Tabela de Multas por Atraso de Obrigação Fiscal 2026
Atrasar uma obrigação fiscal é mais comum do que parece — um boleto que não chegou, uma declaração que ficou para depois, um mês corrido. O problema é que cada tipo de atraso tem uma multa diferente, e algumas continuam crescendo enquanto a pendência não é regularizada.
Este artigo traz os valores de multa por atraso das principais obrigações fiscais em 2026, para que você saiba o tamanho real do problema antes de decidir "deixar para resolver depois".
Tabela de Multas por Tipo de Obrigação
| Obrigação | Tipo de multa | Valor |
|---|---|---|
| DAS (pagamento em atraso) | Multa de mora | 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido |
| DAS (pagamento em atraso) | Juros | Taxa Selic acumulada + 1% no mês do pagamento |
| DARF (IRPJ/CSLL em atraso) | Multa de mora | 0,33% ao dia, limitada a 20% |
| DCTFWeb (entrega em atraso) | Multa fixa por mês | R$ 500,00 (regra geral), podendo ser maior conforme faturamento |
| DASN-SIMEI (entrega em atraso) | Multa fixa por mês | R$ 50,00 por mês ou fração de atraso |
| DEFIS (entrega em atraso) | Multa fixa | R$ 500,00 por mês ou fração de atraso |
| ECF (entrega em atraso) | Multa sobre o lucro líquido | 0,25% do lucro líquido do período, por mês de atraso |
| eSocial (evento não enviado no prazo) | Multa variável | A partir de R$ 100,00 por evento, conforme gravidade |
Como a Multa de Mora do DAS Funciona na Prática
A multa de 0,33% ao dia é calculada sobre o valor do DAS não pago, contando a partir do primeiro dia após o vencimento, até o limite de 20% (o que equivale a cerca de 60 dias corridos de atraso). Depois disso, a multa para de crescer, mas os juros pela Selic continuam incidindo enquanto o débito não for pago ou parcelado.
Exemplo: DAS de R$ 3.000,00 pago com 10 dias de atraso.
- Multa: R$ 3.000,00 × 0,33% × 10 = R$ 99,00
- Mais juros Selic proporcionais ao período.
- Total aproximado a pagar: R$ 3.099,00 + juros
Multas de Declarações: Valor Fixo por Mês
Diferente das multas sobre tributos, as multas por atraso na entrega de declarações (DASN-SIMEI, DEFIS, DCTFWeb) costumam ser valores fixos por mês ou fração de atraso — o que significa que mesmo um dia de atraso já conta como um mês inteiro de multa.
O Que Fazer Quando o Atraso Já Aconteceu
O primeiro passo é regularizar o quanto antes: quanto mais tempo passa, maior o valor acumulado de juros (mesmo depois que a multa atinge o teto). Para tributos, o pagamento em atraso pode ser feito diretamente com o DAS ou DARF recalculado pelo próprio sistema; para declarações, a entrega em atraso já aciona automaticamente a cobrança da multa mínima, que pode ser paga via DARF avulso.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. A multa de 20% do DAS é sobre o valor do imposto ou sobre o faturamento? É sobre o valor do DAS não pago (o imposto devido), não sobre o faturamento da empresa.
2. Depois que a multa atinge 20%, ela continua crescendo? Não, a multa de mora tem teto de 20%. Mas os juros pela Selic continuam incidindo enquanto o débito não for quitado.
3. Atrasar a DASN-SIMEI do MEI gera multa mesmo sem movimento no ano? Sim. A multa de R$ 50,00 por mês de atraso se aplica mesmo quando a declaração seria "zerada" (sem faturamento no período).
4. É possível ter a multa perdoada ou reduzida? Em alguns casos, há previsão de redução para quem regulariza espontaneamente antes de qualquer notificação fiscal. Consulte um contador para avaliar o caso específico.
5. Atraso contínuo pode gerar exclusão do Simples Nacional? Débitos não regularizados por tempo prolongado podem, sim, levar à exclusão do Simples Nacional por inadimplência, além das multas mencionadas.
Conclusão
Entender o tamanho real de uma multa por atraso ajuda a priorizar o pagamento em dia — especialmente porque, no caso de declarações, mesmo um dia de atraso já conta como um mês inteiro de penalidade. Veja também o calendário de prazos fiscais 2026 e o guia completo de tabelas tributárias.
Na Contabilidade Zen, acompanhamos os prazos da sua empresa para evitar multas evitáveis — e, quando algo já atrasou, ajudamos a regularizar da forma mais econômica possível. Fale com a nossa equipe ou conheça os planos.
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Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
