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    Empresa Inativa: Obrigações Contábeis e Fiscais em 2026

    Dados da Receita Federal indicam que existem mais de 5 milhões de CNPJs inativos no Brasil — empresas que não faturaram nos últimos 12 meses, mas continuam com inscrição ativa. Desses, estima-se que ao menos 60% acumulam pendências fiscais por falta de entrega de declarações obr…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Empresa Inativa: Obrigações Contábeis e Fiscais em 2026

    Dados da Receita Federal indicam que existem mais de 5 milhões de CNPJs inativos no Brasil — empresas que não faturaram nos últimos 12 meses, mas continuam com inscrição ativa. Desses, estima-se que ao menos 60% acumulam pendências fiscais por falta de entrega de declarações obrigatórias, gerando multas que podem ultrapassar R$ 10 mil ao longo de poucos anos.

    Uma empresa sem movimento não é uma empresa sem obrigações. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a Receita Federal, o estado e o município continuam exigindo declarações — mesmo que todas sejam entregues com valores zerados.

    Este guia detalha cada obrigação, os prazos, as multas por descumprimento e o critério para decidir entre manter a empresa inativa ou encerrá-la.


    O Que Caracteriza uma Empresa Inativa

    A Receita Federal define empresa inativa como aquela que não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicação no mercado financeiro. A simples manutenção de conta bancária com saldo não descaracteriza a inatividade, desde que não haja movimentação.

    Na prática, se a empresa:

    • Não emitiu nota fiscal
    • Não recebeu nenhum pagamento
    • Não realizou nenhuma despesa (nem bancária)
    • Não fez aplicação financeira

    Ela é considerada inativa para fins fiscais. Mas atenção: se houve qualquer movimentação — mesmo um débito bancário de tarifa — a empresa não é mais inativa. Nesse caso, as obrigações passam a ser as de uma empresa ativa (com valores).


    Obrigações de Empresa Inativa por Regime Tributário

    Simples Nacional

    ObrigaçãoPeriodicidadePrazoMulta por atraso
    PGDAS-D (sem movimento)MensalDia 20 do mês seguinteR$ 50/mês de atraso (mínimo)
    DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)Anual31 de marçoR$ 50/mês (mínimo de R$ 200)
    eSocial (sem movimento)Mensal (evento S-1299)Dia 15 do mês seguinteR$ 500/mês (empresa ME/EPP)
    DIRF / EFD-ReinfAnual / MensalConforme calendárioR$ 500/mês (empresa inativa)

    O PGDAS-D deve ser transmitido mensalmente mesmo que o valor apurado seja R$ 0,00. Muitos empresários desconhecem essa obrigação e acumulam 12 multas em um único ano.

    Lucro Presumido

    ObrigaçãoPeriodicidadePrazoMulta por atraso
    DCTF (sem débitos)Mensal (janeiro obrigatório; demais dispensados se sem débito)15º dia útil do 2º mês seguinteR$ 200/mês (empresa inativa)
    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)AnualÚltimo dia útil de julhoR$ 500/mês
    ECD (Escrituração Contábil Digital)AnualÚltimo dia útil de junhoR$ 500/mês
    eSocial (sem movimento)MensalDia 15 do mês seguinteR$ 500/mês
    EFD-Contribuições (sem movimento)Mensal15º dia útil do 2º mês seguinteR$ 500/mês

    Lucro Real

    As obrigações são as mesmas do Lucro Presumido, acrescidas de:

    ObrigaçãoPeriodicidadeObservação
    LALUR/LACSAnual (dentro da ECF)Mesmo sem movimento, a parte B deve ser mantida
    IRPJ/CSLL trimestralTrimestralApuração com valor zero — não gera DARF, mas obriga escrituração

    Obrigações Comuns a Todos os Regimes

    Independentemente do regime tributário, toda empresa com CNPJ ativo deve cumprir:

    ObrigaçãoDescriçãoConsequência do descumprimento
    eSocial (evento sem movimento)Informar ausência de empregados e eventos trabalhistasMulta de R$ 500/mês
    RAIS (substituída pelo eSocial)Declaração negativa integrada ao eSocialMulta a partir de R$ 425,64
    Alvará de funcionamentoManter ativo ou solicitar baixa na prefeituraAutuação municipal
    Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaSe aplicável ao CNAECobrança retroativa + multa
    Inscrição estadualSe aplicável — manter ou solicitar baixaPendência estadual impede baixa do CNPJ

    Multas Acumuladas: Quanto Custa Ignorar

    O custo de não entregar declarações se acumula rapidamente. Veja um cenário para uma ME no Simples Nacional inativa por 2 anos sem entregar nenhuma obrigação:

    Obrigação não entregueMulta unitáriaQuantidadeTotal
    PGDAS-D mensalR$ 5024 mesesR$ 1.200
    DEFIS anualR$ 2002 anosR$ 400
    eSocial mensalR$ 50024 mesesR$ 12.000
    Total estimadoR$ 13.600

    Para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, o valor pode ultrapassar R$ 30 mil em 2 anos, considerando ECF, ECD e EFD-Contribuições.

