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    Retencao de Impostos na Nota Fiscal: IRRF, PIS, COFINS e CSLL em 2026

    Quando uma empresa contrata servicos de outra pessoa juridica, a legislacao brasileira determina que parte dos impostos seja retida diretamente na fonte pagadora. Segundo dados do Ministerio da Fazenda, as retencoes na fonte representam mais de 30% da arrecadacao federal, o que …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Retencao de Impostos na Nota Fiscal: IRRF, PIS, COFINS e CSLL em 2026

    Quando uma empresa contrata servicos de outra pessoa juridica, a legislacao brasileira determina que parte dos impostos seja retida diretamente na fonte pagadora. Segundo dados do Ministerio da Fazenda, as retencoes na fonte representam mais de 30% da arrecadacao federal, o que evidencia a importancia desse mecanismo para o fisco.

    Para o prestador de servicos, a retencao reduz o valor liquido recebido. Para o tomador, gera obrigacoes acessorias que precisam ser cumpridas com rigor. Neste artigo, a Contabilidade Zen explica de forma objetiva como funcionam as retencoes de IRRF, PIS/COFINS/CSLL e ISS na emissao de notas fiscais de servicos em 2026.


    Quando ocorre a retencao de impostos

    A retencao de impostos na nota fiscal ocorre quando uma pessoa juridica (tomador) paga a outra pessoa juridica (prestador) por servicos contratados. O tomador tem a obrigacao legal de reter os tributos e recolhe-los ao fisco.

    Situacoes em que ha retencao:

    • Servicos profissionais (consultoria, advocacia, contabilidade, engenharia)
    • Servicos de limpeza, conservacao, manutencao e seguranca
    • Servicos de publicidade e propaganda
    • Servicos de tecnologia da informacao
    • Locacao de mao de obra

    Situacoes em que nao ha retencao federal:

    • Pagamentos a empresas do Simples Nacional (na maioria dos casos)
    • Valores de nota fiscal inferiores ao limite de dispensa
    • Servicos entre pessoas juridicas sem previsao legal especifica

    Retencao do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

    O IRRF e retido conforme a natureza do servico prestado. As aliquotas mais comuns estao previstas no artigo 714 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018):

    Tipo de servicoAliquota IRRFCodigo DARF
    Servicos profissionais (art. 714)1,5%1708
    Servicos de limpeza, conservacao, seguranca1,0%1708
    Comissoes e corretagem1,5%8045
    Publicidade e propaganda1,5%8045
    Servicos de factoring1,5%1708
    Servicos de saude (PJ para PJ)1,5%1708
    Assessoria e consultoria1,5%1708
    Locacao de mao de obra1,0%1708

    Limite de dispensa: nao ha valor minimo para retencao do IRRF. Se houver previsao legal de retencao, ela deve ser feita independentemente do valor da nota.

    Prazo de recolhimento: ate o ultimo dia util do segundo decendio do mes subsequente ao pagamento.


    Retencao de PIS, COFINS e CSLL (os 4,65%)

    A Lei 10.833/2003 (artigos 30 a 32) determina a retencao conjunta de PIS, COFINS e CSLL sobre pagamentos entre pessoas juridicas por servicos especificos. A aliquota agregada e de 4,65%, distribuida assim:

    ContribuicaoAliquota
    CSLL1,0%
    COFINS3,0%
    PIS0,65%
    Total retido4,65%

    Servicos sujeitos a retencao dos 4,65%

    • Assessoria crediticia, mercadologica, gestao de credito
    • Limpeza, conservacao, manutencao
    • Seguranca e vigilancia
    • Transporte de valores
    • Locacao de mao de obra
    • Servicos profissionais previstos no art. 714 do RIR

    Limite minimo de R$ 5.000,00

    A retencao de PIS/COFINS/CSLL so e obrigatoria quando o valor do pagamento (ou soma dos pagamentos no mesmo mes ao mesmo prestador) for superior a R$ 5.000,00.

    CenarioValor da notaRetencao dos 4,65%
    Nota unica abaixo do limiteR$ 4.500,00Nao rete
    Nota unica acima do limiteR$ 8.000,00Retem R$ 372,00
    Duas notas no mes (mesmo prestador)R$ 3.000 + R$ 3.500 = R$ 6.500Retem sobre R$ 6.500

    Codigo DARF: 5952 (retencao de CSLL/COFINS/PIS)

    Prazo de recolhimento: ate o ultimo dia util do segundo decendio do mes subsequente ao pagamento.


    Retencao do ISS (Imposto Sobre Servicos)

    O ISS e um tributo municipal e sua retencao segue regras definidas pela Lei Complementar 116/2003 e pela legislacao de cada municipio.

