DCTF: O Que É, Prazo de Entrega e Como Preencher em 2026
A DCTF é uma das obrigações acessórias federais mais recorrentes para empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real. Entregue mensalmente, ela informa à Receita Federal os tributos apurados, os créditos vinculados e a forma de quitação utilizada — pagamento via DARF, compensação ou parcelamento. A multa mínima por entrega em atraso é de R$ 200 a R$ 500, dependendo do regime tributário.
Em 2025, a Receita Federal avançou no processo de integração da DCTF convencional com a DCTFWeb, consolidando informações previdenciárias e tributárias em um único ambiente. Este guia explica o que é a DCTF, quem precisa entregar, o prazo vigente, como preencher e o que muda com a unificação.
O Que É a DCTF
A DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — é uma obrigação acessória federal instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Ela serve para informar à Receita Federal:
- Quais tributos foram apurados no período (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF, entre outros)
- Como esses tributos foram quitados — pagamento direto (DARF), compensação com créditos, suspensão por decisão judicial ou parcelamento
- Os valores dos débitos e créditos correspondentes
A DCTF não é uma guia de pagamento. Ela é uma declaração informativa que permite à Receita cruzar os dados declarados com os pagamentos efetivamente realizados. Quando há divergência, a empresa é notificada e pode ser autuada.
Quem Deve Entregar a DCTF
Estão obrigadas a entregar a DCTF:
| Tipo de contribuinte | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Pessoas jurídicas no Lucro Real | Sim |
| Pessoas jurídicas no Lucro Presumido | Sim |
| Pessoas jurídicas imunes e isentas | Sim |
| Entidades sem fins lucrativos | Sim (com retenções) |
| Órgãos públicos | Sim |
| Consórcios de empresas | Sim |
| Optantes pelo Simples Nacional | Não (exceto em casos específicos) |
| MEI | Não |
Exceções para o Simples Nacional: empresas optantes pelo Simples são obrigadas a entregar a DCTF apenas quando sujeitas ao pagamento de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) ou quando excluídas do regime durante o ano-calendário.
Prazo de Entrega
A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Na prática:
| Mês de referência | Prazo de entrega |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 15º dia útil de março/2026 |
| Fevereiro/2026 | 15º dia útil de abril/2026 |
| Março/2026 | 15º dia útil de maio/2026 |
| Abril/2026 | 15º dia útil de junho/2026 |
| Maio/2026 | 15º dia útil de julho/2026 |
| Junho/2026 | 15º dia útil de agosto/2026 |
Se o dia 15 cair em feriado ou final de semana, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior — não adiado.
Quais Tributos São Declarados na DCTF
A DCTF abrange os seguintes tributos e contribuições federais:
| Tributo | Sigla | Periodicidade de apuração |
|---|---|---|
| Imposto de Renda Pessoa Jurídica | IRPJ | Trimestral ou mensal (estimativa) |
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | CSLL | Trimestral ou mensal (estimativa) |
| PIS/Pasep | PIS | Mensal |
| COFINS | COFINS | Mensal |
| Imposto sobre Produtos Industrializados | IPI | Mensal ou decendial |
| Imposto sobre Operações Financeiras | IOF | Mensal |
| Imposto de Renda Retido na Fonte | IRRF | Mensal |
| CIDE-Combustíveis | CIDE | Mensal |
| Contribuição para o Plano de Seguridade Social | CPSS | Mensal |
Cada tributo é informado com o código de receita, período de apuração, valor do débito e forma de quitação.
DCTF vs. DCTFWeb: Entenda a Diferença
A Receita Federal mantém dois sistemas que, à primeira vista, parecem redundantes. Eles têm funções distintas, mas estão em processo de unificação:
| Aspecto | DCTF (convencional) | DCTFWeb |
|---|---|---|
| Base legal | IN RFB 2.005/2021 | IN RFB 2.005/2021 (seção específica) |
| Escopo | Tributos federais em geral | Contribuições previdenciárias e de terceiros |
| Fonte dos dados | Digitação manual no PGD | Importação automática do eSocial e EFD-Reinf |
| Software | PGD DCTF (programa gerador) | Portal e-CAC (ambiente web) |
| Prazo | 15º dia útil do 2º mês seguinte | 15º dia útil do mês seguinte |
| Tendência | Absorção pela DCTFWeb | Expansão para incluir todos os tributos |
Cronograma de unificação
A Receita Federal publicou a IN RFB 2.237/2024, que estabeleceu a fusão gradual da DCTF convencional na DCTFWeb. A partir de janeiro de 2025, a DCTFWeb passou a receber informações de tributos que antes eram declarados exclusivamente na DCTF convencional, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Em 2026, o processo de unificação continua em andamento. A recomendação é acompanhar as instruções normativas vigentes e manter ambas as declarações em dia enquanto a transição não for concluída.