    As multas são geradas automaticamente pela Receita Federal e inscritas em dívida ativa se não pagas. Uma vez em dívida ativa, o CNPJ pode ser protestado, ter bens penhorados (inclusive dos sócios, em caso de dissolução irregular) e o CPF dos responsáveis pode ficar com restrições.


    Manter Inativa vs. Fechar: Como Decidir

    CritérioManter InativaFechar (Baixa do CNPJ)
    Pretende reativar em até 12 mesesFaz sentidoNão recomendado
    Custo mensal de manutençãoR$ 80–200/mês (contador)R$ 0 após a baixa
    Multas acumuladasRisco contínuo se não gerenciadoEliminadas após regularização e baixa
    Reabrir no futuroImediato (já tem CNPJ)Novo processo de abertura (5–15 dias)
    Créditos tributáriosPreservados enquanto CNPJ ativoPerdidos após baixa
    Responsabilidade dos sóciosMantida enquanto CNPJ ativoLimitada após 5 anos da baixa

    Recomendação geral:

    • Se não há previsão concreta de retomada nos próximos 12 meses, fechar é mais econômico
    • Se há créditos tributários relevantes a compensar, manter pode valer a pena
    • Se já existem multas acumuladas, regularize antes de fechar — a baixa com pendência gera complicações

    Para o processo completo de encerramento, consulte o guia de como fechar empresa e dar baixa no CNPJ.


    Passo a Passo para Manter a Empresa Inativa em Dia

    1. Contratar um contador — Mesmo inativa, a empresa precisa de um responsável técnico para entrega de obrigações. Escritórios online oferecem planos a partir de R$ 80/mês para empresas sem movimento. Veja opções em nossos planos.

    2. Verificar pendências anteriores — Consultar o e-CAC (Receita Federal), PGDAS-D (Simples Nacional) e prefeitura para identificar declarações em atraso.

    3. Regularizar obrigações atrasadas — Entregar todas as declarações pendentes. As multas por atraso são geradas automaticamente, mas podem ser reduzidas em até 50% se pagas dentro de 30 dias da notificação.

    4. Configurar rotina de entregas — O contador deve ter calendário de todas as obrigações mensais e anuais, mesmo com valores zerados.

    5. Revisar anualmente — A cada 12 meses, avaliar se faz sentido manter a empresa inativa ou encerrá-la.

    6. Manter dados atualizados — Endereço, sócios e atividades (CNAEs) devem estar atualizados na Receita Federal e na Junta Comercial.


    Empresa Inativa vs. Empresa Inapta

    Não confundir:

    ConceitoDefiniçãoConsequência
    InativaNão teve atividade no ano-calendário, mas mantém obrigações em diaCNPJ funcional — pode ser reativada
    InaptaCNPJ declarado inapto pela Receita Federal por omissão de declaraçõesCNPJ bloqueado — não emite NF, não abre conta, não participa de licitação
    SuspensaCNPJ com pendência cadastral (endereço, quadro societário)Funcional para obrigações, mas com restrições
    BaixadaCNPJ encerrado definitivamenteSem obrigações futuras (obrigações passadas permanecem)

    Uma empresa inativa que não entrega declarações por dois anos consecutivos pode ser declarada inapta pela Receita Federal de ofício. A reversão exige regularização de todas as pendências.


    Perguntas Frequentes

    Empresa inativa precisa pagar imposto?

    Não. Se não houve faturamento nem movimentação financeira, não há imposto a pagar (DAS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS). Mas as declarações informando valor zero continuam obrigatórias.

    Empresa inativa precisa de contador?

    Sim. As obrigações acessórias (DEFIS, ECF, DCTF, eSocial) exigem certificado digital e conhecimento técnico para entrega. A ausência de um responsável técnico é a principal causa de acúmulo de multas.

    Quanto custa manter uma empresa inativa?

    Entre R$ 80 e R$ 200/mês com um escritório contábil, dependendo do regime tributário. No Simples Nacional, o custo tende a ser menor. No Lucro Presumido ou Real, o volume de obrigações acessórias aumenta o valor.

    Posso simplesmente abandonar o CNPJ?

    Pode, mas não deve. O CNPJ abandonado acumula multas automaticamente. Após 2 anos de omissão, a Receita Federal declara o CNPJ inapto, mas as multas e a responsabilidade dos sócios permanecem. Em caso de dissolução irregular, os sócios podem responder com patrimônio pessoal.

    Empresa inativa no Simples Nacional pode ser excluída do regime?

    Sim. Se houver débitos tributários não regularizados, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional por inadimplência. Empresas inaptas também são excluídas automaticamente.

    Como saber se minha empresa tem pendências?

    Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) com certificado digital ou conta gov.br nível prata/ouro. Lá é possível consultar todas as declarações entregues e pendentes, bem como débitos em aberto.

    Empresa inativa paga taxa de alvará?

    Depende do município. Alguns cobram a taxa de funcionamento anualmente, independentemente de atividade. Outros permitem a suspensão do alvará mediante requerimento. Consulte a prefeitura local.


    Se você tem uma empresa parada e quer regularizar as obrigações ou avaliar se vale a pena fechar, fale com a equipe da Contabilidade Zen ou veja nossos planos para empresas sem movimento.


    Thomas Broek, CRC-SP 337693/O-7 — Contabilidade Zen


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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