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    Fisioterapeuta PJ: como funciona o registro no CREFITO

    Fisioterapeutas que abrem empresa para atender em consultório próprio, prestar serviço a clínicas ou atuar com atendimento domiciliar muitas vezes registram apenas o CPF profissional no conselho — e deixam de regularizar a pessoa jurídica. Só que a legislação brasileira trata o …

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Fisioterapeutas que abrem empresa para atender em consultório próprio, prestar serviço a clínicas ou atuar com atendimento domiciliar muitas vezes registram apenas o CPF profissional no conselho — e deixam de regularizar a pessoa jurídica. Só que a legislação brasileira trata o registro de empresas prestadoras de serviço profissional como uma exigência à parte, e isso vale também para a fisioterapia.

    Neste guia, explicamos o que a lei exige da PJ fisioterapeuta perante o CREFITO, como funciona o registro da empresa e quais são os reflexos práticos na contabilidade da clínica.

    O que a legislação exige do registro da empresa no conselho

    A Lei 6.839/1980 determina que as empresas e firmas individuais que prestam serviços vinculados a profissões regulamentadas sejam registradas no conselho fiscalizador da sua atividade básica ou serviço prestado a terceiros. Ou seja: não é só o fisioterapeuta, como pessoa física, que precisa de registro no conselho — a empresa através da qual ele fatura os atendimentos também precisa.

    No caso da fisioterapia, o órgão federal é o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), e a fiscalização estadual em São Paulo é feita pelo CREFITO-3.

    As exigências que recaem sobre a PJ fisioterapeuta

    CNAE e objeto social coerentes com a atividade

    O contrato social precisa deixar claro que a atividade prestada é de fisioterapia — objeto social genérico ou CNAE mal escolhido pode travar tanto o registro no CREFITO quanto o enquadramento tributário correto da empresa. Vale revisar esse ponto com cuidado durante a abertura da empresa, antes de qualquer atendimento começar a ser faturado pela PJ.

    Responsável técnico fisioterapeuta

    Clínicas com mais de um profissional precisam indicar um responsável técnico fisioterapeuta, regularmente inscrito no CREFITO do estado da sede. Em consultórios unipessoais, o próprio sócio costuma acumular a função.

    O que acontece se a empresa não for registrada

    Atender por meio de uma PJ sem registro no CREFITO expõe a empresa a autuação administrativa e pode comprometer contratos com clínicas parceiras, convênios e planos de saúde, que costumam exigir a comprovação do registro regular tanto do profissional quanto da empresa. Contratos de prestação de serviço com hospitais, operadoras e redes de clínicas costumam trazer essa exigência como cláusula contratual, o que reforça a importância de regularizar a PJ antes de assinar qualquer parceria maior.

    Reflexos práticos na contabilidade da clínica de fisioterapia

    Regularizar o registro no conselho tem consequências diretas na estrutura contábil.

    Anuidade da empresa é despesa dedutível. A taxa de registro e a anuidade da PJ junto ao CREFITO são custos necessários à atividade e entram na contabilidade como despesa operacional da clínica — consulte sempre o valor vigente diretamente no site do conselho.

    Enquadramento tributário pelo Fator R. No Simples Nacional, a atividade de fisioterapia transita entre os Anexos III e V conforme o Fator R — a relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses. Definir o pró-labore corretamente é decisão estratégica: nosso guia de pró-labore para fisioterapeuta PJ detalha como calcular o valor ideal para reduzir a alíquota efetiva sem descumprir o mínimo exigido.

    CNAE e nota fiscal do serviço. Notas fiscais emitidas pela PJ precisam usar o código de serviço correto de fisioterapia, o que também facilita a comprovação do registro da empresa perante convênios e parceiros.

    Estrutura da clínica: unipessoal, sociedade ou equipe contratada?

    A lei não impõe um formato societário único. O que muda é a operação:

    • Sociedade unipessoal (SLU): formato mais comum para o fisioterapeuta que atende sozinho, seja em consultório fixo ou atendimento domiciliar;
    • Sociedade com outros fisioterapeutas: exige atenção redobrada ao registro da PJ e à definição formal do responsável técnico;
    • Clínica com equipe contratada: a folha de pagamento cresce, o que pode ajudar no Fator R e reduzir a alíquota do Simples Nacional — veja mais no nosso guia com dicas para o fisioterapeuta abrir empresa.

    Checklist de regularização da PJ fisioterapeuta

    1. CREFITO pessoa física ativo no estado de atuação;
    2. PJ constituída com objeto social e CNAE de fisioterapia;
    3. Registro da empresa no CREFITO do estado da sede;
    4. Responsável técnico fisioterapeuta indicado e regularizado;
    5. Notas fiscais emitidas com o código de serviço correto;
    6. Pró-labore definido de forma estratégica, considerando o Fator R;
    7. Contabilidade organizada para sustentar distribuição de lucros isenta;
    8. Documentação societária revisada a cada novo sócio ou profissional contratado.

    Como a Contabilidade Zen ajuda fisioterapeutas PJ

    Somos especializados em contabilidade para clínicas e consultórios: cuidamos da abertura da empresa com o CNAE certo, orientamos o registro no CREFITO, calculamos o Fator R todos os meses e estruturamos pró-labore e distribuição de lucros para a carga tributária mínima legal. Veja também nosso guia completo de contabilidade para fisioterapeuta PJ. Para conhecer os valores, veja nossos planos — transparentes, sem letras miúdas.

    FAQ — Fisioterapeuta PJ e registro no CREFITO

    1. Preciso registrar minha PJ no CREFITO para atender como fisioterapeuta?

    Sim. A Lei 6.839/1980 determina que empresas prestadoras de serviços vinculados a profissões regulamentadas — como a fisioterapia — sejam registradas no conselho fiscalizador da atividade, além do registro pessoal do profissional.

    2. Posso atender como fisioterapeuta sendo MEI?

    Não. A fisioterapia é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho correto costuma ser uma sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples, com CNAE de fisioterapia e registro no CREFITO.

    3. Quem precisa ser o responsável técnico da clínica?

    Um fisioterapeuta regularmente inscrito no CREFITO do estado da sede. Em consultórios unipessoais, o próprio sócio costuma acumular essa função; em clínicas com equipe, a definição precisa ser formalizada junto ao conselho.

    4. O que acontece se a empresa não estiver registrada no CREFITO?

    A PJ fica exposta a autuação administrativa e pode ter dificuldade em fechar contratos com convênios, planos de saúde e clínicas parceiras, que exigem comprovação de registro regular.

    5. Como o Fator R afeta a tributação da clínica de fisioterapia?

    O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Quanto maior essa proporção, mais a empresa tende a migrar do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota efetiva menor.

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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