Como Preencher a DCTF
Passo a passo
-
Baixe o PGD DCTF — o Programa Gerador de Declaração está disponível no site da Receita Federal. Mantenha a versão atualizada, pois versões anteriores podem ser recusadas na transmissão.
-
Abra o programa e crie uma nova declaração — selecione o CNPJ, o período de referência e o tipo de declaração (original ou retificadora).
-
Informe os débitos — para cada tributo apurado no período, insira o código de receita, o valor do débito e o período de apuração.
-
Informe os créditos vinculados — para cada débito, indique como foi quitado: DARF pago, compensação (via PER/DCOMP), suspensão judicial ou parcelamento.
-
Valide a declaração — o PGD verifica inconsistências antes da transmissão. Erros de preenchimento são apontados nesta etapa.
-
Transmita via Receitanet — a transmissão exige certificado digital (e-CNPJ) do tipo A1 ou A3. Procurações eletrônicas também são aceitas.
-
Guarde o recibo — após a transmissão, o sistema gera um recibo de entrega. Armazene-o com os documentos fiscais do período.
Certificado digital
A transmissão da DCTF exige certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF vinculado com procuração eletrônica). Empresas que ainda não possuem certificado devem providenciá-lo junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
DCTF Sem Movimento
Quando a empresa não tem débitos a declarar em determinado mês, ela deve entregar a DCTF "sem movimento" no mês de janeiro de cada ano ou no mês em que se tornar inativa. Não é necessário entregar a declaração sem movimento todos os meses — apenas no mês de janeiro (referente a dezembro do ano anterior) e quando ocorrer a primeira situação sem débitos.
Atenção: a dispensa de entrega mensal da DCTF sem movimento não se aplica a todas as situações. Empresas que alternaram entre meses com e sem débitos devem verificar a legislação vigente ou consultar o contador para evitar omissões.
Multas por Atraso ou Omissão
A multa por atraso na entrega da DCTF está prevista no Art. 7º da Lei 10.426/2002:
| Situação | Multa aplicada |
|---|---|
| Entrega após o prazo | 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20% |
| Multa mínima (Lucro Real) | R$ 500 por declaração |
| Multa mínima (demais regimes) | R$ 200 por declaração |
| DCTF com informações incorretas | R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas |
A multa é gerada automaticamente no momento da transmissão em atraso. O contribuinte recebe a notificação de lançamento e tem 30 dias para pagar com redução de 50%, ou impugnar.
Redução da multa:
- 50% de desconto se paga dentro de 30 dias da notificação
- 25% de desconto se paga dentro de 30 dias da decisão de primeira instância (em caso de impugnação)
Retificação da DCTF
Erros na DCTF podem ser corrigidos por meio de declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração original. A retificação é permitida enquanto não houver procedimento de ofício (intimação formal ou fiscalização iniciada).
Para retificar:
- Abra o PGD DCTF e selecione "declaração retificadora"
- Informe o número do recibo da declaração original
- Corrija os dados necessários
- Valide e transmita novamente
A retificação não gera multa adicional, desde que feita de forma espontânea.
Perguntas Frequentes sobre a DCTF
1. A DCTF ainda existe em 2026 ou foi substituída pela DCTFWeb?
A DCTF convencional ainda existe em 2026, mas está em processo de absorção pela DCTFWeb. A fusão é gradual: alguns tributos já migraram para a DCTFWeb, enquanto outros ainda são declarados no PGD DCTF. Consulte seu contador para saber quais declarações sua empresa precisa entregar no período corrente.
2. Empresa do Simples Nacional precisa entregar DCTF?
Em regra, não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da DCTF. A exceção ocorre quando a empresa é sujeita à CPRB ou quando é excluída do Simples durante o ano-calendário.
3. Qual o prazo da DCTF?
O prazo é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, a DCTF de janeiro deve ser entregue até o 15º dia útil de março.
4. O que acontece se eu não entregar a DCTF?
A empresa fica sujeita a multa mínima de R$ 200 a R$ 500 por declaração omitida, além de possível impedimento para emitir certidões negativas de débitos. A Receita Federal pode também iniciar procedimento de cobrança dos tributos que deveriam ter sido declarados.
5. Preciso de certificado digital para transmitir a DCTF?
Sim. A transmissão da DCTF exige certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) ou e-CPF do responsável legal com procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.
6. DCTF sem movimento precisa ser entregue todo mês?
Não. A DCTF sem movimento deve ser entregue apenas em janeiro de cada ano (referente a dezembro do ano anterior) e no mês em que se tornar inativa pela primeira vez. Nos meses seguintes, enquanto não houver novos débitos, a entrega está dispensada.
Se você precisa de ajuda para cumprir as obrigações acessórias da sua empresa sem atrasos e sem multas, conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe. Cuidamos da DCTF e de todas as demais declarações para que você foque no seu negócio.
Para um panorama completo de todas as obrigações acessórias, consulte nosso guia de obrigações acessórias para empresas.
Thomas Broek, CRC-SP 337693/O-7 — Contabilidade Zen
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
