PIS e COFINS: O Que São, Alíquotas e Como Calcular (2026)
PIS e COFINS são duas contribuições federais que, somadas, representam uma parcela significativa da carga tributária das empresas brasileiras. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação conjunta de PIS/Pasep e COFINS em 2025 ultrapassou R$ 450 bilhões, o que as coloca entre as maiores fontes de receita do governo federal. Para o empresário, a complexidade dessas contribuições está nos dois regimes de apuração — cumulativo e não cumulativo — que possuem alíquotas, bases de cálculo e regras de crédito completamente diferentes.
Este guia explica o que são PIS e COFINS, como cada regime funciona, quais são as alíquotas aplicáveis e como calcular corretamente essas contribuições em 2026.
O Que São PIS e COFINS
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.
| Contribuição | Base Legal | Destinação |
|---|---|---|
| PIS/Pasep | Lei 9.718/98, Lei 10.637/02 | Seguro-desemprego, abono salarial, participação na receita dos órgãos |
| COFINS | Lei 9.718/98, Lei 10.833/03 | Seguridade social (saúde, previdência, assistência social) |
Apesar de serem contribuições distintas, PIS e COFINS compartilham a mesma base de cálculo (receita bruta) e seguem lógicas de apuração semelhantes. Na prática, são calculadas e declaradas em conjunto — por isso é comum tratá-las como um par.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo
A principal distinção no cálculo de PIS e COFINS está no regime de apuração, que depende do regime tributário da empresa:
| Regime Tributário | Regime PIS/COFINS | Alíquota PIS | Alíquota COFINS | Total | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|
| Lucro Presumido | Cumulativo | 0,65% | 3,00% | 3,65% | Não permite |
| Lucro Real | Não cumulativo | 1,65% | 7,60% | 9,25% | Permite |
| Simples Nacional | Incluído no DAS | Variável | Variável | Variável | Não aplicável |
Regime Cumulativo (Lucro Presumido)
No regime cumulativo, PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta total, sem possibilidade de créditos. A tributação é direta e simples:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 3,00% sobre a receita bruta
- Total: 3,65%
Não há créditos a descontar. A cada faturamento, aplica-se o percentual sobre a receita e recolhe-se o valor integral.
Regime Não Cumulativo (Lucro Real)
No regime não cumulativo, as alíquotas são mais altas, mas a empresa pode descontar créditos sobre determinados custos e despesas:
- PIS: 1,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 7,60% sobre a receita bruta
- Total: 9,25%
Os créditos funcionam de forma semelhante ao ICMS: o imposto pago nas compras de insumos, mercadorias e certos serviços gera créditos que são abatidos do valor devido sobre as vendas.
Créditos de PIS e COFINS no Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos sobre os seguintes itens:
| Item Gerador de Crédito | Exemplo |
|---|---|
| Bens adquiridos para revenda | Mercadorias de estoque |
| Insumos utilizados na produção | Matéria-prima, embalagens |
| Energia elétrica consumida | Conta de luz do estabelecimento |
| Aluguéis pagos a PJ | Aluguel do imóvel comercial |
| Depreciação de máquinas e equipamentos | Ativos utilizados na produção |
| Armazenagem e frete sobre vendas | Logística de distribuição |
| Devoluções de vendas | Produtos devolvidos por clientes |
| Contraprestações de arrendamento mercantil | Leasing operacional |
Itens que não geram crédito:
- Mão de obra (salários, encargos)
- Bens do ativo imobilizado adquiridos antes de 2004
- Gastos com entretenimento, brindes e doações
- Aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional (na maioria dos casos)
O conceito de "insumo" foi ampliado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779): são considerados insumos os bens e serviços essenciais ou relevantes para a atividade econômica da empresa, mesmo que não sejam diretamente consumidos no processo produtivo.
Como Calcular PIS e COFINS: Exemplo Prático
Exemplo 1: Regime Cumulativo (Lucro Presumido)
Uma empresa de consultoria faturou R$ 200.000 no mês:
| Contribuição | Cálculo | Valor a Pagar |
|---|---|---|
| PIS | 200.000 × 0,65% | R$ 1.300,00 |
| COFINS | 200.000 × 3,00% | R$ 6.000,00 |
| Total | — | R$ 7.300,00 |
Exemplo 2: Regime Não Cumulativo (Lucro Real)
Uma indústria faturou R$ 500.000 no mês, com R$ 250.000 em compras de insumos e matérias-primas:
| Etapa | PIS (1,65%) | COFINS (7,60%) |
|---|---|---|
| Débito (sobre receita de R$ 500.000) | R$ 8.250,00 | R$ 38.000,00 |
| Crédito (sobre compras de R$ 250.000) | R$ 4.125,00 | R$ 19.000,00 |
| Valor a pagar | R$ 4.125,00 | R$ 19.000,00 |
| Total PIS + COFINS | — | R$ 23.125,00 |
No regime não cumulativo, a carga efetiva depende do volume de créditos. Empresas com alta proporção de insumos sobre a receita tendem a pagar menos que os 9,25% nominais.