    Quando o ISS e retido pelo tomador:

    • Servico prestado no municipio do tomador (e nao do prestador)
    • Servicos listados na LC 116 com retencao obrigatoria
    • Regras especificas do municipio do tomador
    AspectoDetalhe
    Aliquota2% a 5% (varia por municipio e atividade)
    Limite minimoDefinido por cada municipio
    Quem recolheTomador do servico
    Guia de pagamentoGuia propria do municipio

    Exemplo completo de nota fiscal com retencoes

    Uma empresa de consultoria (Lucro Presumido) emite nota de R$ 20.000 para outra PJ:

    ItemCalculoValor
    Valor bruto da nota-R$ 20.000,00
    (-) IRRF (1,5%)R$ 20.000 x 1,5%R$ 300,00
    (-) PIS/COFINS/CSLL (4,65%)R$ 20.000 x 4,65%R$ 930,00
    (-) ISS retido (5% - Sao Paulo)R$ 20.000 x 5%R$ 1.000,00
    Valor liquido recebido-R$ 17.770,00

    O prestador recebe R$ 17.770 e o tomador e responsavel por recolher R$ 2.230 em guias separadas.


    Como compensar impostos retidos

    Os valores retidos nao sao "perdidos" pelo prestador. Eles podem ser compensados na apuracao dos respectivos tributos:

    Imposto retidoComo compensar
    IRRFDeduz do IRPJ devido na apuracao trimestral ou anual
    CSLL retidaDeduz da CSLL devida na apuracao
    PIS retidoDeduz do PIS devido na apuracao mensal
    COFINS retidaDeduz da COFINS devida na apuracao mensal
    ISS retidoDeduz do ISS a recolher no municipio

    Documentacao necessaria para compensacao:

    • Informe de rendimentos emitido pelo tomador
    • Comprovantes de retencao (notas fiscais com destaque)
    • Escrituracao contabil e fiscal (ECD/ECF/EFD-Contribuicoes)

    Impacto no fluxo de caixa

    As retencoes afetam diretamente o caixa do prestador de servicos:

    • O valor recebido e menor que o faturado
    • A compensacao so ocorre no momento da apuracao dos tributos
    • Prestadores com muitas retencoes podem acumular creditos tributarios
    • Em casos extremos, pode-se solicitar restituicao via PER/DCOMP

    Para o tomador, as retencoes geram obrigacoes adicionais: emitir comprovantes, recolher as guias nos prazos e informar na EFD-Reinf e DCTFWeb.


    Obrigacoes do tomador vs. prestador

    ObrigacaoTomador (quem paga)Prestador (quem recebe)
    Reter os impostosSimNao
    Recolher o DARF/guiaSimNao
    Informar na EFD-ReinfSimNao
    Emitir informe de rendimentosSimNao
    Destacar retencao na NFNaoSim
    Compensar valores retidosNaoSim
    Escriturar na EFD-ContribuicoesSim (tomador)Sim (prestador)

    Perguntas frequentes sobre retencao de impostos

    1. O que e retencao de impostos na nota fiscal? E a obrigacao do tomador de servicos (quem paga) de reter parte dos tributos devidos pelo prestador e recolhe-los diretamente ao fisco, descontando do valor pago ao prestador.

    2. Quando devo reter os 4,65% de PIS/COFINS/CSLL? Quando o pagamento a um mesmo prestador no mes ultrapassar R$ 5.000,00, em servicos previstos nos artigos 30 a 32 da Lei 10.833/2003.

    3. Empresa do Simples Nacional sofre retencao? Em regra, nao ha retencao de PIS/COFINS/CSLL para empresas do Simples Nacional. O IRRF pode ser retido dependendo do servico, mas a empresa deve informar sua condicao de optante.

    4. Como o prestador recupera os valores retidos? Os valores retidos sao compensados na apuracao dos respectivos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS). Se houver saldo credor, pode-se solicitar restituicao via PER/DCOMP.

    5. O que acontece se o tomador nao fizer a retencao? O tomador assume a responsabilidade tributaria. Pode ser autuado pela Receita Federal com cobranca do tributo nao retido, acrescido de multa e juros.

    6. O IRRF tem limite minimo para retencao? Nao. Diferentemente dos 4,65%, o IRRF deve ser retido independentemente do valor da nota fiscal, quando houver previsao legal.

    7. Onde informar as retencoes na escrituracao digital? As retencoes sao informadas na EFD-Reinf (eventos da serie R-4000) e consolidadas na DCTFWeb para geracao do DARF unificado.


    Simplifique a gestao tributaria da sua empresa

    Retencoes de impostos exigem controle rigoroso de prazos, aliquotas e obrigacoes acessorias. Um erro pode gerar multas para o tomador ou perda de creditos para o prestador.

    A Contabilidade Zen cuida de todas as retencoes, compensacoes e obrigacoes acessorias da sua empresa. Conheca nossos planos ou fale conosco para ter uma contabilidade que realmente resolve.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — contabilidade clara e sem estresse.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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