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    RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo): Modelo e Como Preencher em 2026

    Toda vez que uma empresa paga um autônomo (pessoa física, sem CNPJ) por um serviço prestado, ela precisa formalizar esse pagamento com um documento que comprove os valores retidos de INSS e IRRF. Esse documento é o RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo. Neste post, você encontra …

    02 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo): Modelo e Como Preencher em 2026

    Toda vez que uma empresa paga um autônomo (pessoa física, sem CNPJ) por um serviço prestado, ela precisa formalizar esse pagamento com um documento que comprove os valores retidos de INSS e IRRF. Esse documento é o RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo. Neste post, você encontra o modelo completo, campo por campo, além de um exemplo numérico de preenchimento.


    O Que É o RPA

    O RPA é o documento que formaliza o pagamento feito por uma pessoa jurídica a um autônomo, discriminando o valor bruto do serviço, os descontos de INSS e IRRF retidos na fonte e o valor líquido efetivamente pago. Ele serve tanto como comprovante de pagamento para a empresa (que pode registrar a despesa contabilmente) quanto como comprovante de renda para o autônomo (útil para financiamentos, declaração de IR e comprovação de renda em geral).

    Diferente da nota fiscal, o RPA não é emitido em um portal do governo — é um documento gerado pela própria empresa contratante (manualmente, por planilha, ou por sistemas de folha de pagamento que também processam autônomos).


    Quando o RPA É Obrigatório

    SituaçãoRPA é necessário?
    Empresa contrata autônomo para serviço eventualSim
    Empresa contrata autônomo para serviço recorrenteSim, a cada pagamento
    Pessoa física paga autônomo por serviço avulsoNão — recibo simples é suficiente
    Órgão público paga autônomoSim

    Campos Obrigatórios do RPA

    Um RPA completo deve conter:

    CampoDescrição
    Dados do autônomoNome completo, CPF, endereço, número do PIS/PASEP (se houver)
    Dados da empresa contratanteRazão social, CNPJ, endereço
    Descrição do serviçoO que foi prestado, período de referência
    Valor brutoValor total combinado pelo serviço
    Base de cálculo do INSSValor bruto (respeitando o teto do INSS)
    INSS retido11% sobre a base de cálculo, até o teto
    Base de cálculo do IRRFValor bruto menos o INSS retido e outras deduções legais
    IRRF retidoConforme tabela progressiva mensal
    Valor líquidoValor bruto menos INSS menos IRRF
    Data do pagamentoData em que o valor foi efetivamente pago
    AssinaturasAutônomo e responsável pela empresa

    Modelo de RPA (Estrutura de Referência)

    RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO (RPA)
    
    Autônomo: [nome completo]
    CPF: [000.000.000-00]
    Endereço: [endereço completo]
    
    Empresa contratante: [razão social]
    CNPJ: [00.000.000/0000-00]
    
    Descrição do serviço: [descrição]
    Período de referência: [mês/ano]
    
    Valor bruto do serviço: R$ [valor]
    (-) INSS retido (11%): R$ [valor]
    Base de cálculo do IRRF: R$ [valor]
    (-) IRRF retido: R$ [valor]
    (=) Valor líquido pago: R$ [valor]
    
    Data do pagamento: [dd/mm/aaaa]
    
    _____________________________
    Assinatura do autônomo
    
    _____________________________
    Assinatura da empresa contratante
    

    Exemplo de Cálculo Completo

    Suponha um autônomo que prestou um serviço de consultoria no valor bruto de R$ 4.000,00 para uma empresa, em um único mês, sem outras deduções legais.

    ItemCálculoValor
    Valor bruto do serviçoR$ 4.000,00
    INSS retido (11%)4.000,00 × 11%R$ 440,00
    Base de cálculo do IRRF4.000,00 − 440,00R$ 3.560,00
    IRRF retido (conforme tabela progressiva)Aplicando a alíquota e a parcela a deduzir da faixa correspondenteR$ 246,68*
    Valor líquido pago ao autônomo4.000,00 − 440,00 − 246,68R$ 3.313,32

    *Valor ilustrativo — a alíquota exata depende da tabela progressiva vigente no mês do pagamento. Consulte a tabela de retenção na fonte para autônomos para o cálculo detalhado por faixa.


    O Que a Empresa Faz com os Valores Retidos

    A empresa contratante não fica com o valor retido — ela é responsável por recolher esses valores aos órgãos competentes:

    RetençãoGuia de recolhimentoResponsável pelo recolhimento
    INSSGPS (Guia da Previdência Social)Empresa contratante
    IRRFDARF código 0588 (autônomo/trabalho sem vínculo)Empresa contratante

    O autônomo deve guardar a via do RPA, pois esses valores retidos são usados posteriormente na declaração anual de IRPF como imposto já pago (evitando a cobrança em duplicidade).


    Erros Comuns ao Preencher o RPA

    ErroConsequênciaComo evitar
    Não descontar o INSS antes de calcular o IRRFIRRF calculado sobre base erradaSempre calcular o INSS primeiro, depois o IRRF sobre o valor líquido de INSS
    Esquecer de aplicar o teto do INSSRetenção maior que a devidaVerificar o teto vigente da contribuição previdenciária
    Não informar CPF ou CNPJ corretamenteDocumento inválido para fins fiscaisConferir os dados antes de emitir
    Emitir RPA quando o pagador é pessoa físicaDocumento desnecessário — deveria ser recibo simplesConfirmar se o pagador é PJ ou PF antes de escolher o modelo
    Não guardar cópia do RPADificuldade em comprovar renda depoisAutônomo deve arquivar todos os RPAs recebidos

    RPA e Comprovação de Renda

    Além da função fiscal, o RPA é frequentemente solicitado como comprovante de renda em financiamentos, aluguéis e outras situações que exigem prova de rendimento. Manter o histórico de RPAs organizado — junto ao livro-caixa, quando aplicável — facilita esses processos.


    Quando Simplificar Vale Mais que Insistir no Modelo Manual

    Se sua empresa contrata autônomos com frequência, calcular RPA manualmente mês a mês é uma fonte comum de erro. A Contabilidade Zen ajuda tanto empresas que pagam autônomos quanto profissionais que recebem por esse regime a organizar a documentação corretamente.

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    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Quem é responsável por gerar o RPA, a empresa ou o autônomo?

    Normalmente é a empresa contratante, pois é ela quem tem a obrigação legal de calcular e recolher o INSS e o IRRF retidos.

    2. O RPA substitui a nota fiscal?

    Sim, para pagamentos feitos a autônomos (pessoa física sem CNPJ). O RPA é o documento próprio para essa relação — a nota fiscal tradicional é para quem tem CNPJ.

    3. Existe um limite de valor para exigir RPA?

    Não há um valor mínimo fixo — sempre que uma pessoa jurídica paga um autônomo, a retenção e o RPA são exigidos, independentemente do valor.

    4. O autônomo paga imposto de novo sobre o valor já retido no RPA?

    Não deveria pagar em duplicidade. Os valores de IRRF retidos no RPA são informados na declaração anual de IRPF como imposto já pago, evitando cobrança repetida.

    5. Posso fazer o RPA em planilha simples?

    Sim, desde que contenha todos os campos obrigatórios: dados das partes, descrição do serviço, valor bruto, retenções e valor líquido, com data e assinaturas.


    Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen. Especialista em contabilidade para autônomos, profissionais liberais e pequenos empreendedores.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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