Comparação Prática: Cumulativo vs. Não Cumulativo
| Critério | Cumulativo (LP) | Não Cumulativo (LR) |
|---|---|---|
| Alíquota nominal | 3,65% | 9,25% |
| Créditos | Não | Sim |
| Complexidade | Baixa | Alta |
| Melhor para | Empresas de serviço com poucos insumos | Indústria e comércio com muitos insumos |
| Carga efetiva típica | 3,65% (fixa) | 3% a 7% (variável conforme créditos) |
| Obrigações acessórias | DCTF, EFD-Contribuições | DCTF, EFD-Contribuições (mais detalhada) |
A escolha do regime não é livre: empresas do Lucro Presumido obrigatoriamente usam o cumulativo, e empresas do Lucro Real usam o não cumulativo. A decisão está atrelada ao regime tributário da empresa.
PIS e COFINS no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente. Ambas as contribuições estão incluídas na alíquota unificada do DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento.
| Anexo | Percentual de PIS+COFINS na 1ª Faixa | Percentual na 6ª Faixa |
|---|---|---|
| Anexo I (Comércio) | 0,00% (isento até R$ 180k) | ~3,0% |
| Anexo II (Indústria) | 0,00% (isento até R$ 180k) | ~2,8% |
| Anexo III (Serviços) | 0,00% (isento até R$ 180k) | ~2,4% |
| Anexo V (Serviços) | ~1,5% | ~3,5% |
Na prática, o PIS e a COFINS no Simples Nacional representam uma parcela menor da carga total do que nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Tributação Monofásica: PIS e COFINS Concentrado
Em alguns setores, PIS e COFINS são recolhidos de forma concentrada (monofásica) pelo fabricante ou importador. Os demais elos da cadeia — distribuidores e varejistas — não pagam PIS e COFINS sobre esses produtos. As alíquotas concentradas são significativamente maiores para compensar a tributação única.
| Setor | Alíquota Monofásica (PIS + COFINS) | Quem Recolhe |
|---|---|---|
| Combustíveis | Valores fixos por litro | Refinaria/importador |
| Medicamentos | 2,1% + 9,9% = 12% (regime especial) | Fabricante/importador |
| Cosméticos e higiene | 1,65% + 7,6% + adicional = até 14,4% | Fabricante/importador |
| Autopeças | 1,65% + 7,6% (sem crédito na revenda) | Fabricante/importador |
| Bebidas frias | Valores fixos por litro | Fabricante/importador |
Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos podem segregar essas receitas no PGDAS-D, zerando o PIS e a COFINS sobre essas vendas — o que reduz o valor do DAS. Essa segregação é um direito, não uma opção, e muitas empresas perdem dinheiro por não realizá-la corretamente.
Base de Cálculo: O Que Entra e O Que Não Entra
| Entra na Base de Cálculo | Não Entra na Base de Cálculo |
|---|---|
| Receita de venda de produtos e serviços | Receita de exportação |
| Receitas financeiras (no Lucro Real) | IPI destacado na nota fiscal |
| Aluguéis recebidos | Devoluções de vendas |
| Recuperação de créditos | ICMS-ST recolhido pelo substituto |
| Outras receitas operacionais | Vendas canceladas |
A exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS foi consolidada pelo STF no julgamento do Tema 69 (RE 574.706). Essa decisão beneficia empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, que podem excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo das contribuições.
Perguntas Frequentes sobre PIS e COFINS
1. Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?
No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. No não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), com direito a créditos sobre insumos, mercadorias e despesas específicas. A carga efetiva no não cumulativo pode ser menor que no cumulativo, dependendo do volume de créditos.
2. PIS e COFINS incidem sobre receita financeira?
No regime cumulativo, receitas financeiras não integram a base de cálculo. No regime não cumulativo, as receitas financeiras são tributadas por PIS e COFINS, mas com alíquotas reduzidas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS), conforme o Decreto 8.426/2015.
3. Empresa do Simples Nacional paga PIS e COFINS?
Sim, mas de forma unificada dentro do DAS. As contribuições são calculadas como um percentual da alíquota total do Simples, conforme o Anexo e a faixa de faturamento. Não há recolhimento separado.
4. O que são produtos monofásicos?
São produtos cujo PIS e COFINS são recolhidos integralmente pelo fabricante ou importador, com alíquota concentrada. Os demais elos da cadeia (distribuidores, varejistas) não pagam PIS e COFINS sobre esses produtos. Exemplos: combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas frias.
5. Como a Reforma Tributária afeta PIS e COFINS?
A EC 132/2023 prevê a substituição de PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026, com transição gradual até 2027. A CBS terá alíquota única, eliminando a distinção entre regime cumulativo e não cumulativo. Durante a transição, PIS/COFINS e CBS coexistirão.
6. O ICMS deve ser excluído da base de cálculo de PIS e COFINS?
Sim. O STF decidiu no Tema 69 (RE 574.706) que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo de PIS e COFINS. Essa exclusão se aplica a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
7. Qual o prazo de recolhimento de PIS e COFINS?
O recolhimento é mensal, com vencimento no dia 25 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 25 cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O pagamento é feito via DARF, com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS) para o regime não cumulativo, e 8301 (PIS) e 2371 (COFINS) para o regime cumulativo.
Simplifique o Cálculo de PIS e COFINS
A apuração correta de PIS e COFINS — especialmente no regime não cumulativo — exige controle detalhado de créditos, segregação de receitas e atenção às exceções legais. Erros geram recolhimentos a maior (perda de dinheiro) ou a menor (multas e juros).
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Thomas Broek · CRC-SP 337693/O-7 · Contabilidade Zen · Publicado em 01/07/2026
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
