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    PIS e COFINS: O Que São, Alíquotas e Como Calcular (2026)

    PIS e COFINS são duas contribuições federais que, somadas, representam uma parcela significativa da carga tributária das empresas brasileiras. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação conjunta de PIS/Pasep e COFINS em 2025 ultrapassou R$ 450 bilhões, o que as coloca entre…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    PIS e COFINS: O Que São, Alíquotas e Como Calcular (2026)

    PIS e COFINS são duas contribuições federais que, somadas, representam uma parcela significativa da carga tributária das empresas brasileiras. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação conjunta de PIS/Pasep e COFINS em 2025 ultrapassou R$ 450 bilhões, o que as coloca entre as maiores fontes de receita do governo federal. Para o empresário, a complexidade dessas contribuições está nos dois regimes de apuração — cumulativo e não cumulativo — que possuem alíquotas, bases de cálculo e regras de crédito completamente diferentes.

    Este guia explica o que são PIS e COFINS, como cada regime funciona, quais são as alíquotas aplicáveis e como calcular corretamente essas contribuições em 2026.


    O Que São PIS e COFINS

    PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

    ContribuiçãoBase LegalDestinação
    PIS/PasepLei 9.718/98, Lei 10.637/02Seguro-desemprego, abono salarial, participação na receita dos órgãos
    COFINSLei 9.718/98, Lei 10.833/03Seguridade social (saúde, previdência, assistência social)

    Apesar de serem contribuições distintas, PIS e COFINS compartilham a mesma base de cálculo (receita bruta) e seguem lógicas de apuração semelhantes. Na prática, são calculadas e declaradas em conjunto — por isso é comum tratá-las como um par.


    Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo

    A principal distinção no cálculo de PIS e COFINS está no regime de apuração, que depende do regime tributário da empresa:

    Regime TributárioRegime PIS/COFINSAlíquota PISAlíquota COFINSTotalCréditos
    Lucro PresumidoCumulativo0,65%3,00%3,65%Não permite
    Lucro RealNão cumulativo1,65%7,60%9,25%Permite
    Simples NacionalIncluído no DASVariávelVariávelVariávelNão aplicável

    Regime Cumulativo (Lucro Presumido)

    No regime cumulativo, PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta total, sem possibilidade de créditos. A tributação é direta e simples:

    • PIS: 0,65% sobre a receita bruta
    • COFINS: 3,00% sobre a receita bruta
    • Total: 3,65%

    Não há créditos a descontar. A cada faturamento, aplica-se o percentual sobre a receita e recolhe-se o valor integral.

    Regime Não Cumulativo (Lucro Real)

    No regime não cumulativo, as alíquotas são mais altas, mas a empresa pode descontar créditos sobre determinados custos e despesas:

    • PIS: 1,65% sobre a receita bruta
    • COFINS: 7,60% sobre a receita bruta
    • Total: 9,25%

    Os créditos funcionam de forma semelhante ao ICMS: o imposto pago nas compras de insumos, mercadorias e certos serviços gera créditos que são abatidos do valor devido sobre as vendas.


    Créditos de PIS e COFINS no Regime Não Cumulativo

    No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos sobre os seguintes itens:

    Item Gerador de CréditoExemplo
    Bens adquiridos para revendaMercadorias de estoque
    Insumos utilizados na produçãoMatéria-prima, embalagens
    Energia elétrica consumidaConta de luz do estabelecimento
    Aluguéis pagos a PJAluguel do imóvel comercial
    Depreciação de máquinas e equipamentosAtivos utilizados na produção
    Armazenagem e frete sobre vendasLogística de distribuição
    Devoluções de vendasProdutos devolvidos por clientes
    Contraprestações de arrendamento mercantilLeasing operacional

    Itens que não geram crédito:

    • Mão de obra (salários, encargos)
    • Bens do ativo imobilizado adquiridos antes de 2004
    • Gastos com entretenimento, brindes e doações
    • Aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional (na maioria dos casos)

    O conceito de "insumo" foi ampliado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779): são considerados insumos os bens e serviços essenciais ou relevantes para a atividade econômica da empresa, mesmo que não sejam diretamente consumidos no processo produtivo.


    Como Calcular PIS e COFINS: Exemplo Prático

    Exemplo 1: Regime Cumulativo (Lucro Presumido)

    Uma empresa de consultoria faturou R$ 200.000 no mês:

    ContribuiçãoCálculoValor a Pagar
    PIS200.000 × 0,65%R$ 1.300,00
    COFINS200.000 × 3,00%R$ 6.000,00
    TotalR$ 7.300,00

    Exemplo 2: Regime Não Cumulativo (Lucro Real)

    Uma indústria faturou R$ 500.000 no mês, com R$ 250.000 em compras de insumos e matérias-primas:

    EtapaPIS (1,65%)COFINS (7,60%)
    Débito (sobre receita de R$ 500.000)R$ 8.250,00R$ 38.000,00
    Crédito (sobre compras de R$ 250.000)R$ 4.125,00R$ 19.000,00
    Valor a pagarR$ 4.125,00R$ 19.000,00
    Total PIS + COFINSR$ 23.125,00

    No regime não cumulativo, a carga efetiva depende do volume de créditos. Empresas com alta proporção de insumos sobre a receita tendem a pagar menos que os 9,25% nominais.


