter com alíquota errada. Usar a alíquota do município do prestador quando o ISS é devido no município da prestação (ou vice-versa). Sempre verifique onde o ISS é devido e qual alíquota aquele município aplica.
-
Recolher no município errado. Se o serviço está no Art. 3.o, o ISS é devido no local da prestação — não no município do prestador.
-
Não segregar corretamente no PGDAS-D. Empresas do Simples Nacional que não informam o ISS já retido acabam pagando o imposto em duplicidade pelo DAS.
-
Deixar de informar a retenção na NFS-e. O prestador emite a nota sem indicar que o ISS será retido, e o tomador retém por conta própria. Isso gera inconsistência nos sistemas fiscais municipais.
-
Não manter documentação de suporte. O tomador que retém deve guardar a NFS-e, o comprovante de recolhimento e o contrato de serviço por pelo menos 5 anos (prazo decadencial do CTN, Art. 173).
-
Ignorar legislação municipal complementar. Cada município pode ter regras adicionais de retenção além do previsto na LC 116/2003. Consultar a legislação local é indispensável.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é ISS retido na nota fiscal?
É o desconto do valor do ISS feito pelo tomador (quem contrata o serviço) diretamente no pagamento ao prestador. O tomador assume a responsabilidade de recolher esse imposto ao município competente, em vez de o prestador pagar por conta própria. O mecanismo está previsto no Art. 6.o da Lei Complementar 116/2003.
2. Quem é responsável por reter o ISS?
O tomador do serviço (pessoa jurídica que contrata) é o responsável tributário pela retenção. Ele deve descontar o ISS do pagamento, emitir a guia de recolhimento e pagar ao município correto dentro do prazo. Se não retiver quando obrigado, responde solidariamente pelo imposto.
3. Qual a alíquota do ISS retido?
A alíquota varia de 2% (mínima, conforme LC 157/2016) a 5% (máxima, conforme LC 116/2003), dependendo do município onde o ISS é devido e do tipo de serviço prestado. Cada município define suas alíquotas dentro desses limites. Para prestadores do Simples Nacional, a alíquota segue a faixa efetiva do Anexo III ou V.
4. Como calcular o ISS retido na nota fiscal?
Multiplique o valor bruto do serviço pela alíquota do ISS aplicável no município competente. Exemplo: serviço de R$ 10.000 com alíquota de 5% resulta em ISS retido de R$ 500. O prestador recebe R$ 9.500 e o tomador recolhe os R$ 500 ao município.
5. Empresa do Simples Nacional precisa reter ISS como tomador?
Sim. Ser optante pelo Simples Nacional não exime o tomador da obrigação de reter o ISS quando a legislação assim determina. O recolhimento é feito por guia avulsa do município, separado do DAS.
6. Como evitar pagar ISS em duplicidade no Simples Nacional?
O prestador optante pelo Simples Nacional deve informar no PGDAS-D que o ISS do serviço já foi retido pelo tomador. Ao segregar a receita, marcar a opção correspondente para que o DAS seja gerado sem a parcela do ISS daquele serviço. Caso contrário, o ISS será cobrado novamente no DAS.
7. Em qual município o ISS retido deve ser recolhido?
Depende do tipo de serviço. Para serviços listados nas exceções do Art. 3.o da LC 116/2003 (construção civil, limpeza, vigilância, transporte municipal etc.), o ISS é recolhido no município onde o serviço foi prestado. Para os demais serviços, o ISS é devido no município do prestador.
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André Martins
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