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    Tabela de Férias 2026: Como Calcular

    O cálculo de férias muda dependendo da situação: férias integrais, proporcionais, em dobro (quando pagas fora do prazo), com desconto por faltas injustificadas, ou decretadas coletivamente pela empresa. Esta tabela organiza a fórmula de cada cenário para consulta rápida.

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Férias 2026: Cálculo por Situação

    O cálculo de férias muda dependendo da situação: férias integrais, proporcionais, em dobro (quando pagas fora do prazo), com desconto por faltas injustificadas, ou decretadas coletivamente pela empresa. Esta tabela organiza a fórmula de cada cenário para consulta rápida.

    Para o guia completo de prazos e direitos, veja férias CLT: cálculo, prazo e direitos.


    Tabela de Cenários de Cálculo de Férias

    SituaçãoFórmulaQuando se aplica
    Férias integraisSalário + 1/3 constitucionalPeríodo aquisitivo completo (12 meses), sem faltas que reduzam os dias
    Férias proporcionais(Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3Rescisão ou férias coletivas antes de completar 12 meses
    Férias em dobro(Salário + 1/3) × 2Pagamento fora do prazo do período concessivo (12 meses após o aquisitivo)
    Férias coletivasProporcional aos meses trabalhados até a data do decretoDecretadas pela empresa para todo ou parte do quadro
    Abono pecuniário (venda de 1/3)(Salário ÷ 3) + 1/3 sobre esse valorEmpregado opta por vender até 10 dias das férias
    Férias com desconto por faltasDias de férias reduzidos conforme tabela de faltasFaltas injustificadas no período aquisitivo

    Tabela de Redução de Dias de Férias por Faltas Injustificadas

    Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias a que tem direito
    Até 5 faltas30 dias (integral)
    De 6 a 14 faltas24 dias
    De 15 a 23 faltas18 dias
    De 24 a 32 faltas12 dias
    Mais de 32 faltasPerde o direito às férias daquele período aquisitivo

    Exemplo Numérico — Férias Integrais

    Empregado com salário de R$ 3.300,00, sem faltas, período aquisitivo completo:

    ItemCálculoValor
    Salário integral de fériasR$ 3.300,00R$ 3.300,00
    1/3 constitucional3.300,00 ÷ 3R$ 1.100,00
    Total a receberR$ 4.400,00

    Exemplo Numérico — Férias em Dobro

    Mesmo empregado, mas a empresa paga as férias 3 meses após o vencimento do período concessivo:

    ItemCálculoValor
    Valor normal das férias (com 1/3)R$ 4.400,00R$ 4.400,00
    Férias em dobro4.400,00 × 2R$ 8.800,00

    Exemplo Numérico — Abono Pecuniário (Venda de 1/3)

    Mesmo empregado, vendendo 10 dias de férias (1/3 do período):

    ItemCálculoValor
    Valor do abono (10 dias)3.300,00 ÷ 3R$ 1.100,00
    1/3 sobre o abono1.100,00 ÷ 3R$ 366,67
    Total do abono pecuniárioR$ 1.466,67

    Prazos Relacionados ao Cálculo de Férias

    EventoPrazo
    Pagamento das fériasAté 2 dias antes do início do gozo
    Comunicação do período de férias ao empregadoCom 30 dias de antecedência mínima
    Prazo para gozar as férias (período concessivo)Até 12 meses após o término do período aquisitivo
    Prazo para solicitar abono pecuniárioAté 15 dias antes do término do período aquisitivo

    FAQ — Perguntas Frequentes

    O que acontece se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo? O empregado tem direito a receber o valor em dobro, incluindo o 1/3 constitucional, mesmo que as férias sejam gozadas posteriormente.

    Faltas justificadas (atestado médico, por exemplo) reduzem os dias de férias? Não. Apenas faltas injustificadas entram no cálculo de redução de dias de férias — faltas médicas, licenças e afastamentos legais não afetam o direito integral.

    O abono pecuniário pode ser de qualquer quantidade de dias? Não. O limite é de até 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dias sobre os 30 dias de direito, e a decisão de vender é exclusiva do empregado.

    Férias coletivas descontam dias de todos os funcionários igualmente? Não necessariamente — cada funcionário recebe proporcionalmente aos seus próprios meses trabalhados no período aquisitivo, respeitando o histórico individual de faltas.

    O cálculo de férias muda para o empregado com salário variável (comissionado)? Sim. Para empregados com remuneração variável, a base de cálculo das férias é a média dos últimos 12 meses de remuneração variável, somada à parte fixa do salário, quando houver.


    Conclusão

    O cálculo de férias tem mais nuances do que parece — a diferença entre férias integrais, proporcionais, em dobro e com desconto por faltas pode gerar valores bem distintos para a mesma situação aparente. Usar esta tabela como checklist evita tanto pagamento a menor quanto gasto desnecessário.

    A Contabilidade Zen calcula férias e demais verbas da folha com precisão, evitando passivo trabalhista. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas, veja o guia de referência 2026.

    Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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