    Comparação Prática: Cumulativo vs. Não Cumulativo

    CritérioCumulativo (LP)Não Cumulativo (LR)
    Alíquota nominal3,65%9,25%
    CréditosNãoSim
    ComplexidadeBaixaAlta
    Melhor paraEmpresas de serviço com poucos insumosIndústria e comércio com muitos insumos
    Carga efetiva típica3,65% (fixa)3% a 7% (variável conforme créditos)
    Obrigações acessóriasDCTF, EFD-ContribuiçõesDCTF, EFD-Contribuições (mais detalhada)

    A escolha do regime não é livre: empresas do Lucro Presumido obrigatoriamente usam o cumulativo, e empresas do Lucro Real usam o não cumulativo. A decisão está atrelada ao regime tributário da empresa.


    PIS e COFINS no Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente. Ambas as contribuições estão incluídas na alíquota unificada do DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento.

    AnexoPercentual de PIS+COFINS na 1ª FaixaPercentual na 6ª Faixa
    Anexo I (Comércio)0,00% (isento até R$ 180k)~3,0%
    Anexo II (Indústria)0,00% (isento até R$ 180k)~2,8%
    Anexo III (Serviços)0,00% (isento até R$ 180k)~2,4%
    Anexo V (Serviços)~1,5%~3,5%

    Na prática, o PIS e a COFINS no Simples Nacional representam uma parcela menor da carga total do que nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.


    Tributação Monofásica: PIS e COFINS Concentrado

    Em alguns setores, PIS e COFINS são recolhidos de forma concentrada (monofásica) pelo fabricante ou importador. Os demais elos da cadeia — distribuidores e varejistas — não pagam PIS e COFINS sobre esses produtos. As alíquotas concentradas são significativamente maiores para compensar a tributação única.

    SetorAlíquota Monofásica (PIS + COFINS)Quem Recolhe
    CombustíveisValores fixos por litroRefinaria/importador
    Medicamentos2,1% + 9,9% = 12% (regime especial)Fabricante/importador
    Cosméticos e higiene1,65% + 7,6% + adicional = até 14,4%Fabricante/importador
    Autopeças1,65% + 7,6% (sem crédito na revenda)Fabricante/importador
    Bebidas friasValores fixos por litroFabricante/importador

    Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos podem segregar essas receitas no PGDAS-D, zerando o PIS e a COFINS sobre essas vendas — o que reduz o valor do DAS. Essa segregação é um direito, não uma opção, e muitas empresas perdem dinheiro por não realizá-la corretamente.


    Base de Cálculo: O Que Entra e O Que Não Entra

    Entra na Base de CálculoNão Entra na Base de Cálculo
    Receita de venda de produtos e serviçosReceita de exportação
    Receitas financeiras (no Lucro Real)IPI destacado na nota fiscal
    Aluguéis recebidosDevoluções de vendas
    Recuperação de créditosICMS-ST recolhido pelo substituto
    Outras receitas operacionaisVendas canceladas

    A exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS foi consolidada pelo STF no julgamento do Tema 69 (RE 574.706). Essa decisão beneficia empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, que podem excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo das contribuições.


    Perguntas Frequentes sobre PIS e COFINS

    1. Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

    No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. No não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), com direito a créditos sobre insumos, mercadorias e despesas específicas. A carga efetiva no não cumulativo pode ser menor que no cumulativo, dependendo do volume de créditos.

    2. PIS e COFINS incidem sobre receita financeira?

    No regime cumulativo, receitas financeiras não integram a base de cálculo. No regime não cumulativo, as receitas financeiras são tributadas por PIS e COFINS, mas com alíquotas reduzidas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS), conforme o Decreto 8.426/2015.

    3. Empresa do Simples Nacional paga PIS e COFINS?

    Sim, mas de forma unificada dentro do DAS. As contribuições são calculadas como um percentual da alíquota total do Simples, conforme o Anexo e a faixa de faturamento. Não há recolhimento separado.

    4. O que são produtos monofásicos?

    São produtos cujo PIS e COFINS são recolhidos integralmente pelo fabricante ou importador, com alíquota concentrada. Os demais elos da cadeia (distribuidores, varejistas) não pagam PIS e COFINS sobre esses produtos. Exemplos: combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas frias.

    5. Como a Reforma Tributária afeta PIS e COFINS?

    A EC 132/2023 prevê a substituição de PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026, com transição gradual até 2027. A CBS terá alíquota única, eliminando a distinção entre regime cumulativo e não cumulativo. Durante a transição, PIS/COFINS e CBS coexistirão.

    6. O ICMS deve ser excluído da base de cálculo de PIS e COFINS?

    Sim. O STF decidiu no Tema 69 (RE 574.706) que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo de PIS e COFINS. Essa exclusão se aplica a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

    7. Qual o prazo de recolhimento de PIS e COFINS?

    O recolhimento é mensal, com vencimento no dia 25 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 25 cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O pagamento é feito via DARF, com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS) para o regime não cumulativo, e 8301 (PIS) e 2371 (COFINS) para o regime cumulativo.


    Simplifique o Cálculo de PIS e COFINS

    A apuração correta de PIS e COFINS — especialmente no regime não cumulativo — exige controle detalhado de créditos, segregação de receitas e atenção às exceções legais. Erros geram recolhimentos a maior (perda de dinheiro) ou a menor (multas e juros).

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    Thomas Broek · CRC-SP 337693/O-7 · Contabilidade Zen · Publicado em 01/07/2026


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    Perguntas Frequentes

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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