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    Fator R para médicos: como aplicar

    Como aplicar o Fator R para médicos: cálculo folha ÷ receita, regra dos 28%, Anexo III ou V do Simples e estratégias legais para pagar menos imposto.

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Fator R para médicos: como aplicar

    Se você é médico e atende como pessoa jurídica, existe um número que merece a sua atenção todos os meses: o Fator R. É ele que decide se a sua empresa recolhe o Simples Nacional pelo Anexo III, cujas alíquotas começam em 6%, ou pelo Anexo V, que parte de 15,5%. Para o mesmo faturamento, a diferença entre um cenário e outro pode mais que dobrar o imposto — e muitos médicos só descobrem isso quando a guia chega mais cara do que esperavam.

    A boa notícia é que o Fator R não é loteria. Ele é uma regra objetiva, prevista no regulamento do Simples Nacional, e pode ser planejado de forma perfeitamente legal. Neste guia, explicamos o que é o Fator R, como calculá-lo na prática e quais estratégias mantêm a PJ médica no anexo mais econômico.

    O que é o Fator R e onde ele está previsto

    O Fator R é a razão entre a folha de salários da empresa e a sua receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. A regra está disciplinada na Resolução CGSN nº 140/2018, o regulamento geral do Simples Nacional editado pelo Comitê Gestor.

    O funcionamento é direto:

    • Fator R igual ou superior a 28%: a atividade médica é tributada pelo Anexo III, com alíquotas iniciais menores;
    • Fator R inferior a 28%: a tributação cai no Anexo V, sensivelmente mais caro nas primeiras faixas.

    Em outras palavras: quanto mais a empresa gasta com folha — incluindo o pró-labore do próprio sócio — em proporção ao que fatura, menor tende a ser o imposto sobre a receita.

    Como calcular o Fator R na prática

    O cálculo usa dois blocos de informação, sempre dos últimos 12 meses.

    O que entra na folha de salários

    • Pró-labore pago aos sócios;
    • Salários e demais remunerações pagas a empregados;
    • Encargos previdenciários patronais recolhidos sobre essas remunerações;
    • FGTS depositado.

    O que entra na receita bruta

    Todo o faturamento da PJ no mesmo período: consultas particulares, repasses de convênios, plantões faturados pela empresa, teleconsultas e demais serviços médicos prestados.

    Exemplo numérico

    Imagine uma PJ médica que faturou R$ 480.000 nos últimos 12 meses. Veja como a definição do pró-labore muda tudo:

    CenárioFolha em 12 mesesFator RAnexo aplicável
    Pró-labore de R$ 12.000/mêsR$ 144.00030%Anexo III
    Pró-labore de R$ 5.000/mêsR$ 60.00012,5%Anexo V

    No primeiro cenário, a folha representa 30% da receita — acima do piso de 28% — e a empresa apura pelo Anexo III. No segundo, o mesmo faturamento cai no Anexo V. O cálculo oficial é feito mês a mês no PGDAS-D, o aplicativo de apuração disponível no Portal do Simples Nacional.

    Anexo III ou Anexo V: quanto isso muda no bolso

    A diferença é relevante desde a primeira faixa: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Conforme o faturamento cresce, as tabelas seguem trajetórias distintas — o comparativo completo, faixa a faixa, está no nosso guia sobre o Anexo III vs Anexo V do Simples Nacional.

    Para clínicas com estrutura maior, corpo clínico contratado e equipe de recepção, a folha naturalmente empurra o Fator R para cima — um dos motivos pelos quais clínicas costumam pagar proporcionalmente menos imposto que consultórios individuais, como mostramos no artigo sobre o Simples Nacional para clínicas médicas.

    Estratégias legais para manter o Fator R acima de 28%

    1. Calibrar o pró-labore

    O pró-labore do sócio médico é, na maioria dos consultórios individuais, o principal componente da folha. Definir um valor que sustente o Fator R acima de 28% é a estratégia mais usada — mas exige a conta completa: sobre o pró-labore incidem contribuição previdenciária e imposto de renda na pessoa física. Explicamos essa engrenagem no artigo sobre INSS e pró-labore para médicos PJ.

    2. Considerar contratações reais

    Secretária, técnico de enfermagem, outro profissional de saúde: salários e encargos de empregados de verdade também compõem a folha e ajudam no índice — desde que a contratação faça sentido operacional, nunca apenas fiscal.

    3. Monitorar todos os meses

    O Fator R é móvel: usa sempre os 12 meses anteriores à apuração. Um trimestre de faturamento alto com pró-labore parado pode derrubar o índice sem que o médico perceba. O acompanhamento precisa ser mensal e anterior à apuração — não depois que o imposto já foi calculado.

    4. Fazer a conta completa antes de aumentar a folha

    Elevar o pró-labore reduz o Simples, mas aumenta os tributos pessoais do sócio. Existe um ponto de equilíbrio, e ele varia conforme o faturamento e a estrutura de cada empresa. A decisão certa sai de uma projeção anual, não de uma regra de bolso copiada de outro colega.

    Erros comuns na aplicação do Fator R

    1. Calcular sobre o mês corrente em vez dos 12 meses acumulados;
    2. Esquecer encargos e 13º salário na composição da folha — eles contam a favor do índice;
    3. Definir pró-labore simbólico e só descobrir o Anexo V quando o DAS chega;
    4. Não recalcular após crescimento de receita — o faturamento sobe, a folha fica parada e o índice despenca;
    5. Copiar a estratégia de outro consultório — o ponto de equilíbrio depende dos números de cada PJ.

    Como a Contabilidade Zen ajuda médicos com o Fator R

    Somos especializados em contabilidade para médicos e tratamos o Fator R como rotina, não como surpresa: calculamos o índice todos os meses, projetamos o pró-labore ideal para o seu faturamento, simulamos Anexo III versus Anexo V antes de cada apuração e ajustamos a estratégia quando a receita muda. Tudo com preço transparente — conheça nossos planos.

    FAQ — Fator R para médicos

    1. O que é o Fator R do Simples Nacional?

    É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa, ambas acumuladas nos últimos 12 meses. Ele define se a atividade médica é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 140/2018.

    2. Qual o percentual mínimo do Fator R para ficar no Anexo III?

    28%. Se a folha dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a PJ médica apura pelo Anexo III; abaixo disso, cai no Anexo V, com alíquotas iniciais maiores.

    3. O pró-labore do médico entra no cálculo do Fator R?

    Sim. O pró-labore dos sócios integra a folha de salários para fins de Fator R, junto com salários de empregados, encargos previdenciários patronais e FGTS. Em consultórios individuais, ele costuma ser o principal componente do índice.

    4. O Fator R é calculado uma vez por ano?

    Não. Ele é apurado mês a mês, sempre com base nos 12 meses anteriores. Por isso a empresa pode mudar de anexo ao longo do ano se a relação entre folha e faturamento se alterar.

    5. Vale a pena aumentar o pró-labore só para melhorar o Fator R?

    Depende da conta completa: o aumento reduz o Simples, mas eleva a contribuição previdenciária e o IRPF do sócio. Existe um ponto de equilíbrio que varia conforme o faturamento — o ideal é simular os cenários com o contador antes de decidir.

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    Perguntas Frequentes

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    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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